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Texto do edital

Aquisição de 01 (um) veiculo tipo pick up, cabine simples, com tração 4x4, diesel, adaptado para ambulancia de simples remoção (material permanente – convênio nº 07/2026. processo nº 2025/3159262/sespa) para atender as necessidades do fundo municipal de saúde de aveiro/PA

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AVEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AVEIRO Trav. João Paulo II s/n - Centro / CEP: 68150-000 / Aveiro – Pará E-mail: [email protected] COMUNICADO IMPORTANTE O Município de Aveiro, Estado do Pará, COMUNICA a todos os Licitantes, que não está hesitando penalizar empresas que porventura descumprirem o pactuado. Solicitamos que as empresas apresentem suas propostas de preços e Lances verbais de forma consciente, com a certeza de que poderão cumprir com a entrega do objeto da forma como foi pedido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço (apenas nos contratos, uma vez que na Ata de Registro de Preços- ARP, não será permitido), são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somenteserão deferidos, se em total consonância com a Legislação regente da matéria. Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para a Administração Pública, como para as empresas Licitantes. O Pregoeiro A cidade de Aveiro é uma cidade de Estado do Pará que se situa a 70 km a Norte- Oeste de Rurópolis , a maior cidade nos arredores. Situado a 40 metros de altitude, de Aveiro tem as seguintes coordenadas geográficas: Latitude: 3° 36' 39'' Sul, Longitude: 55° 19' 13'' Oeste.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AVEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AVEIRO Trav. João Paulo II s/n - Centro / CEP: 68150-000 / Aveiro – Pará E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 022/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 057/2026 REGISTRO DE PREÇOS REQUISITANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AVEIRO/PA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEICULO TIPO PICK UP, CABINE SIMPLES, COM TRAÇÃO 4X4, DIESEL, ADAPTADO PARA AMBULANCIA DE SIMPLES REMOÇÃO (Material Permanente – Convênio nº 07/2026. Processo nº 2025/3159262/SESPA) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AVEIRO/PA. VALOR DA CONTRAÇÃO: R$328.600,00 (trezentos e vinte e oito mil e seiscentos reais) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 16/10/2026 HORÁRIO: 09h00m, horário de Brasília LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: www.licitanet.com.br PREGOEIRO: Agostinho Alves de Oliveira Junior EQUIPE DE APOIO: Jadson Crisley Pereira ; M i rlane dos S antos e Z uraia A nnielly

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AVEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AVEIRO Trav. João Paulo II s/n - Centro / CEP: 68150-000 / Aveiro – Pará E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 022/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 057/2026 REGISTRO DE PREÇOS PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE AVEIRO/PA por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AVEIRO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa na Travessa Joao Paulo, S/N. Centro – CEP: 68.150-000 – Aveiro – Pará, inscrito no CNPJ sob o n°. CNPJ: 17.838.403/0001-07 , neste ato representado pelo Sr. HIROITO TABAJARA LACERDA DE CASTRO , torna público que às 09h00m do dia 16 de outubro de 2026 (horário de Brasília) , no através do site https://licitanet.com.br/ com Acesso Identificado, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , do TIPO “MENOR PREÇO” , objetivando o REGISTRO DE PREÇOS , que obedecerá às disposições da Lei nº. 14.133/2021, do Decreto nº. 11.462, de 31 de março de 2023, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 que regulamenta o tratamento favorecido para ME/EPP e afins, Decreto Municipal 079/2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. OBSERVAÇÃO : TODOS OS DOCUMENTOS /PROPOSTAS/DECLARAÇOES SERÃO ACEITOS MEDIANTE CERTIFICAÇÃO DIGITAL . FUNDAMENTO LEGAL A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001 , QUE INSTITUIU A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA (ICP-BRASIL). ESTA NORMA ESTABELECE O SISTEMA NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL, GARANTINDO A AUTENTICIDADE, INTEGRIDADE E VALIDADE JURÍDICA DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS. SALIETAMOS QUE ORIENTAMOS A UTILIZAÇÃO DA CONTA GOVBR PARA EFETIVAÇÃO DAS ASSINATURAS. TODAS AS ASSINATURAS REALIZADAS DEVERÃO ESTA COM DADOS COMPLETOS (NOME, CPF DO REPRESENTANTE, DATA DA ASSINATURA). DOCUMENTOS ASSINADOS SEM TAIS SOLICITAÇÕES NÃO SERÃO CONSIDERADOS VALIDOS SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. 1. DO OBJETO 1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEICULO TIPO PICK UP, CABINE SIMPLES, COM TRAÇÃO 4X4, DIESEL, ADAPTADO PARA AMBULANCIA DE SIMPLES REMOÇÃO (Material Permanente – Convênio nº 07/2026. Processo nº 2025/3159262/SESPA) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AVEIRO/PA . Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AVEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AVEIRO Trav. João Paulo II s/n - Centro / CEP: 68150-000 / Aveiro – Pará E-mail: [email protected] 1.2. As quantidades constantes no Termo de Referência – Anexo I, deste edital poderão não ser adquiridas pelo Fundo Municipal de Saúde de Aveiro . Se adquiridas, serão fornecidas pela (s) licitante (s) vencedora (s), mediante emissão de Nota de Empenho, de acordo com o disposto neste edital, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município. 1.3. A validade dos preços registrados serão de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogado por até igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 1.4. Em atendimento aos incisos I e III do art. 48 da Lei Complementar nº. 123/2006, esta licitação NÃO contém itens para participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte. 1.5. O objeto ora licitado foi divido em itens, sendo os lances por item, objetivando o aumento do número de participantes, visando atender as peculiaridades da plataforma LICITANET, assim como atender os interesses da administração municipal, conforme tabela constante no Termo de Referência (Anexo I) do Edital. 1.6 . Licitação com garantia de proposta, correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado para contratação, a ser realizada até antes da abertura do julgamento da licitação, constante no Termo de Referência anexo deste, em obediência ao art. 58, § 1º da Lei nº 14.133/2021. 1.7 . Entende-se como valor estimado para contratação - O valor estimado pelo CONTRATANTE expresso no objeto do Termo de Referência - anexo I do edital, especificando o item ou itens, com seus valores respectivos. 1.8. Portanto, o valor de 1% (um por cento) de garantia de proposta deverá ser calculado sobre o valor total estimado do item ou itens do termo de referencia-a nexo I do edital, que seja de interesse da proponente. 1.9. Selecionado o item ou itens com o valor ou valore (s) estimado (s) expresso no Termo de Referência, deverá ser formalizado (proposta inicial) e encaminhado juntamente com comprovação de garantia de proposta e pagamento realizada nas modalidades, prevista em lei e demais itens do edital, no momento da apresentação da proposta inicial inserida no sistema. OBSERVAÇÃO : a garantia de proposta é um pré - requisito para a proponente participar da licitação, neste sentido deverá ser realizada até antes do início do julgamento da licitação. Ser inserida juntamente com a proposta inicial da licitante, deverá ficar comprovado o recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, no percentual expresso no item acima. Trata - se de garantia que vis a a demonstrar que o licitante possui lastro econômico - financeiro para participar do certame, por isso que calculada sobre o valor estimado atribuído pela administração ao objeto da licitação no

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AVEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AVEIRO Trav. João Paulo II s/n - Centro / CEP: 68150-000 / Aveiro – Pará E-mail: [email protected] termo de referência - anexo I edital, cumprindo-se, desta maneira, o princípio da isonomia entre os licitantes (a mesma base de cálculo para apresentação do percentual de garantia de proposta alcançará todos os licitantes, igualitariamente). 2.0. Comprovação de Garantia de Proposta se dá através da apresentação de APÓLICE DE GARANTIA acompanhado do recibo de quitação, ou comprovante de depósito em dinheiro. A garantia poderá ser realizada por uma das seguintes modalidades: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - seguro-Garantia; III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. IV - Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023). A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação, nos termos do §2º do artigo citado no item anterior. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site https://licitanet.com.br/; 2.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no edital até a data prevista para recebimento das propostas. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AVEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AVEIRO Trav. João Paulo II s/n - Centro / CEP: 68150-000 / Aveiro – Pará E-mail: [email protected] 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.6. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.7.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº. 14.133, de 2021. 2.7.9. O impedimento de que trata o item 2.7.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.7.10. A vedação de que trata o item 2.7.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AVEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AVEIRO Trav. João Paulo II s/n - Centro / CEP: 68150-000 / Aveiro – Pará E-mail: [email protected] 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; c) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº. 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021. 3.4. A falsidade da declaração de que trata o item 3.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº. 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AVEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AVEIRO Trav. João Paulo II s/n - Centro / CEP: 68150-000 / Aveiro – Pará E-mail: [email protected] 3.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor unitário e total do item; 4.1.2. Marca ou fabricante; 4.1.3. Descrição do objeto, contendo as informações e especificações do Termo de Referência; 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. E o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica na obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AVEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AVEIRO Trav. João Paulo II s/n - Centro / CEP: 68150-000 / Aveiro – Pará E-mail: [email protected] 4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas; 4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: 4.10.1. Adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; 4.10.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante . 5.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do grupo.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AVEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AVEIRO Trav. João Paulo II s/n - Centro / CEP: 68150-000 / Aveiro – Pará E-mail: [email protected] 5.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.12. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 5.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.16. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.17. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.18. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.21. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos , a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após