Texto do edital
Locação de painel de LED por metro quadrado (m²)
Avenida Coronel Caetano Mascarenhas, 16 – Rio Grande – CEP: 39100-000 – DIAMANTINA/MG FONE: (0xx38) 3531-9325 - E-mail: [email protected] Página 1 de 56 Prefeitura Municipal de Diamantina PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026 OBJETO Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de painel de LED por metro quadrado (m²). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$606.660,00 ( seiscentos e seis mil, seiscentos e sessenta reais). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 19 de outubro de 2026, às 09:00h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço por item MODO DE DISPUTA Aberto e fechado PREFERÊNCIA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS Cota Reservada 25%
Avenida Coronel Caetano Mascarenhas, 16 – Rio Grande – CEP: 39100-000 – DIAMANTINA/MG FONE: (0xx38) 3531-9325 - E-mail: [email protected] Página 2 de 56 Sumário 1 PREÂMBULO ....................................................................................................................................................... 3 2 DO OBJETO .......................................................................................................................................................... 3 3 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ................................................... 4 4 DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES ................................................................................................................................................... .4 5 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ............................................................................................................ 4 6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ................................. 6 7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ........................................................................................................... 8 8 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES .... 9 9 DA FASE DE JULGAMENTO ........................................................................................................................... 13 10 DA FASE DE HABILITAÇÃO ......................................................................................................................... 15 11 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ............................................................................................................ 18 12 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA ........................................................................................ 19 13 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO .............................................................................................. 20 14 DA CONTRATAÇÃO ....................................................................................................................................... 20 15 DOS RECURSOS .............................................................................................................................................. 20 16 DO PAGAMENTO ............................................................................................................................................ 21 17 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ................................................................................ 22 18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................................................................................................... 24 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ............................................................................................................... 26 ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO .............................................................................................................. 38 ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ........................................................................ 50
Avenida Coronel Caetano Mascarenhas, 16 – Rio Grande – CEP: 39100-000 – DIAMANTINA/MG FONE: (0xx38) 3531-9325 - E-mail: [email protected] Página 3 de 56 Prefeitura Municipal de Diamantina EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026 Processo Administrativo nº 259/2026 SEI nº 26.1.000025903-5 1 PREÂMBULO 1.1. Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Diamantina/MG, por meio da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, sediada na Rua Coronel Caetano Mascarenhas, nº 16, Rio Grande, Diamantina/MG, CEP: 39.100-000, realizará licitação para registro de preços na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, do Decreto nº 346, de 05 de julho de 2023 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, em sessão pública, através do site https://ammlicita.org.br/, para o objeto constante do item 2, com as especificações contidas neste Edital e em seus Anexos. 1.2. Este pregão será regido pela Lei Federal nº.14.133 de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Instrução Normativa nº 001, de 14 de julho de 2026, pelo Decreto nº 328, de 18 de junho de 2026 e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital. 1.3. O pregão será realizado pela pregoeira Juliana Dias Pereira da Silva e Equipe de Apoio, designados através dos Decreto nº 045, de 16 de janeiro de 2025 e Decreto nº 263, de 15 de abril de 2025, Decreto nº 513, de 02 de setembro de 2025 e Decreto nº 679, de 12 de dezembro de 2025. 1.4. A abertura da sessão de pregão terá início no dia 19 de outubro de 2026, às 09:00 horas. 1.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame. 2 DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de painel de LED por metro quadrado (m²), incluindo fornecimento dos equipamentos, transporte, montagem, instalação, configuração, operação técnica, manutenção, assistência técnica durante os eventos e desmontagem, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio do Município de Diamantina, conforme especificações e quantitativos constantes no edital e seus anexos. 2.2. O item 01, destina-se à ampla concorrência, sendo permitida a participação de todas as empresas que atendam às condições e exigências estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável.
Avenida Coronel Caetano Mascarenhas, 16 – Rio Grande – CEP: 39100-000 – DIAMANTINA/MG FONE: (0xx38) 3531-9325 - E-mail: [email protected] Página 4 de 56 2.3. O item 02, nos termos do art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, fica reservado a participação exclusiva de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) em até 25% do quantitativo do objeto, por se tratar de bem de natureza divisível, observadas as condições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente. 3 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido em até 3 (três) dias úteis de antecedência à data da abertura do certame, exclusivamente por sistema eletrônico, perante a plataforma https://ammlicita.org.br/. 3.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado exclusivamente por sistema eletrônico junto a plataforma AMM Licita (https://ammlicita.org.br/), no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.3. As decisões sobre as impugnações, bem como os esclarecimentos, serão divulgadas pelo(a) Pregoeiro(a) a todos os interessados no sítio https://ammlicita.org.br/. 3.4. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido para esclarecimentos e impugnações, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4 DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou de descontinuidade de serviço público; II - demonstração da compatibilidade dos valores registrados com os valores praticados pelo mercado, na forma prevista no art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e III - consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. § 1º A autorização do órgão ou da entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. § 2º Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou a entidade não participante efetivará a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. § 3º O prazo previsto no § 2º poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. § 4º O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos previstos neste artigo. 5 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
Avenida Coronel Caetano Mascarenhas, 16 – Rio Grande – CEP: 39100-000 – DIAMANTINA/MG FONE: (0xx38) 3531-9325 - E-mail: [email protected] Página 5 de 56 5.2. O licitante deverá providenciar o credenciamento/cadastramento, diretamente perante a Plataforma de Licitações AMM Licita (https://ammlicita.org.br/), até no mínimo um minuto antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 5.3. As pessoas jurídicas interessadas deverão cadastrar representante legal junto ao sistema eletrônico da plataforma AMM Licita (https://ammlicita.org.br/), atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: https://ammlicita.org.br/. 5.4. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas cadastradas junto à plataforma AMM Licita (https://ammlicita.org.br/), que deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.5. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de propostas de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 5.6. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da plataforma AMM Licita (https://ammlicita.org.br/). 5.7. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema, ou do órgão ou entidade promotora da licitação, por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.8. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados ao certame e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, com a correção ou alteração dos registros tão logo se identifique incorreção ou desatualização. 5.9. A inobservância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.10. Não poderão disputar esta licitação: 5.10.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 5.10.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obras, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.10.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obras, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.10.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.10.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.10.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.10.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por
Avenida Coronel Caetano Mascarenhas, 16 – Rio Grande – CEP: 39100-000 – DIAMANTINA/MG FONE: (0xx38) 3531-9325 - E-mail: [email protected] Página 6 de 56 submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravidão ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.10.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 5.10.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.10.10.Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 5.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n. º 14.133, de 2021. 5.12. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.13. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.14. O impedimento de que trata o item 5.10.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.15. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.10.2 e 5.10.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.16. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.17. O disposto nos itens 5.10.2 e 5.10.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.18. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5.19. A vedação de que trata o item 5.10.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente
Avenida Coronel Caetano Mascarenhas, 16 – Rio Grande – CEP: 39100-000 – DIAMANTINA/MG FONE: (0xx38) 3531-9325 - E-mail: [email protected] Página 7 de 56 os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado as disposições específicas sobre a fase de habilitação previstas neste Edital. 6.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.7. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.8. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.9. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.9.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.9.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.9.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.9.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.10. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.11.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 6.11.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.12. A falsidade da declaração de que trata os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.13. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
Avenida Coronel Caetano Mascarenhas, 16 – Rio Grande – CEP: 39100-000 – DIAMANTINA/MG FONE: (0xx38) 3531-9325 - E-mail: [email protected] Página 8 de 56 6.13.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.13.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.14.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.14.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.15. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.23 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário e total do item; 7.1.2. Quantidade cotada, devendo respeitar a quantidade indicada no edital; 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 7.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas do Município de Diamantina, quando participarem de licitações públicas; 7.7.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Edital e seus anexos.
Avenida Coronel Caetano Mascarenhas, 16 – Rio Grande – CEP: 39100-000 – DIAMANTINA/MG FONE: (0xx38) 3531-9325 - E-mail: [email protected] Página 9 de 56 7.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos Tribunais de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7.9. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 7.10. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior. 8 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.1.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 8.4. O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações exigidas. 8.5. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.8. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 8.9. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.10. O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO DO ITEM. 8.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.12. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.13. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo de real). 8.14. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.15. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa ABERTO E FECHADO.
Avenida Coronel Caetano Mascarenhas, 16 – Rio Grande – CEP: 39100-000 – DIAMANTINA/MG FONE: (0xx38) 3531-9325 - E-mail: [email protected] Página 10 de 56 8.16. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.16.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.16.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.16.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8.16.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.16.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 8.17. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 8.17.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.17.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.17.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 8.17.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.17.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.18. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço e os das propostas até 10% (dez por cento) inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 8.18.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 8.18.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.18.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.