Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de equipamentos e insumos para implantação de sistema eletrônico de gerenciamento e chamada de senha

Página 1 de 18ver no PDF ↗

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - 0800 678 2000 [email protected] 1 INSTRUÇÕES E ORIENTAÇÕES PARA USO DA PLATAFORMA ELETRÔNICA No link a seguir é possível assistir vídeo, baixar o manual e tutorial completo do sistema do sistema do sistema: https://ajuda.licitapp.com.br/wiki/index.php?title=P%C3%A1gina_principal . Há também um breve curso em: https://fmssaojoaodelrei.licitapp.com.br/ /VideoCurso. AS INSTRUÇÕES A SEGUIR É UM RESUMO PARA SE CADASTRAR NO SISTEMA LICITAPP SH3: Caso seja o primeiro acesso da empresa na plataforma eletrônica, será necessário fazer o cadastro no sistema. Obs. O cadastro é feito única vez e por meio dele a empresa poderá participar de pregão e cotação eletrônica (dispensa de licitação) neste Município ou em qualquer outro que utiliza a plataforma da SH3. Para cadastrar a empresa e o representante que a representará na sessão, será necessário seguir os seguintes passos: 1º Passo: Acessar o link: https://fmssaojoaodelrei.licitapp.com.br/ . ; 2º Passo: Clicar no botão entrar (ENTRAR) do lado direito superior da página, escolher a opção (ainda não tenho cadastro). Feito isto, será direcionado para a página: https://fmssaojoaodelrei.licitapp.com.br/ /novoUsuario. Nesta página, deverá ser preenchido o CNPJ (se for cadastro de empresa) ou CPF (ser for cadastro de pessoa física). A partir daí, deverá ser preenchido todos os dados solicitados, anexados todos os documentos exigidos e criada à senha do fornecedor. OBS: Nesse primeiro momento o cadastro será referente à empresa (“fornecedor”). Cabe observar, que para participar do certame, será necessário realizar também o cadastro do representante da empresa que a representará obedecendo aos seguintes passos: 3º Passo: Após a finalização do cadastro principal (FORNECEDOR), a empresa deverá retornar a página inicial em: https://fmssaojoaodelrei.licitapp.com.br/ , clicar no botão (ENTRAR) do lado direito superior da página, escolher a opção (FORNECEDOR) e realizar o login com a opção fornecedor, CNPJ e senha cadastrada na etapa anterior. Feito isto, será direcionado para a página privada do fornecedor. 4º Passo: na página privada do fornecedor, deverá ser preenchido o endereço do e-mail do representante, que irá representar a empresa no certame. Obs. Importante ressaltar, que o e-mail do representante deverá ser diferente do e-mail da empresa (fornecedor). 5º Passo: Feito isto, um CONVITE, contendo um link, será enviado para o e-mail do representante. Obs. caso o e-mail não chegue, o representante deverá olhar a pasta de Spam/lixo eletrônico.

Página 2 de 18ver no PDF ↗

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - 0800 678 2000 [email protected] 2 6º Passo: A partir daí, o representante deverá clicar no link recebido (da SH3) e cadastrar informações solicitadas, bem como criar sua senha de acesso que é pessoal e intransferível. 7º Passo: Feito isto, o representante deverá acessar a página: https://fmssaojoaodelrei.licitapp.com.br/ . , clicar no botão entrar (ENTRAR) do lado direito superior da página, escolher a opção (USUÁRIO/REPRESENTANTE) e realizar o log in com a opção usuário/representante, CPF e senha cadastrada para o usuário em questão. 8º Passo: Depois de realizar o login na página do usuário, o licitante deverá escolher o processo em que deseja participar, clicar no quadrinho vermelho “participar”, a partir daí dar sequência ao cadastramento da proposta e da documentação. Obs. 1. se o acesso não funcionar, o usuário deverá certificar se não cometeu um dos seguintes erros: a) foi realmente escolhida à opção usuário/representante? Pois, a opção fornecedor não dá acesso a página do certame, vez que existe tão somente para nomear representantes. b) foi inserido o CPF do representante? Pois, com o CNPJ não funcionará, vez que esta opção só deve ser preenchida no acesso de fornecedor. c) a senha digitada é realmente a do representante? Haja vista, que a senha do fornecedor pode ser diferente da senha do usuário. OBS. 2: Sempre que a empresa quiser cadastrar um novo usuário (representante para Sessão), será necessário fazer o login: com a opção Fornecedor, CNPJ e senha. ATENÇÃO: NÃO DEIXE DE LER OS AVISOS ABAIXO: Os principais erros dos Licitantes ao cadastrar a proposta e a documentação: Aviso 1: O sistema opera com 4 casas decimais depois da vírgula. Alguns licitantes têm confundido a vírgula com o ponto e lançado valor errado na proposta. Portanto, esteja atento e revise os valores antes de salvar sua proposta. 1,0000 (um real) é diferente 1.000,00 (mil reais), vírgula é diferente de ponto. Aviso 2: Sempre que concluir uma operação no sistema, lembre-se de salvar a ação para não perder o que foi feito. Aviso 3: Esteja atento à TARJA VERMELHA que aparece na parte superior emitida pelo sistema. Ela indica que ainda tem tarefas não concluídas que precisam ser finalizadas, para que o licitante consiga ter sua participação efetivada no certame. Um dos erros mais recorrentes dos licitantes é o esquecimento em ASSINAR comprovante referente ao envio da proposta e da habilitação. A não assinatura deste comprovante não validará a participação do licitante no certame. Observação: Quando assinar este comprovante o sistema não mais permitirá correção na proposta e nem inclusão ou retirada de documento da plataforma, portanto, só assine o comprovante quando tiver certeza que está tudo ok

Página 3 de 18ver no PDF ↗

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - 0800 678 2000 [email protected] 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 240/2026 EDITAL Nº 240 /2026 PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 059/2026 TIPO: MENOR PREÇO ITEM Na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto Municipal nº10.873, de 22 de janeiro de 2024 e demais legislações pertinentes. OBJETO: Futura e Eventual aquisição de equipamentos e insumos para implantação de sistema eletrônico de gerenciamento e chamada de senha , conforme condiçõe s e especificações constantes do Estudo Técnico Preliminar , DFD e/ou Termo de Referência. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : INÍCIO: 14/10/2026 às 09 horas. TÉRMINO: 27/10/2026 às 8:30 horas ABERTURA DAS PROPOSTAS : INÍCIO: 27/10/2026 às 8:31 horas. TÉRMINO: 27/10/2026 às 9:01 horas. INÍCIO DA FASE DE LANCES : DIA: 27/10/2026 às 9:02 horas. MODO DE DISPUTA : ABERTO. SITE DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO : https://fmssaojoaodelrei.licitapp.com.br/ . ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES DO EDITAL ATÉ 3 DIAS ÚTEIS ANTES DA DATA DE ABERTURA https://fmssaojoaodelrei.licitapp.com.br/ . CONSULTAS AO EDITAL, RESPOSTA A ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: https://fmssaojoaodelrei.licitapp.com.br/ . www.saojoaodelrei.mg.gov.br INTERVALO MÍNIMO ENTRE OS LANCES: R$ 0,50 VALOR ESTIMADO TOTAL: CONFORME TERMO DE REFERENCIA

Página 4 de 18ver no PDF ↗

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - 0800 678 2000 [email protected] 4 ÍNDICE PREÂMBULO ................................................................................................................................ ..... 7 I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ................................................................................................ .. 7 II – OBJETO ................................................................................................................................ ........ 7 III - ÁREA SOLICITANTE ................................................................................................................. 7 IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL ................................. 7 V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 8 VI –PROPOSTA COMERCIAL 10 VII –CRITERO DE JULGAMENTO ................................................................................................ 11 VIII –DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO .............................................................................. 12 IX - PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO ................................ ... 14 X– RECURSOS, CONTRARRAZÕES, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO .......................... 18 XI –REGISTRO DE PREÇOS ................................................................................................ ........... 19 XII – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ............................ 1 9 XIII – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO....... 20 XIV – DA RECISÃO ....................................................................................................................... 20 XV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ............................................................................... 20 XVI – DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................ ........ 20

Página 5 de 18ver no PDF ↗

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - 0800 678 2000 [email protected] 5 EDITAL Nº 240 /2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 240/2026 PREGÃO ELETRÔNICO RPNº 059/2026 PREAMBULO O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL REI, através do Fundo Municipal de Saúde de São João del-Rei, inscrito no CNPJ: 17.749.896/0001-09, sediado na Rua Salomão Batista de Souza, 10, Jardim Paulo Campos CEP: 36.305-044, São João del-Rei/MG, representado pelo Secretário, GLAUCIA SBAMPATO PEREIRA, torna público que realizará licitação, , na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA,nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto nº 10.873, de 22 de janeiro de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O pregão será conduzido pela Agente de Contratação/Pregoeira Glesiane Mayra Benfenati Cardoso e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº. 20.223 , 20.224 de 08 de ma \ io de 2024. I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O licitante interessado em participar do certame deverá atender às exigências do edital, seus anexos, inclusive quanto à documentação e estar devidamente cadastrado junto ao Provedor do Sistema, através do endereço eletrônico https://fmssaojoaodelrei.licitapp.com.br/ . 1.2. O credenciamento é o registro cadastral no LICITAPP, que permite a participação dos interessados na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica. 1.3. O licitante que apresentar quaisquer documentos e/ou declarações falsas responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente. II – OBJETO 2.1 . Futura e Eventual aquisição de equipamentos e insumos para implantação de sistema eletrônico de gerenciamento e chamada de senha , con forme condições e especificações constantes do Estudo Técnico Preliminar , DFD e/ou Termo de Referência. III -ÁREA SOLICITANTE 3.1. Chefia Clinica Especializada, Atenção Primária a Saúde - Gerência de Assistencia Farmacêutica- Gerencia de Controle Avaliação e Regulaçao IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

Página 6 de 18ver no PDF ↗

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - 0800 678 2000 [email protected] 6 4.1.Cópia deste edital se encontra disponível na internet, no site www.saojoaodelrei.mg.gov.br e https://fmssaojoaodelrei.licitapp.com.br/ 4.2. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam- se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site www.saojoaodelrei.mg.gov.br e https://fmssaojoaodelrei.licitapp.com.br / , quando for o caso, no Diário Oficial do Estado de “Minas Gerais”. 4.3. O licitante que desejar receber informações e esclarecimentos do processo licitatório deverá encaminhar pela plataforma https://fmssaojoaodelrei.licitapp.com.br / 4.3.1. Os esclarecimentos deverão ser encaminhados até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 4.4. Eventual resposta da Pregoeira (o) às solicitações de esclarecimentos, sempre que forem entendidos pertinentes, será publicada nos sites www.saojoaodelrei.mg.gov.br e no https://fmssaojoaodelrei.licitapp.com.br / . 4.5. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão e pelos licitantes, a partir da publicação do aviso do edital até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, dirigidas à Pregoeira (o) pelo plataforma https://fmssaojoaodelrei.licitapp.com.br / . 4.6. O licitante ou demais interessados poderão encaminhar a impugnação por endereço eletrônico respeitando o prazo estabelecido no item anterior. 4.7. Sempre que a impugnação for feita por empresa não cadastrada no Município de SÃO JOÃO DEL REI e que o seu signatário não puder ser identificado, a empresa fica obrigada a juntar ao termo de impugnação comprovação da legitimidade para representar a empresa de quem o assina por meio de Contrato Social e o caso de cidadão, por meio de cópia autenticada de Identidade e CPF, sob pena o termo de não dar providência a ele. V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 5.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que se credenciem junto ao provedor da Plataforma de Pregão Eletrônico, LICITAPP . 5.1.1. Toda documentação apresentada para este processo deverá ser encaminhada via sistema, de forma legível. O licitante que apresentar quaisquer documentos e/ou declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente, sendo os documentos: 5.1.2. Cópia de identidade do representante que está sendo credenciado para o certame; 5.1.3. Ato constitutivo , devidamente registrado, estatuto social ou contrato social em vigor , registrado no órgão competente;

Página 7 de 18ver no PDF ↗

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - 0800 678 2000 [email protected] 7 5.1.3.1. Cópia de identidade dos sócios; 5.1.4. Instrumento de Procuração pública ou particular , no qual estejam expressos os poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhados dos correspondentes documentos; 5.1.5 Declaração de EPP ou ME. 5.1.6 Declaração de Pleno atendimento aos termos do edital, conforme Anexo III . 5.1.7 Cada empresa poderá ter apenas 01 (um) representante credenciado; 5.1.8 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 5.2. Não poderá participar da presente licitação empresa: 5.2.1. Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município 5.2.2. Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública; 5.2.3. As empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja a sua forma de constituição, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 5.2.4.1. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; Considerando que o objeto licitado não possui nenhuma complexidade ou são de grandes dimensões; Considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Edital; Considerando as características do mercado, as empresas podem sozinhas participar da licitação e posteriormente fornecer o objeto licitado; Considerando que a admissão do consórcio na licitação poderá ocasionar dificuldades de gestão do contrato; Considerado que ao contrário, permitir o consorciamento traria potencial risco de restrição à competição. Ademais, os Acórdãos nº 1.305/2013 - TCU - Plenário, nº 1.636/2007 - TCU - Plenário e nº 566/2006 - TCU - Plenário, são no sentido de que a permissão de empresas participarem da licitação pública reunidas em consórcio recai na discricionariedade da Administração. Enfim, não será admitida a participação de consórcios. 5.2.5 Empresas com falência, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, em dissolução ou em liquidação, estrangeiras que não funcionem no país, salvo as amparadas por Certidão emitida pela instância judicial competente que indique expressamente sua aptidão econômica e financeira para participar do procedimento licitatório.

Página 8 de 18ver no PDF ↗

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - 0800 678 2000 [email protected] 8 5.2.6 Nas situações previstas doart. 14º da Lei Federal 14.133/21 para participar do procedimento licitatório 5.3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 5.4. O credenciamento é o registro cadastral no LICITAPP: https://fmssaojoaodelrei.licitapp.com.br / , que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica, através da atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível . 5.5. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 5.6. A senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do usuário, não cabendo ao provedor ou ao Município de SÃO JOÃO DEL REI a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.8. O licitante responsabiliza-se exclusivamente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de SÃO JOÃO DEL REI por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. VI - PROPOSTA COMERCIAL 6.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar Proposta Comercial com descrição do objeto ofertado, o preço, marca e se for o caso, o respectivo anexo, encaminhada exclusivamente via sistema, com todos os dados da empresa licitante impressos no cabeçalho ou rodapé da página, na data e horário estabelecidos no edital (primeira página). 6.2. O licitante deverá apresentar proposta escrita, devendo os lances sucessivos se referirem à integralidade de seu objeto. 6.3. Nos valores ofertados deverão ser consideradas todas as condições constantes do Termo de Referência, Anexo I , devendo estar previstos todos os custos com tributos, taxas, fretes e seguros, bem como demais despesas incidentes ou necessárias à efetivação da prestação dos serviços, em moeda corrente do país, com até quatro casas decimais após a vírgula.

Página 9 de 18ver no PDF ↗

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - 0800 678 2000 [email protected] 9 6.4. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido no art. 42 a 49 da lei citada, deverá comprovar a condição de ME ou EPP da empresa no momento do credenciamento junto à empresa responsável pela Plataforma do Pregão eletrônico. 6.5. A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.6. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. 6.7. A Proposta Comercial deverá ser apresentada conforme modelo Anexo II , ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação da empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço, números de telefone, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado , devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inquestionavelmente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. 6.7.1. Proposta sem assinatura do seu representante legal ou credenciado implicará na sua desclassificação. 6.7.2. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial. 6.8. O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital. 6.9. A digitação da proposta na Plataforma do LICITAPP, não poderá de forma alguma identificar o licitante, portanto, os campos “marca e modelo”, deverão ser preenchidos com os caracteres tais como: “ * ”, Próprio, ..., entre outros, desde que não coincidam com o nome da empresa. VII - CRITERIOS DE JULGAMENTO 7.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR ITEM 7.2. Será desclassificada a proposta que: 7.2.1. Não se refira à integralidade do objeto; 7.2.2. Não atenda às exigências estabelecidas no Edital; 7.2.3. Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e

Página 10 de 18ver no PDF ↗

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - 0800 678 2000 [email protected] 10 instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis. 7.2.4. Para efeito de julgamento, serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal, se apresentados, aplicando-se lhe o previsto no item 6.3.1 desse edital. 7.2.5. Todos os itens da proposta serão analisados pela Pregoeira (o) e sua equipe de apoio, representante da Secretaria Municipal solicitante e/ou corpo técnico necessário para analisar conferindo o cumprimento das especificações do edital. VIII - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 8 .1– Habitação Jurídica 8.1.1 A documentação de habilitação deverá ser encaminhada via sistema, dentro dos prazos estabelecidos no edital e cumprindo legislação específica, sendo: a) Cópia de identidade do sócio administrador; b)Contrato Social e última alteração contratual, se houver; c)Certidão de Falência e Concordata, com data não superior a 90 (noventa) dias antes da data marcada para abertura deste Processo; d) Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual/MG, disponível em https:// www.cagef.mg.gov.br . e) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica” disponibilizada pelo TCU abrangendo “Certidão de Inidôneos - Licitantes Inidôneos; Certidão de CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; Certidão de CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e Certidão de CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas”, disponível em https://certidoes- apf.apps.tcu.gov f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando as atividades assim o exigir; g) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; h) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectivasede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; i) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das

Texto do edital: Aquisição de equipamentos e insumos para implantação de sistema eletrônico de ge — Pregão - Eletrônico 00024026/2026 | Editais do Brasil