Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de extintores de incêndio e suportes de extintores para atender a demanda das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Três Marias

Página 1 de 64ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fones: (38) 3754–8832 (38) 3754–8929 Site: www.tresmarias.mg.gov.br E-mail: [email protected] [email protected] 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 198/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2026 A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de extintores de incêndio e suportes de extintores para atender a demanda das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Três Marias, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até o dia 04/11/2026 às 08:59h. INÍCIO DA SESSÃO 09:00h do dia 04/11/2026 MODO DE DISPUTA: Aberto. PARTICIPAÇÃO: EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – ME/EPP. SITE PARA A REALIZAÇÃO DO PREGÃO: https://licitar.digital/ ESCLARECIMENTOS / PEDIDOS: [email protected] ou Pelo telefone: (38) 3754-8832/ 3754-8929. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília –DF. CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Nos sites https://licitar.digital/e www. t resmarias.mg.gov.br O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de acordo com valor informado em cada item.

Página 2 de 64ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fones: (38) 3754–8832 (38) 3754–8929 Site: www.tresmarias.mg.gov.br E-mail: [email protected] [email protected] 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 198/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 103,/2026 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS- MG , por meio do Pregoeiro Oficial, nomeado através do Ato Municipal nº 895 de 12 de junho de 2026 , com sede na Praça Castelo Branco, nº 03 – Centro, na cidade de Três Marias /MG – CEP: 39205- 000, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, sua alteração dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, e as exigências estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual aquisição de extintores de incêndio e suportes de extintores para atender a demanda das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Três Marias, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em ITEM , conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. Em caso de discrepância entre as especificações deste objeto descritas no sistema https://licitar.digital/ e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas. 2. DO CREDENCIAMENTO 2.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no sistema https://licitar.digital/ que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 2.2. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma Eletrônica Licitar Digital , através do endereço eletrônico

Página 3 de 64ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fones: (38) 3754–8832 (38) 3754–8929 Site: www.tresmarias.mg.gov.br E-mail: [email protected] [email protected] 3 https://licitar.digital/. 2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no https://licitar.digital/ e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO . 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no https://licitar.digital/ . 3.2. Para fins de participação exclusiva e concessão do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, o licitante deverá declarar sua condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP no campo próprio do sistema eletrônico. 3.3. No que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.3.1. A Administração poderá verificar a condição declarada por meio de consulta aos registros oficiais disponíveis. 3.3.2. Quando necessário à confirmação do enquadramento, poderá ser solicitada certidão simplificada expedida pela Junta Comercial competente ou outro documento oficial idôneo que comprove a condição

Página 4 de 64ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fones: (38) 3754–8832 (38) 3754–8929 Site: www.tresmarias.mg.gov.br E-mail: [email protected] [email protected] 4 declarada. 3.3.3. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais e às previstas neste Edital. 3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.4.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.4.2 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 3.4.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021; 3.4.5 Empresas cuja falência tenha sido decretada, observadas as exceções previstas em lei. 3.4.6 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.4.7 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 3.4.8 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.4.9 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.10 Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta Municipal, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021; 3.4.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou

Página 5 de 64ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fones: (38) 3754–8832 (38) 3754–8929 Site: www.tresmarias.mg.gov.br E-mail: [email protected] [email protected] 5 emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.4.12 O impedimento de que trata o item 3.4.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.4.13 Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; 4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.2 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.3 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.4 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.5 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.7 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.8 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Página 6 de 64ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fones: (38) 3754–8832 (38) 3754–8929 Site: www.tresmarias.mg.gov.br E-mail: [email protected] [email protected] 6 5.1 Os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema eletrônico a proposta de preços, contendo a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante vencedor, nos termos do art. 63, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 5.2 O envio da proposta, exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3 Que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 5.4 Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos necessários ao atendimento do objeto licitado para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.5 Os documentos de habilitação exigidos no edital serão encaminhados apenas pelo licitante vencedor, nos termos do art. 63, inciso II da Lei n.º 14.133/2021. 5.6 O licitante vencedor deverá enviar os documentos de habilitação no prazo de no máximo 02 (duas) horas, após a solicitação do pregoeiro, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 5.7 Caso o licitante vencedor seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, eventual restrição na regularidade fiscal ou trabalhista observará o tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 5.8 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.9 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.10 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.11 Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do

Página 7 de 64ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fones: (38) 3754–8832 (38) 3754–8929 Site: www.tresmarias.mg.gov.br E-mail: [email protected] [email protected] 7 envio de lances. 6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1 Valor unitário e total do item; 6.1.2 Marca; 6.1.3 Descrição do objeto compatível com as especificações constantes do Termo de Referência; 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.5 A apresentação da proposta implica o compromisso de fornecer o objeto em estrita conformidade com as especificações, quantidades, condições e prazos previstos no Termo de Referência e neste Edital. 7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.3 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.3.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

Página 8 de 64ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fones: (38) 3754–8832 (38) 3754–8929 Site: www.tresmarias.mg.gov.br E-mail: [email protected] [email protected] 8 7.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.7 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital. 7.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.9 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.10 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá observar os valores mínimos informados no campo próprio na plataforma de acordo com cada item. 7.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.12 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.13 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.14 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.15 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

Página 9 de 64ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fones: (38) 3754–8832 (38) 3754–8929 Site: www.tresmarias.mg.gov.br E-mail: [email protected] [email protected] 9 7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no https://licitar.digital/, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21 Havendo empate entre propostas ou lances de licitantes que possuam a mesma condição jurídica de participação, serão observados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021: 7.21.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.21.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstas nesta Lei; 7.21.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento específico; 7.21.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 7.21.5 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.21.5.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

Página 10 de 64ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fones: (38) 3754–8832 (38) 3754–8929 Site: www.tresmarias.mg.gov.br E-mail: [email protected] [email protected] 10 7.21.5.2 empresas brasileiras; 7.21.5.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.21.5.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.22.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.22.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.22.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.22.4 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de no máximo 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.22.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.23 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA . 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado da contratação, observada eventual hipótese de orçamento sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021 . 8.1.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos equipamentos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não