Texto do edital
Aquisição de Smart TVs LED 4k de 65 e 85 polegadas, SIGEs nºs 135226 e 145716, em atendimento à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG/UNIFAL-MG. Todos os encargos e frete deverão estar inclusos. Todas as informações e descrição detalhada dos itens/serviços encontram-se no Termo de Referência e Aviso de Dispensa Eletrônica publicados na página de licitações da Unifal-MG, www.unifal-mg.edu.br/licitacoes, link Dispensa de Licitação Eletrônica em andamento
Ministério da Educação Universidade Federal de Alfenas Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 - Bairro centro, Alfenas/MG - CEP 37130-001 Telefone: (35) 3701-9102, 3701-9103 - http://www.unifal-mg.edu.br EDITAL DE AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 139/2026 Lei nº 14.133/2021 Instrução Normativa nº 67/2021 Instrução Normativa nº 116/2021 Aquisição de Smart TVs LED 4k de 65 e 85 polegadas - PRPPG 1. A Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, Autarquia de Regime Especial, “ex vi” da Lei nº 11.154, de 29 de julho de 2005, inscrita no CNPJ sob o nº 17.879.859/0001-15, com sede na cidade de Alfenas, na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a Dispensa Eletrônica para a aquisição de Smart TVs LED 4k de 65 e 85 polegadas, SIGEs nºs 135226 e 145716, em atendimento à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação - PRPPG, da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG , observadas as disposições na Lei nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021 e Instrução NormaFva nº 67/2021 de 08 de julho de 2021, Instrução Normativa SEGES/ME nº 116/2021 e ainda as condições estipuladas neste Aviso e Termo de Referência. 2. ABERTURA Data da Sessão: 22/10/2026. Horário de início dos Lances: 08:00h. Duração da Fase de Lances: 7 horas. Link para acesso: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/. 3. DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS E QUANTIDADES SIGE Item Descrição UN Qtd. 135226 1 Smart TV LED 4k de 65 polegadas com as seguintes configurações ou superior: Painel: Tela de 65 polegadas tecnologia LED IPS; Dimmer da luz de fundo com sensor de luz integrado; Resolução da tela de 3.840 x 2.160 pixels; Formato da tela: 16x9; Frequência naFva do painel: 60Hz; Imagem: Tecnologia embarcada de aprimoramento de cores, contraste e niFdez, com realçador de movimentos em 60Hz naFvo, HDR (High Dynamic Range) naFvo; Suporte a resoluções: 4096 x 2160p (24, 50, 60 Hz), 3840 x 2160p (24, 25, 30, 50, 60 Hz), 1080p (30, 50, 60 Hz), 1080/24p, 1080i (50, 60 Hz), 720p (30, 50, 60 Hz), 720/24p, 576p, 576i, 480p, 480i; Com modos de imagem diversificados; Suporte a sistemas de cores NTSC, PAL-M/N, SBTVD; Áudio: potência total de saída de áudio de 20W RMS; Com modos de som diversificados; Suporte aos formatos de áudio Surround, Dolby e DTS; Codecs de reprodução: MPEG1:MPEG1/MPEG2PS:MPEG2/MPEG2TS(HDV,AVCHD):MPEG2,AVC/MP4(XAVC S):AVC,MPEG4,HEVC/AVI:Xvid,MotionJpeg/ASF(WMV):VC1/MOV:AVC,MPEG4,MotionJpeg/MKV:Xvid,AVC,MPEG4,VP8.HEVC/WEBM:VP8/3GP P:MPEG4,AVC/MP3/ASF(WMA)/WAV/MP4AAC/FLAC/JPEG; Recepção e processamento: Com conversor digital integrado; Com sintonizador integrado; Processador Quad-Core; ConecFvidade: Wi-Fi integrado padrão IEEE 802.11b/g/n/ac; 01 porta RJ-45 (Ethernet); Bluetooth 4.1; HDCP para HDMI; Suporte ao formato de unidade USB em FAT16/FAT32/exFAT/NTFS; Entradas HDMI: no mínimo 03; Entrada de vídeo composto: no mínimo 01; Saída de fone de ouvido: 01; Entrada de conexão RF (CATV): no mínimo 01; Portas USB: no mínimo 02; ConecFvidade com Smartphones e Chromecast integrada; Sistema Operacional com suporte para a loja de aplicaFvos Google Play Store; Navegador Web Integrado; CompaXvel com NeYlix, HBO Go, Amazon Prime, YouTube e semelhantes em suas versões atualizadas; Idioma da interface: Português (Brasil); Suporte a Closed CapFon analógico e digital; Alimentação: Bivolt automáFco; Acompanhando controle e pilhas para seu funcionamento, manual de instruções, pedestal/pé para montagem e cabo de alimentação padrão ABNT; CompaXvel com Suporte de Parede Padrão VESA. GaranFa de 01 ano. Modelo de referência: Sony KD-65X705G ou equivalente técnico (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 – Plenário). A entrega deverá ser realizada na UNIFAL-MG, campus Sede ALFENAS-MG (subcláusula 8.1.1 deste Edital). un 1 145716 2 Smart TV LED 4k de 85 polegadas com as seguintes configurações ou superior: Painel: Tela de 85 polegadas tecnologia LED; Formato da tela: 16x9; Imagem: Tecnologia embarcada de aprimoramento de cores, contraste e niFdez, com HDR (High Dynamic Range) naFvo; Suporte a sistemas de cores NTSC, PAL-M/N, SBTVD; Áudio: potência total de saída de áudio de 20W; Recepção e processamento: Com conversor digital integrado; Com sintonizador integrado; ConecFvidade: Wi-Fi integrado padrão IEEE 802.11b/g/n/ac; Suporte ao formato de unidade USB em FAT16/FAT32/exFAT/NTFS; Entradas HDMI: no mínimo 03; Portas USB: no mínimo 01; Sistema Operacional com suporte para a loja de aplicaFvos Android; Navegador Web Integrado; CompaXvel com NeYlix, HBO Go, Amazon Prime, YouTube e semelhantes em suas versões atualizadas; Idioma da interface: Português (Brasil); Suporte a Closed CapFon analógico e digital; Alimentação: Bivolt automáFco; Acompanhando controle e pilhas para seu funcionamento, manual de instruções, pedestal/pé para montagem e cabo de alimentação padrão ABNT; Compatível com Suporte de Parede Padrão VESA. Garantia mínima de 01 ano. A entrega deverá ser realizada na UNIFAL-MG, sendo duas unidades para o campus Poços de Caldas-MG e uma unidade para o campus de Varginha-MG (subcláusula 8.1.2 deste Edital). un 3 4. DISPOSIÇÕES INICIAIS 4.1 As especificações conFdas neste Aviso da Dispensa Eletrônica em nenhum momento serão subsFtuídas pelas descrições resumidas, constantes no Aviso divulgado no siFo https://www.comprasgovernamentais.gov.br/. Em caso de divergência nas especificações prevalecerão as constantes do Aviso da Dispensa Eletrônica, dos avisos e Edital Aviso de Dispensa Eletrônica nº 139/2026 (1915156) SEI 23087.013954/2026-12 / pg. 1
esclarecimentos lançados na Página de licitações, www.unifal-mg.edu.br/licitacoes, link Dispensa de Licitação Eletrônica em andamento. 4.2 A proposta de preços deverá ser apresentada em moeda nacional, preços unitários e totais, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 casas decimais após a vírgula (ex. R$ 0,01), observando-se as especificações necessárias indicadas no Termo de Referência e no Aviso de Dispensa Eletrônica, presumindo-se estarem inclusos os encargos que incidem ou venham a incidir sobre o objeto licitado, incluindo todas as despesas que influam no custo, tais como: impostos, taxas, transportes, entrega no local, seguros, encargos fiscais e todos os ônus diretos. 5. DO CRITÉIO DE JULGAMENTO E FASE DE LANCES 5.1 O critério de julgamento será pelo menor preço por ITEM. 5.2 Fase de Lances 5.2.1 A parFr das 8h00 da data determinada para abertura, conforme consta no Aviso de Dispensa Eletrônica, a sessão será aberta pelo sistema, Portal Compras do Governo Federal, para o envio de lances. 5.2.2 Os lances serão enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico pelo Link: https://www.gov.br/compras/pt-br Portal Compras do Governo Federal. 5.2.3 O horário de encerramento da etapa de lances está estabelecido neste Aviso de Dispensa Eletrônica e publicado na página da UNIFAL-MG, www.unifal- mg.edu.br/licitacoes, link Dispensa Eletrônica em andamento. 5.2.4 O intervalo mínimo de valores entre os lances será de R$1,00 (um real). 6. DA DIVULGAÇÃO, DA PARTICIPAÇÃO E DA PROPOSTA 6.1 A data de abertura da sessão pública, bem como o horário de início da fase de lances estão divulgados neste Aviso e também no Portal: Link: h\ps://www.gov.br/compras/pt-br e também no síFo da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, no endereço: www.unifal-mg.edu.br/licitacoes, link Dispensa Eletrônica em andamento ou solicitá-los através do endereço eletrônico: [email protected]. 6.2 Após divulgação da Dispensa Eletrônica, as interessadas em parFcipar deverão cadastrar suas propostas por meio do Portal Compras Governamentais por meio do link de acesso: https://www.gov.br/compras/pt-br/. 6.3 Esta Dispensa Eletrônica é desFnada a Micro Empresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, conforme inciso IV do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, também, a Pessoas Físicas, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 116, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. 6.4 Após a abertura da Dispensa Eletrônica as participantes deverão acompanhar o andamento da sessão para envio de proposta e catálogo , caso sejam convocadas. 6.5 O vencedor da Dispensa Eletrônica deverá enviar a proposta e catálogo, no prazo de 20 (vinte) horas, a parPr da convocação , através do Portal Compras Governamentais. 6.5.1 A proposta formalizada deverá conter: especificação detalhada do item, preço unitário e total e catálogo, quando convocada. 6.5.2 O não envio da proposta e catálogo no prazo estabelecido no item 6.5 deste Aviso e também do Termo de Referência ou a inércia da parPcipante em responder à Instituição quando convocada, terá sua proposta desclassificada. 6.6 A Proposta deverá ter validade de 30 (trinta) dias, contados da data da homologação da Dispensa Eletrônica; 6.7 O CNPJ da Empresa, quando se tratar de Pessoa Jurídica, e o CPF, quando se tratar de Pessoa Física, constante da proposta deverá ser o mesmo cadastrado no síFo de Compras Governamentais no momento do cadastramento/lançamento da proposta. 6.7.1 Para Pessoa Jurídica: Está proibido constar na proposta dados e números de documentos pessoais, tais como: Cadastro de Pessoa Física - CPF; IdenPdade - RG; Título de Eleitor; Carteira Nacional de Habilitação - CNH; Carteira de Trabalho; Passaporte; Endereço Residencial e demais dados e documentos pessoais das pessoas e/ou responsáveis da empresa. 6.7.1.1 Fica estabelecido que, caso constem informações de caráter pessoal em quaisquer documentos apresentados, sua inclusão será de responsabilidade exclusiva da licitante participante, não cabendo à Administração a obrigação de suprimir ou ocultar tais dados . 6 .7 .2 Para Pessoa Física: Está proibido constar na proposta dados e números de documentos pessoais, tais como: IdenPdade - RG; Título de Eleitor; Carteira Nacional de Habilitação - CNH; Carteira de Trabalho; Passaporte; Endereço Residencial e demais dados e documentos. 6.7.2.1 Na Proposta da Pessoa Física o CPF poderá ser apresentado com supressão, contudo o mesmo estará no Comprasnet. 6.7.2.2 Fica estabelecido que, caso constem informações de caráter pessoal em quaisquer documentos apresentados, sua inclusão será de responsabilidade exclusiva da licitante participante, não cabendo à Administração a obrigação de suprimir ou ocultar tais dados . 6 . 8 O vencedor, quando convocado para envio de documentação, por meio de mensagem através do portal de Compras Governamentais https://www.gov.br/compras/pt-br referente a Dispensa Eletrônica em que está participando, deverá enviar as certidões fiscais . 6.9 O vencedor, quando convocado por meio de mensagem através do portal de Compras Governamentais h\ps://www.gov.br/compras/pt-br referente a Dispensa Eletrônica em que está parFcipando sobre pedido de esclarecimento, deverá retornar e enviar as informações para elucidar, confirmar, sanar os quesFonamentos Edital Aviso de Dispensa Eletrônica nº 139/2026 (1915156) SEI 23087.013954/2026-12 / pg. 2
remetidos e envio de documentação, quando solicitados. 6.10 O não envio da proposta, catálogo, cerPdões fiscais, não esclarecimento de quesPonamento e/ou outro documento que for solicitado ou a inércia da empresa ou pessoa física em responder à Instituição quando convocada, terá sua proposta desclassificada. 6.11 O Prazo de entrega deverá ser observado na cláusula que menciona prazo de entrega do objeto, deste Aviso e no Termo de Referência. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1 Para as Pessoas Jurídicas: 7.1.1 Será habilitado o Fornecedor que esFver regularmente cadastrado no SICAF e que esteja com a Regularidade Fiscal Federal e a Regularidade Trabalhista válidas bem como Relatório do TCU das CerFdões: CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CGU), CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade AdministraFva e Inelegibilidade (CNJ), Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU) e CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas demonstrando que a empresa não possui nenhum impedimento. 7.1.1.1 Poderão ser solicitadas, no momento da habilitação na Dispensa de Licitação Eletrônica, as Certidões Estadual e Municipal. 7.1.1.1.1 Em atendimento ao art. 68, inc. III, da Lei n° 14.133/2021, para fins de comprovação da Regularidade Fiscal Estadual, será considerada a certidão emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado do domicílio ou sede do Fornecedor, ou outro documento equivalente, na forma da lei. 7.2 Para as Pessoas Físicas: 7.2.1 Será habilitada a Pessoa Física que esFver regularmente cadastrada no SICAF e que esteja com a Regularidade Fiscal Federal e a Regularidade Trabalhista válidas bem como as CerFdões: CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade AdministraFva e Inelegibilidade (CNJ), Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU); 7.2.2 Prova de regularidade perante a Seguridade Social e trabalhista; 7.2.3 Certidão negativa de insolvência civil; 7.2.4 Declaração de que atende os requisitos do edital ou do aviso de contratação direta; 7.2.5 Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública. 8. LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DO(s) MATERIAL(ais): 8.1 Locais e horários para entrega do(s) material(ais): 8.1.1 O item 01 - SIGE 135226 (Smart TV LED 4k de 65 polegadas) , deverá ser entregue no Almoxarifado Central da Universidade Federal de Alfenas – Sede - UNIFAL-MG, Rua Pio XII, 794 – Centro - Alfenas/MG – CEP 37130-223, em dias úteis, e, será recebido somente nas condições exigidas neste Edital e no Termo de Referência. 8.1.1.1 O horário de entrega deverá ser verificado com o Almoxarifado Central, por meio do telefone (35) 3701 9107 e/ou e-mail: almoxarifado@unifal- mg.edu.br. 8.1.2 O item 02 - SIGE 145716 (Smart TV LED 4k de 85 polegadas) deverá ser entregue nos seguintes campus: 8.1.2.1 Duas unidades no Campus Poços de Caldas: - Rod. José Aurélio Vilela, km 533 - BR 267 nº 11.990 - Bairro Cidade Universitária - Poços de Caldas/MG , Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, CEP 37715-400, e será recebido somente nas condições exigidas neste Edital e no Termo de Referência ; 8.1.2.1.1 O horário de entrega deverá ser verificado com o Almoxarifado Local, por meio do telefone (35)3697- 4623 e/ou e-mail: [email protected] . 8.1.2.2 Uma unidade no Campus Varginha , na Avenida Celina Ferreira O\oni, 4000, Bairro: Padre Vitor, cidade de Varginha/MG - CEP: 37048-395; das 7h às 10h30 e das 13h às 16h30 horas, em dias úteis, e será recebido somente nas condições exigidas neste Edital e no Termo de Referência; 8.1.2.2.1 O horário de entrega deverá ser previamente agendado pelo e-mail: [email protected], contato telefônico (35) 3219- 8604 e/ou (35) 3219-8612. 9 . PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO: 9.1 Até 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento da Nota de Empenho. 9.2 A Nota de Empenho será emitida no valor total do objeto. 10. DOS PRAZOS PARA ENVIO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 10.1 A interessada em parFcipar desta Dispensa Eletrônica terá que examinar o Termo de Referência e o Aviso de Dispensa Eletrônica, disponíveis no síFo da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, no endereço: www.unifal-mg.edu.br/licitacoes, link Dispensa Eletrônica em andamento ou solicitá-los através do endereço eletrônico: [email protected]. Alegações de desconhecimento das suas disposições não serão aceitas para jusFficar eventuais divergências ou erros existentes em seus Documentos de Habilitação ou na Proposta. 10.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes à Dispensa Eletrônica deverão ser enviados até às 10 horas do dia úPl anterior ao prazo de abertura para a disputa dos lances da Dispensa Eletrônica, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected]. 10.3 Em havendo necessidade de prorrogar a data de abertura desta Dispensa Eletrônica, os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados até às 10 horas do dia útil Edital Aviso de Dispensa Eletrônica nº 139/2026 (1915156) SEI 23087.013954/2026-12 / pg. 3
anterior ao novo prazo de abertura para a disputa dos lances da Dispensa Eletrônica e também deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico, através do e- mail : [email protected]. 10.4 Os pedidos de esclarecimentos enviados fora dos prazos estabelecidos neste Aviso (cláusulas 10.2 e 10.3) e no Termo de Referência, não serão apreciados. 11 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 Conforme estabelecido na Cláusula 14 do Termo de Referência. 12 DAS DEMAIS CLÁUSULAS 12.1 As Demais Cláusulas estão estabelecidas no Termo de Referência que encontra-se anexo a este Aviso. 13 DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 As empresas ou pessoas físicas interessadas em participar da Dispensa Eletrônica deverão verificar na íntegra as cláusulas deste Aviso e do Termo de Referência . 13.2 Em atendimento ao Parágrafo Único do Art. 6º da Instrução NormaFva SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, esta Dispensa de Licitação Eletrônica será divulgada no Portal Compras Governamentais, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no síFo eletrônico oficial da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, permanecendo no mínimo 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação / publicação do Aviso Dispensa de Licitação Eletrônica. 13.3 A Nota de Empenho terá força de contrato, conforme prevê o art. 95 da Lei nº 14.133/2021. 13.4 Antes da celebração do contrato ou emissão da nota de empenho será realizada consulta prévia no Cadastro InformaFvo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A existência de registro no Cadin consFtui fator impediFvo para a realização do contrato administraFvo, conforme art. 6º- A da Lei nº 10.522/2002 incluído pela Lei nº 14.973/2024. Alfenas, na data da assinatura. Assinado Eletronicamente ANÉZIO EUGÊNIO DE FARIA JÚNIOR Pró-Reitor de Administração e Finanças - PROAF UNIFAL-MG Documento assinado eletronicamente por Anézio Eugênio de Faria Júnior , Pró-Reitor de Administração e Finanças , em 08/10/2026, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal-mg.edu.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1915156 e o código CRC 134CF0C8 . Referência: Processo nº 23087.013954/2026-12 SEI nº 1915156 Edital Aviso de Dispensa Eletrônica nº 139/2026 (1915156) SEI 23087.013954/2026-12 / pg. 4