Texto do edital
Possível e futura aquisição de papel sulfite a4, para todos os departamentos da prefeitura de são bento abade - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100 - Centro – CEP. 37.407-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3236-1213 CNPJ: 17.877.176/0001-29 e-mail: [email protected] site: www.saobentoabade.mg.gov.br EDITAL – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 117/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2026 REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE, ATRAVÉS DE SEU PREGOEIRO, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICO, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E ALTERAÇÕES E AS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela equipe de elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação. ÓRGÃOS INTERESSADOS: DEPARTAMENTOS DE FAZENDA E PLANEJAMENTO; ASSISTÊNCIA SOCIAL; SAÚDE E MEIO AMBIENTE; SERVIÇOS URBANOS, OBRAS E ESTRADAS; EDUCAÇÃO E CULTURA; ESPORTE, LAZER E TURISMO; ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS . DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: 08/10/2026, às 10h, a partir da disponibilização integral do edital e seus anexos. DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: 19/10/2026, às 23h59, observado o expediente municipal e o art. 164 da Lei nº 14.133/2021 DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 22/10/2026, às 9h59 DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 22/10/2026, às 10h (horário de Brasília).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100 - Centro – CEP. 37.407-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3236-1213 CNPJ: 17.877.176/0001-29 e-mail: [email protected] site: www.saobentoabade.mg.gov.br LOCAL : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE – MG – PLATAFORMA ELETRÔNICA: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. MODO DE DISPUTA : ABERTO 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL E FUTURA AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE A4, PARA TODOS OS DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA DE SÃO BENTO ABADE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em item único, de ampla concorrência, correspondente a 6.320 resmas de papel sulfite A4, cada uma com 500 folhas, conforme especificações do Termo de Referência. A unidade de fornecimento e de disputa será a resma de 500 folhas. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor valor ofertado por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As contratações decorrentes da ata observarão a disponibilidade orçamentária e financeira, com indicação do crédito e emissão do empenho antes de cada contratação. Para o exercício de 2026, as classificações informadas no médio são: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO Reduzido 94 02.03.00-3390.30.00-04.122.0010-4.013- 1.500.99 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL Reduzido 301- 02.09.02-3390.30.00-08.245.0044-4.064- 1.660.99 Reduzido 301- 02.09.02-3390.30.00-08.245.0044-4.064- 2.660.98 Reduzido 295- 02.09.02-3390.30.00-08.244.0044-4.061- 1.500.99 Reduzido 295- 02.09.02-3390.30.00-08.244.0044-4.061- 1.660.99 Reduzido 268- 02.09.01-3390.30.00-08.243.0041-4.056- 1.500.99 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE Reduzido 193- 02.07.01-3390.30.00-10.301.0028-4.041- 1.600.99 Reduzido 187- 02.07.01-3390.30.00-10.301.0028-4.040- 1.600.99
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100 - Centro – CEP. 37.407-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3236-1213 CNPJ: 17.877.176/0001-29 e-mail: [email protected] site: www.saobentoabade.mg.gov.br DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS/OBRAS E ESTRADAS Reduzido 262- 02.08.02-3390.30.00-26.782.0040-4.055- 2.500.99 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Reduzido 137- 02.05.03-3390.30.00-12.365.0019-4.029- 1.500.94 Reduzido 121- 02.05.02-3390.30.00-12.361.0019-4.025- 1.500.94 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO Reduzido 175- 02.06.00-3390.30.00-27.811.0027-4.037- 1.500.99 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Reduzido 82- 02.02.00-3390.30.00-04.122.0010-4.009- 1.500.99 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Porta de compras públicas: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4 . O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1 .A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100 - Centro – CEP. 37.407-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3236-1213 CNPJ: 17.877.176/0001-29 e-mail: [email protected] site: www.saobentoabade.mg.gov.br 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Porta de compras públicas: (https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006. 4.3 . NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS: 4.3.1 . Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.3 . Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021; 4.3. Empresas em falência, dissolução ou liquidação. A recuperação judicial ou extrajudicial não constitui impedimento automático, devendo ser demonstrada a aptidão econômico-financeira para o cumprimento das obrigações. 4.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 4.4.1 . Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.4.1.1 . Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.4.1.2 . Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.4.1.3. Não será aplicada preferência territorial autônoma neste certame. Permanecem os benefícios legalmente previstos para ME/EPP e os critérios de desempate do art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 4.4.1.3.1. Os benefícios observarão os limites do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. A beneficiária declarará que, no ano-calendário da licitação, não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem o limite de receita bruta admitido para enquadramento como EPP. 4.4.2 . Que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação, e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100 - Centro – CEP. 37.407-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3236-1213 CNPJ: 17.877.176/0001-29 e-mail: [email protected] site: www.saobentoabade.mg.gov.br 4.4.3. Que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 4.4.4 . Que que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.4.5 . Que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021. 4.4.6 . Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.4.7 . Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.4.8 . Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e 4.4.9. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, Lei 14.133/2021. 4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 . O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerão por meio de chave de acesso e senha. 5.2 . Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.3. Os documentos de habilitação exigidos no edital serão encaminhados apenas pelo licitante vencedor, nos termos do art. 63, inciso II da Lei n.º 14.133/2021. 5.3.1. O licitante melhor classificado enviará os documentos de habilitação em até 2 (duas) horas da solicitação no sistema, admitida prorrogação justificada e aceita pelo Pregoeiro. O descumprimento poderá
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100 - Centro – CEP. 37.407-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3236-1213 CNPJ: 17.877.176/0001-29 e-mail: [email protected] site: www.saobentoabade.mg.gov.br ensejar inabilitação, após exame de eventual justificativa e das diligências cabíveis, e apuração de responsabilidade em processo próprio. 5.4 . As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.5 . Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema; 5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.8 . Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances e o envio dos documentos respectivamente. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA . 6.1 . O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS: 6.1.1 . Valor unitário e total para cada item, em moeda corrente nacional; 6.1.2. Marca de cada item ofertado, caso possua; 6.1.3 . Fabricante de cada item ofertado, caso possua; 6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100 - Centro – CEP. 37.407-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3236-1213 CNPJ: 17.877.176/0001-29 e-mail: [email protected] site: www.saobentoabade.mg.gov.br 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5 . O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) dias, a contar da data de sua apresentação. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 . A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 . O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis, após diligência, ou permanecerem acima do preço máximo de R$ 32,30 por resma após a negociação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 7.2.1.1 . A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 7.2.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.3 . A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100 - Centro – CEP. 37.407-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3236-1213 CNPJ: 17.877.176/0001-29 e-mail: [email protected] site: www.saobentoabade.mg.gov.br 7.5 . Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital. 7.6 . Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de redução entre lances será de R$ 0,10 (dez centavos) por resma, aplicável aos lances intermediários e ao lance que cobrir a melhor oferta. 7.9. Os intervalos operacionais de envio observarão a configuração do Portal de Compras Públicas, previamente divulgada aos participantes, sem alteração durante a disputa. 7.10 . Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ ABERTO ”. MODOS DE DISPUTA: 1 - MODO DE DISPUTA ABERTO I. No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. a. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. b . Na hipótese de não haver novos lances a sessão pública será encerrada automaticamente. c . Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto. 7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro. 7.16 . Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100 - Centro – CEP. 37.407-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3236-1213 CNPJ: 17.877.176/0001-29 e-mail: [email protected] site: www.saobentoabade.mg.gov.br 7.18 . No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Porta de compras públicas: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.20 . Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21 . Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 7.22 . Havendo proposta ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, com intervalo de até 10% (dez por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos § 3º, do Art. 48, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta. 7.22.1. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente. 7.23. Não havendo microempresas ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.24 . A melhor classificada nos termos do item 7.22 ou do 7.23, quando não havendo microempresas ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, as propostas serão reclassificadas para verificação do enquadramento no item 7.22 ou do 7.23, quando não havendo microempresas ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100 - Centro – CEP. 37.407-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3236-1213 CNPJ: 17.877.176/0001-29 e-mail: [email protected] site: www.saobentoabade.mg.gov.br 7.26 . No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.27. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.28 . A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.29 . Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei n.º 14.133, de 2021, na seguinte ordem: 1) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 2) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 3) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 4) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.29.1 . Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 1) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 2) empresas brasileiras; 3) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 4) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.30 . Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.