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Pregão eletrônico n° 046/2026
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3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras).
3.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à
data prevista para recebimento das propostas.
3.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e
verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a
responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes
de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item
anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à
correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante
legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Cataguases,
promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
3.7 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades
cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e
para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º
8.538, de 2015.
3.8 Não poderão participar desta licitação os seguintes interessados:
3.8.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.8.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar
sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.8.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou
empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por
cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou
fornecimento de bens a ela necessários;
3.8.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.8.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente
do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na
gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau;
3.8.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
3.8.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições
análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.8.8 Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.8.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
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3.8.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou
entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou
após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº
14.133, de 2021.
3.9 O impedimento de que trata o item 3.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa,
física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou
coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.10 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os
itens 3.8.2 e 3.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou
de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.11 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.12 O disposto nos itens 3.8.2 e 3.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do
contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos
demais regimes de execução.
3.13 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência
oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da
contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas
entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.14 A vedação de que trata o item 3.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de
integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste
assessoria técnica.
3.15 O objeto social e/ou cnae deve ser compatível com o objeto do certame.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de
julgamento.
4.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual
de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da
sessão pública.
4.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta
apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo
menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.
1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,
previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre
os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar,
ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar
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5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade
do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
5.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação
adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os
percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto
licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas, serviços e utensílios necessários,
em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.
5.9 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações
públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.9.1 Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado
deverá respeitar os preços máximos previstos.
5.9.1.1 Em caso de licitação por lote, o preço da proposta de preços vencedora de cada um dos itens que o compõem não
pode ultrapassar o preço de referência unitário, salvo quando, justificadamente, o sobrepreço for irrelevante e o item em
seu preço global for vantajoso para a Administração.
5.10 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a
fiscalização do Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências:
assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX,
da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos
ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso,
anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por
todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito
na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase
de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.6. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR DO KM RODADO.
6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital.
6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema.
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6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos
lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
6.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o
registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “ aberto e fechado”.
6.12. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema
encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos,
aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor
mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado
em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa
aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores
lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco
minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a
ordem crescente de valores.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do
fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez
encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade
empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das
demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de
até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira
colocada.
6.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo
sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem
naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo
estabelecido no subitem anterior.
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7.9.2 No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor
global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
7.9.3 No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a
75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
7.9.4 Será exigida, a critério da secretaria responsável, garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior
a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da
proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.10 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.11 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por
meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar
será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua
proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́
ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.12.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.12.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e
contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.13 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8 DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do
licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº
14.133, de 2021.
8.2 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira,
poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.3 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de
habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.4 Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser anexados na plataforma do Compras
Governamentais quando for solicitado pelo pregoeiro, e deverão ser apresentados em original quando for solicitado.
8.5 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por
órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.6 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante
responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.7 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as
exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e
em outras normas específicas.
8.8 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas
compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal,
nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta
vigentes na data de entrega das propostas.
8.9 A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.9.1 Nível I – Credenciamento:
8.9.1.1 Inscrição CNPJ
8.9.1.2 CPF do(s) dirigente (es), sócio(s);
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8.9.8 Documentação Complementar:
8.9.8.1 Serão exigidas, ademais, dos licitantes as declarações dos arts 62 e ss da NLLC conforme modelo anexo IV
8.9.8.2 (Para as empresas que se enquadram como ME/EPP/Equiparadas) MODELO DE DECLARAÇÃO DE
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, PRODUTOR RURAL
PESSOA FÍSICA, AGRICULTOR FAMILIAR OU SOCIEDADE COOPERATIVA. (conforme modelo anexo V)
8.10 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto
aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão
logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput ).
8.10.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº
3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.11 A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões
constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.12 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do
sistema, em formato digital, no prazo mínimo de 2 (DUAS HORAS), prazo a ser definido pelo agente de contratação,
prorrogável por igual período desde que solicitado pelo licitante dentro do prazo determinado e concedido pelo
Agente de Contratação.
8.13 Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes
encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o
percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73,
de 30 de setembro de 2022.
8.14 A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante
vencedor.
8.15 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em
qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.16 Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as
fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em
relação a todos os licitantes.
8.17 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de
novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.17.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que
necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.17.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.18 Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a
substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.19 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz.
8.20 Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor será considerado a vigência
de 90 (noventa) dias a partir da emissão do documento, exceto atestados de capacidade técnica, se exigidos;
8.21 Os documentos não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
8.22 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente
edital, observado o prazo determinado.
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pavimentada com monitor.
02 Serviço de transporte escolar realizado por 01 veículo com 12 lugares no mínimo para atendimento da
demanda referente à ROTA GOIABAL, via pavimentada e não pavimentada com monitor.
03 Serviço de transporte escolar realizado por 01 veículo com 12 lugares no mínimo para atendimento da
demanda referente à ROTA JUCA HOMEM, via pavimentada e não pavimentada com monitor.
04
Serviço de transporte escolar realizado por 01 veículo com 12 lugares no mínimo para atendimento da
demanda referente à ROTA PONTE PRETA, via pavimentada e não pavimentada e pavimentada com
monitor.
05
Serviço de transporte escolar realizado por 01 veículo com 12 lugares no mínimo para atendimento
da demanda referente à ROTA ZONA RURAL estrada do IDAIC, via pavimentada e não pavimentada
com monitor.
06
Serviço de transporte escolar realizado por 01 veículo com 21 lugares no mínimo para atendimento
da demanda referente à ROTA DISTRITO CATAGUARINO , via pavimentada e não pavimentada com
monitor.
OBS: Quando não encontrado o código com a descrição exata do item em pesquisa no “ComprasNet”, o código descrito será que
mais se aproxima do objeto, prevalecendo às descrições deste Termo de Referência .
1.3.2. O itinerário de cada rota (pontos) e o tipo de veículo a ser utilizado encontra-se especificado no ANEXO I deste Termo de
Referência.
1.4 .O objeto da presente contratação é um serviço classificado como contínuo e essencial estando posto como de alta prioridade
para o atendimento do direito de acesso à educação e aos programas suplementares que o apoiam, conforme assegurado em lei,
especialmente em áreas de difícil acesso. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, enquadra-se na categoria serviço comum posto que
é passível de especificações objetivas e usuais de mercado, justificando dessa forma a modalidade pregão eletrônico, com critério
de julgamento pelo menor preço por KM rodado, de acordo com o TR.
1.5 . Será exigida, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a execução do objeto para o estrito atendimento ao total de dias
letivos compreendidos na vigência contratual, em conformidade com o calendário escolar dos anos letivos de 2026 e 2027
homologado pela Secretaria Municipal de Educação. O planejamento estima a execução em 220 (duzentos e vinte) dias por ano,
podendo o contrato sofrer adequações estritas para mais ou para menos, de modo a acompanhar fielmente os dias de efetiva
atividade escolar, vedado o faturamento em períodos de recesso ou férias.
1.6. As rotas poderão sofrer adaptação conforme a alteração matrícula, escola ou residência de alunos no que se refere à
quilometragem e pontos de referência/itinerário, podendo ser objeto de aditamento dos contratos, após homologação, durante a
vigência contratual, formalização por apostilamento ou termo aditivo, conforme o caso, preservado o valor do KM rodado
adjudicado.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
2.1. A presente contratação surge da necessidade da Secretaria Municipal de Educação prover o transporte escolar adequado
para os alunos da rede municipal de ensino, residentes na zona rural. Vez que, o município não dispõe de veículos suficientes e
equipe própria para o devido atendimento, os Estados e Municípios tem como dever garantir a efetividade da Educação Escolar
Pública através da educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) anos aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada em
pré-escola, ensino médio, ensino fundamental, o atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência,
transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades,
preferencialmente na rede regular de ensino, bem como o acesso público e gratuito ao ensino fundamental e médio para todos os
que não os concluíram na idade própria.
2.2. Fundamentação legal da contratação
A obrigatoriedade do transporte escolar rural está amparada na legislação brasileira:
Constituição Federal (Art. 208, VII): Garante o transporte escolar gratuito para alunos da educação básica, especialmente os
residentes em zonas rurais.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96): Estabelece que estados e municípios assumam o
transporte escolar dos alunos da rede pública, sendo uma obrigação compulsória. Nesta mesma linha de intelecção, o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) garante por meio do art. 54 da lei n. 8.069/90 e art. 11, inciso VI da Lei n. 9.394/96 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), o transporte escolar como programa suplementar e indispensável para que o
estudante possa usufruir seu direito à educação.
Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações): Fundamenta o processo licitatório para contratação de empresas
especializadas para a execução do serviço.
Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE): Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros para o
transporte de estudantes da educação básica residente em área rural.
2.3 Atualmente, a rede pública de educação básica municipal de ensino é composta por 23 (vinte e três) unidades de ensino e a
rede estadual conta com 09 (nove) unidades de ensino.
2.4. Terão direito prioritário de utilização do transporte escolar os alunos matriculados na Rede pública municipal e estadual de
educação básica obrigatória residente nas áreas rurais do Município de Cataguases.
2.5 Havendo vagas, sem prejuízo dos alunos matriculados na Rede pública municipal e estadual de educação básica obrigatória
residente nas áreas rurais do Município de Cataguases e profissionais da educação pública municipal poderão fazer uso do
transporte escolar, desde que cadastrados e autorizados pela Secretaria Municipal de Educação e sem que haja aumento de
quilometragem ou desvios nas rotas estabelecidas e descritas no item 1.3 deste TR.
2.6. Desta forma cabe ao município a responsabilidade pelo ensino fundamental e pela educação infantil, assim como a oferta do
transporte de seus alunos, conforme anteriormente definida pela Constituição Federal.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO.
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3.1. Visando um melhor controle quanto à medição dos serviços prestados, tendo em vista que os mesmos são realizados em
trajetos geograficamente irregulares, com eventuais desvios (em dias de chuva, por exemplo), optou-se pelo sistema de menor
preço por KM rodado. Desta forma, vinculam-se as partes (partida e chegada), permitindo uma melhor fiscalização do contrato por
parte do Município.
3.2. A definição dos itinerários promove uma melhor interação entre os alunos, considerando que são transportados alunos de
uma mesma região (rota) para uma mesma escola ou, pelo menos, próximos uns dos outros, reduz os custos e promove uma
melhor segurança, no sentido de que a Secretaria Municipal de Educação e os pais dos alunos possam ter conhecimento por quais
vias estão trafegando seus alunos e/ou filhos.
3.3. A base do presente estudo é o zoneamento consideradas as áreas de localização das escolas e a proximidade com as áreas
residenciais dos alunos. Com base no zoneamento e distâncias a serem percorridas, bem como horários de entrada e saída nas
unidades escolares estabeleceu-se rotas e os dados referentes às distâncias percorridas em cada rota foram verificados,
consolidados e descritos nas planilhas do tópico 1.3.
3.4. A verificação do itinerário e quilometragem deu-se a partir das rotas executadas no último ano (2025) e que, desde 2019
seguem estabelecidas como despesa continuada para garantia do acesso à educação pelo Município.
3.5. É objeto deste TR a contratação de pessoa jurídica que cumprir todas as exigências legais para a habilitação jurídica, fiscal,
social, trabalhista e econômico financeiro em conformidade com a Lei 14.133/2021, visando a prestação de serviços de transporte
escolar gratuito de alunos, conforme as rotas definidas neste instrumento, a partir do menor preço por km RODADO, nele
incluídos todos os tributos, encargos, despesas indiretas e benefícios incluindo o fornecimento de veículos convencionais e
adaptados, abastecidos de combustível com toda a manutenção corretiva e preventiva inclusa, com um ou dois operadores, sendo
um condutor e um monitor nas rotas/linhas conforme descrito no tópico 1.3 deste TR.
3.6 . A contratação dar-se-á por meio de Pregão Eletrônico tradicional para serviço contínuo, consiste na contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de transporte escolar, pagando-se apenas pelo serviço efetivamente executado pois a
demanda diária de quilometragem pode oscilar em dias de chuva, paralisações, alterações de calendário, pretendendo de forma
integrada, gerar resultados que atendam às necessidades definidas neste TR.
3.7 . O objeto deste Termo de Referência (TR) constitui serviço comum, classificado como essencial para a efetivação do direito
fundamental à educação, devendo ser prestado em estrita consonância com a legislação nacional vigente — notadamente os
artigos 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as Resoluções do CONTRAN —, além das normas operacionais e
diretrizes de vistoria emitidas pelo DETRAN/MG e demais exigências aplicáveis à categoria.
3.8. Visando o atendimento do direito fundamental e subjetivo de acesso a educação e de programas suplementares que lhe dão
suporte, faz-se mister que haja a oferta de transporte escolar público e gratuito aos alunos matriculados na rede pública municipal
e estadual de educação básica residentes na área rural e/ou distantes da unidade escolar mais próximas de sua residência.
3.9. Estando considerada a demanda (alunos matriculados, locais de residência e localização das escolas bem como as distâncias
a serem percorridas) e a indisponibilidade de veículos de frota própria, foram estabelecidas as rotas a serem atendidas por
empresa contratada com veículos e condutores habilitados na forma da legislação brasileira de trânsito, conforme as condições e
prazos que serão estabelecidos no Termo de Referência, tendo em vista os contratos vigentes e a não possibilidade de novos
aditamentos na forma da lei.
3.10. A contratação dar-se-á de acordo com cada rota/item estabelecida no tópico 1.3 do Termo de Referência.
3.11 . A contratação do serviço de transporte escolar é uma alternativa viável para atendimento da demanda de transportes de
escolares no Município de Cataguases/MG.
3.12. Todos os elementos elencados possibilitam que a contratação produza os efeitos pretendidos de forma satisfatória para a
Administração.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Para a execução dos serviços de transporte escolar será admitido somente a utilização de veículos com o máximo de 15
(quinze) anos de uso/fabricação, em excelente estado de conservação e com capacidade mínima de passageiros conforme cada
itinerário descrito no tópico 1.3 deste TR.
4.2. O veículo utilizado pela contratada no transporte dos alunos deverá se encontrar em excelente estado de conservação, limpo,
contendo todos os acessórios de segurança exigidos pela legislação pertinente. Será de responsabilidade da contratada a imediata
substituição do veículo, ainda que temporariamente, quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações
e condições.
4.3. A empresa deverá apresentar a documentação e o veículo ao fiscal do contrato:Sandrea Helena Venturini; telefone:
99365517 e email de contato: [email protected]; no dia e horário definidos pela Secretaria de Educação que será
definido em até 05 dias úteis após a assinatura do contrato, para verificação do veículo de acordo com as exigências do edital.
Caso a empresa não cumpra com o determinado, o fiscal deverá solicitar abertura de PAR para a convocação do próximo colocado.
Documentação que deverá ser apresentada ao fiscal do contrato:
4.3.1. Apresentar o CRLV de todos os veículos, devidamente regulares e em dia com seus tributos junto aos órgãos competentes.
4.3.2. Comprovar a propriedade ou a disponibilidade dos veículos que serão utilizados na execução do objeto. Se o veículo for
próprio, apresentar o CRLV em nome da Contratada; se for de terceiros, apresentar o documento comprobatório do vínculo e da
disponibilidade. Ressalta-se que a utilização de veículos de terceiros não exime a Contratada de sua responsabilidade integral e
exclusiva pela perfeita execução de todas as obrigações contratuais.
4.3.3 Documento que comprove o seguro contra acidentes pessoais de passageiros vinculados ao veículo em dia (danos materiais,
pessoais, mortes, invalidez, etc);(seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros - APP)
4.3.4 Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, do condutor do veículo na categoria exigida para transporte escolar (D ou
superior), acompanhada de cópias do Comprovante de endereço atualizado, CPF e Carteira de identidade para fins de
comprovação de que o condutor tenha idade superior a vinte e um anos;
4.3.5 Comprovante do curso de motorista apto para o transporte de alunos (Curso de Especialização para Condutores de Veículos
de Transporte Escolar) nos termos das resoluções do CONTRAN em vigência, apresentando documento comprobatório em nome
do condutor;
4.3.6 Comprovação de que o condutor não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações
médias durante os doze últimos meses;
4.3.7 Apresentar certidão de verificação de antecedentes criminais em âmbito Estadual e Federal, devendo ser negativo, em nome
do condutor.
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4.3.8 Comprovação de que o veículo legalmente destinado à condução coletiva de escolares, para fins de circulação nas vias
abertas à circulação, atende aos seguintes requisitos:
Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (tacógrafo);
registro como veículo de passageiros;
pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes
laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor
amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
Lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz vermelha nas
extremidades da parte superior traseira;
Cintos de segurança em número igual à lotação, atendidas as exigências das Resoluções CONTRAN vigente, especialmente:
para o condutor deverá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator e para os passageiros poderá ser do tipo três pontos, com ou
sem retrator, ou do tipo subabdominal;
Extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de quatro quilos, fixado na parte dianteira do
comportamento destinado a passageiros;
Limitadores de abertura dos vidros corrediços, de no máximo dez centímetros;
Dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente;
Todos os demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro
e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Laudo de inspeção veicular vigente para o transporte de escolares;
Autorização para circular afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada
a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
O motorista indicado para assinatura do contrato poderá ser substituído por outro igualmente qualificado, desde que informado
com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis pela contratada salvo em casos de urgência ou força maior, cuja substituição
operacional deve ser imediata para evitar a interrupção do serviço.
É estritamente vedada a cobrança de qualquer taxa adicional para os beneficiários do transporte.
Somente poderão ser transportados pelo veículo os alunos devidamente cadastrados, cabendo a contratante manter uma lista
atualizada com os nomes completos e CPF’s dos mesmos em harmonia com a contratada.
4.4. Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo.
4.5. Todo veículo que transporta alunos deve ter uma autorização especial expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e
Condutores do Detran ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN). A autorização deve estar fixada na parte interna
do veículo, em local visível.
4.6. Além das vistorias normais no Detran, o veículo que transporta alunos precisa fazer mais duas vistorias especiais (uma em
janeiro e outra em julho), para verificação específica dos itens de segurança/equipamentos específicos para transporte escolar.
4.7. A vistoria das ROTAS será realizada pela Secretaria de Educação.
4.8. O monitor de transporte escolar deverá ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, nível de escolaridade correspondente ao ensino
fundamental completo e deverá permanecer no veículo durante todo o período de operação da rota, auxiliando no embarque e
desembarque dos alunos e zelando, igualmente, pela vigilância e segurança dos alunos transportados.
4.9. Os requisitos referentes aos monitores e condutores deverão ser exigidos no início da execução contratual, ou sempre que
houver substituição dos mesmos.
4.10. Em relação à capacidade de passageiros exige-se que os veículos sejam: Kombi ou Vans ou Micro-ônibus ou Ônibus desde
que tenham a capacidade mínima para atender aos alunos da rota licitada, conforme descrito no tópico 1.3 deste TR.
4.11. SUSTENTABILIDADE
4.11.1. Não há critérios de sustentabilidade para esta contratação/ata.
4.12. SUBCONTRATAÇÃO
4.12.1 . Não é admitida a subcontratação do objeto.
4.13. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
4.13.1. Nos termos do art. 96 da Lei Federal n° 14.133/21, a Administração opta por não exigir garantia de execução, considerando
a natureza do objeto.
5. EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Condições de Prestação dos Serviços
5.1.1 O serviço deve ser prestado diariamente conforme Calendário letivo e horários/itinerário especificado para a rota. A execução
dar-se-á mediante a emissão inicial da Ordem de Serviço.
5.1.2. A execução contratual deverá ocorrer mediante prévio envio da Ordem de serviço por parte da CONTRATANTE à
CONTRATADA onde a mesma deverá respeitar o quantitativo solicitado e realizar a execução dos serviços conforme as rotas e
itinerários, dias letivos e horários estabelecidos e indicado na ordem de serviço e/ou e-mail, conforme definido pelo fiscal do
contrato da Secretaria municipal de Educação.
5.1.3 Por se tratar de um serviço público essencial e suplementar ao direito de acesso á educação, uma vez notificada, a
Contratada realizará a substituição dos veículos que apresentarem vício ou falha mecânica no prazo de até 03 (três) horas,
contados a partir da ciência pela Contratada.
5.2. Garantia do objetos/serviços.
5.2.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. GESTÃO DO CONTRATO
6.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1.1. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta 0licitação;
6.1.2. Submeter-se à fiscalização da contratante, através do setor competente, para verificação da qualidade dos serviços,
orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições
pactuadas;
6.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que
se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do serviço.
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ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CATAGUASES, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CATAGUASES E _________________, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE
TRANSPORTE ESCOLAR (ZONA RURAL) PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO VISANDO SUPRIR AS
NEECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAGUASES/MG
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE CATAGUASES , Estado de Minas Gerais, com sede à Praça Santa Rita,
462 – Centro, Cataguases (MG), CNPJ/MF 17.702.499/0001-81, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE ,
representada neste ato pelo Exmo. Sr. Prefeito, José Henriques, e de outro lado ____________ , com endereço na
______________, representado neste ato por ______________, doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista o que
consta no Processo nº 106/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462,
de 31 de março de 2023, Lei Municipal n° 4.946 de 2023, Decreto Municipal n° 5.805 de 2023, Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018
(LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados) e Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção) e demais legislação aplicável e,
ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste presente Edital, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato,
decorrente do Pregão Eletrônico 046/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Contratação de empresa especializada em serviços de Transporte Escolar (zona rural) para estudantes da Rede Pública de
Ensino visando suprir as necessidades da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Cataguases/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA: VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir de .............................. e finalizado
em ......................................
2.2 O contrato pode ser prorrogado de acordo com o art. 107 da Lei 14.133/2021 desde que a autoridade competente ateste que
as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção
contratual sem ônus para qualquer das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1 Condições de Prestação dos Serviços
3.1.1 O serviço deve ser prestado diariamente conforme Calendário letivo e horários/itinerário especificado para a rota. A execução
dar-se-á mediante a emissão inicial da Ordem de Serviço.
3.1.2. A execução contratual deverá ocorrer mediante prévio envio da Ordem de serviço por parte da CONTRATANTE à
CONTRATADA onde a mesma deverá respeitar o quantitativo solicitado e realizar a execução dos serviços conforme as rotas e
itinerários, dias letivos e horários estabelecidos e indicado na ordem de serviço e/ou e-mail, conforme definido pelo fiscal do
contrato da Secretaria municipal de Educação.
3.1.3 Por se tratar de um serviço público essencial e suplementar ao direito de acesso á educação, uma vez notificada, a
Contratada realizará a substituição dos veículos que apresentarem vício ou falha mecânica no prazo de até 03 (três) horas,
contados a partir da ciência pela Contratada.
3.2. Garantia do objetos/serviços.
3.2.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
3.3 Para a execução dos serviços de transporte escolar será admitido somente a utilização de veículos com o máximo de 15
(quinze) anos de uso/fabricação, em excelente estado de conservação e com capacidade mínima de passageiros conforme cada
itinerário descrito no tópico 1.3 deste TR.
3.4 O veículo utilizado pela contratada no transporte dos alunos deverá se encontrar em excelente estado de conservação, limpo,
contendo todos os acessórios de segurança exigidos pela legislação pertinente. Será de responsabilidade da contratada a imediata
substituição do veículo, ainda que temporariamente, quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações
e condições.
3.5 A empresa deverá apresentar a documentação e o veículo ao fiscal do contrato:Sandrea Helena Venturini; telefone: 99365517
e email de contato: [email protected]; no dia e horário definidos pela Secretaria de Educação que será definido em
até 05 dias úteis após a assinatura do contrato, para verificação do veículo de acordo com as exigências do edital. Caso a
empresa não cumpra com o determinado, o fiscal deverá solicitar abertura de PAR para a convocação do próximo colocado.
Documentação que deverá ser apresentada ao fiscal do contrato:
3.5.1 Apresentar o CRLV de todos os veículos, devidamente regulares e em dia com seus tributos junto aos órgãos competentes.
3.5.2 Comprovar a propriedade ou a disponibilidade dos veículos que serão utilizados na execução do objeto. Se o veículo for
próprio, apresentar o CRLV em nome da Contratada; se for de terceiros, apresentar o documento comprobatório do vínculo e da
disponibilidade. Ressalta-se que a utilização de veículos de terceiros não exime a Contratada de sua responsabilidade integral e
exclusiva pela perfeita execução de todas as obrigações contratuais.
3.5.3 Documento que comprove o seguro contra acidentes pessoais de passageiros vinculados ao veículo em dia (danos materiais,
pessoais, mortes, invalidez, etc);(seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros - APP)
3.5.4 Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, do condutor do veículo na categoria exigida para transporte escolar (D ou
superior), acompanhada de cópias do Comprovante de endereço atualizado, CPF e Carteira de identidade para fins de
comprovação de que o condutor tenha idade superior a vinte e um anos;
3.5.5 Comprovante do curso de motorista apto para o transporte de alunos (Curso de Especialização para Condutores de Veículos
de Transporte Escolar) nos termos das resoluções do CONTRAN em vigência, apresentando documento comprobatório em nome
do condutor;
3.5.6 Comprovação de que o condutor não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações
médias durante os doze últimos meses;
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e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência , quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a
imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do
subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133,
de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”,
“f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais
grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o
limite de 30% (trinta por cento) de mais multas que poderão ser apuradas de acordo com a Lei 14.133/2021 em um eventual
Pprocesso Administrativo de Responsabilização (PAR), quando necessário.
12.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano
causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº
14.133, de 2021).
12.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo
Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada
judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo determinado
pela Comissão Processante, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao
Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as
penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de
controle.
12.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da
Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar,
encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso,
todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de
direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica
prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.12 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e
manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo
Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de
reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.14 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não
inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão
decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora
contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as
obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos
orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.3 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado
pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.4 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data
de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.5 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum
dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.6 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.7 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua
capacidade de concluir o contrato.