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Texto do edital

Fornecimento de emulsão asfáltica, visando a manutenção de vias públicas, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fones: (38) 3754–8832 (38) 3754–8929 Site: www.tresmarias.mg.gov.br E-mail: [email protected] [email protected] 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 168/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2026 A presente licitação tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de emulsão asfáltica, visando a manutenção de vias públicas, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até o dia 22/10/2026 às 08:59h. INICIO DA SESSÃO 09:00h do dia 22/10/2026 MODO DE DISPUTA: Aberto. LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS,: NÃO. SITE PARA A REALIZAÇÃO DO PREGÃO: https://licitar.digital/ ESCLARECIMENTOS / PEDIDOS: [email protected] ou Pelo telefone: (38) 3754-8832/ 3754-8929. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília –DF. CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Nos sites https://licitar.digital/e www. t resmarias.mg.gov.br O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de acordo com valor informado em cada item.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fones: (38) 3754–8832 (38) 3754–8929 Site: www.tresmarias.mg.gov.br E-mail: [email protected] [email protected] 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 083/2026 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS-MG , por meio do Pregoeiro Oficial, nomeado através do Ato Municipal nº 895 de 12 de junho de 2026 , com sede na Praça Castelo Branco, nº 03 – Centro, na cidade de Três Marias /MG – CEP: 39205-000, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, sua alteração dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, e as exigências estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de emulsão asfáltica, visando a manutenção de vias públicas, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em ITEM , conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. Em caso de discrepância entre as especificações deste objeto descritas no sistema https://licitar.digital/ e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas. 2. DO CREDENCIAMENTO 2.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no sistema https://licitar.digital/ que permite a participação dos interessados na modalidade

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fones: (38) 3754–8832 (38) 3754–8929 Site: www.tresmarias.mg.gov.br E-mail: [email protected] [email protected] 3 LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 2.2. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma Eletrônica Licitar Digital , através do endereço eletrônico https://licitar.digital/. 2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no https://licitar.digital/ e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO . 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no https://licitar.digital/ . 3.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão comprovar seu enquadramento mediante Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou outro documento oficial equivalente apto a comprovar a condição de ME ou EPP , na forma da legislação vigente. 3.3. No que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fones: (38) 3754–8832 (38) 3754–8929 Site: www.tresmarias.mg.gov.br E-mail: [email protected] [email protected] 4 tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.4.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.4.2 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 3.4.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021; 3.4.5 Empresas cuja falência tenha sido decretada, ressalvadas as hipóteses em que houver autorização judicial para participação em licitações e demonstração da viabilidade econômica da empresa , conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 3.4.6 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.4.7 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 3.4.8 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.4.9 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.10 Empresas ou pessoas físicas impedidas de licitar e contratar com a

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fones: (38) 3754–8832 (38) 3754–8929 Site: www.tresmarias.mg.gov.br E-mail: [email protected] [email protected] 5 Administração Pública, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 3.4.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.4.12 O impedimento de que trata o item 4.3.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.4.13 Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; 4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.2 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.3 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.4 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.5 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fones: (38) 3754–8832 (38) 3754–8929 Site: www.tresmarias.mg.gov.br E-mail: [email protected] [email protected] 6 4.7 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.8 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 Os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema eletrônico a proposta de preços, contendo a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante provisoriamente vencedor, nos termos do art. 63, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 5.2 O envio da proposta, exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3 Que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 5.4 Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos necessários ao atendimento do objeto licitado para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.5 O licitante vencedor deverá enviar os documentos de habilitação no prazo de até 02 (duas) horas, após a solicitação do pregoeiro, podendo esse prazo ser prorrogado, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 5.6 Caso o licitante vencedor seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, eventual restrição na regularidade fiscal ou trabalhista observará o tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 5.7 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fones: (38) 3754–8832 (38) 3754–8929 Site: www.tresmarias.mg.gov.br E-mail: [email protected] [email protected] 7 de sua desconexão. 5.8 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.9 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.10 Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1 Valor unitário e total do item; 6.1.2 Marca; 6.1.3 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.5 A apresentação da proposta implica o compromisso de disponibilizar os equipamentos objeto desta contratação, com operadores, combustível, manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e todos os demais insumos necessários à perfeita execução dos serviços. 7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fones: (38) 3754–8832 (38) 3754–8929 Site: www.tresmarias.mg.gov.br E-mail: [email protected] [email protected] 8 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.3 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.3.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.7 Os lances deverão ser ofertados pelo valor unitário do item , observado o critério de julgamento estabelecido neste Edital. 7.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.9 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.10 O intervalo mínimo entre os lances será aquele estabelecido no sistema eletrônico e reproduzido no Anexo correspondente deste Edital, prevalecendo, em caso de divergência, as disposições constantes do Edital. 7.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.12 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fones: (38) 3754–8832 (38) 3754–8929 Site: www.tresmarias.mg.gov.br E-mail: [email protected] [email protected] 9 isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.13 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.14 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.15 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante decisão devidamente motivada e registrada na ata da sessão. 7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no https://licitar.digital/, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fones: (38) 3754–8832 (38) 3754–8929 Site: www.tresmarias.mg.gov.br E-mail: [email protected] [email protected] 10 participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 7.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.26.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.26.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstas nesta Lei; 7.26.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento específico; 7.26.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 7.26.5 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada

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