Texto do edital
Futuras e eventuais contratações de empresas especializadas no fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP), seus vasilhames e equipamentos relacionados para atendimento das demandas das diversas secretarias municipais
Página 1 de 35 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 235/2026 EDITAL Nº 235/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM Processo Licitatório, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 10.873, de 22 de janeiro de 2024, e demais legislações pertinentes. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), SEUS VASILHAMES E EQUIPAMENTOS RELACIONADOS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA TABELA CONTIDA NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: INÍCIO: 05/10/2026 às 17:00 horas TÉRMINO: 21/10/2026 às 08:30 horas INICIO DA SESSÃO : INÍCIO: 21/10/2026 às 09:00 horas . ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS INÍCIO: 21/10/2026 às 09:00 horas. TÉRMINO: 21/10/2026 às 09:30 horas INÍCIO DA FASE DE LANCES : DIA: 21/10/2026 às 09:31 horas. MODO DE DISPUTA : ABERTO. SITE DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO : https://saojoaodelrei.licitapp.com.br/ ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES DO EDITAL ATÉ 3 (TRES) DIAS ÚTEIS ANTES DA DATA DE ABERTURA CONSULTAS AO EDITAL, RESPOSTA A ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: https://saojoaodelrei.licitapp.com.br/ www.saojoaodelrei.mg.gov.br INTERVALO MÍNIMO ENTRE OS LANCES: R$ 0,50 (cinquenta centavos) VALOR ESTIMADO: R$ 550.813,46 (quinhentos e cinquenta mil, oitocentos e treze reais e quarenta e seis centavos) ITENS 01 E 06 AMPLA CONCORRÊNCIA; DEMAIS ITENS EXCLUSIVO ME/EPP
Página 2 de 35 Sumário I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ..................................................................................................................... 5 II – OBJETO ....................................................................................................................................................... 5 III - ÁREA SOLICITANTE .................................................................................................................................. 5 IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL .......................................................... 5 V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO .......................................................................... 6 VI - PROPOSTA COMERCIAL ........................................................................................................................... 7 VII - CRITERIOS DE JULGAMENTO ................................................................................................................. 8 VIII - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO .................................................................................................... 8 IX - PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO ............................................................. 9 X– RECURSOS, CONTRARRAZÕES, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ................................................... 12 XI – DO REGISTRO DE PREÇOS ..................................................................................................................... 12 XII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .............................................................................................................. 13 XIII – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO ................................................................................................................... 14 XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................................... 15 ANEXO I –TERMO DE REFERÊNCIA .............................................................................................................. 17 ANEXO II- MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ........................................................................................ 18 ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÕES .................................................................................................... 19 ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO CONSOLIDADA DE DADOS DA EMPRESA ................................ 20 ANEXO V - MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ................................................................................ 21 ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO ........................................................................................................ 28
Página 3 de 35 INSTRUÇÕES E ORIENTAÇÕES PARA USO DA PLATAFORMA ELETRÔNICA No link a seguir é possível assistir vídeo, baixar o manual e tutorial completo do sistema: https://ajuda.licitapp.com.br/wiki/index.php?title=P%C3%A1gina_principal. Há também um breve curso em: https://saojoaodelrei.licitapp.com.br//VideoCurso. AS INSTRUÇÕES A SEGUIR SÃO UM RESUMO PARA SE CADASTRAR NO SISTEMA LICITAPP DA SH3: Caso seja o primeiro acesso da empresa na plataforma eletrônica, será necessário fazer o cadastro no sistema. Obs. O cadastro é feito única vez e por meio dele a empresa poderá participar de pregão e cotação eletrônica (dispensa de licitação) neste Município ou em qualquer outro que utiliza a plataforma da SH3. Para cadastrar a empresa e o representante que a representará na sessão, será necessário seguir os seguintes passos: 1º Passo: Acessar o link: https://saojoaodelrei.licitapp.com.br/; 2º Passo: Clicar no botão entrar (ENTRAR) do lado direito superior da página, escolher a opção (ainda não tenho cadastro). Feito isto, será direcionado para a página: https://saojoaodelrei.licitapp.com.br//novoUsuario. Nesta página, deverá ser preenchido o CNPJ (se for cadastro de empresa) ou CPF (ser for cadastro de pessoa física). A partir daí, deverá ser preenchido todos os dados solicitados, anexados todos os documentos exigidos e criada à senha do fornecedor. OBS: Nesse primeiro momento, o cadastro será referente à empresa (“fornecedor”). Cabe observar que, para participar do certame, será necessário realizar também o cadastro do representante da empresa que a representará obedecendo aos seguintes passos: 3º Passo: Após a finalização do cadastro principal (FORNECEDOR), a empresa deverá retornar a página inicial em: https://saojoaodelrei.licitapp.com.br/, clicar no botão (ENTRAR) do lado direito superior da página, escolher a opção (FORNECEDOR) e realizar o login com a opção fornecedor, CNPJ e senha cadastrada na etapa anterior. Feito isto, será direcionado para a página privada do fornecedor. 4º Passo: na página privada do fornecedor, deverá ser preenchido o endereço do e-mail do representante, que irá representar a empresa no certame. Obs . Importante ressaltar que o e-mail do representante deverá ser diferente do e-mail da empresa (fornecedor). 5º Passo: Feito isto, um CONVITE, contendo um link, será enviado para o e-mail do representante. Obs . caso o e-mail não chegue, o representante deverá olhar a pasta de Spam/lixo eletrônico. 6º Passo: A partir daí, o representante deverá clicar no link recebido (da SH3) e cadastrar informações solicitadas, bem como criar sua senha de acesso que é pessoal e intransferível. 7º Passo: Feito isto, o representante deverá acessar a página: https://saojoaodelrei.licitapp.com.br/ , clicar no botão entrar (ENTRAR) do lado direito superior da página, escolher a opção (USUÁRIO/REPRESENTANTE) e realizar o login com a opção usuário/representante, CPF e senha cadastrada para o usuário em questão. 8º Passo: Depois de realizar o login na página do usuário, o licitante deverá escolher o processo em que deseja participar, clicar no quadrinho vermelho “participar”, a partir daí dar sequência ao cadastramento da proposta e da documentação. Obs. 1. Se o acesso não funcionar, o usuário deverá certificar-se que não cometeu um dos seguintes erros: a) foi realmente escolhida a opção usuário/representante? Pois, a opção fornecedor não dá acesso à página do certame, vez que existe tão somente para nomear representantes. b) foi inserido o CPF do representante? Pois, com o CNPJ não funcionará, vez que esta opção só deve ser preenchida no acesso de fornecedor.
Página 4 de 35 c) a senha digitada é realmente a do representante? Haja vista que a senha do fornecedor pode ser diferente da senha do usuário. OBS. 2: Sempre que a empresa quiser cadastrar um novo usuário (representante para Sessão), será necessário fazer o login: com a opção Fornecedor, CNPJ e senha. ATENÇÃO: NÃO DEIXE DE LER OS AVISOS ABAIXO: Os principais erros dos Licitantes ao cadastrar a proposta e a documentação: Aviso 1: O sistema opera com 4 casas decimais depois da vírgula. Alguns licitantes têm confundido a vírgula com o ponto e lançado valor errado na proposta. Portanto, esteja atento e revise os valores antes de salvar sua proposta. 1,0000 (um real) é diferente 1.000,00 (mil reais), vírgula é diferente de ponto. Aviso 2: Sempre que concluir uma operação no sistema, lembre-se de salvar a ação para não perder o que foi feito. Aviso 3: Esteja atento à TARJA VERMELHA que aparece na parte superior emitida pelo sistema. Ela indica que ainda tem tarefas não concluídas que precisam ser finalizadas, para que o licitante consiga ter sua participação efetivada no certame. Aviso 4: Caberá ao licitante interessado em participar da licitação, na forma eletrônica: I – Cadastrar-se/credenciar-se previamente na plataforma na forma das instruções informadas anteriormente; II – Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, a proposta com o preço ou o desconto e, na hipótese de inversão de fases, os documentos de habilitação, até a data e hora marcadas para abertura da sessão; III – Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema/plataforma ou do Município por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; IV – Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. Um dos erros mais recorrentes dos licitantes é o esquecimento em ASSINAR comprovante referente ao envio da proposta e da habilitação. A NÃO assinatura deste comprovante invalidará a participação do licitante no certame. Observação: Quando assinar este comprovante o sistema não mais permitirá correção na proposta e nem inclusão ou retirada de documento da plataforma, portanto, só assine o comprovante quando tiver certeza que está tudo correto.
Página 5 de 35 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 235/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2026 O Município de São João del-Rei, inscrito no CNPJ: 17.749.896/0001-09, sediado na Rua Ministro Gabriel Passos, Nº199, Centro, CEP: 36.307-330, São João del-Rei/MG, representados por seu Prefeito, AURÉLIO SUENES DE RESENDE, torna público que realizará licitação, contratação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; do Decreto nº 10.873, de 22 de janeiro de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O pregão será conduzido pelo Agente de Contratação/Pregoeiro Flávia Inês de Magalhães e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº. 22.019 de 17 outubro de 2025 e Portaria nº 22.207 de 05 de dezembro de 2025. I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O licitante interessado em participar do certame deverá atender às exigências do edital, seus anexos, inclusive quanto à documentação e estar devidamente cadastrado junto ao Provedor do Sistema, através do endereço eletrônico https://saojoaodelrei.licitapp.com.br/. 1.2. O credenciamento é o registro cadastral no LICITAPP , que permite a participação dos interessados na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica. 1.3. O licitante que apresentar quaisquer documentos e/ou declarações falsas responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente. II – OBJETO 2.1. O objeto deste termo é registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializadas no fornecimento de gás liquefeito de petróleo (glp), seus vasilhames e equipamentos em atendimento as demandas das Secretarias Municipais, conforme condições descritas no Termo de Referência. III - ÁREA SOLICITANTE 3.1. Secretarias Municipais. IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4.1. Cópia deste edital se encontra disponível na internet, no site www.saojoaodelrei.mg.gov.br e https://saojoaodelrei.licitapp.com.br/ 4.2. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site www.saojoaodelrei.mg.gov.br e https://saojoaodelrei.licitapp.com.br/, quando for o caso, no Diário Oficial do Município. 4.3. O licitante que desejar receber informações e esclarecimentos do processo licitatório deverá solicitar pela Plataforma: https://saojoaodelrei.licitapp.com.br/. 4.3.1. Os esclarecimentos deverão ser encaminhados até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 4.4. Eventual resposta do Pregoeiro às solicitações de esclarecimentos, sempre que forem entendidos pertinentes, será publicada nos sites www.saojoaodelrei.mg.gov.br e no https://saojoaodelrei.licitapp.com.br/.
Página 6 de 35 4.5. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão e pelos licitantes, a partir da publicação do aviso do edital até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, dirigidas ao Pregoeiro. 4.6. Os licitantes e os demais interessados deverão encaminhar a impugnação pela Plataforma https://saojoaodelrei.licitapp.com.br/ respeitando o prazo estabelecido no item anterior. 4.7. Sempre que a impugnação for feita por empresa não cadastrada no Município de SÃO JOÃO DEL REI e que o seu signatário não puder ser identificado, a empresa fica obrigada a juntar ao termo de impugnação comprovação da legitimidade para representar a empresa de quem o assina por meio de Contrato Social e o caso de cidadão, por meio de cópia autenticada de Identidade e CPF, sob pena o termo de não dar providência a ele. V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 5.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que se credenciem junto ao provedor da Plataforma de Pregão Eletrônico, LICITAPP . 5.1.1. Toda documentação apresentada para este processo deverá ser encaminhada via sistema, de forma legível, o licitante que apresentar quaisquer documentos e/ou declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente, sendo os documentos: 5.1.2. Cópia de identidade do representante que está sendo credenciado para o certame; 5.1.3. Ato constitutivo , devidamente registrado, estatuto social ou contrato social em vigor , registrado no órgão competente; 5.1.3.1. Cópia de identidade dos sócios; 5.1.4. Instrumento de Procuração pública ou particular , no qual estejam expressos os poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhados dos correspondentes documentos; 5.1.5 Declaração de EPP ou ME, conforme Anexo III. 5.1.6 Declaração de Pleno atendimento aos termos do edital, conforme Anexo III. 5.1.7 Declaração Consolidada de Dados da Empresa – Anexo IV. 5.1.8. Cada empresa poderá ter apenas 01 (um) representante credenciado; 5.1.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 5.2. Não poderá participar da presente licitação empresa: 5.2.1. Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município 5.2.2. Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública; 5.2.3. Com falência decretada; 5.2.4. Nas situações do art. 14 da Lei Federal 14.133/21; 5.3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 5.4. O credenciamento é o registro cadastral no LICITAPP: https://saojoaodelrei.licitapp.com.br/, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica, através da atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível . 5.5. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 5.6. A senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do usuário, não cabendo ao provedor ou ao Município de SÃO JOÃO DEL REI a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
Página 7 de 35 5.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.8. O licitante responsabiliza-se exclusivamente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de SÃO JOÃO DEL REI por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. VI - PROPOSTA COMERCIAL 6.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar Proposta Comercial com descrição do objeto ofertado, o preço, marca e se for o caso, o respectivo anexo, encaminhada exclusivamente via sistema, com todos os dados da empresa licitante impressos no cabeçalho ou rodapé da página, na data e horário estabelecidos no edital. 6.1.1. O anexo de proposta, conforme modelo anexo ao edital, quando requerido, deverá ser inserido via sistema, em campo próprio, diferenciando-se este da proposta digitada diretamente na plataforma. 6.2. O licitante deverá digitar sua Proposta em campo discriminado dentro da Plataforma, devendo os lances sucessivos se referirem à integralidade de seu objeto. 6.3. Nos valores ofertados deverão ser consideradas todas as condições constantes do Termo de Referência, Anexo I , devendo estar previstos todos os custos com tributos, taxas, fretes e seguros, bem como demais despesas incidentes ou necessárias à efetivação da prestação dos serviços, em moeda corrente do país, com duas casas decimais após a vírgula. 6.3.1. As propostas, que porventura registrarem preços com mais de duas casas decimais terão o valor reduzidos a duas casas decimais, com eventual risco de integral responsabilidade da empresa. 6.4. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido no art. 42 a 49 da lei citada, deverá comprovar a condição de ME ou EPP da empresa no momento do credenciamento junto à empresa responsável pela Plataforma do Pregão eletrônico. 6.5. A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.6. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. 6.7. A Proposta Comercial deverá ser apresentada conforme modelo Anexo IV , ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação da empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço, números de telefone, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado , devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inquestionavelmente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. 6.7.1. Proposta sem assinatura do seu representante legal ou credenciado implicará na sua desclassificação. 6.7.2. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial. 6.8. O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital. 6.9. A digitação da proposta na Plataforma do LICITAPP, NÃO poderá de forma alguma identificar o licitante, portanto, os campos “Marca e modelo”, deverão ser preenchidos com os caracteres tais como: “ * ”, Próprio, ..., entre outros, desde que não coincidam com o nome da empresa.
Página 8 de 35 VII - CRITERIOS DE JULGAMENTO 7.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR ITEM. 7.2. Será desclassificada a proposta que: 7.2.1. Não se refira à integralidade do objeto; 7.2.2. Não atenda às exigências estabelecidas no Edital; 7.2.3. Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis. 7.2.4. Para efeito de julgamento, serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal, se apresentados, aplicando- se lhe o previsto no item 6.3.1 desse edital. 7.2.5. Todos os itens da proposta serão analisados pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, representante da Secretaria Municipal solicitante e/ou corpo técnico necessário para analisar conferindo o cumprimento das especificações do edital. VIII - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 8.0. A documentação de habilitação deverá ser encaminhada via sistema, dentro do prazo de até 02 (duas) horas, dentro dos prazos estabelecidos durante a sessão, ou seja, após classificação das PROPOSTAS e somente do licitante classificado em primeiro lugar, cumprindo legislação específica, sendo: 8. 1. Cópia de identidade do sócio administrador; 8.2. Contrato Social e última alteração contratual, se houver; 8.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 8.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; 8.5 . Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; 8.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Dívida Ativa da União e Tributos e Contribuições Federais, conforme dispõe a Portaria MF nº358, de 05 de setembro de 2014 8.7. Prova de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS); 8.8. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante não superior a 90 (noventa) dias. 8.9. Certidão negativa de débitos trabalhistas (ou positiva com efeito de negativa), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. 8.10. Certificado de Revenda GLP emitido pela Agência Nacional de Petróleo – ANP (itens 1,2,3,6,7 e 8) 8.12. Quando a empresa estiver na condição de CONSÓRCIO 8.12.1. Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.12.2 O Consórcio deverá entregar, juntamente com os documentos de habilitação: 8.12.3. O compromisso público ou particular registrado em cartório de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação; e 8.12.4. Documento com indicação da empresa responsável pelo consórcio. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 8.12.5. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação.
Página 9 de 35 8.12.6. A empresa líder será a representante do consórcio perante ao Contratante e deverá subscrever a proposta de preços, em nome do consórcio. 8.12.7. Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, quando exigida. 8.12.8. A empresa consorciada está impedida de participar desta licitação por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro licitante. 8.12.9. Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato. 8.12.10. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva. 8.12.11. Estará impedida de participar do consórcio a empresa na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de outra empresa consorciada, além das demais vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021. 8.12.12. Tratando-se de consórcio, o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio no órgão oficial competente, nos termos do compromisso. 8.13. Em respeito aos princípios descritos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/21, a não apresentação da documentação de habilitação, sujeitará o licitante às penalidades cabíveis, tendo em vista se tratar de fase posterior à fase de lances. Portanto, para que os licitantes não incorram nas penalidades do art. 178 da Lei Federal nº 14.133/21, por “impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do processo licitatório (art. 337-I CP)”, a documentação de habilitação deverá ser entregue dentro do prazo estabelecido na sessão pública. 8.13.1 O licitante que participar da fase de lances e for considerado como vencedor/ melhor oferta, e não anexar a documentação de habilitação está sujeito às penalidades por descumprimento do edital. 8.14. O prazo estabelecido para o envio da documentação, poderá, desde que devidamente justificado e requerido pelo licitante dentro do prazo fixado, ser prorrogado a critério e deliberação do Agente/Pregoeiro. IX - PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 9.1. Após a publicação do edital, para participação no certame, a licitante deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação (após julgamento das propostas) exclusivamente por meio do sistema , até a data e horários estabelecidos. 9.2. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha. 9.3. Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha. 9.4. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 9.5. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.6. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet. 9.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro (o) e os licitantes. A ferramenta “CHAT” é utilizada para comunicação do Pregoeiro com os licitantes acerca da condução do certame e de situações que ocorram durante a sessão, por exemplo, para pedido de oferta de lances, suspensão e retomada dos trabalhos. Oportuno também consignar que, DURANTE A SESSÃO e através do CHAT, NÃO é o momento e, tampouco, a via adequada para buscar orientação sobre participação, inclusão de propostas e /ou de documentação.
Página 10 de 35 9.8. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, as quais passarão para fase de lances. 9.9. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.10. No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. 9.12. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.13. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 9.14. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.14.1. Atentar-se aos lances, pois pedidos de desclassificação dos mesmos, só serão aceitos mediante justificativa plausível e, SOMENTE durante a FASE DE LANCES, a ser realizado pelo próprio licitante em campo próprio do sistema, sabendo que o pedido será analisado podendo ser recusado. 9.15. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital. 9.16. O intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances adotado neste processo está previsto na primeira página do edital. 9.17. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada AUTOMATICAMENTE pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.18. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.19. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.20. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 9.21. Encerrado o prazo no item 9.17, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 9.22. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados . 9.22.1 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, tendo nova data de reabertura agendada conforme disponibilidade da Administração. 9.23. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/21, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 9.23.1 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 60, sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 44 da LC 123/03.