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Resumo do edital: Engenharia para construção de quadra poliesportiva no centro municipal de educação infantil dr. josé benedito rodrigues, conforme projeto bá

Concorrência - Eletrônica 014/2026 · MUNICIPIO DE LAMBARI · Lambari/MG · página da licitação

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Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

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16 itens

  • Ver no edital, p. 40

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Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia para construção de quadra poliesportiva no Centro Municipal de Educação Infantil Dr. José Benedito Rodrigues.

    “O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR. JOSÉ BENEDITO RODRIGUES”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A execução do objeto inclui obra civil completa e elaboração de projetos executivos correlatos.

    “RODRIGUES, INCLUINDO EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL COMPLETA E ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS CORRELATOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO BÁSICO E ANEXOS”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O objeto compreende serviços como movimento de terra, fundações, estrutura metálica, instalações e serviços específicos da quadra.

    “O objeto compreende, em síntese, a execução de obra civil completa (serviços preliminares, movimento de terra, fundações, superestrutura, alvenaria, cobertura em estrutura metálica arqueada com telhamento galvanizado, instalações hidrossanitárias e elétricas, esquadrias, revestimentos, pisos, pintura, e os serviços específicos da quadra esportiva”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • A execução deve observar normas de acessibilidade previstas na ABNT NBR 9050 e no Decreto Federal nº 5.296/2004.

    “A execução do objeto deverá observar, ainda, as normas de acessibilidade previstas na ABNT NBR 9050 e no Decreto Federal nº 5.296/2004”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “17.6.1 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “17.6.2 - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

    “17.6.3 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

    “17.6.5 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.

    “17.6.6 - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

    “17.7.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “17.7.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “17.7.3 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

    “17.7.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor.

    “17.7.5 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] e/ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade com a Fazenda estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor.

    “17.7.6 - Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] e/ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Registro da empresa licitante junto ao CREA em plena validade.

    “17.9.1.1 - Registro da empresa licitante junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), em plena validade, tendo em vista que a atividade básica do objeto (construção civil de edificação) é fiscalizada por esse conselho.”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • Quantitativos mínimos exigidos por parcela relevante: 343,20 m² para estrutura metálica, 456,03 m² para cobertura em telhas de aço galvanizado e 18,01 m³ para estrutura de concreto.

    “a) Para os serviços de estrutura metálica para cobertura em arco: quantitativo mínimo de 343,20 m²; b) Para os serviços de cobertura em telhas de aço galvanizado: quantitativo mínimo de 456,03 m²; c) Para os serviços de estrutura de concreto (fundação e superestrutura): quantitativo mínimo de 18,01 m³.”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • Serão admitidos atestados de serviços executados de forma concomitante ou em períodos distintos para comprovação dos quantitativos mínimos.

    “(X) ACEITO - serão admitidos, para fins de comprovação dos quantitativos mínimos, o somatório de atestados de serviços executados de forma concomitante ou em períodos distintos, não há, neste objeto, razão técnica que justifique vedar a soma de atestados; a vedação, sem motivo específico, tende a restringir indevidamente a competitividade (Súmula nº 263/TCU).”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • Exigência de comprovação de quantitativo mínimo de 343,20 m² para serviços de execução de estrutura metálica para cobertura em arco.

    “a) Para o cargo de Engenheiro Civil - Responsável Técnico: quantitativo mínimo de 343,20 m², para os serviços de execução de estrutura metálica para cobertura em arco.”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso pessoa física ou sociedade simples.

    “I - Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples;”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, emitida nos últimos 30 dias anteriores à data de abertura da sessão pública.

    “II - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II), a qual deverá ter sido emitida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da sessão pública, ou estar dentro do prazo de validade nela expressamente consignado;”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais, comprovando índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral superiores a 1.

    “III - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando: a) índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • Os documentos referidos no inciso III limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 anos.

    “IV - Os documentos referidos no inciso III limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências de habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, devidamente registrado.

    “V - As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências de habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, devidamente registrado (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º);”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, será exigido patrimônio líquido mínimo de 5% do valor total estimado da contratação.

    “VII - Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido, para fins de habilitação, patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação;”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de execução do objeto é de 210 dias corridos, contados do recebimento do Ofício de autorização de início.

    “O prazo de execução do objeto será de 210 (duzentos e dez) dias corridos, em conformidade com o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - ANEXO, que começará a fluir no dia seguinte ao do recebimento, pela Contratada, do Ofício de autorização de início da execução contratual”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 1 ano a partir da assinatura do contrato.

    “O prazo de vigência da contratação será 01 (um) ano, contados da data de assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei 14.133/21.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão prestados na Avenida Renato Nascimento, s/nº, Lambari/MG, no Centro Municipal de Educação Infantil Dr. José Benedito Rodrigues.

    “Os serviços serão prestados na Avenida Renato Nascimento, s/nº, Lambari/MG, no terreno vinculado ao Centro Municipal de Educação Infantil Dr. José Benedito Rodrigues.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão prestados em dias úteis, das 7h às 18h, podendo haver ajuste de horário mediante autorização da fiscalização.

    “Os serviços serão prestados em dias úteis, no horário compreendido entre 7h e 18h, admitindo-se ajuste de horário mediante prévia autorização da fiscalização”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo dos serviços ocorrerá no prazo de 90 dias contados do recebimento provisório.

    “Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • O projeto executivo deve ser entregue pela Contratada e aprovado pelo Contratante antes do início de qualquer etapa de execução dos serviços.

    “O projeto executivo deverá ser entregue pela Contratada e aprovado pelo Contratante antes do início de qualquer etapa de execução dos serviços, acompanhado das respectivas ART/RRT/TRT”

    ver no documento (pág. 61)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa moratória é de 0,2% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias.

    “moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, bem como pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, quando exigida, até o limite de 30 (trinta) dias;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a extinguir o contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.

    “O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória para as infrações descritas nas alíneas 'h' a 'L' do subitem 9.1 é de 15% a 30% do valor do Contrato.

    “Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas "h" a "L" do subitem 9.1, de 15% a 30% do valor do Contrato.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória para a inexecução total do contrato prevista na alínea 'c' do subitem 9.1 é de 10% a 20% do valor do Contrato.

    “Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 9.1, de 10% a 20 % do valor do Contrato.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar tem prazo máximo de 3 anos nos casos das alíneas 'b' a 'g' do subitem 9.1.

    “Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos das alíneas “b” a “g” do subitem 9.1 deste edital de licitação”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.

    “Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento devem ser realizados na Plataforma Eletrônica Portal de Compras Públicas.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados na Plataforma Eletrônica Portal de Compras Públicas, no seguinte endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivada pelo agente de contratação.

    “A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 06/10/2026 a partir de “EDITAL_COMPLETO___ANEXOS_-_QUADRA_CEMEI.pdf” (80 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.