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Texto do edital

Credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços gerais de pedreiro com ajudante (item 1) e pintor com ajudante (item 2) para atender às necessidades da sae ituiutaba

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Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba Autarquia Municipal - Rua 33 nº 474 - Setor Sul - Ituiutaba-MG - CEP: 38300-030 Fone: (34) 3268-0400 - Atendimento ao Cliente SAE: 0800-348195 - www.sae.com.br 1 EDITAL DE CREDENCIAMENTO N º 0 0 1 /2024 PRO CESSO INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO N º 063 /202 4 INEXIGIBILIDADE Nº 007/2024 A SAE – Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.819.061/0001-88, situada na Av. 33 nº 474, Setor Sul, nesta cidade de Ituiutaba – MG, por meio de sua Diretoria e do Agente de Contratação e equipe de apoio, torna público que se encontra aberto o CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO COM AJUDANTE (item 1) E PINTOR COM AJUDANTE (item 2), conforme dados abaixo: I - Objeto: Chamamento público de interessados para credenciamento, com base no art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 II - Regime legal: a) Lei nº 14.133/2021 ; b) Lei Complementar 123/06 e alteraçõ es; c) Decreto Federal nº 11.878/24 ; d) Portaria nº 093/2023 (considerando o disposto no art. 78, § 1º e art. 79, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021 ) III - Forma: a) T odos os atos administrativos do prese nte credenciamento serão divulgados através de plataforma el etrônica ( www.licitanet.com.br ), bem como no site da SAE ( www.sae.com.br ) e Portal Nacional de Compras Públicas ( www.pncp.gov.br ). A habilitação se dará conforme envio da documentação nos termos item IV do preâmbulo. b) As inscrições para o Credenciamento se darão a partir da publicação deste Edital e perdurarão enquanto este estive r vigente. c) A pessoa jurídica poderá optar por um dos itens ou para ambos (opção realizada no preenchimento do Anexo II ) d) O presente credenciamento será feito de forma “Paralela e Não Excludente” (art.3º, I, Decreto 11.878/24) IV - Endereço e horário para apresentação da documentação: a) Endereço: Rua 33, nº 47 4, CEP: 38300 - 030, Ituiutaba - MG ; b) Horário: das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta - feira . c) Será admitido r ecebimento da documentação por meio eletrônico enviado para o e - mail [email protected] no prazo estabelecido, SOMENTE se a conferência de autenticidade possa ser realizada na totalidade por meio eletrônico, ou, nos casos de documentos assinados digitalmente. A SAE não se responsabi liza por e - mails não recebidos devido a qualquer tipo de falhas decorrentes de internet, conexões e afins. Sugerimos entrar em contato para verificar o recebimento do mesmo através do telefone (34)3268 - 0401. V - Condução do procedimento auxiliar: a) Comiss ão de Contratação, designada pela Portaria SAE nº 009/2024 (conforme art. 6º, L da Lei nº 14.133/2021).

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Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba Autarquia Municipal - Rua 33 nº 474 - Setor Sul - Ituiutaba-MG - CEP: 38300-030 Fone: (34) 3268-0400 - Atendimento ao Cliente SAE: 0800-348195 - www.sae.com.br 2 VI - Vigência do Credenciamento: Conforme item 4 da Cláusula Quarta deste Edital. VII - Para fins do disposto neste Edital, considera - se : 1 – Credenciamento – processo administrativo de chamamento público em que o órgão ou a entidade credenciante convoca, por meio de edital, interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados; 2 – Credenciada – fornecedor ou prestador de serviço que atende às exigências do edital de credenciamento, apto a ser convocado, quando necessário, para a execução do objeto; 3 – Credenciante – órgão ou entidade da administração pública municipal responsável pelo procedimento de credenciamento; e 4 – Edital de credenciamento – instrumento convocatório que divulga a intenção de compra de bens ou de contratação de serviços e estabelece critérios para futuras contratações. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Edital de credenciamento para CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE PEDREIRO COM AJUDANTE (item 1) E PINTOR COM AJUDANTE (item 2) PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SAE ITUIUTABA, COM EXECUÇÃO PREVISTA PARA O ANO DE 2024 , CONTEMPLANDO OS SEGUINTES SERVIÇOS: 1. Itens (1) Serviços gerais de pedreiro com ajudante para realização de manutenções e reparos de diversos prédios, logradouros e espaços públicos sob a responsabilidade da SAE Ituiutaba/MG; (2) Serviços de pintor com ajudante para prestação de serviços de manutenção predial nas diversas unidades da SAE Ituiutaba/MG. 1.1) Valor máximo a ser pago por item conforme tabela abaixo: Item Descrição Unidade Quantidade total Preço unitário Estabelecid o (R$) Preço Total 01 Prestação de serviço s gerais de pedreiro com ajudante , incluso EPI’S e todas as ferramentas necessárias, para atuação em obras em geral de prédios, logradouros e espaços públicos sob a r esponsabilidade da SAE Ituiutaba/MG,. (Os materiais, projetos e insumos serão fornecidos pela SAE Ituiutaba/MG) Diária 600 R$ 441,09 R$ 2 6 4. 654 ,00 02 Prestação de serviços de pintor com ajudante , incluso fornecimento de todo ferramental Diária 600 R$ 466,07 R$ 2 79 . 642 ,00

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Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba Autarquia Municipal - Rua 33 nº 474 - Setor Sul - Ituiutaba-MG - CEP: 38300-030 Fone: (34) 3268-0400 - Atendimento ao Cliente SAE: 0800-348195 - www.sae.com.br 3 necessário para execução dos serviços e EPI’S, para manutenção de prédios, logradouros e espaços públicos s ob a responsabilidade da SAE Ituiutaba/MG, . (Os materiais, projetos e insumos serão fornecidos pela SAE Ituiutaba/MG) TOTAL GERAL R$ 5 44 . 296 ,00 ** A Administração da SAE Ituiutaba/MG poderá realizar a classificação de p ossíveis interessados que forem credenciados, conforme critérios do presente edital, e conforme a necessidade de convocar para a contratação, até o dia 31 de dezembro de 202 4. 2) O credenciamento do interessado não se confunde com a contratação, a qual só o correrá por meio de contratação direta na forma inexigibilidade de licitação, com respaldo no art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 . 2.1) Todos os credenciados serão contratados, desde que vigente este edital e atendidos os seus requisitos, bem como se existente a demanda da autarquia solicitante. 2.2) Confor me os credenciados forem contratados, a Administração Municipal atualizará a lista de prestadores do serviço. 2.3) Ressalte - se que mesmo a Credenciad a sendo contratad a , a SAE não se obriga a consumir o quantitativo apresentado no presente edital, sendo que os p agamentos serão feitos somente mediante requisição e medição dos serviços para cada um dos contratados. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1. Poderão participar do presente credenciamento, pessoas jurídicas com pertinência no ramo, interessadas em prestar serviços de PEDREIRO COM AJUDANTE (item 1) E PINTOR COM AJUDANTE (item 2) , devidamente habilitadas, com idoneidade econômico-financeira, com regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e anexos, e que aceitem as normas e critérios estabelecidas pela SAE. 2. A participação no credenciamento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital, seus anexos, regulamentos e instruções bem como Legislação especial, se houver. 3. As pessoas jurídicas do ramo que desejarem participar deste CREDENCIAMENTO deverão no horário e local estabelecido no preâmbulo do edital, proceder ao credenciamento, mediante a entrega ao Agente de Contração e sua equipe de apoio, de envelope contendo os documentos relacionados na Cláusula Quinta deste edital. Tal envelope conterá a expressão “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”, devendo na parte externa dele estar o encaminhamento ao Agente de Contração, bem como o nome da empresa, nome e número do credenciamento (na Cláusula Quarta deste Edital existe a etiqueta modelo). 4. Poderão ser concedidos os benefícios às empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos da Lei

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Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba Autarquia Municipal - Rua 33 nº 474 - Setor Sul - Ituiutaba-MG - CEP: 38300-030 Fone: (34) 3268-0400 - Atendimento ao Cliente SAE: 0800-348195 - www.sae.com.br 4 Complementar n° 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014, desde que comprovem tal situação. 5. Estarão credenciadas a realizar os serviços, as empresas que apresentarem corretamente a documentação exigida, concordando com os valores fixados pela Administração, conforme tabela constante na Cláusula Primeira do presente edital, sendo que a SAE definirá a forma de escolha da CREDENCIADA que lhe prestará o serviço, oportunizando que todos prestem na mesma condição, atendendo o princípio da isonomia. 6. Não poderão participar deste credenciamento ou executar o contrato, direta ou indiretamente: a) Que não atendam às condiç ões deste Edital e seus anexos; b) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b.1) Entende - se por impossibilitada de participar da licitação a empr esa impedida de licitar/contratar com a SAE e/ou declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública . c) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; f) Agente público do órgão ou entidade licitante; g ) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; h) Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; i) Não poderá participar, direta ou indiretamente, d o credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão o u entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14. 133, de 2021. 6 .1. O impedimento de que trata a alínea ‘b’ será também aplicado a empresa que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado . 6 . 2 . A vedação de que trata a alínea ‘f’ estende - se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante d e equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6.3. A vedação à participação de empresas consorciadas ou agrupadas, alínea “h”, justifica - se porque esta Autarquia coaduna com o entend imento de que a admissão de consórcios nas licitações é recomendada quando o objeto licitado for considerado de alta complexidade ou vulto, pois nestes casos está diretamente relacionada com a ampliação da competitividade, no sentido de permitir a particip ação de empresas que, isoladamente, não atenderiam a todos os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico - financeira exigidos no instrumento convocatório. Em se tratando de licitações destinadas à aquisição de materiais/equipamentos e/ou contratação de serviços comuns, não se

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Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba Autarquia Municipal - Rua 33 nº 474 - Setor Sul - Ituiutaba-MG - CEP: 38300-030 Fone: (34) 3268-0400 - Atendimento ao Cliente SAE: 0800-348195 - www.sae.com.br 5 vislumbra restrição no universo de possíveis licitantes, pois as empresas participantes, em sua maioria, já apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico - financeira para a execução de contratos dessa n atureza. Nestes casos, portanto, a vedação à participação de consórcios não acarretará em prejuízos à competitividade do certame, muito pelo contrário, o objetivo é justamente evitar que a reunião de empresas por meio de consórcios, quando poderiam estar o ferecendo lances de modo individual, reduza o número de licitantes com propostas independentes, o que diminuiria, consequentemente, a concorrência, não sendo demais atentar quanto ao aumento da possibilidade de cartelização do Mercado para manipular os pre ços nas licitações. 7 . As empresas devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados. 8 . A Credenciad a deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REPRESENTAÇÃO Para que possam ser representadas legalmente, as empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos: 1. Tratando - se de sócio, propri etário ou dirigente , seus dados devem const ar no documento de constituição da empresa (contrato social ou outros) e estarem expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 2 . Tratando - se de procurador: a) Procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório ou assinatura digital , d o qual constem poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao presente Credenciamento ; b) Quaisquer documentos indicados no item 1, que comprove m os poderes do Outorgante para a outorga. OBSERVAÇÃO: Os documentos constantes nos itens 1 e 2 são essenciais para o processo de credenciamento e deverão ser entregues em conjunto com os document os arrolados na Cláusula Quinta (Dentro do mesmo envelope) . CLÁUSULA QUARTA - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO 1 - Os documentos necessários para participação do presente Credenciamento, listados na Cláusula Quinta , deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua nature za, não contenham validade. Poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgãos da imprensa oficial . Poderá ainda ser autenticado por servidor da SAE, desde que sejam exibidos os originais para conferência . Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital . 2 – Juntamente com os documentos, deverá ser entregue o Requerimento de Credenciamento, conforme m odelo ( Anexo II ) em papel timbrado do interessado , d evidamente assinado e carimbado (Dentro do mesmo envelope).

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Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba Autarquia Municipal - Rua 33 nº 474 - Setor Sul - Ituiutaba-MG - CEP: 38300-030 Fone: (34) 3268-0400 - Atendimento ao Cliente SAE: 0800-348195 - www.sae.com.br 6 3 - Os envelopes contendo a documentação necessária à habilitação deverão ser apresentados com os seguintes dizeres: À SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE ITUIUTABA Ao AGENTE DE CONTRATAÇÃO SAE CREDENCIAMENTO 001/2024 (DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO) Razão social (proponente): CNPJ: Endereço /e - mail/fone contato : 4 . O prazo para o credenciamento ficará aberto a partir da publicação do presente regulamento, no horário das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, a partir de sua publicaç ão legal, por um período de no máximo 60 (sessenta) meses, em razão da vigência dos instrumentos contratuais decorrentes . 4. 1 . O local de entrega dos envelopes será na Área de Suprimentos da SAE, localizada na Rua 33, nº 474, Setor Sul, CEP: 38.300 - 030, Ituiutaba - MG. 5 - A SAE não se responsabilizará por documentos que não sejam entregues ao Agente de Contratação, no local, data e horário definidos neste Edital. 5. 1 - A simples apresentação da d ocumentação submete o interessado às condições estipuladas neste Edital e seus anexos. 5. 2 - Serão inabilitados os interessados que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não a tenderem às exigências deste Edital. 5. 3 – A empresa que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, no âmbito administrativo , civil e criminal, conforme o caso . CLÁUSULA QUINTA – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO A licitante interessad a em ser cre denciad a deverá apresentar a seguinte documentação: 1. REGULARIDADE JURÍDICA a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor (ou consolidação) , devidamente registrados, em s e tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

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Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba Autarquia Municipal - Rua 33 nº 474 - Setor Sul - Ituiutaba-MG - CEP: 38300-030 Fone: (34) 3268-0400 - Atendimento ao Cliente SAE: 0800-348195 - www.sae.com.br 8 aos seguintes cadastros mantidos pela Controladoria-Geral da União (CGU) : I - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) ; II - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) . 1.2) A consulta será feita no seguinte link: https://certidoes.cgu.gov.br/ 1.3) A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e , também , de seu sócio majoritário . 2) O Age nte de Contratação e equipe de apoio poderá oferecer prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para o intere ssado regularizar documentação. 2.1) Na análise dos documentos , o Agente de Contratação e equipe de apoio poderá sanar erros ou falhas que não alterem a subs tância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo - lhes eficácia para fins de aptidão ao credenciamento ( art. 64, § 1º da Lei nº 14.133/2021 ). 3) A ata lavrada pel o Agente de Contratação e equipe de apoio será encaminhada à au toridade competente a fim de q u e , no prazo máximo de 3 (três) dias úteis , a contar da entrega da ata pela Comissão, o interessado seja declarado credenciado ou não credenciado. 3.1) O interessado será formalmente notificado sobre a decisão da autoridade co mpetente, sendo a notificação substituída no caso de publicação de ato legal nos locais indicados nas disposições finais deste edital. 4) A autoridade competente poderá aplicar, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133/2021 : 4.1) Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados ( art. 71, § 3º da Lei nº 14.133/2021 ). CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO 1) Qualquer interessado poderá i nterpor recurso, no prazo de três dias úteis , nos casos previstos no art. 165, I da Lei nº 14.133/2021 . 2) As razões do recurso deverão ser apresentada s em momento único, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação ou da lavratura da ata de julgamento ( art. 165, I da Lei nº 14.133/2021 ). 3) O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados ( art. 165, § 3º da Lei nº 14.133/2021 ). 4) Dos atos que não cabem recurso, cabe pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado s da data de intimação ( art. 165, II da Lei nº 14.133/2021 ). CLÁUSULA OITAVA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1) O INTERESSADO ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas inf rações cometidas , com aplicação das sanções previstas na Portaria SAE nº 025/2024 (Anexo IV), bem como aquelas previstas nos art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021 . 2) Na aplicação das sanções serão considerados os elementos contidos no art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021 .

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Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba Autarquia Municipal - Rua 33 nº 474 - Setor Sul - Ituiutaba-MG - CEP: 38300-030 Fone: (34) 3268-0400 - Atendimento ao Cliente SAE: 0800-348195 - www.sae.com.br 9 3) Se a multa aplicada e as ind enizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela A utarquia ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente ( art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021 ). 4) A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública ( art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021 ). 5) É admiti da a reabilitação do INTERESSADO ou contratado perante a SAE Ituiutaba , desde que cumpridos os quesitos do art. 163 da Lei nº 14.133/2021 . CLÁUSULA NON A – DO CONTRATO 1. A SAE convocará as pessoas jurídicas credenciadas para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, conforme Minuta de Contrato ( Anexo III ), por meio de instrumento de convocação, notificação via e - mail ou correio com aviso de receb imento, a ser enviada para o endereço mencionado na documentação. 2. Para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, as empresas terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, permitindo - se a prorrogação por igual período. 3. O credenc iamento de empresas não obriga a SAE a efetuar sua contratação, pois decorre de demanda presente e futura. 4 . Os contratos serão firmados e terão vigência de 12 meses a partir de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021 . 5. O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, automaticamente, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíve is no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. CLÁUSULA D ÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas oriundas do presente credenciamento serão cobertas pela s dotaç ões orçamentária s nº 17.512.0014.2.243.3.3.90.39.00 / 17.512.0014.2.242.3.3 .90.39.00 do orçamento vigente da SAE para o presente exercício ou seus correspondentes para os exercícios fiscais posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE O valor unitário , fixado no presente credenciamento, depois de formalizado o contrato , p oderá ser alterado a critério da SAE, com as devidas justificativas, observado o disposto no art. 124 da Lei 14.133 / 21 e demais normas de direito aplicáveis. Em caso de reajuste, terá por base no INPC - IBGE verificado no período, sendo nula, de pleno direit o, qualquer estipulação de reajuste de periodicidade inferior a um ano. Parágrafo único . Referido reajuste deve ser solicitado, mediante requerimento formal protocolado na Área de Sup rimentos, localizada na R. 33 n º 474, Setor Sul, CEP 38300 - 030, Ituiutaba /MG, de segunda a sexta - feira, exceto feriados, das 08h00 às 11h30 horas e das 13h00 às 17h30 horas.

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Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba Autarquia Municipal - Rua 33 nº 474 - Setor Sul - Ituiutaba-MG - CEP: 38300-030 Fone: (34) 3268-0400 - Atendimento ao Cliente SAE: 0800-348195 - www.sae.com.br 10 CLÁUSULA D ÉCIMA SEGUNDA – MEDIÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 1. Os serviços serão medidos mensalmente, após a aprovação da FISCALIZAÇÃO da SAE. Serão medidos somente os serviços e quantidades efetivamente executados e aprovados. 2. O regime de execução será de DIÁRIAS que correspondem a jornada de 08 (oito) horas por dia de trabalho atestadas pela Fiscalização. 3. A ordem de início do serviço será emitida pe la SAE e enviada à empresa CRE D EN C IADA, sempre que for requisitado o serviço . 4. Deverá ser prestada garantia dos serviços prestados, na forma do Código de Defesa do Consumidor. 5. O pagamento será efetuado mensalmente pela SAE, após o somatório dos pedi dos realizados no mês, mediante apresentação de Nota Fiscal, à vista do respectivo termo de recebimento ou recibo de atestado pelo servidor responsável pelo recebimento e fiscalização do serviço. §1º. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carr egamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários, alimentação e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento integral do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. §2º. O pagamento ficará total mente condicionado à avaliação técnica e liberação por parte da Área de Manutenção . O prazo ficará suspenso, na hipótese de constatação de erros e/ou irregularidades na Nota Fiscal, e somente voltará a fluir após a apresentação da Nota Fiscal correta. Veri ficado algo que obste a liberação dos recursos financeiros citados, o contrato torna - se lícito de revogação em razão de fato superveniente, não ensejando reparação/indenização alguma à CONTRATADA. §3º. Não será permitida previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento, na formulação das propostas, devendo ser desclassificado, de imediato, o proponente que assim o fizer. §4º Somente será feito o pagamento após apresentação de nota fiscal de prestação de serviços à Área de Suprimentos d a SAE, localizada na R. 33 n.º 474 – Setor Sul, acompanhada do cumprimento da obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a qualificação, n a contratação direta, conforme art 92, XVI c/c art. 68 da Lei 14.133/21. §5º. A SAE reserva - se o direito de recusar o pagamento se os serviços prestados não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. §6 º. A SAE poderá deduzir do mont ante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada. CLÁUSULA D ÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES D A CREDENCIAD A A Contratada/Credenciada obriga-se a: 1. Efetuar a entrega dos serviços/obras em perfeitas condições, nas quantidades e padrões estabelecidos, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do termo de referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, constando detalhadamente as indicações dos quantitativos a serem pagos pela contratante e demais documentos exigidos neste edital. 2. Permitir a fiscalização dos serviços pela SAE e mantê-la permanentemente informada a respeito do andamento dos serviços