PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELO - MG
Secretaria Municipal de Fazenda
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Av. Dom Pedro II, nº 487, Centro, CEP: 35790-273 - Curvelo/MG
(38) 3722-2061 / [email protected] / www.curvelo.mg.gov.br
Processo Licitatório nº 111/2026 – Pregão Eletrônico nº 045/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2026
O MUNICÍPIO DE CURVELO , por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, mediante o(a)
Pregoeiro(a) Ana Cristina Gomes Barbosa , designado(a) pela Portaria nº 14.204/26, alterada pelas
Portarias nº 14.637/26 e nº 14.902/26 , t orna público para conhecimento dos interessados, que
realizará o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2026 , cujo critério de julgamento será MENOR PREÇO
POR ITEM , através do site: www.portaldecompraspublicas.com.br , em conformidade com as
disposições da Lei Federal 14.133/21, dos Decretos Municipais nºs 5.705/23, 5.708/23, 5.709/23,
5.710/23, 5.711/23, 5.712/23, 5.714/23, 5.716/23, 5.718/23, 5.721/23, (tais decretos municipais
poderão ser acessados no Portal da Transparência do Município de Curvelo, através do site da
Prefeitura: www.curvelo.mg.gov.br ), bem como as condições a seguir estabelecidas.
1 – LOCAL, DATA E HORA
1.1 – A sessão pública virtual será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br , no dia
29/10/2026 , com início às 09 horas , horário de Brasília – DF.
1.2 – Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem
propostas, através do site descrito no item 1.1, até às 8 horas do mesmo dia.
1.3 – Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta
licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2 – OBJETO
2.1 – O objeto do presente Edital é o Registro de Preços para a aquisição de materiais de
pintura e tintas, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de
Administração, da Secretaria Municipal de Agronegócio, da Assessoria de Assuntos
Estratégicos, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Fazenda, da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da Procuradoria-Geral do Município, da Secretaria
Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Secretaria de Cultura,
Desporto, Lazer e Turismo e Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do Município de
Curvelo, Estado de Minas Gerais, conforme detalhamento e especificações constantes do Anexo II,
que é parte integrante deste Edital.
2.2 – Os objetos fornecidos deverão estar rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no
Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência (Anexos I e II) e em conformidade com a legislação
em vigor.
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar do presente Pregão Eletrônico as empresas:
3.1.1 – Para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 21,
22, 23, 24, 25, 28, 29, 30, 31, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 55,
56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 75, 76, 77, 78, 81, 82, 83,
84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93 e 94 – Exclusivo – que se enquadrarem como
Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou Equiparadas (sociedades cooperativas que
tenham auferido no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos na Lei
Complementar nº 123/06, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados) do ramo pertinente ao
objeto licitado, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante
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deste Edital e seus Anexos e estiverem devidamente cadastradas junto ao órgão provedor do sistema,
através do site: www.portaldecompraspublicas.com.br .
3.1.2 – Para o(s) item(ns) 19, 26, 32, 49, 51, 53, 73 e 79 Cota Principal de 75% – Ampla
Concorrência (inciso III, do art. 48 da Lei nº 123/06) - que atenderem a todas as exigências, inclusive
quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiverem devidamente cadastradas
junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br .
3.1.3 – Para o(s) item(ns) 20, 27, 33, 50, 52, 54, 74 e 80 Cota Reservada de 25% (inciso III,
do art. 48 da Lei nº 123/06) - que se enquadrarem como Microempresas – ME, Empresas de Pequeno
Porte – EPP ou Equiparadas (sociedades cooperativas que tenham auferido no ano-calendário anterior,
receita bruta correspondente aos limites definidos na Lei Complementar nº 123/06, nela incluídos os
atos cooperados e não cooperados) do ramo pertinente ao objeto licitado, e que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiverem
devidamente cadastradas junto ao órgão provedor do sistema, através do site:
www.portaldecompraspublicas.com.br .
3.1.4 – Os licitantes deverão comprovar sua condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
ou Equiparada mediante declaração em campo próprio do sistema de que assim se enquadram,
nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/06, com o escopo de indicar que estão aptas a fruírem
dos benefícios e vantagens instituídos em lei a favor destas categorias.
3.1.5 – A não comprovação do enquadramento fiscal importará na impossibilidade de requerimento do
tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar 123/06.
3.1.6 – Será concedido tratamento favorecido para as MPE’s, para as sociedades cooperativas
mencionadas no art. 34 da Lei Federal 11.488/07, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa
física e para o Microempreendedor Individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar 123/06.
3.1.7 – Nos termos do Decreto Federal nº 8.538/15, q ue regulamenta a Lei Complementar nº 123/06,
em não havendo ME/EPP, ou Equiparadas, vencedora para o item referente à cota reservada, esta
poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes
remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
3.1.8 – Na hipótese de uma ME ou EPP sagrar-se vencedora da Cota Principal e da Cota Reservada para
o mesmo item, será registrado para ambas as cotas apenas o preço menor, ou seja, é expressamente
vedado que o fornecedor pratique preços distintos para o mesmo item.
3.2 – Como requisito para participação no Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico,
o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas no Edital.
3.3 – A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso
XXXIII do artigo 7º, da Constituição Federal, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
3.4 – A participação na presente licitação pressupõe a aptidão da empresa para o fornecimento do
objeto na forma e quantidades previstas no Anexo II – Termo de Referência do Edital e implica
aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.5 - Não poderão participar desta licitação os interessados que se enquadrarem em qualquer caso de
proibição previsto na legislação vigente e neste edital, especialmente em uma ou mais das situações a
seguir:
a) Esteja sob falência, concurso de credores, concordata ou processo de dissolução ou
liquidação;
b) Não atenda às condições deste Edital e seus anexos;
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5.14.1 – Garantia mínima dos produtos : fornecer os itens: trinchas, broxas, e fitas crepes com
prazo de garantia mínima de 90 (noventa) dias, a partir do recebimento definitivo dos produtos.
5.15 – Prazo de pagamento: até 30 (trinta) dias, contados a partir de atesto da Nota Fiscal, após
comprovado o adimplemento da contratada em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e
notas de débitos, quando for o caso.
5.16 – Prazo de validade da Ata de Registro de Preços: 01 (um) ano, contado a partir da
publicação do extrato da Ata no Portal Nacional de Contratações Públicas, podendo ser prorrogada, por
igual período, desde que comprovado que as condições e os preços permanecem vantajosos para a
Administração.
5.17 – Poderão ser admitidos pelo(a) Pregoeiro(a) erros de naturezas formais, desde que não
comprometam o interesse público e da Administração.
5.17.1 – No caso de divergência entre o preço unitário e o preço total e, ainda, nos erros de cálculos
nas composições de preços, prevalecerá sempre o mais vantajoso para o Município d e Curvelo.
5.18 – Após a abertura da sessão, a desistência da proposta poderá sujeitar o licitante às
sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, salvo se se fundar em motivo razoável ou
for resultante de fato superveniente, devidamente justificado pelo licitante ao pregoeiro
responsável, que analisará a suficiência das razões apresentadas à luz dos princípios da
proporcionalidade e da boa fé objetiva.
5.19 – Não será permitido o envio de propostas contendo quantitativos inferiores ao
máximo previsto na forma do Termo de Referência (Anexo II deste Edital), não sendo
permitido, também, o envio de preços diferentes, em razão do disposto no art. 82, III da
Lei Federal nº 14.133/21.
5.20 – Os licitantes devem respeitar, quando houver, os preços máximos estabelecidos nas normas de
regência de contratações públicas quando participarem de licitações públicas, cujo descumprimento
pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes
consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da
lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal; ou condenação dos agentes públicos
responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a
ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6 – ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
6.1 – O(A) Pregoeiro(a), via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos
no item 1.1 deste Edital, quando se promoverá a divulgação das propostas comerciais iniciais recebidas,
as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações deste ato convocatório.
6.1.1 – A partir do horário previsto para cadastramento e encaminhamento das propostas iniciais, a(o)
Pregoeira(o) avaliará a aceitabilidade das propostas, desclassificando, desde logo, aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.1.2 – Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da etapa de lances.
7 – DISPUTA DE LANCES
7.1 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e do valor consignado no registro.
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acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
8.3.2 – Em se tratando de fornecimentos, ocorrendo a hipótese de preço manifestadamente inexequível
tratado no subitem anterior, o(a) Pregoeiro(a), além de verificar a exequibilidade, poderá solicitar
amostras do licitante primeiro classificado “sob condição”, a fim de verificar a qualidade do objeto
fornecido.
8.3.3 – Caso necessário, o Município poderá exigir do licitante que este apresente planilha e/ou
documentação comprobatória do preço apresentado, com vistas a verificar a exequibilidade da
proposta, sob pena de desclassificação.
8.3.4 – No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores
inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, conforme permissivo no
art. 34 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.3.4.1 – A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem 8.3.4 só será considerada após
diligência da(a) Pregoeiro(o) que comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta, conforme subitem 8.3.3; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.4 – Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com
vistas ao saneamento de proposta, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso
prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada
em Ata.
8.6 – Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará proposta ou
lance subsequente, sucessivamente, na ordem de classificação, podendo encaminhar, por meio do
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de
negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste
Edital.
8.6.1 – Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.6.2 – A negociação será realizada via sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.7 – Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e
horário para a sua continuidade.
8.8 – Nos itens não exclusivos para a participação de MPE’s, sempre que a proposta não for aceita, e
antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, seguindo-se a
disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.9 – Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do
licitante, observado o disposto neste Edital.
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critério de julgamento, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda
ao Edital.
9.5 – Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo licitante, em razão das
especificações indicadas na proposta, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar ao licitante declaração expedida
pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição
necessária para adjudicação do objeto.
9.5.1 – O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido
pelo(a) Pregoeiro(a), estará sujeito à desclassificação do item proposto.
10 – HABILITAÇÃO
10.1 – Para fins de habilitação no certame, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar
os seguintes documentos de habilitação, em prazo não inferior a 02 (duas) horas, a ser definido pelo(a)
Pregoeiro(a), contados da notificação via “chat”, sendo:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, sua última alteração e comprovação de
pertinência entre o ramo de atividade e o objeto licitado;
b) Ato constitutivo, estatuto, contrato social em vigor e última alteração relativa ao objeto e
administradores, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de
sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de
eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Cartão CNPJ;
f) Comprovante de regularidade fiscal com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal (ou
distrital) da sede do licitante, vigente quando da solicitação pelo(a) Pregoeiro(a);
g) Certidão que prove a regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
vigente quando da solicitação pelo(a) Pregoeiro(a);
h) Comprovante de regularidade com a Justiça do Trabalho, por meio de certidão emitida pelo site
www.tst.gov.br , vigente quando da solicitação pelo(a) Pregoeiro(a);
i) Será verificado se o licitante declarou, sob as penas da Lei, de que inexistem fatos
impeditivos da sua habilitação;
j) Será verificado se o licitante declarou que não emprega menor de 18 anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da
Constituição Federal;
k) Será verificado, se o licitante declarou que cumpre os requisitos legais/fiscais para
a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
l) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida
dentro do prazo de 90 (noventa) dias anteriores a solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), conforme
permissivo do art. 69, II, da Lei Federal 14.133/21. No caso de certidão de recuperação judicial
positiva, a licitante deverá, junto a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação
de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em
contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
10.1 .1 – O prazo estipulado no item 10.1 poderá ser prorrogado a critério do(a) Pregoeiro(a).
10.1.2 – Os documentos mencionados nas alíneas “i”, “j” e “k” do subitem 10.1 serão verificados se o
licitante os declarou via sistema sendo os mesmos certificados pelo(a) Pregoeiro(a).
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10.1.3 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
10.2 – O licitante inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município poderá substituir os documentos
exigidos no Edital pelo Certificado de Registro Cadastral respectivo, nos termos do artigo 43, § 1º, do
Decreto Municipal 5.710/23.
10.3 – No caso de não constar no CRC do Município quaisquer documentos exigidos no item 10.1, o
licitante deverá complementar a documentação exigida.
10.4 – As Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou Equiparadas, por ocasião da
participação deste Pregão, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que essa apresente alguma restrição.
10.4.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das
Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou Equiparadas , será assegurado o prazo de
05 (cinco) dias úteis e, a critério do(a) Pregoeiro(a), prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias úteis, cujo
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.4.2 – A não regularização da documentação no prazo previsto no item 10.4.1, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei n. 14.133/21, sendo
facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
assinatura da Ata de Registro de Preços ou revogar a licitação.
10 .4.3 – A prorrogação do prazo para “regularização fiscal e trabalhista” dependerá de requerimento,
devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(à) Pregoeiro(a).
10.5 – Será verificado o quadro societário e o endereço dos licitantes com vistas a verificar a existência
de sócios comuns, endereços idênticos e/ou indícios de parentescos, fatos que analisados em conjunto
com outras informações, poderá indicar ocorrência de fraudes contra o certame licitatório. Portanto,
havendo indícios de fraude, deverá ser adotada a prerrogativa do artigo 64 da Lei 14.133/21. Assim,
caso constatada a participação de um mesmo sócio em mais de uma empresa licitante, estas poderão
ser inabilitadas, podendo, ainda, serem declaradas inidôneas para contratar com a Administração
Pública, conforme item 16 do edital.
10.5.1 – De igual forma, poderão ser inabilitadas empresas que tenham em seu quadro de
sócios/administradores, indivíduos com grau de parentesco em linha reta ou colateral, consanguíneo ou
por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com sócios/administradores de outras empresas
participantes do mesmo procedimento licitatório.
10.5.2 – Não serão aceitos atestados de capacidade técnica emitidos e/ou assinados por indivíduos com
grau de parentesco em linha reta ou colateral, consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, para com o licitante que apresentar o atestado.
10.5.3 – Todos os documentos apresentados deverão corresponder unicamente em nome do licitante
que se habilita para o certame:
a) Se o licitante for matriz , todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se o licitante for filial , todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz .
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23.9 – O Licitante vencedor deverá manter o Município a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou
reclamações de seus empregados e/ou propostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do
Contrato/Ata de Registro de Preços a ser celebrado.
23.10 – Comunicar ao Município quaisquer eventos que possam comprometer a execução do
Contrato/Ata de Registro de Preços, tais como: dissolução da sociedade, decretação de falência ou
recuperação judicial, débitos previdenciários, de FGTS e Sociais e outras situações, que afetem a
estabilidade econômico-financeira da empresa com repercussões no Contrato/Ata de Registro de
Preços.
23.11 – Responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa,
no cumprimento do Contrato/Ata de Registro de Preços, venha diretamente provocar ou causar por si
ou por seus empregados à Administração e/ou a terceiros, salvo na ocorrência de caso fortuito, ou
força maior, apurados na forma da legislação vigente, sendo que a responsabilidade do Licitante
vencedor não está excluída nem fica reduzida pela fiscalização ou acompanhamento pelo Município.
23.12 – Nos termos do Art. 429 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT c/c Art. 92,
XVII e Art. 116, ambos da Lei 14.133/21, o Licitante vencedor deverá, sob as penas da Lei, cumprir
com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência
Social e para aprendizes, bem como com as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.
23.12.1 – A qualquer tempo durante a execução da Ata/Contrato o Município poderá solicitar
comprovação das declarações realizadas, mediante a apresentação da respectiva relação de cargos.
23.12.2 – Em relação à cota de aprendizes, será dispensável a apresentação desta declaração e da
respectiva relação, se o Licitante vencedor for ME/EPP, nos termos do art. 51, III da Lei Complementar
nº 123/06.
23.13 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço deverá informar no documento fiscal o valor do
IR e das contribuições a serem retidas na operação.
23.13.1 – Em caso de documento de cobrança com código de barras, deverá ser informado o valor
bruto contratado e o valor do IR a ser retido, efetuando-se o pagamento pelo valor líquido deduzido da
respectiva retenção, conforme determina o art. 11 da IN nº 1.234/12.
23.14 – A responsabilidade do Licitante vencedor pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos
subsistirá, na forma da Lei vigente, mesmo após o recebimento definitivo do objeto licitado, nos termos
dos arts. 119 e 120 e § 2º do art. 140 da Lei nº 14.133/2021.
23 .15 – Responsabilizar-se pela carga e descarga dos produtos.
23.16 – Fornecer produtos de excelente qualidade e em boas condições, cumprindo todas as
orientações do Município.
23.17 – Manter as condições de habilitação e qualificação técnica do ato da contratação, observando e
acatando as disposições do artigo 62, Lei federal 14.133 de 1º de abril de 2021.
23.18 – Fornecer os itens: trinchas, broxas, e fitas crepes com prazo de garantia mínima de 90
(noventa) dias, a partir do recebimento definitivo dos produtos.
23.19 – Fornecer os itens: tintas, massas, solventes, insumos/corantes com prazo de validade mínimo
de 12 meses, contados a partir do recebimento definitivo dos produtos, a partir do recebimento
definitivo dos produtos.
24 – RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
5 – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, §1º, VI, Lei 14.133/21; Art. 10, §1º,
VI, Decreto 5.708/23)
Para fins de estimativa de preço, considerando o histórico de contratações, o aumento das edificações, e as
manutenções necessárias nos prédios já existentes, foi realizada uma pesquisa de mercado por meio de um
fornecedor local do Município e de sites da internet.
Destaca-se que o item 03, constante do orçamento apresentado pelo fornecedor local Hidrotintas (CNPJ nº
05.317.390/0001-41), anexo aos autos, não atendeu às especificações e às necessidades do Município, razão
pela qual foi desconsiderado, adotando-se, em sua substituição, o valor obtido por meio de pesquisa realizada
no site da Telhanorte. Da mesma forma, o item 18 não foi cotado pelo referido fornecedor em razão de sua
indisponibilidade, motivo pelo qual seu preço também foi obtido mediante pesquisa no site da Telhanorte.
Desta forma, a presente contratação possui o valor estimado de R$ 2.598.967,00 (dois milhões quinhentos e
noventa e oito mil novecentos e sessenta e sete reais) abaixo segue os valores orçados:
85
VERNIZ
NATURAL,
BRILHANTE
PARA
MADEIRA.
GALÃO DE
3,6 LITROS.
GALÃO
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: A BASE DE ÁGUA,
VERNIZ; TIPO NATURAL DE SECAGEM
RÁPIDA, RESISTENTE À RADIAÇÃO SOLAR,
RAIOS ULTRAVIOLETAS; PARA SUPERFÍCIES
EXTERNAS E INTERNAS DE MADEIRA
(PORTAS, PORTÕES, JANELAS E
REVESTIMENTOS); RENDIMENTO MINIMO 50
M²//DEMÃO; DILUÍVEL EM ÁGUA POTÁVEL;
COLORAÇÃO NATURAL, TRANSPARENTE;
ACABAMENTO BRILHANTE; APRESENTAÇÃO
GALÃO DE 3,60 LITROS. PADRÃO DE
QUALIDADE, SUVINIL, SPARLACK,
LUKSCOLOR, ACRILEX, EQUIVALENTE OU
DE MELHOR QUALIDADE.
244
86
ZARCÃO
COR CINZA
FOSCO.
GALÃO DE
3,6LITROS.
GALÃO
FUNDO SITÉTICO, ANTI-CORROSIVA, TIPO
ZARCÃO, COR CINZA FOSCO, SECAGEM
RÁPIDA, UITILIZADOS EM METAIS E FERROS
PARA PROTEGER DA CORROSÃO E
FERRUGEM, USADO EM ÁREA INTERNE E
EXTERNA; COMPOSIÇÃO: A BASE DE ÓXIDO
DE FERRO; CARACTERÍSTICAS: FORMA UMA
PELÍCULA PROTETORA QUE FIXA NA
SUPERFÍCIE; ACABAMENTO FOSCO, COR
CINZA. APRESENTAÇÃO GALÃO DE 3,6
LITROS. RENDIMENTO APROX. 30M² POR
DEMÃO. PADRÃO DE QUALIDADE, EUCATEX,
SOLVENTEX, MAZA, BEMA EQUIVALENTE
OU DE MELHOR QUALIDADE.
213
ITEM Nome UN. QUANT. VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1 AGUARRÁS - 5 LITROS LATA 271 R$ 133,00 R$ 36.043,00
Estudo Técnico Preliminar MATERIAL DE PINTURA (0175990) SEI 2.02.002159/2026-2 / pg. 45