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Resumo do edital: Credenciamento de pessoa jurídica no município de senador modestino gonçalvesmg para prestação de serviço de hospedagem local a técnicos con

Credenciamento 09/2026 · MUNICIPIO DE SENADOR MODESTINO GONCALVES · Senador Modestino Gonçalves/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata do Credenciamento Eletrônico nº 009/2026, vinculado ao Processo Licitatório nº 079/2026 e à Inexigibilidade nº 018/2026.

    “CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº. 009/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 079/2026 INEXIGIBILIDADE Nº. 018/2026”

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  • O recebimento da documentação ocorrerá exclusivamente no formato eletrônico através do site www.licitardigital.com.br.

    “O recebimento da documentação para o credenciamento ocorrerá exclusivamente no formato eletrônico através do site www.licitardigital.com.br”

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  • O período de recebimento de documentação é de 07/10/2026 a 07/10/2027.

    “Período: 07/10/2026 a 07/10/2027”

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  • A base legal indicada é o art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

    “Base Legal: 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021”

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  • O objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de hospedagem no Município de Senador Modestino Gonçalves/MG.

    “Constitui objeto do presente Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de hospedagem no Município de Senador Modestino Gonçalves/MG”

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  • O valor total estimado da contratação é de R$ 105.600,00.

    “O custo estimado total da contratação foi apurado nos termos do art. 23, Inciso II e IV, e corresponde ao valor máximo aceitável, que é de R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais)”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

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20 itens

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 4

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  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

Por seção

Objeto

  • O objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de hospedagem no Município de Senador Modestino Gonçalves/MG.

    “Constitui objeto do presente Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de hospedagem no Município de Senador Modestino Gonçalves/MG”

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  • O item 01 refere-se ao fornecimento de hospedagem em apartamento de solteiro com especificações mínimas.

    “FORNECIMENTO DE HOSPEDAGEM APARTAMENTO DE SOLTEIRO - CONTENDO NO MÍNIMO: FRIGOBAR, VENTILADOR, BANHEIRO PRIVATIVO COM BOX, LAVANDERIA, TELEFONE, TV A CORES, INTERNET NO HOTEL, MEIOS PARA GUARDA DE ROUPAS, SERVIÇO DE CAFÉ DA MANHÃ, SERVIÇO DE PORTARIA, ROUPAS DE CAMA E BANHO DEVIDAMENTE HIGIENIZADOS, PELO MENOS 01 COLCHÃO DENSIDADE MÍNIMA DE 33. CHECK-IN12 H- CHECK- OUT- 12 H.SEM TAXA DE SERVIÇO OU TARIFA EXTRA, ATRAVÉS DE ESTABELECIMENTO QUALIFICADO COMO HOTEL OU POUSADA.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O item 02 refere-se ao fornecimento de hospedagem em apartamento de casal com especificações mínimas.

    “FORNECIMENTO DE HOSPEDAGEM EM APARTAMENTO DE CASAL - CONTENDO NO MÍNIMO: FRIGOBAR, VENTILADOR, BANHEIRO PRIVATIVO COM BOX, LAVANDERIA, TELEFONE, TV A CORES, INTERNET NO HOTEL, MEIOS PARA GUARDA DE ROUPAS, SERVIÇO DE CAFÉ DA MANHÃ, SERVIÇO DE PORTARIA, ROUPAS DE CAMA E BANHO DEVIDAMENTE HIGIENIZADOS, PELO”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O objeto é classificado como serviço comum, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021.

    “O objeto pode ser objetivamente especificado por meio de padrões usuais de mercado, sendo classificado como serviço comum, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021”

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  • A contratação é fundamentada no art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, mediante credenciamento com seleção a critério de terceiros.

    “A contratação fundamenta-se no art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, mediante credenciamento na hipótese de seleção a critério de terceiros, prevista no art. 79, inciso II, da mesma Lei.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A solução compreende hospedagem em apartamentos de casal e de solteiro, conforme as descrições dos itens.

    “A solução compreende hospedagem em apartamentos de casal e de solteiro, conforme as descrições dos itens”

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Valor estimado

  • O valor unitário do item 01 é de R$ 82,00 e o valor total é de R$ 65.600,00.

    “Diária 800 R$ 82,00 R$ 65.600,00”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O valor unitário do item 02 é de R$ 160,00 e o valor total é de R$ 40.000,00.

    “Diária 250 R$ 160,00 R$ 40.000,00”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O custo estimado total da contratação é de R$ 105.600,00.

    “O custo estimado total da contratação foi apurado nos termos do art. 23, Inciso II e IV, e corresponde ao valor máximo aceitável, que é de R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais)”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Os valores unitários dos serviços são fixos e irreajustáveis pelo período de doze meses.

    “Os valores unitários dos serviços objeto deste credenciamento encontram-se estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência, sendo fixos e irreajustáveis pelo período de doze meses”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado mensalmente mediante apresentação de relatório analítico e nota fiscal.

    “O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de relatório analítico dos serviços efetivamente prestados no período, acompanhado da respectiva Nota Fiscal ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado em até trinta dias contados do recebimento da documentação completa e regular.

    “O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Senador Modestino Gonçalves, através de transferência bancária para a conta corrente do credenciado, em até trinta dias contados do recebimento da documentação completa e regular”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • O período de recebimento de documentação é de 07/10/2026 a 07/10/2027.

    “Período: 07/10/2026 a 07/10/2027”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência do credenciamento será até 07 de outubro de 2027.

    “O prazo de vigência do credenciamento será até 07 de outubro de 2027, contados da data de assinatura do Termo de Credenciamento”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O resultado da habilitação será divulgado em até trinta dias corridos após o protocolo eletrônico da documentação.

    “O resultado da habilitação será divulgado em até trinta dias corridos após o protocolo eletrônico da documentação pelo interessado”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinatura do Termo de Credenciamento é de até cinco dias úteis contados a partir do envio da comunicação.

    “para assinatura do Termo de Credenciamento no prazo de até cinco dias úteis contados a partir do envio da comunicação.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência do credenciamento e dos instrumentos dele decorrentes será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação.

    “O prazo de vigência do credenciamento e dos instrumentos dele decorrentes será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, conforme disposto na Lei 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O recebimento provisório ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após a apresentação do demonstrativo e dos documentos de comprovação.

    “O recebimento provisório ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após a apresentação do demonstrativo e dos documentos de comprovação.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • A seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação.

    “Seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Não haverá julgamento competitivo de propostas, pois os valores são previamente fixados pela Administração.

    “Não haverá julgamento competitivo de propostas, pois os valores dos serviços de hospedagem são previamente fixados pela Administração, nos termos do art. 79, § 1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, e divulgados no edital.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A solicitação de credenciamento implica aceitação integral dos valores e condições fixados, sendo vedada proposta com valor diverso.

    “A solicitação de credenciamento implica aceitação integral dos valores e condições fixados, sendo vedada a apresentação de proposta com valor diverso.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Os prestadores serão selecionados por meio do procedimento auxiliar de credenciamento, na hipótese de seleção a critério de terceiros.

    “Os prestadores serão selecionados por meio do procedimento auxiliar de credenciamento, na hipótese de seleção a critério de terceiros, prevista no art. 79, inciso II, da Lei nº 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A escolha do estabelecimento caberá ao hóspede, entre os credenciados habilitados para o item autorizado e com disponibilidade no período solicitado.

    “A escolha do estabelecimento caberá ao hóspede, entre os credenciados habilitados para o item autorizado e com disponibilidade no período solicitado”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A distribuição da demanda entre os credenciados habilitados respeitará o sistema de rodízio sequencial.

    “A distribuição da demanda entre os credenciados habilitados respeitará o sistema de rodízio sequencial, conforme estabelecido no item 4.5 deste Edital”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para empresário individual.

    “a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis para sociedade empresária, SLU ou EIRELI.

    “b) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal (SLU) ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, acompanhada de documento comprobatório da eleição ou designação dos administradores;”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O edital exige portaria de autorização de funcionamento no Brasil para sociedade empresária estrangeira.

    “c) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União, devidamente arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, considerada sua sede, conforme a Instrução Normativa DREI/ME nº 77/2020;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da sede para sociedade simples.

    “d) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da sede, acompanhada de documento comprobatório da eleição ou designação dos administradores;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo no registro competente da localidade onde opera para filial, sucursal ou agência.

    “e) Filial, sucursal ou agência: inscrição do ato constitutivo no registro competente da localidade onde opera, com averbação no registro da sede matriz;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige ata de fundação e estatuto social para sociedade cooperativa.

    “f) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivados na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro obrigatório previsto no art. 107 da Lei nº 5.764/1971;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de inscrição no CNPJ ou CPF.

    “a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão conjunta da RFB e PGFN, abrangendo tributos federais e dívida ativa da União, inclusive contribuições sociais;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade perante o FGTS.

    “c) Prova de regularidade perante o FGTS;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal.

    “e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede.

    “f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige alvará de localização e funcionamento válido para o estabelecimento onde serão prestados os serviços.

    “a) Alvará de localização e funcionamento válido para o estabelecimento onde serão prestados os serviços, expedido pela autoridade competente, ou documento equivalente, admitida a comprovação de dispensa legal, quando aplicável;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige licença ou alvará sanitário válido quando exigível para as atividades desenvolvidas pelo estabelecimento.

    “b) Licença ou alvará sanitário válido, quando exigível para as atividades desenvolvidas pelo estabelecimento, inclusive preparo e fornecimento do café da manhã, admitida a comprovação de dispensa pela autoridade competente.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige cadastro válido no Ministério do Turismo — Cadastur para os meios de hospedagem.

    “O estabelecimento manterá cadastro válido no Ministério do Turismo — Cadastur, obrigatório para os meios de hospedagem, nos termos da Lei nº 11.771/2008, bem como alvará de funcionamento ou documento equivalente, admitida a comprovação de dispensa legal, quando aplicável.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O edital exige comprovação de regularidade perante o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais mediante AVCB, CLCB ou outro documento admitido.

    “O estabelecimento comprovará regularidade perante o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais mediante AVCB, CLCB ou outro documento admitido para seu enquadramento, inclusive eventual dispensa legal.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica interessada.

    “a) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica interessada.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O credenciado deve prestar os serviços conforme as demandas da Secretaria Municipal.

    “O credenciado deverá realizar a prestação de serviços objeto deste credenciamento em atendimento às demandas da Secretaria Municipal”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O pagamento será mensal mediante relatório analítico e nota fiscal atestada pelo gestor.

    “O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de relatório analítico dos serviços efetivamente prestados no período, acompanhado da respectiva Nota Fiscal”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência do credenciamento será até 07 de outubro de 2027.

    “O prazo de vigência do credenciamento será até 07 de outubro de 2027, contados da data de assinatura do Termo de Credenciamento”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O objeto será executado de forma parcelada conforme a demanda, sem garantia de contratação mínima.

    “O objeto será executado de forma parcelada, conforme a demanda da Secretaria Municipal de Administração, sem periodicidade fixa ou garantia de contratação mínima.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O credenciado responderá em até 2 horas à solicitação de reserva.

    “O credenciado responderá em até 2 (duas) horas do recebimento da solicitação, confirmando a disponibilidade e as condições do atendimento.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O recebimento provisório ocorrerá em até 5 dias úteis após a apresentação do demonstrativo.

    “O recebimento provisório ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após a apresentação do demonstrativo e dos documentos de comprovação.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Deixar de entregar a documentação exigida gera multa de 0,5% e impedimento de licitar por 2 anos.

    “Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, será aplicada as seguintes sanções: a) multa no percentual de 0,5% do valor estimado para licitação”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Apresentar declaração ou documentação falsa gera multa de 30% e declaração de inidoneidade por 4 anos.

    “Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, será aplicada as seguintes sanções:”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A Administração pode aplicar advertência quando houver inexecução parcial do contrato.

    “Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 0,1% por dia de atraso injustificado até o limite de 15 dias.

    “Moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória é de 15% sobre o valor do contrato em caso de inexecução total.

    “Compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada defesa no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto do Edital ou interpretação de dispositivos até três dias úteis anteriores à data final para envio da documentação.

    “Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste Edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até três dias úteis anteriores à data final para envio da documentação”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas até três dias úteis anteriores à data final para envio da documentação.

    “As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas até três dias úteis anteriores à data final para envio da documentação, na forma prevista no artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os esclarecimentos podem ser solicitados através do endereço eletrônico [email protected] ou diretamente na plataforma eletrônica.

    “através do endereço eletrônico [email protected] ou diretamente na plataforma eletrônica”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • As impugnações devem ser dirigidas ao Agente de Contratação através da plataforma eletrônica ou por petição protocolada no Setor de Licitações e Contratos.

    “devendo ser dirigidas ao Agente de Contratação através da plataforma eletrônica ou por petição protocolada no Setor de Licitações e Contratos.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O recurso administrativo deverá ser interposto no prazo de três dias úteis contados da data de divulgação da decisão recorrida na plataforma eletrônica.

    “O recurso deverá ser interposto no prazo de três dias úteis contados da data de divulgação da decisão recorrida na plataforma eletrônica”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O recurso será dirigido ao Agente de Contratação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de três dias úteis ou encaminhá-lo à autoridade superior.

    “O recurso será dirigido ao Agente de Contratação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de três dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo à autoridade superior”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 12/10/2026 a partir de “EDITAL” (36 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.