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Texto do edital

Aquisição parcelada de pneus novos, câmaras de ar e protetores de câmaras de ar novos, destinados à manutenção dos veículos e equipamentos da frota municipal de senador cortes/MG

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CORTES ESTADO DE MINAS GERAIS Página 1 de 71 AVISO PROCESSO LICITATÓRIO nº 147/2026 PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) nº 057/2026 O MUNICÍPIO DE SENADOR CORTES/MG, CNPJ nº 17.724.576/0001-02 , com sede na Avenida Antônio de Souza Rabelo, nº 179, Centro, CEP 36.650-000, por intermédio do Pregoeiro, torna público que realizará PREGÃO ELETRÔNICO, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, com julgamento pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM e modo de disputa ABERTO, no Portal de Compras Públicas, regido pela Lei nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, pelo Decreto Municipal nº 994/2023 e suas alterações aplicáveis, e pelas condições deste Edital e anexos. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE PNEUS NOVOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE CÂMARAS DE AR NOVOS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DA FROTA MUNICIPAL DE SENADOR CORTES/MG . Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: Recebimento das Propostas e Documentos de Habilitação: das 08:00 hs do dia 15/10/2026, às 08:00 hs do dia 28/10/2026. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 08:01 hs do dia 28/10/2026, no endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br, horário de Brasília – DF. A participação nesta licitação será exclusiva para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, observados o Art. 48, inciso I, e o Art. 18- E, § 2º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e as condições de enquadramento e fruição dos benefícios previstas na legislação. O Edital e seus anexos estão disponíveis no Portal de Compras Públicas, no PNCP e no sítio oficial www.senadorcortes.mg.gov.br. Contato institucional: [email protected]; telefone (32) 3490-0700. Pedidos de esclarecimento e impugnações deverão ser apresentados no sistema, conforme este Edital. NORMAS APLICÁVEIS: LEI NACIONAL N.º 14.133/21. DECRETO MUNICIPAL N.º 1039/2025 (Regulamenta a Lei n. 14.133/2021 no âmbito do município). Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014 e demais alterações vigentes. JOSÉ LUIS GARCIA FERNANDEZ PREGOEIRO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CORTES ESTADO DE MINAS GERAIS Página 2 de 71 EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO nº 147/2026 PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) nº 057/2026 O MUNICÍPIO DE SENADOR CORTES/MG, CNPJ nº 17.724.576/0001-02 , com sede na Avenida Antônio de Souza Rabelo, nº 179, Centro, CEP 36.650-000, por intermédio do Pregoeiro, torna público que realizará PREGÃO ELETRÔNICO, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, com julgamento pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM e modo de disputa ABERTO, no Portal de Compras Públicas, regido pela Lei nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, pelo Decreto Municipal nº 1039/2025 (Regulamenta a Lei n. 14.133/2021 no âmbito do município), e pelas condições deste Edital e anexos. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE PNEUS NOVOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE CÂMARAS DE AR NOVOS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DA FROTA MUNICIPAL DE SENADOR CORTES/MG. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 4.675.026,56 (quatro milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos), o qual se constitui valor máximo a ser aceito pela Administração para remuneração do objeto. A participação nesta licitação será exclusiva para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, observados o Art. 48, inciso I, e o Art. 18-E, § 2º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e as condições de enquadramento e fruição dos benefícios previstas na legislação. Recebimento das Propostas e Documentos de Habilitação: das 08:00 hs do dia 15/10/2026, às 08:00 hs do dia 28/10/2026. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 08:01 hs do dia 28/10/2026, no endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br, horário de Brasília – DF. LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br MODO DE DISPUTA: Aberto Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. 1. DO OBJETO 1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE PNEUS NOVOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE CÂMARAS DE AR NOVOS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DA FROTA MUNICIPAL DE SENADOR CORTES/MG. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro José Luis Garcia Fernandez e pela equipe de apoio designada, com utilização do Portal de Compras Públicas. 2.3. A solicitação de esclarecimento a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada através do site www.portaldecompraspublicas.com.br , no prazo de até 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste instrumento convocatório para a sessão de recebimento das propostas de preços.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CORTES ESTADO DE MINAS GERAIS Página 3 de 71 2.4. A resposta do(a) PREGOEIRO(A)ao pedido de esclarecimento formulado será por meio do Portal de Compras Públicas em campo próprio. 2.5. Todas as referências de tempo neste Edital observarão o horário de Brasília/DF. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O fornecedor deverá fazer sua adesão ao Portal de Compras Públicas, acessando o seguinte endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br , onde qualquer Pessoa Jurídica, que manifeste interesse e apresente a documentação e condições exigidas terá acesso ao Portal. 3.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão as ME, EPP e MEI regularmente constituídas, com atividade compatível com o objeto, credenciadas no Portal de Compras Públicas e que atendam às condições deste Edital e ao enquadramento legal exigido. 4.2. A participação implica conhecimento e aceitação das condições do Edital e anexos, sem afastar os direitos legalmente assegurados aos interessados. 4.3. Não poderão participar desta licitação, ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações: a) sejam declaradas inidôneas nos termos da lei, e, que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. O impedimento de que trata este item, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. b) tenham falência decretada; c) sejam impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública, direta ou indireta; d) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); e) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; f) que estejam reunidas em consórcio; g) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; h) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; i) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CORTES ESTADO DE MINAS GERAIS Página 4 de 71 j) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; k) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. Nota Explicativa: O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Considerando as características do objeto e a realidade do mercado pertinente, entende-se tecnicamente adequada a vedação à participação em consórcio, conforme dispõe Art. 15, caput, da Lei n. 14.133/2021; e, considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no processo em tela. 4.4. Nos termos do § 1º do Art. 9º da Lei de licitações n. 14.133/2021 , não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 4.5 . Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 5. DOCUMENTOS RELATIVOS À PROPOSTA 5.1. O procedimento observará as fases de apresentação de propostas, lances, julgamento, habilitação, recursos e homologação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, sem inversão de fases. 5.2. Os interessados encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. A ME, EPP ou MEI deverá declarar seu enquadramento no campo próprio do sistema e observar os limites e condições do Art. 4º da Lei nº 14.133/2021 e da Lei Complementar nº 123/2006. A participação de empresa sem o enquadramento exigido não será admitida. 5.4. A condição de ME, EPP ou MEI será comprovada por declaração e, quando necessário, por documentação idônea ou consulta a bases oficiais, mediante diligência, vedada declaração falsa de enquadramento. 5.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.7. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CORTES ESTADO DE MINAS GERAIS Página 5 de 71 5.8. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.9 . A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os produtos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.10. A proposta terá validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da abertura da sessão pública. 5.11. As descrições e condições do Termo de Referência integram a proposta e o fornecimento. Eventual divergência entre o cadastro eletrônico e o Edital deverá ser comunicada pelo interessado no prazo de esclarecimentos, cabendo à Administração corrigir o cadastro quando necessário. 5.12. Os documentos de habilitação serão exigidos somente do licitante provisoriamente vencedor, após o julgamento, mediante convocação no sistema, conforme o Art. 63, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 5.13. Até a abertura da sessão, deverão ser encaminhadas a proposta, os documentos de habilitação e as declarações exigidas no sistema. 5.14. As ME, EPP e MEI deverão apresentar a documentação fiscal e trabalhista exigida, mesmo com restrições, sendo assegurada a regularização nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006. 5.15. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, bem como as demais informações enviadas através do Chat ou enviadas pelos e-mails cadastrados no sistema; ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.16. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.17. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado, somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a)e para acesso público, após o encerramento do envio de lances. 5.18. Nos preços ofertados deverão já estar consideradas e inclusas todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos, fretes, encargos e outras despesas incidentes sobre o fornecimento do objeto. 5.19. A simples participação no certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas no Pregão, em especial: 5.20. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da abertura da sessão pública. 5.21. A participação implica aceitação das condições de fornecimento e julgamento previstas neste Edital, preservados os direitos legalmente assegurados. 5.22. A proposta deverá identificar o produto ofertado e contemplar os requisitos do Termo de Referência. Falhas formais serão objeto de saneamento nos limites legais, sem substituição do produto ofertado nem redução dos requisitos mínimos.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CORTES ESTADO DE MINAS GERAIS Página 6 de 71 5.23. O julgamento e a adjudicação serão realizados por item, com os quantitativos e os preços referenciais do Termo de Referência. O licitante poderá disputar os itens de seu interesse, devendo cotar o quantitativo integral de cada item em que participar. 5.24. Os preços ofertados serão de responsabilidade do licitante, observadas as hipóteses legais de saneamento e de alteração dos preços na execução. 6. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 6.1. A proposta e as declarações deverão ser encaminhadas exclusivamente no sistema eletrônico até a abertura da sessão. A habilitação ocorrerá após o julgamento. 6.2. Até a data e hora estabelecida para a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e documentação anteriormente encaminhada. 6.3. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário e total do item; b) Marca/Fabricante/Modelo; 6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.5. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 6.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.7. A inexequibilidade será apurada por item, mediante diligência e oportunidade de comprovação, antes de eventual desclassificação fundamentada, observados o Art. 59 da Lei nº 14.133/2021 e o item 8.4 deste Edital. 6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo(a) PREGOEIRO, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no site www.portaldecompraspublicas.com.br 7.2. A comunicação entre o(a) PREGOEIRO(A)e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4. Ao Pregoeiro(a)caberá estabelecer prazos razoáveis para a prática de quaisquer atos que julgue necessário ser praticados no curso da sessão pública. 8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1. O(a) PREGOEIRO(A)verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CORTES ESTADO DE MINAS GERAIS Página 7 de 71 8.2. Serão desclassificadas as propostas de preços que: I - contiverem vícios insanáveis e não atenderem às exigência contidas no Edital; II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.4. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no Item 8.2, IV. 8.5. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.6. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 8.7. Os erros, equívocos e omissões havidas nas cotações serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de classificação, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação. 9 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES, DA PROPOSTA E ACEITABILIDADE 9.1. A etapa competitiva será aberta na data e na hora indicada no primeiro parágrafo deste edital, a partir da qual as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 9.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 9.4 . Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante. 9.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 9.6. Erros materiais identificados nos lances serão tratados no sistema de forma motivada e registrada. A suspeita de inexequibilidade será examinada mediante diligência, sem exclusão automática pelo simples valor reduzido do lance. 9.7. A etapa de lances terá duração de 10 (dez) minutos, prorrogando-se automaticamente por 2 (dois) minutos quando houver lance nos últimos 2 (dois) minutos, inclusive lance intermediário, com sucessivas prorrogações enquanto houver lances nesse intervalo. 9.8. Se ocorrer à desconexão do(a) PREGOEIRO(A)no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecerem acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CORTES ESTADO DE MINAS GERAIS Página 8 de 71 9.9. Após o encerramento da etapa de lances, o(a) PREGOEIRO(A)poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 9.10. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 9.11. É obrigação dos licitantes acompanharem as mensagens e ficarem atentos ao chat após a fase de lances, para uma possível negociação imediata dos itens que estiverem com valor acima do estimado. 9.12. O Pregoeiro informará no sistema o prazo para resposta à convocação de negociação, compatível com a providência solicitada. Sem resposta no prazo indicado e persistindo preço acima do limite do item, a proposta será desclassificada mediante decisão fundamentada, observada a ordem de classificação. 9.13. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital. 9.14. Quando houver indícios de inexequibilidade, a Administração realizará diligência para verificar a viabilidade do fornecimento nas condições ofertadas, fundamentando a decisão de aceitação ou desclassificação. 9.15. Para verificar o atendimento técnico, o Pregoeiro poderá solicitar apoio da área competente, consultar por seus próprios meios informações oficiais dos fabricantes e realizar diligências específicas, sem exigir catálogo como condição de participação, classificação ou habilitação. 9.16. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o(a) PREGOEIRO(A) poderá convocar a licitante para o encaminhamento da proposta reajustada, caso haja necessidade. 9.17. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o(a) PREGOEIRO(A)examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 9.18. Não aceita a proposta ou não habilitado o licitante, será examinada a proposta seguinte, na ordem de classificação, observados o orçamento, a negociação e os requisitos deste Edital. 9.19. O preço unitário final não poderá superar o preço unitário referencial do respectivo item, nem o preço total superar o produto entre esse limite e o quantitativo licitado. Não se admitirá compensação de preço excedente entre itens. 9.20. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. 9.21. Persistindo preço superior ao limite do item após a negociação, a proposta será desclassificada. Alteração do orçamento que afete a formulação das propostas exigirá divulgação e reabertura dos prazos, conforme o Art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 9.22. O(a) PREGOEIRO(A)poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte para que esta aufira os benefícios do referido enquadramento. 10. DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, após encerrada a etapa de análise das propostas, o(a) Pregoeiro(a)verificará se o licitante provisoriamente classificado atende às condições de participação no certame, e, especialmente quanto à existência de sanção

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CORTES ESTADO DE MINAS GERAIS Página 9 de 71 que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS ; e b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP . 10.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu SÓCIO MAJORITÁRIO . 10.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) Pregoeiro(a)diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 10.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 10.5. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 10.6. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 10.7. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação com a análise de toda a documentação exigida para este certame. 10.8. O(a) Pregoeiro(a)analisará e julgará os recursos que porventura possam surgir em razão de inabilitação ou desclassificação de interessados, que se interpostos, deverão obedecer aos ditames do Art. 165 da Lei nº 14.133/21. 10.9 - JURÍDICA I – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado da última alteração, caso o contrato não esteja consolidado, em se tratando de Sociedades Comerciais; no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de Empresa Individual, registro comercial; no caso de Microempreendedor Individual – MEI deverá ser apresentado o Certificado da Condição de Microempreendedor individual. III – Cédula de Identidade e CPF do(s) sócios, gerentes e/ou administradores; do Empresário Individual ou do Microempreendedor individual. IV – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 10.10 - REGULARIDADE FISCAL , SOCIAL E TRABALHISTA: I - Prova de inscrição no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ), demonstrando ser ativa a situação cadastral da licitante.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CORTES ESTADO DE MINAS GERAIS Página 10 de 71 II - Prova de INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL , se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; sendo permitido a apresentação do mesmo através do Cartão de Inscrição Estadual; Consulta Pública ao Cadastro do Estado Respectivo (SINTEGRA), ou outro meio hábil onde se possa aferir o número de Inscrição Estadual. III. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL , se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto, ou documento idôneo que comprove a dispensa de inscrição. IV - PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA FEDERAL (CND FEDERAL) - Com validade mínima até a data fixada para sessão pública de análise das propostas e documentação. V - PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA ESTADUAL (CND ESTADUAL) - Com validade mínima até a data fixada para sessão pública de análise das propostas e documentação. Nota: Mesmo que o participante não tenha Inscrição Estadual, deverá apresentar a respectiva CND Estadual extraída pelo número do seu respectivo CNPJ. (Nota: as empresas sediadas no Estado do Rio de Janeiro devem apresentar junto a CND ESTADUAL, a Certidão de Regularidade Fiscal - Dívida Ativa da PGE-RJ). VI - PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA MUNICIPAL (CND MUNICIPAL) - do domicílio ou sede do licitante. Com validade mínima até a data fixada para sessão pública de análise das propostas e documentação. VII - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS . Com validade mínima até a data fixada para sessão pública de análise das propostas e documentação. VIII - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT. Com validade mínima até a data fixada para sessão pública de análise das propostas e documentação. 10.11 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OUTRAS COMPROVAÇÕES ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA I. Para o fornecimento dos produtos pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, apresentando: Atestado(s) ou declaração de capacidade técnica, em nome da empresa licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a execução de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado. O(s) atestado(s) deve(m) comprovar o fornecimento dos produtos e indicar que os mesmos foram entregues de forma satisfatória. II. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. OUTRAS COMPROVAÇÕES III. COMPROVAÇÃO AMBIENTAL: Para os pneus dos itens 025 a 103, o licitante provisoriamente vencedor deverá apresentar, na fase de habilitação, CR válido perante o IBAMA, referente ao CTF/APP, em nome do estabelecimento fabricante nacional ou, no caso de pneus importados, do importador ambientalmente responsável pelo produto ofertado, observado o enquadramento aplicável. A fabricação de pneumáticos corresponde ao código 9-6 do Anexo I da IN IBAMA nº 13/2021. O certificado deverá corresponder ao estabelecimento que exerce a atividade pertinente, sem exigência de emissão exclusivamente em nome da matriz administrativa ou de fabricante

Texto do edital: Aquisição parcelada de pneus novos, câmaras de ar e protetores de câmaras de ar — Pregão - Eletrônico 57/2026 | Editais do Brasil