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Resumo do edital: Aquisição de águarrás 5l, ferramentas manuais para construção civil, discos de corte, fitas de manta asfáltica, selantes, argamassas, blocos

Pregão - Eletrônico 55/2026 · DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO · Poços de Caldas/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 5 parte do documento não foi lida (17 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 13

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Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de latas de aguarrás, argamassas, blocos, ferramentas manuais, discos de corte, fitas de manta asfáltica, selantes e tijolos.

    “OBJETO: AQUISIÇÃO DE LATAS DE AGUARRÁS 5L, ARGAMASSAS, BLOCOS, FERREMENTAS MANUAIS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, DISCOS DE CORTE, FITAS DE MANTA ASFÁLTICA, SELANTES E TIJOLOS , NAS CARACTERÍSTICAS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto está detalhado no Termo de Referência do edital.

    “CONFORME QUANTIDADES, CARACTERÍSTICAS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, independente de transcrição.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O lote 1 é composto por aguarrás de 5 litros.

    “AGUARRÁS 5 LITROS - AGUARRÁS - Lata de 5 litros - Tipo 4800 - Local de Aplicação: Indicado para a diluição de esmaltes sintéticos, tintas a óleo, vernizes e complementos à base de resina alquídica.”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • O lote 2 inclui argamassa colante AC III para uso externo.

    “ARGAMASSA EXTERNA - SACO DE 20 KG - ARGAMASSA COLANTE AC III PARA USO EXTERNO”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • O lote 8 é composto por tijolo maciço cerâmico comum para alvenaria.

    “TIJOLO MACIÇO CERÂMICO COMUM PARA ALVENARIA”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço por lote.

    “TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O julgamento adota o critério de menor preço por lote.

    “Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados o(s) valor(es)de referência e o(s) valor(es) máximo(s) aceitável(is), os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • A habilitação jurídica exige registro comercial no caso de firma individual.

    “a) Registro comercial no caso de firma individual;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração em vigor, devidamente registrado, para sociedades comerciais.

    “b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício.

    “c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige decreto de autorização para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

    “d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige declaração conjunta firmada pelo representante legal conforme Anexo II.

    “e) DECLARAÇÃO CONJUNTA firmada pelo representante legal conforme Anexo II.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O Termo de Referência exige ato constitutivo conforme a forma de constituição da licitante.

    “a) Ato constitutivo conforme a forma de constituição da licitante;”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A regularidade fiscal e trabalhista exige prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ.

    “a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal e trabalhista exige RG e CPF da pessoa física do representante legal.

    “b) RG e CPF da pessoa física do representante legal (sócio, proprietário, administrador...);”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal e trabalhista exige prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida ativa da União e contribuições sociais.

    “c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida ativa da União e contribuições sociais (Seguridade Social- INSS), através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal e trabalhista exige prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual.

    “d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual ;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal e trabalhista exige prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante.

    “e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal e trabalhista exige prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS).

    “f) Prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A habilitação técnica exige atestado de fornecimento de objeto similar ao licitado em características, quantidades e prazos, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

    “8.4.1. Atestado (s) de fornecimento de objeto similar ao licitado em características, quantidades e prazos, emitido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que comprove o bom desempenho do licitante e o correto cumprimento das obrigações contratuais.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O atestado deve conter razão social, CNPJ, endereço e telefone ou e-mail de contato da empresa emitente, informações sobre o objeto, fornecimento, período de vigência, data, identificação e assinatura do responsável.

    “8.4.1.1. O atestado deverá conter a razão social, CNPJ, endereço e telefone ou e-mail de contato da empresa emitente, informações a respeito do objeto, do fornecimento, período de vigência, data, identificação e assinatura do responsável”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A qualificação técnica exige catálogo do fabricante ou documento correspondente contendo as características técnicas do produto ofertado, em língua portuguesa.

    “7.10.1 . Catálogo do fabricante, ou documento correspondente contendo as características técnicas do produto ofertado, em língua portuguesa, para comprovação da conformidade do produto ofertado com as especificações exigidas neste edital”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A qualificação técnica exige declaração conforme Anexo III, firmada por representante legal, de que o produto ofertado será entregue de acordo com as exigências do instrumento convocatório.

    “7.10.2. Declaração conforme Anexo III , firmada por seu representante legal de que o produto ofertado será entregue de acordo com as exigências estabelecidas neste instrumento convocatório e em conformidade com as normas vigentes.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O Termo de Referência exige apresentar catálogo do fabricante ou documento similar contendo as especificações do produto ofertado.

    “5.2.1 . Apresentar catálogo do fabricante ou documento similar, contendo as especificações do produto ofertado, para demonstração do atendimento ao objeto especificado neste Termo.”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

  • O Termo de Referência exige apresentar atestado de fornecimento ou de prestação de serviço similar emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

    “5.2.2. Apresentar atestado de fornecimento (ou de prestação de serviço) similar emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a experiência e o bom desempenho anterior do licitante.”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A habilitação econômico-financeira exige certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

    “a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, sendo admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O objeto deve ser entregue de forma única e integral em até 20 dias consecutivos após o recebimento da Autorização de Fornecimento.

    “O objeto deverá ser entregue de forma ÚNICA E INTEGRAL, no prazo máximo de 20 (VINTE) dias consecutivos, a contar do primeiro dia subsequente ao do recebimento da Autorização de Fornecimento.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O produto deve ser entregue no Almoxarifado Central do DMAE, em horário comercial, de segunda a sexta-feira.

    “O produto deverá ser entregue no ALMOXARIFADO CENTRAL do DMAE, situado na Rua Sebastião Tomás de Oliveira, 176, Bairro Santa Rosália , CEP 37.704 - 083 em horário comercial, de 8h30m às 17h, de segunda a sexta - feira, nos dias em que houver expediente.”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

  • O recebimento provisório serve para posterior verificação da conformidade do produto com a especificação exigida.

    “Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação exigida.”

    ver no documento (pág. 52)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorre em até 5 dias úteis contados do recebimento provisório.

    “Definitivamente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação pelo gestor e/ou fiscal da contratação, da conformidade do produto/serviço entregue com a especificação e demais condições exigidas.”

    ver no documento (pág. 52)ver no texto ao lado

  • A contratada deve substituir em até 5 dias úteis o produto recusado por desconformidade com a especificação.

    “Substituir, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis , o produto que for recusado, por desconformidade com a especificação;”

    ver no documento (pág. 53)ver no texto ao lado

  • O objeto deve ser entregue em estrita conformidade com o termo de referência e a proposta.

    “O objeto será entregue em estrita conformidade com o estabelecido no termo de referência e de acordo com a especificação da proposta .”

    ver no documento (pág. 74)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O atraso ou interrupção no fornecimento sem prejuízo para o DMAE, limitado a 5 dias, pode acarretar advertência.

    “Advertência pelo atraso ou interrupção no fornecimento sem prejuízo para o DMAE, durante a execução do contrato, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição, limitada a 05(cinco) dias.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O atraso ou interrupção superior a 5 dias pode acarretar multa de até 10% do total do contrato.

    “Multa de até 10% do total do contrato para o caso de atraso ou interrupção superior a 05 (cinco) dias, no caso de entrega de material em desacordo com o estabelecidoouem situações que acarretem prejuízo a Administração, durante a execução contratual, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • A inexecução total ou a não entrega no prazo pode acarretar multa de até 20% sobre o valor total do contrato.

    “Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de serviço no caso de inexecução total ou se deixar de entregar, prestar o serviço, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • As sanções previstas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

    “As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • A inexecução parcial ou execução imperfeita do objeto pode acarretar multa de até 10% do total do contrato.

    “Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de inexecução parcial ou execução imperfeita do objeto, incluindo-se o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais estabelecidas.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa é facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 81)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.

    “Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo encaminhar o pedido através do endereço eletrônico do Pregoeiroconstante deste edital, ou diretamente pelo site www.ammlicita.org.br no processo licitatório de interesse.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada no site oficial em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento, devidamente motivada, será divulgada no site eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, nos termos do parágrafo único do art. 164 da Lei 14.133/21.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivada.

    “A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O licitante que não impugnar o edital até o 3º dia útil antes da sessão pública decai do direito de impugnar.

    “Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o 3º ( terceiro) dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A impugnação tempestiva não impede o licitante de participar do certame.

    “A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do Certame.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 12/10/2026 a partir de “PREGÃO ELETRÔNICO 055/2026” (83 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.