Texto do edital
Execução das obras de cobertura do pátio do Centro Solidário de Educação Infantil e para a execução das obras de cobertura do pátio da Escola Municipal Domingos Horta, com o objetivo de promover melhorias na infraestrutura física das unidades escolares das Redes Municipais de Ensino do Município de São João del- Rei/MG
Página 1 de 33 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 239/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2026 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL, POR ITEM PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto Municipal nº 10.873, de 22 de janeiro de 2024 e demais legislações pertinentes. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução das obras de cobertura do pátio do Centro Solidário de Educação Infantil e para a execução das obras de cobertura do pátio da Escola Municipal Domingos Horta , com o objetivo de promover melhorias na infraestrutura física das unidades escolares das Redes Municipais de Ensino do Município de São João del- Rei/MG. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: INÍCIO:05/10/2026 às 17:00 horas. TÉRMINO: 23/10/2026 às 08:30 horas. INICIO DA SESSÃO INÍCIO: 23/10/2026 às 09:00 horas. ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS INÍCIO: 23/10/2026 às 09:00 horas. TÉRMINO: 23/10/2026 às 09:30 horas. INÍCIO DA FASE DE LANCES : DIA: 23/10/2026 às 09:31 horas. MODO DE DISPUTA : ABERTO. SITE DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO : https://saojoaodelrei.licitapp.com.br/ ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES DO EDITAL ATÉ 3 (TRES) DIAS ÚTEIS ANTES DA DATA DE ABERTURA CONSULTAS AO EDITAL https://saojoaodelrei.licitapp.com.br/ www.saojoaodelrei.mg.gov.br RESPOSTA A ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES https://saojoaodelrei.licitapp.com.br/ INTERVALO MÍNIMO ENTRE OS LANCES: R$ 100,00 (cem reais) ITEM 1 – CENTRO SOLIDÁRIO: R$ 143.615,12 ITEM 2 – DOMINGOS HORTA: R$ 185.973,99 AMPLA CONCORRÊNCIA
Página 2 de 33 I NSTRUÇÕES E ORIENTAÇÕES PARA USO DA PLATAFORMA ELETRÔNICA No link a seguir é possível assistir vídeo, baixar o manual e tutorial completo do sistema: https://ajuda.licitapp.com.br/wiki/index.php?title=P%C3%A1gina_principal . Há também um breve curso em: https://saojoaodelrei.licitapp.com.br//VideoCurso. AS INSTRUÇÕES A SEGUIR SÃO UM RESUMO PARA SE CADASTRAR NO SISTEMA LICITAPP DA SH3: Caso seja o primeiro acesso da e mpresa na plataforma eletrônica, será necessário fazer o cadastro no sistema. Obs. O cadastro é feito única vez e por meio dele a empresa poderá participar de pregão e cotação eletrônica (dispensa de licitação) neste Município ou em qualquer outro que util iza a plataforma da SH3. Para cadastrar a empresa e o representante que a representará na sessão, será necessário seguir os seguintes passos: 1º Passo: Acessar o link: https://saojoaodelrei.licitapp.com.br/ ; 2º Passo: Clicar no botão entrar (ENTRAR) do lado direito superior da página, escolher a opção (ainda não tenho cadastro). Feito isto, será direcionado para a página: https://saojoaodelrei.licitapp.com.br//novoUsuario . Nesta página, deverá ser preenchido o CNPJ (se for cadastro de empresa) ou CPF (ser for cadastro de pessoa física). A partir daí, deverá ser preenchido todos os dados solicitados, anexados todos os documentos exigidos e criada à senha do fornecedor. OBS: Nesse primeiro momento, o cadastro será referente à empresa (“fornecedor”). Cabe observar que, para participar do certame, será necessário realizar também o cadastro do representante da empresa que a representará obe decendo aos seguintes passos: 3º Passo: Após a finalização do cadastro principal (FORNECEDOR), a empresa deverá retornar a página inicial em: https://saojoaodelrei.licitapp.com.br/ , clicar no botão (ENTRAR) do lado direito superior da página, escolher a opção (FORNECEDOR) e realizar o login com a opção fornecedor, CNPJ e senha cadastrada na etapa anterior. Feito isto, será direcionado para a página privada do fornecedor. 4º Passo: na página privada do fornecedor, deverá ser preenchido o endereço do e - mail do representante, que irá representar a empresa no certame. Obs . Importante ressaltar que o e - mail do representante deverá ser diferente do e - mail da empresa (fornecedor). 5º Passo: Feito isto, um C ONVITE, contendo um link, será enviado para o e - mail do representante. Obs . caso o e - mail não chegue, o representante deverá olhar a pasta de Spam/lixo eletrônico.
Página 3 de 33 6º Passo: A partir daí, o representante deverá clicar no link recebido (da SH3) e cadastrar informações solicitadas, bem como criar sua senha de acesso que é pessoal e intransferível. 7º Passo: Feito isto, o representante deverá acessar a página: https://saojoaodelrei.licitapp.com.br/ , clicar no botão entrar (ENTRAR) do lado direito superior da página, escolher a opção (USUÁRIO/REPRESENTANTE) e realizar o login com a opção usuário/representante, CPF e senha cadastrada para o usuário em questão. 8º Passo: Depois de realizar o login na págin a do usuário, o licitante deverá escolher o processo em que deseja participar, clicar no quadrinho vermelho “participar”, a partir daí dar sequência ao cadastramento da proposta e da documentação. Obs. 1. Se o acesso não funcionar, o usuário deverá certif icar - se que não cometeu um dos seguintes erros: a) foi realmente escolhida a opção usuário/representante? Pois, a opção fornecedor não dá acesso à página do certame, vez que existe tão somente para nomear representantes. b) foi inserido o CPF do represen tante? Pois, com o CNPJ não funcionará, vez que esta opção só deve ser preenchida no acesso de fornecedor. c) a senha digitada é realmente a do representante? Haja vista que a senha do fornecedor pode ser diferente da senha do usuário. OBS. 2: Sempre que a empresa quiser cadastrar um novo usuário (representante para Sessão), será necessário fazer o login: com a o pção Fornecedor, CNPJ e senha. ATENÇÃO: NÃO DEIXE DE LER OS AVISOS ABAIXO: Os principais erros dos Licitantes ao cadastrar a proposta e a docum entação: Aviso 1: O sistema opera com 4 casas decimais depois da vírgula. Alguns licitantes têm confundido a vírgula com o ponto e lançado valor errado na proposta. Portanto, esteja atento e revise os valores antes de salvar sua proposta. 1,0000 (um real) é diferente 1.000,00 (mil reais), vírgula é diferente de ponto. Aviso 2: Sempre que concluir uma operação no sistema, lembre - se de salvar a ação para não perder o que foi feito. Aviso 3: Esteja atento à TARJA VERMELHA que aparece na parte superior emiti da pelo sistema. Ela indica que ainda tem tarefas não concluídas que precisam ser finalizadas, para que o licitante consiga ter sua participação efetivada no certame. Aviso 4: Caberá ao licitante interessado em participar da licitação, na forma eletrônica : I – Cadastrar - se/credenciar - se previamente na plataforma na forma das instruções informadas anteriormente;
Página 4 de 33 II – Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, a proposta com o preço ou o desconto e, na hipótese de inversão de fases, os docum entos de habilitação, até a data e hora marcadas para abertura da sessão; III – Responsabilizar - se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema/plataforma ou do Município por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; IV – Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar - se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão . Um dos erros mais recorrentes dos licitantes é o esquecimento em ASSINAR comprovante referen te ao envio da proposta e da habilitação. A NÃO assinatura deste comprovante invalidará a participação do licitante no certame. Observação: Quando assinar este comprovante o sistema não mais permitirá correção na proposta e nem inclusão ou retirada de docu mento da plataforma, portanto, só assine o comprovante quando tiver certeza que está tudo correto.
Página 5 de 33 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 239/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2026 O Município de São João del-Rei, inscrito no CNPJ: 17.749.896/0001-09, sediado na Rua Ministro Gabriel Passos, n º199, Centro, CEP: 36.3307 - 330, São João del - Rei/MG, representado por seu Prefeito, AURÉLIO SUENES DE RESENDE , torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto nº 10.8793, de 22 de janeiro de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O pregão será conduzido pel o Agente de Contratação/Pregoeir o , Olivia Resende Almeida e equipe de Apoio nomeados pela Portaria nº 2 2.019 de 17 de outubro de 2025 . I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O licitante interessado em participar do certame deverá atender às exigências do edital, seus anexos, inclusive quanto à documentação e estar devidamente cadastrado junto ao Provedor do Sistema, através do endereço eletrônico: https://saojoaodelrei.licitapp.com.br/ 1.2. O credenciamento é o registro cadastral no LICITAPP, que permite a participação dos interessados na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica. 1.3. O licitante que apresentar quaisquer documentos e/ou declarações falsas responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente. II – OBJETO 2.1 Contratação de empresa especializada para execução das obras de cobertura do pátio do Centro Solidário de Educação Infantil e para a execução das obras de cobertura do pátio da Escola Municipal Domingos Horta , com o objetivo de promover melhorias na infraestrutura física das unidades escolares das Redes Municipais de Ensino do Município de São João del- Rei/MG, conforme especificações constantes do Termo de Referência. 2.2 Item 1 : R$ 143.615,12 (cento e quarenta e três mil seiscentos e quinze reais e doze centavos) – Cobertura do Pátio do CENTRO SOLIDÁRIO de Educação Infantil; 2.3 Item 2: R$ 185.973,99 (cento e oitenta e cinco mil novecentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos – Cobertura do Pátio da Escola Municipal DOMINGOS HORTA. III - ÁREA SOLICITANTE 3.1. Secretaria Municipal de Educação IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Página 6 de 33 4.1. Cópia deste edital se encontra disponível na internet, no site www.saojoaodelrei.mg.gov.br e https://saojoaodelrei.licitapp.com.br/ 4.2. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site www.saojoaodelrei.mg.gov.br e https://saojoaodelrei.licitapp.com.br/ e no Diário Oficial do Município. 4.3. Interessados que desejarem receber informações e esclarecimentos do processo licitatório deverão encaminha-los EXCLUSIVAMENTE via Plataforma: https://saojoaodelrei.licitapp.com.br/ , como forma de manter a transparência de todo o processo. 4.3.1. Os esclarecimentos deverão ser encaminhados até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 4.4. Eventual resposta da Pregoeira(o) às solicitações de esclarecimentos, sempre que forem entendidos pertinentes, poderão ser publicadas nos sites www.saojoaodelrei.mg.gov.br e no https://saojoaodelrei.licitapp.com.br/ . 4.5. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão e pelos licitantes, a partir da publicação do aviso do edital até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, dirigidas à Pregoeira(o). 4.6. Interessados deverão encaminhar a impugnação EXCLUSIVAMENTE pela Plataforma https://saojoaodelrei.licitapp.com.br/ , respeitando o prazo estabelecido no item anterior, sob pena de não conhecimento. 4.7. Sempre que a impugnação for feita por empresa não cadastrada no Município de SÃO JOÃO DEL REI e que o seu signatário não puder ser identificado, a empresa fica obrigada a juntar ao termo de impugnação a comprovação da legitimidade para representar a empresa por meio de Contrato Social e, no caso de cidadão, por meio de cópia de Identidade e CPF. V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 5.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado , que se credenciarem junto ao provedor da Plataforma de Pregão Eletrônico, LICITAPP: https://saojoaodelrei.licitapp.com.br/ , através da criação de chave de identificação e senha pessoal e intransferível . 5.2. A senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do usuário, não cabendo ao provedor ou ao Município de SÃO JOÃO DEL REI a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
Página 7 de 33 5.4. O licitante responsabiliza-se exclusivamente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de SÃO JOÃO DEL REI por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.5. Toda documentação apresentada para este processo deverá ser encaminhada, via sistema, de forma legível. O licitante que apresentar, neste certame, quaisquer documentos e/ou declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente, sendo os documentos: 5.5.1. Cópia de identidade do representante que está sendo credenciado para o certame; 5.5.2. Ato constitutivo , devidamente registrado, estatuto social ou contrato social em vigor , registrado no órgão competente; 5.5.3. Cópia de identidade dos sócios; 5.5.4. Instrumento de Procuração pública ou particular , no qual estejam expressos os poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhados dos correspondentes documentos; 5.5.5. Declaração de EPP ou ME, conforme Anexo III/assinalar no sistema; 5.5.6. Declaração de Pleno atendimento aos termos do edital, conforme Anexo III/assinalar no sistema . 5.6. Cada empresa poderá ter apenas 01 (um) representante credenciado; 5.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 5.8. Não poderá participar da presente licitação empresa: 5.9. Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município 5.10. Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública; 5.11. Com falência decretada; 5.12. Nas situações do art. 14º da Lei Federal 14.133/21. 5.13. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. VI - PROPOSTA COMERCIAL 6.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar Proposta Comercial com descrição do objeto ofertado, o preço, marca, se for o caso, encaminhada exclusivamente via sistema.
Página 8 de 33 6.2. Nos valores ofertados deverão ser consideradas todas as condições constantes dos Termos de Referência, em anexo , devendo estar previstos todos os custos com tributos, taxas, fretes e seguros, bem como demais despesas incidentes ou necessárias à efetivação da prestação dos serviços, em moeda corrente do país, com duas casas decimais após a vírgula. 6.2.1. As propostas, que porventura registrarem preços com mais de duas casas decimais terão o valor reduzidos a duas casas decimais, com eventual risco de integral responsabilidade da empresa. 6.3. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido no art. 42 a 49 da lei citada, deverá comprovar a condição de ME ou EPP da empresa no momento do credenciamento junto à empresa responsável pela Plataforma do Pregão eletrônico. 6.4. A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.4.1 Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. 6.5. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor, cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre o valor da proposta e o último, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 6.6. A digitação da proposta na Plataforma do LICITAPP, não poderá de forma alguma identificar o licitante, portanto, os campos “Marca e modelo”, deverão ser preenchidos com os caracteres tais como: “ * ”, Próprio, ..., entre outros, desde que não coincidam com o nome da empresa. VII - CRITERIOS DE JULGAMENTO 7.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL DO ITEM. 7.1.1. O critério de julgamento da proposta mais vantajosa tendo por fator determinante, o MENOR PREÇO GLOBAL DO ITEM , considerando as especificações e as condições de execução do objeto, considerando, ainda, a eficácia da execução e a eficiência da fiscalização, imprescindíveis a toda contratação, precipuamente, da necessidade de realização e coordenação das diversas providências necessárias à plena concepção do objeto como um todo, sobretudo se considerarmos que os itens que compõem o objeto exigem condições técnicas e operacionais que devem ser levadas a efeito, COORDENADAMENTE, de forma a permitir a execução plena do objeto. Pelo exposto, entendemos demonstradas a economia de escala, a redução dos custos
Página 9 de 33 de gestão e a maior vantagem na contratação/execução do objeto através de um único fornecedor, tendo em conta aspectos que demonstram que o critério de contratação GLOBAL é tecnicamente viável e economicamente mais vantajoso, conforme estabelecem os arts 40 c/c 47 da Lei Federal nº 14.133/21. 7.2. Será desclassificada a proposta que: 7.2.1. Não se refira à integralidade do objeto; 7.2.2. Não atenda às exigências estabelecidas no Edital; 7.2.3. Contiverem vícios insanáveis; 7.2.4. Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis. 7.2.5. Não tiverem sua exequibilidade demostrada, quando exigido pela Administração. 7.3. No caso de obras e serviços de engenharia e arquitetura, para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente. 7.3.1. Serão consideradas inexequíveis propostas de serviços de engenharia com valores inferiores a 75% do orçamento estimado pela Administração. 7.3.2. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 7.4. Todos os itens da proposta serão analisados pela Pregoeira (o) e sua equipe de apoio, representante da Secretaria Municipal solicitante e/ou corpo técnico necessário para analisar conferindo o cumprimento das especificações do edital. VIII - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 8.0. A documentação de habilitação deverá ser encaminhada via sistema dentro do prazo de até 2 (duas) horas, prazo este estabelecido durante a sessão, contados da notificação via sistema, ou seja, após classificação das PROPOSTAS e somente do licitante classificado em primeiro lugar, cumprindo legislação específica, sendo: 8.1. Cópia de identidade do sócio administrador; 8.2. Contrato Social e última alteração contratual, se houver; 8.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 8.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; 8.5 . Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
Página 10 de 33 8.6. Prova de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS); 8.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Dívida Ativa da União e Tributos e Contribuições Federais, conforme dispõe a Portaria MF nº358, de 05 de setembro de 2014; 8.8. Certidão negativa de débitos trabalhistas (ou positiva com efeito de negativa), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho; 8.9. Registro ou inscrição da pessoa jurídica junto da entidade profissional competente (CREA ou CAU). 8.10. Registro ou inscrição de pessoa física/responsável técnico (RT) junto à entidade profissional competente (CREA ou CAU); 8.11. Se a empresa e/ou profissional decidir/decidirem pela comprovação de registro e inscrição solicitadas no item 8.9 e 8.10, por meio da CERTIDÃO de registro e quitação da entidade profissional (CREA ou CAU), essa, obrigatoriamente, deverá ser apresentada com vigência que contemple a abertura do certame, sob pena de inabilitação. 8.12. Atestado(s) de capacidade técnica regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente (CREA ou CAU), comprovando a responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, emitido(s) em nome do(s) responsável (is) técnico(s) , comprovando a execução dos itens de relevância, conforme critérios estabelecidos no Termo de Referência. 8.14. O Pregoeiro poderá se valer de assessoria técnica do Município, para fins de diligência, bem como de outros órgãos técnicos no julgamento do(s) Atestado(s) apresentados pelas licitantes, tendo em vista a comprovação da qualificação técnica exigida neste Processo de Licitação, definida no Termo de Referência pela Secretaria Demandante. 8.15. Quando a empresa estiver na condição de CONSÓRCIO 8.15.1. Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.15. 2 O Consórcio deverá entregar, juntamente com os documentos de habilitação: 8.15.3. O compromisso público ou particular registrado em cartór io de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação; e 8.15.4. Documento com in dicação da empresa responsável pelo consórcio. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.