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Texto do edital

Aquisição de móveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos para atender às necessidades do setor administrativo da prefeitura municipal de engenheiro navarro/MG e das demais secretarias municipais, visando à estruturação, manutenção das unidades

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO NAVARRO – MG Rua Olhos D’Água, S/N, Centro, Engenheiro Navarro/MG, CEP 39363-000 Contato: (38) 3253-1177 – E-mail: [email protected] www.engenheironavarro.mg.gov.br 1 PREGÃO ELETRÔNICO 014/2026 CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO NAVARRO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E ELETROELETRÔNICOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO SETOR ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICI PAL DE ENGENHEIRO NAVARRO/MG E DAS DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS, VISANDO À ESTRUTURAÇÃO, MANUTENÇÃO DAS UNIDADES. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 742.240,37(setecentos e quarenta e dois mil, duzentos e quarenta reais, trinta e sete centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 04/11/2026 às 09h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item. MODO DE DISPUTA: Aberto. EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS Não

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO NAVARRO – MG Rua Olhos D’Água, S/N, Centro, Engenheiro Navarro/MG, CEP 39363-000 Contato: (38) 3253-1177 – E-mail: [email protected] www.engenheironavarro.mg.gov.br 2 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS 0 14 /202 6 PROCESSO LICITATÓRIO SR P nº 0 52 /202 6 COM RESERVA DE COTAS E ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E/OU EQUIPARADAS. Regramento: Lei Federal 14.133/2021, Lei Complementar Federal 123/2006 e suas alterações, Decreto Municipal nº 1590/2023, Portaria Municipal 12/2026, além de todas as demais condições dispostas no edital. A justificativa para o critério acima exposto encontra-se pormenorizada no estudo técnico preliminar, anexo a este edital. Link de acesso aos Decretos: https://www.engenheironavarro.mg.gov.br/legislacao- categorias/decretos . 1. PREÂMBULO. 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO NAVARRO , CNPJ 17.697.152/0001-98, por meio de seu Pregoeiro (Portaria 21/2025) e Equipe de Apoio, com endereço na Rua Olhos D’Água, 55, Centro, CEP 39.363-000, Engenheiro Navarro – MG, na forma da Lei Federal 14.133/2021, TORNA PÚBLICO a realização de licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS 014/2026 , através de objeto de natureza comum do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , em modo de disputa ABERTA . 1.2. A licitação será realizada através do sistema eletrônico de licitações. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o www.portaldecompraspublicas.com.br . Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas, conforme datas e horários definidos abaixo: DATA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: 20/10 /2026, ÁS 11 h. DATA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 29 /10/2026, ATÉ ÁS 23h59. DATA LIMITE P ARA PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: 29 /10/2026, ATÉ ÁS 23h59. DATA FINAL DA S PROPOSTAS: 04/11 /2026, ATÉ ÁS 08h59. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/11 /2026, ÀS 09h. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. ENDEREÇO: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br .

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO NAVARRO – MG Rua Olhos D’Água, S/N, Centro, Engenheiro Navarro/MG, CEP 39363-000 Contato: (38) 3253-1177 – E-mail: [email protected] www.engenheironavarro.mg.gov.br 3 1.3. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Engenheiro Navarro ( https://www.engenheironavarro.mg.gov.br/ ), no Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico ( www.portaldecompraspublicas.com.br ) e também no prédio sede da Prefeitura Municipal de Engenheiro Navarro, em dias e horários de expediente. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br , bem como, no site eletrônico oficial. 1.4. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado. 1.5. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 2 - OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para futura e eventual aquisição de móveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos para atender às necessidades do Setor Administrativo da Prefeitura Municipal de Engenheiro Navarro/MG e das demais Secretarias Municipais, visando à estruturação, manutenção das unidades. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL LICITAR DIGITAL. 3.2. Os itens com valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) são exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte que atender a todas as exigências do edital, nos termos do art. 48, inciso I da Lei Complementar Federal nº 123/ 2006. 3.3. Os itens exclusivos para MPEs poderão ser adjudicados às empresas de ampla concorrência, desde que não tenham sido objeto de propostas por MPEs e que as empresas de ampla concorrência tenham apresentado propostas para estes itens. 3.4. As cotas de até 25% (vinte e cinco por cento) reservadas para empresas enquadradas como ME, ou EPP, quando não houver vencedor, poderão ser adjudicadas ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. 3.5. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá correr pelo menor preço. 3.6. A condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual serão comprovadas mediante apresentação das seguintes documentações: 3.6.1. A Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa dePequeno Porte pelo licitante, empresário ou sociedade será efetuada exclusivamente mediante Certidão expedida pela Junta Comercial ,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO NAVARRO – MG Rua Olhos D’Água, S/N, Centro, Engenheiro Navarro/MG, CEP 39363-000 Contato: (38) 3253-1177 – E-mail: [email protected] www.engenheironavarro.mg.gov.br 4 EMITIDA NO CORRENTE ANO, conforme Art. 8º, da Instrução Normativa nº 103, do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30 de abril de 2007. 3.6.2. O Microempreendedor Individual (MEI) deverá comprovar sua condição mediante a apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) , que poderá ser obtido no endereço: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/jasou/servicos/em itir- certificado-cnpj-ccmei/certificado-cnpj , juntamente com o certificado deverá ser apresentar cópia do RG e CPF; (art. 18-E § 3º da Lei Complementar nº 123/2006). 3.6.3. A licitante que declarar ser Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual (MEI) e não comprovar tal condição na fase de credenciamento em conformidade com os subitens 3.6.1 e 3.6.2, conforme o caso, não se beneficiará do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, portanto não poderá participar desta licitação. A empresa que declarar falsamente enquadrada como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), para beneficiar-se do tratamento diferenciado, incorrerá em infração penal e estará sujeita às penas previstas nos artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133/21, sem prejuízo das demais penalidades cíveis, criminais e administrativa cabíveis. 3.2. Não poderão participar do presente certame a empresa: 3.2.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.2.3. Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.4. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; 3.2.5. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; 3.2.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021; 3.2.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no 3.2.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.8. Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência; em caso de recuperação judicial e/ou extrajudicial na forma da Lei Federal 11.101/2005 ou norma específica, a pessoa jurídica poderá participar deste procedimento mediante a apresentação de documento expedido pela autoridade competente que autorize a empresa de participar de licitações e de contratar com o Poder Público (TCEMG. Processo 1107652 – Denúncia. Relator Cons. Wanderley Ávila. Deliberado em 24/6/2023. Publicado no DOC em 21/7/2023);

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