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Texto do edital

Aquisição de material permanente destinado aos departamentos de educação e cultura e de saúde e meio ambiente do município de são bento abade/MG

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100 - Centro – CEP. 37.407-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3236-1213 CNPJ: 17.877.176/0001-29 e-mail: [email protected] site: www.saobentoabade.mg.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 029/2026 — PROCESSO LICITATÓRIO N.º 120/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE, ATRAVÉS DE SEU PREGOEIRO, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, PARA REGISTRO DE PREÇOS, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM, NOS TERMOS DA LEI N.º 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, ESPECIALMENTE DE SEUS ARTS. 82 A 86, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006 E ALTERAÇÕES, E DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela equipe responsável pela elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação. ÓRGÃO GERENCIADOR MUNICÍPIO DE SÃO BENTO ABADE/MG, POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DEPARTAMENTO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS 16/10/2026, às 09:59h DATA E HORA LIMITE PARA ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO 23/10/2026, às 23:59h DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS 28/10/2026, às 09:59h DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA 28/10/2026, às 10:00h LOCAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE – MG – PLATAFORMA ELETRÔNICA: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ MODO DE DISPUTA ABERTO VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1 (UM) ANO, CONTADO DA ASSINATURA, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DESTINADO AOS DEPARTAMENTOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO ABADE/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será por item, conforme tabela constante do Termo de Referência.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100 - Centro – CEP. 37.407-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3236-1213 CNPJ: 17.877.176/0001-29 e-mail: [email protected] site: www.saobentoabade.mg.gov.br 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor valor ofertado por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. O valor total estimado do registro de preços é de R$ 96.131,33 (noventa e seis mil, cento e trinta e um reais e trinta e três centavos), conforme Mapa de Preço Médio do Processo n.º 120/2026, de 14/10/2026. 1.5. As quantidades constantes do Termo de Referência são ESTIMADAS e representam o limite máximo que poderá ser adquirido durante a vigência da Ata de Registro de Preços pelo órgão gerenciador e pelos órgãos participantes. A Administração não está obrigada a adquirir a totalidade dos quantitativos registrados. 1.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada, na forma do art. 83 da Lei n.º 14.133, de 2021. 1.7. O orçamento estimado NÃO é sigiloso. Os valores unitários máximos admitidos por item são os constantes do Anexo I – Termo de Referência, e a proposta que permanecer acima do valor estimado do respectivo item será desclassificada, na forma do item 7.2, alínea “c”, deste Edital. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. Por se tratar de licitação para registro de preços, não há obrigatoriedade de empenho prévio dos quantitativos registrados. A despesa será empenhada por ocasião de cada contratação decorrente da Ata de Registro de Preços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão requisitante. 2.2. As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos participantes, previstas no orçamento da Prefeitura Municipal de São Bento Abade - MG para o exercício de 2026 e nos exercícios seguintes abrangidos pela vigência da Ata, nas classificações abaixo: - Departamento de Educação e Cultura Reduzido 141 02.05.03-4490.52.00-12.365.0019-3.013 - Departamento de Saúde e Meio Ambiente Reduzido 205 02.07.01-4490.52.00-10.301.0028-3.026 2.601.99 Reduzido 207 02.07.01-4490.52.00-10.301.0028-3.028 2.621.99 Reduzido 207 02.07.01-4490.52.00-10.301.0028-3.028 2.755.02 2.3. A aquisição será custeada com recursos próprios do Município, sem prejuízo do aporte de outras fontes que venham a ser destinadas ao objeto. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100 - Centro – CEP. 37.407-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3236-1213 CNPJ: 17.877.176/0001-29 e-mail: [email protected] site: www.saobentoabade.mg.gov.br 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Portal de Compras Públicas (https://www.portaldecompraspublicas.com.br/). 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos na Lei Complementar n.º 123, de 2006. 4.2.1. Todos os itens desta licitação possuem valor estimado igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e são, por isso, EXCLUSIVOS à participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar n.º 123, de 2006. 4.2.2. Não havendo o mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências deste Edital, o item poderá ser reaberto à ampla concorrência, mediante decisão fundamentada do Pregoeiro registrada nos autos, nos termos do art. 49, inciso II, da Lei Complementar n.º 123, de 2006. 4.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS: 4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei n.º 14.133, de 2021; 4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação. 4.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.4.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente gozam de prioridade de contratação, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, benefício que se estabelece em face das peculiaridades locais e regionais, com vistas à promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional. 4.4.1.2.1. Entende-se por empresas sediadas localmente aquelas que estejam localizadas em SÃO BENTO ABADE/MINAS GERAIS, e por regionais aquelas sediadas nos municípios limítrofes e na respectiva microrregião. 4.4.2. Que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação, e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100 - Centro – CEP. 37.407-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3236-1213 CNPJ: 17.877.176/0001-29 e-mail: [email protected] site: www.saobentoabade.mg.gov.br 4.4.3. Que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens; 4.4.4. Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 4.4.5. Que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021; 4.4.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.4.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 4.4.8. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.9. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2021. 4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.3. Os documentos de habilitação exigidos no edital serão encaminhados apenas pelo licitante vencedor, nos termos do art. 63, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021. 5.3.1. O licitante vencedor deverá enviar os documentos de habilitação no prazo máximo de 2 (duas) horas, após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de inabilitação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da LC n.º 123, de 2006. 5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema. 5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances e o envio dos documentos, respectivamente.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100 - Centro – CEP. 37.407-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3236-1213 CNPJ: 17.877.176/0001-29 e-mail: [email protected] site: www.saobentoabade.mg.gov.br 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS: 6.1.1. Valor unitário e total para cada item, em moeda corrente nacional; 6.1.2. Marca de cada item ofertado; 6.1.3. Fabricante de cada item ofertado; 6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, frete, seguro, montagem, quando aplicável, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.6. NÃO será exigida a apresentação de amostra ou de prova de conceito. A aferição da conformidade do produto ofertado com as especificações do Termo de Referência será feita na fase de aceitação, por meio de catálogo, folheto, manual ou ficha técnica do fabricante, na forma do item 8.5.2, e, no que couber, pela documentação sanitária e de certificação exigida no item 8.5.3 na fase de habilitação. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 7.2.1. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 7.2.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100 - Centro – CEP. 37.407-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3236-1213 CNPJ: 17.877.176/0001-29 e-mail: [email protected] site: www.saobentoabade.mg.gov.br 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item, de acordo com o critério de julgamento indicado no preâmbulo deste edital. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 1,00 (um real), no tempo mínimo de 1 (um) segundo. 7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”. 7.11. MODO DE DISPUTA ABERTO: I. No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. a) A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. b) Na hipótese de não haver novos lances a sessão pública será encerrada automaticamente. c) Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.1.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.2. A Administração poderá realizar diligências, de ofício ou por provocação de interessado, para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100 - Centro – CEP. 37.407-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3236-1213 CNPJ: 17.877.176/0001-29 e-mail: [email protected] site: www.saobentoabade.mg.gov.br 8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos, manuais técnicos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.5.2.1. Deverão ser encaminhados juntamente com a proposta readequada para conferência. 8.5.3. Para os itens 3, 4 e 6, de uso em serviços de saúde, o Pregoeiro exigirá, na fase de habilitação, a comprovação do registro ou da notificação do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ou da sua dispensa, na forma da legislação sanitária. Para os produtos sujeitos a certificação compulsória, será exigida a comprovação da certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (INMETRO). 8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. O licitante vencedor deverá enviar os documentos de habilitação no prazo máximo de 2 (duas) horas, após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de inabilitação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 9.1.1. Para todos os efeitos, o não envio da documentação de habilitação no prazo mencionado implicará a inabilitação do licitante. 9.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da LC n.º 123, de 2006. 9.3. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS: 9.3.1. Cadastro no Portal de Compras Públicas; 9.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br);

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100 - Centro – CEP. 37.407-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3236-1213 CNPJ: 17.877.176/0001-29 e-mail: [email protected] site: www.saobentoabade.mg.gov.br 9.3.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); 9.3.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0). 9.3.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n.º 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.3.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.3.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.3.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação. 9.3.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.3.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do Portal de Compras Públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômico-financeira. 9.4.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 9.4.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), na forma do art. 64 da Lei n.º 14.133, de 2021. 9.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 9.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.8.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.9. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100 - Centro – CEP. 37.407-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3236-1213 CNPJ: 17.877.176/0001-29 e-mail: [email protected] site: www.saobentoabade.mg.gov.br 9.10. HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.10.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.10.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 9.10.3. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 9.10.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 9.10.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 9.10.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei n.º 5.764, de 1971; 9.10.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 9.10.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9.11. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 9.11.1. A regularidade fiscal será comprovada pelos seguintes documentos: 9.11.1.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 9.11.1.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; 9.11.1.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.11.1.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.11.1.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual do Estado em que o licitante é domiciliado; 9.11.1.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal do Município em que o licitante é domiciliado. 9.12. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 9.12.1. Certidão negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei n.º 11.101, de 09.02.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datada dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. 9.13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.13.1. Para os itens 3, 4 e 6, de uso em serviços de saúde, o Pregoeiro exigirá, na fase de habilitação, a comprovação do registro ou da notificação do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ou da sua dispensa, na forma da legislação sanitária. Para os produtos sujeitos a certificação compulsória, será exigida a comprovação da certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (INMETRO).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100 - Centro – CEP. 37.407-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3236-1213 CNPJ: 17.877.176/0001-29 e-mail: [email protected] site: www.saobentoabade.mg.gov.br 9.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 9.14.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 9.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, esta será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.20. O Pregoeiro, durante as fases de julgamento das propostas e/ou habilitação, deve sanear eventuais erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes. 9.21. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 9.22. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal; 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento; 10.1.3. Ser enviada em arquivo PDF para a plataforma, devendo o licitante digitar os novos valores no campo indicado. 10.2. No mesmo prazo do item 10.1, o licitante deverá realizar o ajuste da proposta no Portal de Compras Públicas, sob pena de desclassificação. Havendo dúvidas sobre o ajuste, as licitantes deverão entrar em contato com o suporte da plataforma.