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Texto do edital

Aquisição de lacres metálicos e materiais afins para uso da área Comercial, conforme especificações, quantidades e condições de entrega constantes do Anexo I - Termo de Referência

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Fl n° Visto Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba     Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba Autarquia Municipal - Rua 33 nº 474 - Setor Sul - Ituiutaba-MG - CEP: 38300-030 Fone: (34) 3268-0400 - Atendimento ao Cliente SAE: 0800-341-8195 - www.sae.com.br 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 071/2026 - DATA: 24/09/2026 Modo de disputa: Aberto (Licitação Exclusiva para ME, EPP e MEI, conforme art. 47 e art. 48 inciso I da Lei complementar 123/2006 alterada pela Lei complementar 147/2014) I – PREÂMBULO 1. A Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba – SAE, através de sua Diretoria e da Área de Suprimentos, torna público que fará realizar o presente processo licitatório de nº 071/2026, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , sob o nº 042/2026, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM , que será processado e julgado nos termos da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 10.537/2023, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014, Decreto Federal nº 8.538/2015 e ainda a Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor). INÍCIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 02/10/2026 a partir das 13h (treze horas). LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 19/10/2026 às 07h59min (sete horas e cinquenta e nove minutos). ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Dia 19/10/2026 às 08h (oito horas). SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO : www.licitanet.com.br 2. Para todas as referências de tempo contidas neste edi tal será observado o horário oficial de Brasília/DF. 3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública no endereço eletrônico https://licitanet.com.br , mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. 4. Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados pelos licitantes, imediatamente ao provedor, através do site https://licitanet.com.br . 5. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 62/2025, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para PREGÃO ELETRÔNICO através do site https://licitanet.com.br . 6. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data aprazada, todas as datas constantes deste instrumento convocatório serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente da SAE.

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    Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba 2 Autarquia Municipal - Rua 33 nº 474 - Setor Sul - Ituiutaba-MG - CEP: 38300-030 Fone: (34) 3268-0400 - Atendimento ao Cliente SAE: 0800-341-8195 - www.sae.com.br II – DO O BJETO 1. A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de lacres metálicos e materiais afins para uso da área Comercial , conforme especificações, quantidades e condições de entrega constantes do Anexo I - Termo de Referência . III – DA IMPUGNAÇÃO, PROVIDÊNCIAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO 1. Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste edital, mediante petição. 2. Tanto a impugnação quanto os pedidos de esclarecimentos e providências deverão ser realizados, mediante petição, por forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico do site https://licitanet.com.br. 3. Tanto a impugnação quanto os pedidos de esclarecimentos e providências serão respondidos mediante divulgação na internet, através do site https://licitanet.com.br e ainda em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4. A impugnação, pedidos de esclarecimento e providências não possuem efeitos suspensivos. 5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a), nos autos deste Pregão Eletrônico. 6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 7. As modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. IV – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico, via internet, qualquer licitante que desenvolva atividade compatível e pertinente com o objeto desta licitação, comprove possuir os requisitos de habilitação exigidos, atenda a todas exigências deste edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação e que estiverem prévia e devidamente credenciadas perante o Sistema Eletrônico através do site https://licitanet.com.br . 2. Poderão participar deste processo somente as empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 , sendo assim o presente processo EXCLUSIVO para tais. 3. A participação nesta licitação importa à proponente, independentemente de declaração expressa, irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente edital, bem como, a observância dos regulamentos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário impedimento da proponente, no referido certame.

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Fl n° Visto Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba     Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba Autarquia Municipal - Rua 33 nº 474 - Setor Sul - Ituiutaba-MG - CEP: 38300-030 Fone: (34) 3268-0400 - Atendimento ao Cliente SAE: 0800-341-8195 - www.sae.com.br 3 4. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de proposta serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não sendo a SAE, em nenhum caso, responsável pelos mesmos. 5. Não cabe às licitantes, após abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente este edital e seus Anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I. 6. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, de agora em diante denominado apenas Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descrição técnica constante do Termo de Referência – Anexo I. 7. A licitante deverá encaminhar por meio do Sistema, junto com os documentos de habilitação, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, podendo ser utilizado o modelo do Anexo V deste edital. 8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 156, inc. IV e §5° da Lei 14.133/2021. 9. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) Que não atendam às condições deste edital e seus anexos; b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. Entende-se por impossibilitada de participar da licitação a empresa impedida de licitar/contratar com a SAE e/ou declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública; e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) Agente público do órgão ou entidade licitante; i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; j) Pessoas jurídicas reunidas em consórcio*; k) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que

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    Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba 4 Autarquia Municipal - Rua 33 nº 474 - Setor Sul - Ituiutaba-MG - CEP: 38300-030 Fone: (34) 3268-0400 - Atendimento ao Cliente SAE: 0800-341-8195 - www.sae.com.br possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.1. O impedimento de que trata a alínea ‘d’ será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 9.2. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas ‘b’ e ‘c’ poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 9.3. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 9.4. O disposto neste item não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 9.5. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.6. A vedação de que trata a alínea ‘h’ estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 10. As licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados. 11. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país. 12. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país. 13. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 14. As licitantes interessadas em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) ou pelo Sistema, nos momentos e tempos adequados. * Nota Explicativa: A vedação à participação de empresas consorciadas ou agrupadas, justifica-se porque esta Autarquia coaduna com o entendimento de que a admissão de consórcios nas licitações é recomendada quando o objeto licitado for considerado de alta complexidade ou vulto, pois nestes casos está diretamente relacionada com a ampliação da competitividade, no sentido de permitir a participação de empresas que, isoladamente, não atenderiam a todos os requisitos de qualificação

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Fl n° Visto Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba     Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba Autarquia Municipal - Rua 33 nº 474 - Setor Sul - Ituiutaba-MG - CEP: 38300-030 Fone: (34) 3268-0400 - Atendimento ao Cliente SAE: 0800-341-8195 - www.sae.com.br 5 técnica e/ou econômico-financeira exigidos no instrumento convocatório. Em se tratando de licitações destinadas à aquisição de materiais/equipamentos e/ou contratação de serviços comuns, não se vislumbra restrição no universo de possíveis licitantes, pois as empresas participantes, em sua maioria, já apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico- financeira para a execução de contratos dessa natureza. Nestes casos, portanto, a vedação à participação de consórcios não acarretará em prejuízos à competitividade do certame, muito pelo contrário, o objetivo é justamente evitar que a reunião de empresas por meio de consórcios, quando poderiam estar oferecendo lances de modo individual, reduza o número de licitantes com propostas independentes, o que diminuiria, consequentemente, a concorrência, não sendo demais atentar quanto ao aumento da possibilidade de cartelização do Mercado para manipular os preços nas licitações. V – DO CREDENCIAMENTO 1. Para participar deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá estar previamente credenciada no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site https://licitanet.com.br/ . 2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico. 3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu/sua representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico. 4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu/sua representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou à SAE, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros, devendo a licitante comunicar formalmente ao provedor do sistema qualquer irregularidade quanto ao uso da senha. 5. A perda de senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 6. A licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP NÃO PODERÁ PARTICIPAR DO PREGÃO, haja visto que o mesmo é EXCLUSIVO para ME, EPP e MEI. 7. A licitante deverá encaminhar por meio do Sistema Licitanet, junto com os documentos de habilitação, a Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), podendo ser utilizado o modelo do Anexo IV deste edital. 8. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, ou pela sua eventual desconexão, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu/sua representante, excluída a responsabilidade do provedor do Sistema, do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiro, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 9. É de responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Licitanet e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 10. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

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    Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba 6 Autarquia Municipal - Rua 33 nº 474 - Setor Sul - Ituiutaba-MG - CEP: 38300-030 Fone: (34) 3268-0400 - Atendimento ao Cliente SAE: 0800-341-8195 - www.sae.com.br 11. A SAE NÃO possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade do provedor do sistema eletrônico. 12. Qualquer informação acerca do credenciamento poderá ser obtida através do site https://licitanet.com.br/ , conforme instruções nele contidas, e/ou as dúvidas deverão ser sanadas com o suporte técnico do sistema eletrônico através do telefone (34) 2512-6500, WhatsApp (34) 3014-6633 ou e-mail [email protected]. VI – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1. As licitantes preencherão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico ( https://licitanet.com.br/ ), proposta com a descrição do objeto ofertado, incluindo a quantidade, preço e a marca/modelo (conforme solicita o sistema), até a data e o horário limite estabelecidos no preâmbulo, horário de Brasília, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da mesma. A proposta final a ser encaminhada por meio do Sistema, para as licitantes vencedoras, poderá obedecer ao modelo do Anexo II deste edital. 2. As propostas registradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será imediatamente desclassificada pelo(a) Pregoeiro(a). 3. Qualquer elemento que possa identificar a licitante, importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 4. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão alterar a proposta anteriormente preenchida no Sistema. 5. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no portal e as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, prevalecerão estas. 6. O envio da proposta, bem como dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. As Microempresas (ME’s), Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) e Microempreendedores Individuais (MEI’s) vencedoras deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos Art. 43, §1º da LC nº 123, de 2006. 7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação (diligência, quando couber), caso solicitados pelo Pregoeiro(a) para confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, deverão ser encaminhados pela licitante melhor classificada dentro do prazo de 02 (duas) horas , contado da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no Sistema. 9. Os documentos de habilitação e proposta de preços final deverão ser inseridos no sistema na forma digital, em formato PDF, deverão estar legíveis e válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, sob pena de inabilitação ou desclassificação. 10. Só serão aceitos documentos legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do Pregoeiro e Equipe de Apoio.

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Fl n° Visto Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba     Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba Autarquia Municipal - Rua 33 nº 474 - Setor Sul - Ituiutaba-MG - CEP: 38300-030 Fone: (34) 3268-0400 - Atendimento ao Cliente SAE: 0800-341-8195 - www.sae.com.br 7 V II – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário e total dos itens, conforme objeto licitado; b) Marca/Modelo se couber (quando a marca é de venda exclusiva da empresa licitante ou quando se tratar de serviço, para que a mesma não se identifique, deverá inserir no campo “Marca/Modelo” a descrição: “PRÓPRIA”); c) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 2. Após o encerramento da disputa, quando houver lote(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) inserir a planilha atualizada com os valores unitários no endereço eletrônico https://licitanet.com.br/ , não podendo haver desproporção nos novos valores. 3. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no art. 59 da Lei 14.133/2021. 4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5. Nos valores propostos estarão incluídos além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, descontos, custos operacionais como mão de obra, materiais, equipamentos, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, fiscais e comerciais, tarifas, seguros, responsabilidade civil e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto desta licitação. 6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8. O local de entrega, assim como os horários de entrega serão designados pela SAE. 9. Os preços propostos serão considerados completos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reinvindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação da parte licitante. 10. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item desta licitação. 11. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço, até, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula. VIII – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 1. No horário estabelecido neste edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no Sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no “item 1” do Capítulo VII do edital. 2. O(A) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, as propostas apresentadas, confrontando suas características com as exigências deste edital e seus Anexos (podendo, ainda, ser analisado pela área requisitante), desclassificando, de forma motivada e registrando no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, que forem omissas,

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    Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba 8 Autarquia Municipal - Rua 33 nº 474 - Setor Sul - Ituiutaba-MG - CEP: 38300-030 Fone: (34) 3268-0400 - Atendimento ao Cliente SAE: 0800-341-8195 - www.sae.com.br ilegais, apresentarem irregularidades insanáveis ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. Serão desclassificados os itens que apresentarem mais de uma marca. 2.1. A desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 3. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo(a) Pregoeiro(a). 4. A licitante que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, poderá ter sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade. 5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes. 6. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site https://licitanet.com.br/ , conforme edital. 7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a sua continuidade. 10. O lance deverá ser ofertado pelo valor da unidade adquirida, podendo ser unitário, lote ou global. 11. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ela ofertado e registrado pelo Sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 12. O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (hum centavo) para todos os itens. 13. O intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo Sistema os respectivos lances. 14. Será adotado para o envio de lances neste Pregão Eletrônico o modo de disputa “ ABERTO ”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 15. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item , conforme definido neste edital e seus anexos. 16. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo Sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 17. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 18. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.

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Fl n° Visto Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba     Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba Autarquia Municipal - Rua 33 nº 474 - Setor Sul - Ituiutaba-MG - CEP: 38300-030 Fone: (34) 3268-0400 - Atendimento ao Cliente SAE: 0800-341-8195 - www.sae.com.br 9 19. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo Sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), assessorado(a) pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 20. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com valores unitários e totais com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência – Anexo I. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no Chat Mensagem para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os para menos automaticamente caso a licitante permaneça inerte. 21. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 22. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance. 23. Sendo efetuado lance manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar a licitante/proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do Sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pela proponente. 24. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o Sistema Eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item. 25. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva deste Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 26. O(A) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 27. Quando a desconexão do Sistema Eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no Sítio Eletrônico utilizado para divulgação no site https://licitanet.com.br/ . 28. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública deste Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 29. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços. 30. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática. O Sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 31. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances. 32. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

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    Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba 10 Autarquia Municipal - Rua 33 nº 474 - Setor Sul - Ituiutaba-MG - CEP: 38300-030 Fone: (34) 3268-0400 - Atendimento ao Cliente SAE: 0800-341-8195 - www.sae.com.br 33. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 34. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 35. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, a convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 36. O disposto no item 30 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 37. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nesta ordem: a) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstas na lei 14.133/2021; c) Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 37.1. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) Empresas brasileiras; c) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país; d) Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 37.2. As regras previstas neste item não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 38. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo Sistema Eletrônico dentre as propostas empatadas. 39. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo Sistema, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital. O referido prazo será de 10 minutos . 40. O(A) Pregoeiro(a) solicitará à licitante melhor classificada que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares.