Texto do edital
Aquisição de materiais de consumo, em atendimento à Clínica de Especialidades Médicas - CEM, da Faculdade de Medicina - FAMED, da UNIFAL-MG. Todos os encargos e frete deverão estar inclusos. Todas as informações e descrição detalhada dos itens/serviços encontram-se no Termo de Referência e Aviso de Dispensa Eletrônica publicados na página de licitações da Unifal-MG, www.unifal-mg.edu.br/licitacoes, link Dispensa de Licitação Eletrônica em andamento
Ministério da Educação Universidade Federal de Alfenas Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 - Bairro centro, Alfenas/MG - CEP 37130-001 Telefone: (35) 3701-9102, 3701-9103 - http://www.unifal-mg.edu.br EDITAL DE AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA Nº 136/2026 Lei nº 14.133/2021 Instrução Normativa nº 67/2021 Instrução Normativa nº 116/2021 Aquisição de materiais de consumo - FAMED 1. A Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, Autarquia de Regime Especial, “ex vi” da Lei nº 11.154, de 29 de julho de 2005, inscrita no CNPJ sob o nº 17.879.859/0001-15, com sede na cidade de Alfenas, na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a Dispensa Eletrônica para a aquisição de materiais de consumo, em atendimento à Clínica de Especialidades Médicas - CEM, da Faculdade de Medicina - FAMED, da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG , observadas as disposições na Lei nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021 e Instrução NormaFva nº 67/2021 de 08 de julho de 2021, Instrução Normativa SEGES/ME nº 116/2021 e ainda as condições estipuladas neste Aviso e Termo de Referência. 2. ABERTURA Data da Sessão: 26/10/2026. Horário de início dos Lances: 08:00h. Duração da Fase de Lances: 7 horas. Link para acesso: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/. 3. DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS E QUANTIDADES SIGE Item Descrição UN Qtd. Edital Aviso de Dispensa Eletrônica nº 136/2026 (1917017) SEI 23087.011751/2026-91 / pg. 1
150095 1 Cloridrato de Oxibuprocaína (Benoxinato) 0,4% (4mg/ml). Nome comercial Oxinest. Solução oNalmológica estéril (colírio) acondicionada em frasco conta-gotas contendo 10ml para administração tópica ocular. Validade mínima de 12 meses contados da entrega definitiva na UNIFAL-MG. fco 50 150094 2 Fluoresceína Sódica 1% (10mg/ml) - Solução oNálmica estéril (colírio) acondicionada em frasco conta-gotas contendo 5ml para administração tópica ocular. Validade mínima de 12 meses contados da entrega definitiva na UNIFAL-MG. fco 50 122956 3 Tropicamida colírio 10 mg/ml – Solução oNálmica estéril. Frasco plásFco conta-gotas contendo 5 ml de solução oNálmica. Cada ml deve conter: 10 mg de tropicamida, ou seja, 0,29 mg de tropicamida por gota. Veículo consFtuído de: cloreto de sódio, com edetato dissódico diidratado, cloreto de benzalcônio como conservante e água purificada q.s.p 1 ml. Validade mínima de 12 meses contados da entrega definitiva na UNIFAL-MG. fco 50 4. DISPOSIÇÕES INICIAIS 4.1 As especificações conFdas neste Aviso da Dispensa Eletrônica em nenhum momento serão subsFtuídas pelas descrições resumidas, constantes no Aviso divulgado no s i F o https://www.comprasgovernamentais.gov.br/. Em caso de divergência nas especificações prevalecerão as constantes do Aviso da Dispensa Eletrônica, dos avisos e esclarecimentos lançados na Página de licitações, www.unifal-mg.edu.br/licitacoes, link Dispensa de Licitação Eletrônica em andamento. 4.2 A proposta de preços deverá ser apresentada em moeda nacional, preços unitários e totais, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 casas decimais após a vírgula (ex. R$ 0,01), observando-se as especificações necessárias indicadas no Termo de Referência e no Aviso de Dispensa Eletrônica, presumindo-se estarem inclusos os encargos que incidem ou venham a incidir sobre o objeto licitado, incluindo todas as despesas que influam no custo, tais como: impostos, taxas, transportes, entrega no local, seguros, encargos fiscais e todos os ônus diretos. 5. DO CRITÉIO DE JULGAMENTO E FASE DE LANCES 5.1 O critério de julgamento será pelo menor preço por ITEM. Edital Aviso de Dispensa Eletrônica nº 136/2026 (1917017) SEI 23087.011751/2026-91 / pg. 2
5.2 Fase de Lances 5.2.1 A parFr das 8h00 da data determinada para abertura, conforme consta no Aviso de Dispensa Eletrônica, a sessão será aberta pelo sistema, Portal Compras do Governo Federal, para o envio de lances. 5 .2 .2 Os lances serão enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico pelo Link: https://www.gov.br/compras/pt-br Portal Compras do Governo Federal. 5.2.3 O horário de encerramento da etapa de lances está estabelecido neste Aviso de Dispensa Eletrônica e publicado na página da UNIFAL-MG, www.unifal-mg.edu.br/licitacoes, link Dispensa Eletrônica em andamento. 5.2.4 O intervalo mínimo de valores entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo). 6. DA DIVULGAÇÃO, DA PARTICIPAÇÃO E DA PROPOSTA 6.1 A data de abertura da sessão pública, bem como o horário de início da fase de lances estão divulgados neste Aviso e também no Portal: Link: hXps://www.gov.br/compras/pt-br e também no síFo da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, no endereço: www.unifal- mg.edu.br/licitacoes, link Dispensa Eletrônica em andamento ou solicitá-los através do endereço eletrônico: [email protected]. 6.2 Após divulgação da Dispensa Eletrônica, as interessadas em parFcipar deverão cadastrar suas propostas por meio do Portal Compras Governamentais por meio do link de acesso: https://www.gov.br/compras/pt-br/. 6.3 Esta Dispensa Eletrônica é aberta para ampla concorrência, considerando a necessidade do objeto, em que Pessoas Físicas, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 116, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, e empresas de porte ME/EPP e demais portes possam lançar suas propostas e ofertar a proposta mais vantajosa à UNIFAL-MG. 6.4 Após a abertura da Dispensa Eletrônica as parKcipantes deverão acompanhar o andamento da sessão para envio de proposta e catálogo, caso sejam convocadas. 6.5 O vencedor da Dispensa Eletrônica deverá enviar a proposta e catálogo, no prazo de 20 (vinte) horas, a partir da convocação , através do Portal Compras Governamentais. 6.5.1 A proposta formalizada deverá conter: especificação detalhada do item, preço unitário e total e catálogo, quando convocada. 6.5.2 O não envio da proposta e catálogo no prazo estabelecido no item 6.5 deste Aviso e também do Termo de Referência ou a inércia da parKcipante em responder à InsKtuição quando convocada, terá sua proposta desclassificada. Edital Aviso de Dispensa Eletrônica nº 136/2026 (1917017) SEI 23087.011751/2026-91 / pg. 3
6.6 A Proposta deverá ter validade de 30 (trinta) dias, contados da data da homologação da Dispensa Eletrônica; 6 .7 O CNPJ da Empresa, quando se tratar de Pessoa Jurídica, e o CPF, quando se tratar de Pessoa Física, constante da proposta deverá ser o mesmo cadastrado no síFo de Compras Governamentais no momento do cadastramento/lançamento da proposta. 6.7.1 Para Pessoa Jurídica: Está proibido constar na proposta dados e números de documentos pessoais, tais como: Cadastro de Pessoa Física - CPF; IdenKdade - RG; Título de Eleitor; Carteira Nacional de Habilitação - CNH; Carteira de Trabalho; Passaporte; Endereço Residencial e demais dados e documentos pessoais das pessoas e/ou responsáveis da empresa. 6.7.1.1 Fica estabelecido que, caso constem informações de caráter pessoal em quaisquer documentos apresentados, sua inclusão será de responsabilidade exclusiva da licitante participante, não cabendo à Administração a obrigação de suprimir ou ocultar tais dados . 6.7.2 Para Pessoa Física: Está proibido constar na proposta dados e números de documentos pessoais, tais como: IdenKdade - RG; Título de Eleitor; Carteira Nacional de Habilitação - CNH; Carteira de Trabalho; Passaporte; Endereço Residencial e demais dados e documentos. 6.7.2.1 Na Proposta da Pessoa Física o CPF poderá ser apresentado com supressão, contudo o mesmo estará no Comprasnet. 6.7.2.2 Fica estabelecido que, caso constem informações de caráter pessoal em quaisquer documentos apresentados, sua inclusão será de responsabilidade exclusiva da licitante participante, não cabendo à Administração a obrigação de suprimir ou ocultar tais dados . 6 .8 O vencedor, quando convocado para envio de documentação, por meio de mensagem através do portal de Compras Governamentais hXps://www.gov.br/compras/pt-br referente a Dispensa Eletrônica em que está participando, deverá enviar as certidões fiscais . 6 . 9 O vencedor, quando convocado por meio de mensagem através do portal de Compras Governamentais hXps://www.gov.br/compras/pt-br referente a Dispensa Eletrônica em que está parFcipando sobre pedido de esclarecimento, deverá retornar e enviar as informações para elucidar, confirmar, sanar os questionamentos remetidos e envio de documentação, quando solicitados. 6.10 O não envio da proposta, catálogo, cerKdões fiscais, não esclarecimento de quesKonamento e/ou outro documento que for solicitado ou a inércia da empresa ou pessoa Usica em responder à Instituição quando convocada, terá sua proposta desclassificada. 6.11 O Prazo de entrega deverá ser observado na cláusula que menciona prazo de entrega do objeto, deste Aviso e no Termo de Referência. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1 Para as Pessoas Jurídicas: 7.1.1 Será habilitado o Fornecedor que estiver regularmente cadastrado no SICAF e que esteja com a Edital Aviso de Dispensa Eletrônica nº 136/2026 (1917017) SEI 23087.011751/2026-91 / pg. 4
Regularidade Fiscal Federal e a Regularidade Trabalhista válidas bem como Relatório do TCU das CerFdões: CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CGU), CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade AdministraFva e Inelegibilidade (CNJ), Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU) e CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas demonstrando que a empresa não possui nenhum impedimento. 7.1.1.1 Poderão ser solicitadas, no momento da habilitação na Dispensa de Licitação Eletrônica, as Certidões Estadual e Municipal. 7.1.1.1.1 Em atendimento ao art. 68, inc. III, da Lei n° 14.133/2021, para fins de comprovação da Regularidade Fiscal Estadual, será considerada a cerFdão emiFda pela Secretaria de Fazenda do Estado do domicílio ou sede do Fornecedor, ou outro documento equivalente, na forma da lei. 7.2 Para as Pessoas Físicas: 7.2.1 Será habilitada a Pessoa Física que esFver regularmente cadastrada no SICAF e que esteja com a Regularidade Fiscal Federal e a Regularidade Trabalhista válidas bem como as CerFdões: CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade AdministraFva e Inelegibilidade (CNJ), Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU); 7.2.2 Prova de regularidade perante a Seguridade Social e trabalhista; 7.2.3 Certidão negativa de insolvência civil; 7.2.4 Declaração de que atende os requisitos do edital ou do aviso de contratação direta; 7.2.5 Declaração de inexistência de fato impediFvo para licitar ou contratar com a Administração Pública. 8. LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DO(s) MATERIAL(ais): 8.1. Almoxarifado Central da Universidade Federal de Alfenas – Sede - UNIFAL-MG, Rua Pio XII, 794 – Centro - Alfenas/MG – CEP 37130-223, em dias úteis, e, será recebido somente nas condições exigidas neste Termo de Referência. 8.1.1 O horário de entrega deverá ser verificado com o Almoxarifado Central, por meio do telefone (35) 3701 9107 e/ou e-mail: [email protected]. 9 . PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO: 9.1 Até 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota de Empenho. 9.2 A Nota de Empenho será emitida no valor total do objeto. 10. DOS PRAZOS PARA ENVIO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 10.1 A interessada em parFcipar desta Dispensa Eletrônica terá que examinar o Termo de Referência e o Aviso de Dispensa Eletrônica, disponíveis no síFo da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, no Edital Aviso de Dispensa Eletrônica nº 136/2026 (1917017) SEI 23087.011751/2026-91 / pg. 5
endereço: www.unifal-mg.edu.br/licitacoes, link Dispensa Eletrônica em andamento ou solicitá-los através do endereço eletrônico: [email protected]. Alegações de desconhecimento das suas disposições não serão aceitas para jusFficar eventuais divergências ou erros existentes em seus Documentos de Habilitação ou na Proposta. 10.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes à Dispensa Eletrônica deverão ser enviados até às 10 horas do dia úKl anterior ao prazo de abertura para a disputa dos lances da Dispensa Eletrônica, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected]. 10.3 Em havendo necessidade de prorrogar a data de abertura desta Dispensa Eletrônica, os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados até às 10 horas do dia úKl anterior ao novo prazo de abertura para a disputa dos lances da Dispensa Eletrônica e também deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail : [email protected]. 10.4 Os pedidos de esclarecimentos enviados fora dos prazos estabelecidos neste Aviso (cláusulas 10.2 e 10.3) e no Termo de Referência, não serão apreciados. 11 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 Conforme estabelecido na Cláusula 14 do Termo de Referência. 12 DAS DEMAIS CLÁUSULAS 12.1 As Demais Cláusulas estão estabelecidas no Termo de Referência que encontra-se anexo a este Aviso. 13 DISPOSIÇÕES GERAIS 1 3 .1 As empresas ou pessoas Usicas interessadas em parKcipar da Dispensa Eletrônica deverão verificar na íntegra as cláusulas deste Aviso e do Termo de Referência . 13.2 Em atendimento ao Parágrafo Único do Art. 6º da Instrução NormaFva SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, esta Dispensa de Licitação Eletrônica será divulgada no Portal Compras Governamentais, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no síFo eletrônico oficial da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, permanecendo no mínimo 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação / publicação do Aviso Dispensa de Licitação Eletrônica. 13.3 A Nota de Empenho terá força de contrato, conforme prevê o art. 95 da Lei nº 14.133/2021. 13.4 Antes da celebração do contrato ou emissão da nota de empenho será realizada consulta prévia no Cadastro InformaFvo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A existência de registro no Cadin consFtui fator impediFvo para a realização do contrato administraFvo, conforme art. 6º- A da Lei nº 10.522/2002 incluído pela Lei nº 14.973/2024. Edital Aviso de Dispensa Eletrônica nº 136/2026 (1917017) SEI 23087.011751/2026-91 / pg. 6
Alfenas, na data da assinatura. Assinado Eletronicamente ANÉZIO EUGÊNIO DE FARIA JÚNIOR Pró-Reitor de Administração e Finanças - PROAF UNIFAL-MG Documento assinado eletronicamente por Anézio Eugênio de Faria Júnior , Pró-Reitor de Administração e Finanças , em 14/10/2026, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unifal- mg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1917017 e o código CRC 754A7F17 . Referência: Processo nº 23087.011751/2026-91 SEI nº 1917017 Edital Aviso de Dispensa Eletrônica nº 136/2026 (1917017) SEI 23087.011751/2026-91 / pg. 7