Texto do edital
Credenciamento de empresas de engenharia aptas à prestação de serviços comuns de engenharia de manutenção predial preventiva e corretiva, adequação e adaptação de bens imóveis públicos, com preservação das características originais dos bens, incluído o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos, sob demanda
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 CREDENCIAMENTO — INEXIGIBILIDADE Nº 003/2026 — PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2026 O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE AVH — CIS-AVH , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 17.781.651/0001-69, com sede na Rua Cristiano Barreto, 83, Cravinhos/SP, torna público que, a partir da publicação deste Edital, receberá, de forma permanente e contínua , pedidos de CREDENCIAMENTO de empresas de engenharia aptas à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA, ADEQUAÇÃO E ADAPTAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS, COM PRESERVAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS DOS BENS, INCLUÍDO O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS, SOB DEMANDA , nos imóveis utilizados pelos municípios consorciados, com fundamento no art. 74, caput e inciso IV, c/c os arts. 78, inciso I, e 79, inciso I e parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021 , na Lei Federal nº 11.107/2005, precedido de parecer jurídico da Assessoria Jurídica sobre o enquadramento (art. 53 da Lei nº 14.133/2021), observadas as condições deste Edital e de seus Anexos. O presente Edital, a edição vigente da Tabela FDE, a lista dos credenciados e a ordem de rodízio por município permanecerão disponíveis, durante toda a vigência, no Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP e no sítio o fi cial www.cisavh.com.br (aba licitação), admitido o cadastramento de novos interessados a qualquer tempo (art. 79, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 14.133/2021; Acórdão nº 2.192/2025 — Plenário/TCU). 1. DO OBJETO, DO ENQUADRAMENTO E DA REMUNERAÇÃO 1.1. Credenciamento de empresas de engenharia para futura e eventual prestação de serviços comuns de engenharia de manutenção predial preventiva e corretiva, adequação e adaptação de bens imóveis públicos, com preservação das características originais dos bens, incluído o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos, sob demanda, nos imóveis utilizados pelos municípios consorciados ao CIS-AVH, conforme especi fi cações do Termo de Referência — Anexo V. 1.1.1. Os serviços enquadram-se na de fi nição de serviço comum de engenharia (art. 6º, XXI, da Lei nº 14.133/2021) — ações objetivamente padronizáveis, de manutenção, adequação e adaptação de bens imóveis, com preservação das características originais —, compreendendo, exempli fi cativamente: alvenaria e pequenos reparos civis; instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e pluviais; pintura; cobertura e telhamento; calhas e rufos; impermeabilização; assentamento de pisos; esquadrias; e serviços correlatos. Não integram o objeto obras e serviços especiais de engenharia (art. 6º, XII), assim entendidas as intervenções que inovem o espaço físico ou acarretem alteração substancial das características originais do imóvel. 1.1.2. Limite por demanda (pequenos reparos). Cada Ordem de Serviço fi ca limitada ao valor de R$ 130.984,20 (cento e trinta mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), correspondente ao limite de dispensa para serviços de engenharia do art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021, atualizado pelo Decreto nº 12.807/2025 — parâmetro objetivo que circunscreve o objeto aos pequenos reparos admitidos pela exceção da Súmula nº 32 do TCE-SP. É vedado o fracionamento de uma mesma necessidade, serviço ou imóvel em Ordens de Serviço sucessivas para contornar esse limite; a demanda que o exceder será objeto de processo de contratação próprio. 1.2. Enquadramento legal. A licitação é inexigível por inviabilidade de competição (art. 74, caput e IV), realizando-se o credenciamento na hipótese do art. 79, inciso I — contratação paralela e não excludente : é viável e vantajosa a manutenção simultânea de múltiplas empresas credenciadas, em condições padronizadas e remuneração idêntica, dada a demanda permanente, pulverizada, imprevisível e frequentemente urgente de manutenção nos imóveis de 27 municípios, que nenhum prestador isolado teria capacidade de atender simultaneamente em toda a região, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar. CIS-AVH | Consórcio Intermunicipal de Saúde | CNPJ 17.781.651/0001-69 Rua Cristiano Barreto, 83 | Cravinhos/SP | CEP 14.140-000 | (16) 2122-2630 | fi [email protected] | www.cisavh.com.br Página 1
1.3. Remuneração — Tabela FDE (preço integral). Os serviços serão remunerados pelos preços unitários da Tabela de Preços de Serviços da FDE — Fundação para o Desenvolvimento da Educação , vigente e publicada na data da elaboração do orçamento de cada demanda, pelo seu valor integral, sem desconto, em condições idênticas para todos os credenciados (art. 79, parágrafo único, inciso III), sob o regime de empreitada por preço unitário . Não há, neste credenciamento, oferta, proposta ou disputa de preço ou de desconto. 1.3.1. Os preços da Tabela FDE já contemplam o BDI padrão e os encargos sociais da fonte, vedada a incidência de BDI adicional . Os preços serão aplicados conforme as respectivas composições de custos, não sendo admitida a redução dos valores relativos à mão de obra estabelecidos pela legislação e pelos instrumentos coletivos aplicáveis. 1.3.2. Justi fi cativa da remuneração (memória nos autos). A remuneração pela Tabela FDE em seu valor integral: (i) adota tabela referencial o fi cial , elaborada e mantida por fundação pública do Estado de São Paulo, como referência de preços (art. 23, § 2º, da Lei nº 14.133/2021), com preços que já contemplam BDI e encargos sociais ; (ii) alinha-se à prática dos credenciamentos congêneres identi fi cados na pesquisa de mercado, que remuneram a tabela referencial pelo valor cheio; e (iii) é ainda mais vantajosa que o parâmetro congênere , pois veda BDI adicional — diferentemente da contratação paralela de manutenção predial do Município de Agudos/SP (tabela CDHU integral acrescida de BDI de 23% ) e de certames que somam BDI à tabela (ex.: pregão UFSM nº 90017/2025 — SINAPI + BDI de 25%). Pesquisa de mercado e comparativo integram a memória de cálculo dos autos. 1.3.3. Tabelas subsidiárias. Inexistindo o item na Tabela FDE, serão utilizadas, nesta ordem, as tabelas CDHU, SINAPI e SICRO vigentes; sobre os preços de fonte que não contemple BDI incidirá exclusivamente o BDI único de [___]% fi xado no Termo de Referência (limites do Acórdão nº 2.622/2013 — Plenário/TCU, vedados IRPJ e CSLL). Persistindo a ausência, composição de custo unitário com no mínimo 03 (três) cotações, validada pela fi scalização. Em todos os casos as tabelas serão aplicadas pelo seu valor integral, vedado BDI adicional sobre fonte que já o contemple. 1.3.4. Reavaliação periódica da vantajosidade. O Órgão Gerenciador reavaliará, ao menos anualmente e a cada prorrogação, a vantajosidade da remuneração pela tabela integral, confrontando-a com os preços e descontos praticados em certames congêneres da região; constatada prática de mercado mais vantajosa, poderá ser instituído desconto sobre a tabela por reti fi cação deste Edital, aplicável às Ordens de Serviço futuras, assegurada a publicidade. 1.4. O credenciamento não gera direito adquirido à execução de serviços, que serão demandados conforme a necessidade dos municípios, mediante Ordem de Serviço, sem obrigação de contratação ou de distribuição mínima; pagar-se-á apenas o efetivamente executado e atestado. 1.5. ÓRGÃO GERENCIADOR: CIS-AVH, responsável pelo chamamento, pela habilitação, pela manutenção da lista de credenciados e pelo controle público do rodízio. MUNICÍPIOS PARTICIPANTES (CONTRATANTES): Altinópolis, Barrinha, Batatais, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antônio, Monte Alto, Morro Agudo, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Santa Cruz da Esperança, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana e Sertãozinho, responsáveis pela emissão das Ordens de Serviço, pela fi scalização, pela rati fi cação e publicação de cada contratação no PNCP (arts. 72, VIII e parágrafo único, e 94 da Lei nº 14.133/2021) e pelo pagamento das demandas que solicitarem. 2. DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA (RODÍZIO) E DA ISONOMIA 2.1. Nos termos do art. 79, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, quando não for viável a contratação simultânea de todos os credenciados, a demanda será distribuída por critério objetivo de rodízio, segundo a ordem cronológica de credenciamento , controlado pelo Órgão Gerenciador por município e publicado no sítio CIS-AVH | Consórcio Intermunicipal de Saúde | CNPJ 17.781.651/0001-69 Rua Cristiano Barreto, 83 | Cravinhos/SP | CEP 14.140-000 | (16) 2122-2630 | fi [email protected] | www.cisavh.com.br Página 2
o fi cial : a cada nova demanda do município será convocado o credenciado seguinte da lista, retornando-se ao início quando esgotada. 2.2. A recusa injusti fi cada da convocação, ou o descumprimento dos prazos de visita técnica, orçamento ou execução, desloca o credenciado para o fi nal da lista, sem prejuízo das sanções cabíveis; a manifestação de impossibilidade de atendimento deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas da convocação. 2.3. É vedado qualquer tratamento preferencial ou classi fi cação de mérito entre credenciados (art. 79, parágrafo único, inciso V; Acórdão nº 408/2012 — Plenário/TCU), bem como a seleção por votação ou escolha discricionária de servidores, observada a jurisprudência do TCE-SP (TCs 008472.989.24-3, 011440.989.24-2 e 015813.989.24-1). 3. DO CREDENCIAMENTO — FORMA, PRAZO E ANÁLISE 3.1. O credenciamento é aberto e permanente : os interessados poderão requerê-lo a qualquer tempo , durante toda a vigência deste Edital, mediante apresentação do Requerimento (Anexo I), das declarações (Anexo II) e dos documentos de habilitação do item 4. 3.2. A documentação poderá ser apresentada: a) eletronicamente , ao e-mail fi [email protected], em arquivos digitais identi fi cados; ou b) fi sicamente , mediante protocolo na sede do CIS-AVH (Rua Cristiano Barreto, 83, Centro, Cravinhos/SP, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h). 3.3. A análise caberá à Comissão de Credenciamento designada pela Portaria nº 003/2026, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento, admitida diligência para saneamento de falhas formais (art. 64 da Lei nº 14.133/2021). 3.4. Deferido o pedido, o interessado assinará o Termo de Credenciamento (Anexo IV) no prazo de 5 (cinco) dias úteis da convocação e ingressará no fi nal da lista de rodízio de cada município. Indeferido, caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis da intimação, dirigido à autoridade superior, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 3.5. Cada contratação decorrente será formalizada como inexigibilidade de licitação (art. 74, IV), com autorização, rati fi cação e divulgação no PNCP no prazo de 10 dias úteis (art. 72, parágrafo único, e art. 94, § 1º, da Lei nº 14.133/2021), pelo respectivo Município contratante. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Habilitação jurídica: a) registro empresarial ou ato constitutivo/contrato social/estatuto em vigor, com todas as alterações ou consolidação, identi fi cando sócios, administradores e representantes; b) documentos de eleição/designação dos administradores; c) Certidão Simpli fi cada da Junta Comercial (máximo 90 dias); d) sociedade estrangeira: autorização de funcionamento, quando aplicável. 4.2. Regularidade fi scal, social e trabalhista: a) CNPJ; b) certidão conjunta de tributos federais e Dívida Ativa da União, abrangente das contribuições sociais; c) regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal da sede; d) CRF/FGTS; e) CNDT; f) inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal compatível com o objeto. 4.3. Quali fi cação econômico- fi nanceira (art. 69 da Lei nº 14.133/2021, restrita ao mínimo indispensável): a) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou extrajudicial (máximo 90 dias); b) balanço patrimonial, DRE e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais (art. 69, I; § 6º para empresa constituída há menos de 2 anos), vedados balancetes provisórios, com termo de abertura/encerramento do Diário ou recibo da ECD/SPED, quando obrigatória; c) comprovação de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou superiores a 1,00 , apurados das demonstrações apresentadas — índices usuais de mercado (art. 69, caput e § 5º), justi fi cados nos autos pela CIS-AVH | Consórcio Intermunicipal de Saúde | CNPJ 17.781.651/0001-69 Rua Cristiano Barreto, 83 | Cravinhos/SP | CEP 14.140-000 | (16) 2122-2630 | fi [email protected] | www.cisavh.com.br Página 3
necessidade de capacidade de giro para mobilizar mão de obra e materiais entre a execução e o pagamento das medições. Não se exige capital social ou patrimônio líquido mínimo: como o credenciamento não assegura volume de contratação a nenhum credenciado e cada Ordem de Serviço é limitada a R$ 130.984,20 (item 1.1.2), exigência patrimonial calculada sobre o valor global estimado seria desproporcional e restringiria indevidamente a pluralidade de credenciados, que é a fi nalidade do instituto. 4.4. Quali fi cação técnica (art. 67 da Lei nº 14.133/2021; Súmulas nº 23, 24, 25 e 30 do TCE-SP, restrita ao mínimo indispensável): a) registro da empresa no CREA ou CAU, em plena validade; b) indicação de responsável técnico — Engenheiro Civil ou Arquiteto com atribuição compatível com o objeto, admitida a comprovação de vínculo por contrato social, registro em carteira/ fi cha de empregado ou contrato de prestação de serviços (Súmula nº 25); c) capacitação técnico-pro fi ssional: CAT do responsável técnico, emitida pelo conselho pro fi ssional, relativa a serviços de características semelhantes às parcelas de maior relevância do objeto (manutenção predial envolvendo alvenaria, instalações elétricas e hidráulicas, pintura e telhamento), vedadas exigências de quantitativos mínimos ou de prazos máximos (Súmula nº 23); d) capacitação técnico-operacional: atestado(s) em nome da empresa, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de manutenção predial de características semelhantes, admitida comprovação genérica da atividade, vedada a exigência de execução em tipo especí fi co de próprio público (Súmula nº 30), limitados eventuais quantitativos a 50% (cinquenta por cento) da execução estimada (Súmula nº 24), admitido somatório de atestados concomitantes. 4.4.1. Especialidades na execução (não é requisito de habilitação). Quando a demanda envolver parcela relevante de natureza elétrica, mecânica ou de segurança do trabalho, o credenciado deverá disponibilizar, na fase de execução, pro fi ssional legalmente habilitado da respectiva especialidade (Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme o caso), com a correspondente ART/RRT, como condição de início e de pagamento daquela demanda (item 5.5) — compromisso declarado no Requerimento (Anexo I). A opção por exigir tais pro fi ssionais na execução, e não na habilitação, preserva a amplitude do credenciamento sem transferir risco técnico à Administração. 4.5. Documentação complementar: declarações do Anexo II (art. 7º, XXXIII, da CF c/c art. 68, VI, da Lei nº 14.133/2021; reserva de cargos — art. 93 da Lei nº 8.213/91; inexistência de impedimento e de vínculo vedado com agentes públicos). 4.6. Regras gerais: certidões sem prazo de validade valem por 90 (noventa) dias da expedição; documentos da matriz ou da fi lial conforme o estabelecimento executor; vedados protocolos em substituição aos documentos; a Comissão diligenciará nos sítios o fi ciais para veri fi car autenticidade. A manutenção de todas as condições de habilitação será veri fi cada antes de cada contratação e de cada pagamento (art. 92, XVI), sob pena de suspensão do rodízio e retenção até a regularização. 5. DA EXECUÇÃO DAS DEMANDAS 5.1. As demandas poderão ser solicitadas por qualquer Secretaria do Município participante; a consolidação, o aceite dos orçamentos e a fi scalização caberão à Secretaria de Infraestrutura (ou equivalente) do Município demandante, por fi scal formalmente designado. 5.2. Convocado pelo rodízio, o credenciado terá 24 (vinte e quatro) horas para agendar visita técnica e, realizada esta, 48 (quarenta e oito) horas para apresentar orçamento detalhado com a identi fi cação da fonte e do código dos itens da Tabela FDE (ou subsidiárias), quantidades e valores unitários e totais, pelo valor integral da tabela. 5.3. A fi scalização conferirá os códigos e quantitativos antes da aprovação, glosando divergências. Aprovado o orçamento e observado o limite do item 1.1.2, o Município emitirá a Ordem de Serviço (local, objeto, orçamento aprovado, servidor fi scalizador e Secretaria demandante); o credenciado providenciará a ART/RRT e iniciará os serviços em até 2 (dois) dias úteis de sua emissão. Nenhum serviço será executado sem Ordem de Serviço. CIS-AVH | Consórcio Intermunicipal de Saúde | CNPJ 17.781.651/0001-69 Rua Cristiano Barreto, 83 | Cravinhos/SP | CEP 14.140-000 | (16) 2122-2630 | fi [email protected] | www.cisavh.com.br Página 4
5.4. Materiais novos e de primeira qualidade, conformes às normas ABNT (em especial NBR 5674, NBR 16280, NBR 5410 e NBR 9575); observância das NR-10, NR-18 e NR-35, com fornecimento de EPI/EPC; gestão e destinação dos resíduos conforme Resolução CONAMA nº 307/2002, com limpeza fi nal do local; em imóveis ocupados, compatibilização com o funcionamento, inclusive fora do expediente, sem acréscimo de preço. 5.5. Nas demandas com parcela relevante de natureza elétrica, mecânica ou de segurança do trabalho, a execução contará com o pro fi ssional habilitado da especialidade (item 4.4.1), com ART/RRT própria, como condição de início e de pagamento da demanda, admitida substituição por pro fi ssional de experiência equivalente ou superior mediante anuência prévia (art. 67, § 6º). 5.6. Subcontratação: somente mediante autorização prévia e expressa do Município contratante, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da demanda, vedada a parcela de maior relevância técnica, permanecendo o credenciado integralmente responsável (art. 79, parágrafo único, inciso IV; vedados os vínculos do art. 122, § 3º). 5.7. Medição e pagamento: pelos quantitativos efetivamente executados e atestados, valorados na forma do item 1.3; recebimento provisório em [15] dias e de fi nitivo em [30] dias, mediante termos circunstanciados; pagamento em até 30 (trinta) dias do recebimento de fi nitivo, condicionado à regularidade do item 4.6 e à ART/RRT, observada a ordem cronológica (art. 141). Cada Ordem de Serviço e o respectivo termo serão publicados no PNCP pelo Município contratante. 5.8. Garantia dos serviços: mínimo de 06 (seis) meses do recebimento de fi nitivo, observado o art. 618 do Código Civil; vícios no período serão reparados em até 48 (quarenta e oito) horas da noti fi cação, sem ônus à Administração. 6. DA VIGÊNCIA, DO DESCREDENCIAMENTO, DAS SANÇÕES E DA TRANSPARÊNCIA 6.1. Este Edital vigorará por 12 (doze) meses da publicação, prorrogável por ato motivado precedido da reavaliação de vantajosidade do item 1.3.4, mantido o cadastramento aberto durante toda a vigência; os Termos de Credenciamento vigorarão por igual período, admitida prorrogação nos termos da legislação. 6.2. Descredenciamento a pedido (denúncia): o credenciado poderá requerer seu desligamento a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, concluindo as Ordens de Serviço em andamento (art. 79, parágrafo único, inciso VI). 6.3. Descredenciamento de ofício , assegurados contraditório e ampla defesa: perda das condições de habilitação não regularizada; recusas ou descumprimentos reiterados (3 ocorrências em 12 meses); inexecução ou vícios reiterados; fracionamento induzido de demandas; subcontratação irregular; sanção que impeça contratar com a Administração. 6.4. Aplicam-se as infrações e sanções dos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021 (advertência; multa de 0,5% a 30% do valor da demanda ou do termo; impedimento de licitar e contratar; declaração de inidoneidade), apuradas em processo com defesa prévia de 15 (quinze) dias úteis e registro no PNCP, sem prejuízo da reparação integral do dano. 6.5. Transparência ativa. O Órgão Gerenciador publicará no sítio o fi cial, semestralmente, relatório da rede de credenciados : demandas emitidas por município, valores executados, cumprimento de prazos e ocorrências — subsídio da reavaliação do item 1.3.4 e da prestação de contas aos entes consorciados. 7. DAS ESTIMATIVAS 7.1. O valor global estimado das demandas é de R$ 253.842.739,71 (duzentos e cinquenta e três milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, setecentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos) para 12 (doze) meses, apurado por rateio populacional (IBGE, Censo 2022) a partir de parâmetro per capita de contratação congênere CIS-AVH | Consórcio Intermunicipal de Saúde | CNPJ 17.781.651/0001-69 Rua Cristiano Barreto, 83 | Cravinhos/SP | CEP 14.140-000 | (16) 2122-2630 | fi [email protected] | www.cisavh.com.br Página 5
de manutenção predial, acrescido de margem global de expansão de demanda de R$ 200.000.000,00 fi xada pela Administração, distribuída proporcionalmente à população (memória de cálculo nos autos), validado pelos municípios participantes , e distribuído conforme o Anexo III. As quantidades e valores são estimativos e não obrigam a Administração a contratá-los, no todo ou em parte. 7.2. Por se tratar de contratações sob demanda, a indicação da disponibilidade de créditos orçamentários será exigida na formalização de cada contratação, à conta das dotações próprias de cada Município contratante. 8. DAS IMPUGNAÇÕES, DAS INFORMAÇÕES E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, a qualquer tempo durante sua vigência, por petição dirigida à Comissão de Credenciamento, que responderá em até 3 (três) dias úteis; acolhida a impugnação, o Edital será reti fi cado e republicado, preservados os credenciamentos já deferidos compatíveis com a reti fi cação. 8.2. Informações: setor de licitações e contratos do CIS-AVH — fi [email protected] — (16) 2122-2630. O extrato deste Edital será publicado no Diário O fi cial Eletrônico do CIS-AVH e a íntegra no PNCP (arts. 79, parágrafo único, I, e 94 da Lei nº 14.133/2021). 8.3. Integram este Edital: ANEXO I — Requerimento de Credenciamento; ANEXO II — Declarações; ANEXO III — Municípios participantes e estimativa de demanda; ANEXO IV — Minuta do Termo de Credenciamento; ANEXO V — Termo de Referência. 8.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Cravinhos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste credenciamento. Cravinhos/SP, ____ de outubro de 2026. ________________________________________ ITAMAR GOMES BUENO Presidente do CIS-AVH CIS-AVH | Consórcio Intermunicipal de Saúde | CNPJ 17.781.651/0001-69 Rua Cristiano Barreto, 83 | Cravinhos/SP | CEP 14.140-000 | (16) 2122-2630 | fi [email protected] | www.cisavh.com.br Página 6
ANEXO I — REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO Edital de Chamamento Público nº 003/2026 — Inexigibilidade nº 003/2026 — Processo Administrativo nº 024/2026 *(em papel timbrado da empresa)* PROPONENTE: Razão social: ______________________________________ CNPJ: ______________ Endereço: ______________________________________ Telefone: ______________ E-mail: ______________ Registro CREA/CAU da empresa nº: ______________ Responsável técnico (Engenheiro Civil ou Arquiteto) e registro: ______________________________________ Responsável legal, RG e CPF: ______________________________________ Ao Excelentíssimo Senhor Presidente do CIS-AVH: na qualidade de interessada acima identi fi cada, venho requerer o CREDENCIAMENTO para a prestação de serviços comuns de engenharia de manutenção predial preventiva e corretiva, adequação e adaptação de bens imóveis públicos, com preservação das características originais dos bens, incluído o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos, sob demanda, conforme as condições do Edital de Chamamento Público nº 003/2026 e seus Anexos, DECLARANDO, sob as penas da lei: a) a veracidade das informações prestadas; b) que comunicarei qualquer fato impeditivo superveniente; c) que conheço e aceito integralmente os termos do Edital, inclusive a remuneração pelos preços integrais da Tabela FDE, vedado BDI adicional , o limite por Ordem de Serviço e o critério de rodízio; d) que disponibilizarei, na execução, pro fi ssional legalmente habilitado das especialidades de engenharia elétrica, mecânica ou de segurança do trabalho, com ART/RRT própria, sempre que a demanda o exigir (itens 4.4.1 e 5.5 do Edital); e) que não estou suspensa nem declarada inidônea perante a Administração Pública; f) que manterei, durante o credenciamento, todas as condições de habilitação. ____________________, ____ de __________ de 2026. — Razão Social da Empresa / Nome do responsável ou procurador / Nº do documento de identidade / Carimbo da empresa / Carimbo do CNPJ CIS-AVH | Consórcio Intermunicipal de Saúde | CNPJ 17.781.651/0001-69 Rua Cristiano Barreto, 83 | Cravinhos/SP | CEP 14.140-000 | (16) 2122-2630 | fi [email protected] | www.cisavh.com.br Página 7
ANEXO II — DECLARAÇÕES Edital de Chamamento Público nº 003/2026 — Inexigibilidade nº 003/2026 — Processo Administrativo nº 024/2026 A empresa ______________________, CNPJ nº ______________________, por seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei: 1) para fi ns do art. 68, VI, da Lei nº 14.133/2021, que cumpre o disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal — não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo aprendiz a partir de 14 anos; 2) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social (art. 93 da Lei nº 8.213/91), quando aplicáveis; 3) que não incorre nas vedações do art. 14 da Lei nº 14.133/2021 nem possui, entre seus sócios e administradores, vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira, trabalhista ou civil com dirigente ou agente público do CIS-AVH ou dos Municípios participantes que atue na gestão ou fi scalização deste credenciamento, nem parentesco até o terceiro grau com eles; 4) que o Domicílio Eletrônico para recebimento de convocações, Ordens de Serviço e noti fi cações é o e-mail: ______________________________________. ____________________, ____ de __________ de 2026. — Razão Social da Empresa / Nome do responsável ou procurador / Nº do documento de identidade / Carimbo da empresa / Carimbo do CNPJ CIS-AVH | Consórcio Intermunicipal de Saúde | CNPJ 17.781.651/0001-69 Rua Cristiano Barreto, 83 | Cravinhos/SP | CEP 14.140-000 | (16) 2122-2630 | fi [email protected] | www.cisavh.com.br Página 8
ANEXO III — MUNICÍPIOS PARTICIPANTES E ESTIMATIVA DE DEMANDA Edital de Chamamento Público nº 003/2026 — Inexigibilidade nº 003/2026 — Processo Administrativo nº 024/2026 Estimativas anuais por município, apuradas por rateio populacional (IBGE, Censo 2022 — populações do Anexo II do PE 004/2026) pelo per capita total de R$ 161,84/hab./ano — parâmetro de contratação congênere de manutenção predial (R$ 34,33/hab./ano) acrescido da margem global de expansão de demanda de R$ 200.000.000,00 fi xada pela Administração (R$ 127,51/hab./ano) — conforme memória de cálculo nos autos, validadas pelos municípios participantes. Valores estimativos , sem obrigação de contratação, no todo ou em parte: Município População (hab.) % Valor estimado anual (R$) Altinópolis 16.203 1,033% 2.622.236,02 Barrinha 33.180 2,115% 5.369.733,46 Batatais 62.980 4,015% 10.192.459,71 Brodowski 25.277 1,612% 4.090.739,98 Cajuru 26.393 1,683% 4.271.349,46 Cássia dos Coqueiros 2.799 0,178% 452.980,23 Cravinhos 35.579 2,268% 5.757.979,10 Dumont 10.023 0,639% 1.622.086,75 Guariba 40.487 2,581% 6.552.272,41 Guatapará 7.709 0,491% 1.247.597,20 Jaboticabal 77.652 4,951% 12.566.924,12 Jardinópolis 44.970 2,867% 7.277.785,22 Luís Antônio 15.292 0,975% 2.474.803,01 Monte Alto 50.772 3,237% 8.216.760,31 Morro Agudo 27.933 1,781% 4.520.577,60 Pitangueiras 40.080 2,555% 6.486.404,97 Pontal 50.852 3,242% 8.229.707,23 Pradópolis 21.873 1,395% 3.539.848,70 Ribeirão Preto 711.825 45,382% 115.199.232,02 Santa Cruz da Esperança 2.153 0,137% 348.433,88 Santa Rita do Passa Quatro 27.600 1,760% 4.466.686,06 Santa Rosa de Viterbo 26.753 1,706% 4.329.610,58 Santo Antônio da Alegria 6.977 0,445% 1.129.132,92 São Simão 15.385 0,981% 2.489.853,80 Serra Azul 14.981 0,955% 2.424.471,88 Serrana 45.644 2,910% 7.386.862,99 Sertãozinho 127.142 8,106% 20.576.210,10 TOTAL — 27 municípios 1.568.514 100% 253.842.739,71 CIS-AVH | Consórcio Intermunicipal de Saúde | CNPJ 17.781.651/0001-69 Rua Cristiano Barreto, 83 | Cravinhos/SP | CEP 14.140-000 | (16) 2122-2630 | fi [email protected] | www.cisavh.com.br Página 9
ANEXO IV — MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº [___]/2026 Edital de Chamamento Público nº 003/2026 — Inexigibilidade nº 003/2026 — Processo Administrativo nº 024/2026 Pelo presente instrumento, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE AVH — CIS-AVH (Órgão Gerenciador), CNPJ nº 17.781.651/0001-69, neste ato representado por seu Presidente, Itamar Gomes Bueno , e a empresa ______________________________, CNPJ nº ______________, registrada no CREA/CAU sob nº ______________, representada por ______________________________, doravante CREDENCIADA , celebram o presente Termo, decorrente do Edital de Chamamento Público nº 003/2026 (Inexigibilidade nº 003/2026 — PA nº 024/2026), mediante as cláusulas seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO. Credenciamento da CREDENCIADA para a prestação de serviços comuns de engenharia de manutenção predial preventiva e corretiva, adequação e adaptação de bens imóveis públicos, com preservação das características originais dos bens, incluído o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos, sob demanda, nos imóveis utilizados pelos Municípios participantes relacionados no Anexo III do Edital, que, na qualidade de CONTRATANTES, formalizarão cada demanda mediante Ordem de Serviço limitada a R$ 130.984,20 (item 1.1.2 do Edital), com rati fi cação e publicação próprias no PNCP (arts. 72 e 94 da Lei nº 14.133/2021), vedado o fracionamento de demandas. CLÁUSULA SEGUNDA — DA REMUNERAÇÃO. Os serviços serão remunerados pelos preços unitários da Tabela FDE vigente na data do orçamento de cada demanda (BDI e encargos da fonte inclusos, vedado BDI adicional), pelo seu valor integral, sem desconto , em condições idênticas para todos os credenciados, e, subsidiariamente, pelas tabelas CDHU, SINAPI e SICRO na forma do Edital, sob empreitada por preço unitário, vedada a redução dos pisos de mão de obra, observada a reavaliação periódica de vantajosidade (item 1.3.4 do Edital). CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA. Este Termo vigorará por 12 (doze) meses da assinatura, admitida prorrogação por acordo, observada a vigência do Edital e a legislação aplicável. CLÁUSULA QUARTA — DA EXECUÇÃO. As demandas observarão o rodízio objetivo e público do Edital (item 2), os prazos de visita (24h), orçamento (48h) e início (2 dias úteis da ART/RRT), com conclusão no prazo fi xado na respectiva Ordem de Serviço, as normas técnicas e de segurança (ABNT, NR-10/18/35, CONAMA 307/2002), a atuação de pro fi ssional habilitado da especialidade nas demandas que o exigirem (itens 4.4.1 e 5.5 do Edital), com ART/RRT própria como condição de início e pagamento, e a garantia mínima de 06 (seis) meses dos serviços executados. O credenciamento não gera direito adquirido a demandas nem exclusividade. CLÁUSULA QUINTA — DO PAGAMENTO. Pelo CONTRATANTE de cada demanda, em até 30 (trinta) dias do recebimento de fi nitivo, mediante medição atestada, comprovação da regularidade (art. 92, XVI) e da ART/RRT, observada a ordem cronológica (art. 141). Nenhum pagamento isentará a CREDENCIADA de suas responsabilidades. CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES. A CREDENCIADA responde integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fi scais e comerciais, pelos danos causados à Administração ou a terceiros e pelo refazimento, às suas expensas, dos serviços rejeitados; é vedada a subcontratação sem autorização prévia e expressa, limitada a 30% da demanda. As partes observarão as demais condições do Edital e do Termo de Referência, que integram este Termo. CLÁUSULA SÉTIMA — DAS SANÇÕES E DO DESCREDENCIAMENTO. Aplicam-se os arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021 e o item 6 do Edital, incluídas a denúncia pela CREDENCIADA (30 dias) e as hipóteses de descredenciamento de ofício, assegurados contraditório e ampla defesa. CIS-AVH | Consórcio Intermunicipal de Saúde | CNPJ 17.781.651/0001-69 Rua Cristiano Barreto, 83 | Cravinhos/SP | CEP 14.140-000 | (16) 2122-2630 | fi [email protected] | www.cisavh.com.br Página 10