Texto do edital
Produtos odontológicos
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PLATAFORMA DO CERTAME: https://ammlicita.org.br/ FORMATO PROCESSUAL: EXCLUSIVO ME EPP MEI _____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE CALDAS Praça Padre Alderigi, nº 216 - Centro CEP 37.775-000 Pág 2 de 73 | Validação & Hash: https://app.plugsign.com.br/validate/DDgvQyEzub0KwnFPm4Dlg6Gc8ReqmyU8 | Assinado digitalmente por PlugSign - Tecnospeed®
T orna-se público que o Município de Santa Rita de Caldas , por meio do Setor de Licitações, sediado na Praça Padre Alderigi, nº 216 - Centro, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 931/2024 , disponível no link https://prefeiturasrc.mg.gov.br/legislacao/categoria/5/decretos-municipais/ e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1.1. O objeto da presente licitação é constitui objeto do presente a aquisição de produtos odontológicos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rita de Caldas/MG, visando garantir a continuidade dos serviços de saúde bucal prestados à população, mediante o fornecimento de materiais necessários para realização dos procedimentos odontológicos preventivos, restauradores e demais atividades desenvolvidas pelas unidades odontológicas da rede municipal de saúde, conforme especificações técnicas, quantitativos, de natureza COMUM conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. 1.2. A licitação será do tipo MENOR PREÇO pelo critério e julgamento POR ITEM , formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem. Ficha: 124 - 02 05 01 10.301.0047.2.090 3390.30.00 1.500.99 MATERIAL DE CONSUMO 1.3. Fica designada como responsável pela fiscalização da execução do(s) contrato(s) decorrente(s) do presente processo o servidor(a): Juliana Vanessa Aparecida de Faria . 1.4. Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária 30 dias a contar do recebimento definitivo do objeto licitado, discriminado(s) na(s) respectiva(s) autorização(ões) de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento. 1.5. A entrega ocorrerá no endereço; ALMOXARIFADO CENTRAL , mediante _____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE CALDAS Praça Padre Alderigi, nº 216 - Centro CEP 37.775-000 1. DO OBJETO Pág 3 de 73 | Validação & Hash: https://app.plugsign.com.br/validate/DDgvQyEzub0KwnFPm4Dlg6Gc8ReqmyU8 | Assinado digitalmente por PlugSign - Tecnospeed®
agendamento prévio junto ao Setor de Almoxarifado 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na plataforma da Associação Mineira dos Municípios AMM no link https://ammlicita.org.br/ 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no(s) Sistema(s) relacionado(s) no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5.Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1.aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); _____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE CALDAS Praça Padre Alderigi, nº 216 - Centro CEP 37.775-000 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO Pág 4 de 73 | Validação & Hash: https://app.plugsign.com.br/validate/DDgvQyEzub0KwnFPm4Dlg6Gc8ReqmyU8 | Assinado digitalmente por PlugSign - Tecnospeed®
2.6.2.autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3.empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4.pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5.aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6.empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7.pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8.agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9.Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10.Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou _____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE CALDAS Praça Padre Alderigi, nº 216 - Centro CEP 37.775-000 Pág 5 de 73 | Validação & Hash: https://app.plugsign.com.br/validate/DDgvQyEzub0KwnFPm4Dlg6Gc8ReqmyU8 | Assinado digitalmente por PlugSign - Tecnospeed®
da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.7.O impedimento de que trata o item 2.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8.A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9.Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10.O disposto nos itens 3.6 não impede a licitação ou a contratação que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11.A vedação de que trata o item 3.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.1.A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento _____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE CALDAS Praça Padre Alderigi, nº 216 - Centro CEP 37.775-000 3.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Pág 6 de 73 | Validação & Hash: https://app.plugsign.com.br/validate/DDgvQyEzub0KwnFPm4Dlg6Gc8ReqmyU8 | Assinado digitalmente por PlugSign - Tecnospeed®
adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3.No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1.está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2.não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3.não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4.cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3.5.O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 (caso esta opção não esteja disponível no sistema eletrônico, o licitante deverá anexar tal declaração juntamente com a documentação de habilitação, sob pena de inabilitação). _____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE CALDAS Praça Padre Alderigi, nº 216 - Centro CEP 37.775-000 Pág 7 de 73 | Validação & Hash: https://app.plugsign.com.br/validate/DDgvQyEzub0KwnFPm4Dlg6Gc8ReqmyU8 | Assinado digitalmente por PlugSign - Tecnospeed®
3.3.6.O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.3.6.1.no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.3.6.2.nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.3.7.A falsidade da declaração de que trata os itens 3 . 3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.3.8.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 3.3.9.Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.3.10.Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. _____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE CALDAS Praça Padre Alderigi, nº 216 - Centro CEP 37.775-000 Pág 8 de 73 | Validação & Hash: https://app.plugsign.com.br/validate/DDgvQyEzub0KwnFPm4Dlg6Gc8ReqmyU8 | Assinado digitalmente por PlugSign - Tecnospeed®
3.3.11.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.3.11.1a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.3.11.2.os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.3.12.O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.3.12.1.valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.3.12.2.percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.3.13.O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.4.Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. _____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE CALDAS Praça Padre Alderigi, nº 216 - Centro CEP 37.775-000 Pág 9 de 73 | Validação & Hash: https://app.plugsign.com.br/validate/DDgvQyEzub0KwnFPm4Dlg6Gc8ReqmyU8 | Assinado digitalmente por PlugSign - Tecnospeed®
3.5.O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.1.O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1.valor unitário e total do item; 4.1.2. Marca e/ou fabricante; 4.1.3. Modelo; 4.1.4.Quantidade cotada, 4.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.2.1.O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 4.3.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, NÃO LHE ASSISTINDO O DIREITO DE PLEITEAR QUALQUER ALTERAÇÃO, SOB ALEGAÇÃO DE ERRO, OMISSÃO OU QUALQUER OUTRO PRETEXTO. 4.5.Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. _____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE CALDAS Praça Padre Alderigi, nº 216 - Centro CEP 37.775-000 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA Pág 10 de 73 | Validação & Hash: https://app.plugsign.com.br/validate/DDgvQyEzub0KwnFPm4Dlg6Gc8ReqmyU8 | Assinado digitalmente por PlugSign - Tecnospeed®