Resumo do edital: Prestação de serviços médico-hospitalares complementares no pronto atendimento e na clínica médica do hospital municipal santo antônio, em a
Pregão - Eletrônico 70/2026 · MUNICIPIO DE CRISTAIS · Cristais/MG · página da licitação
Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 10 parte do documento não foi lida (15 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.
Resumo geral
O edital é um Pregão Eletrônico com Sistema de Registro de Preços nº 00070/2026.
“EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 00050/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00070/2026”
O processo administrativo é o de número 00223/2026.
“PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00223/2026”
O objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços médico-hospitalares complementares no Pronto Atendimento e na Clínica Médica do Hospital Municipal Santo Antônio.
“OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO- HOSPITALARES COMPLEMENTARES NO PRONTO ATENDIMENTO E NA CLÍNICA MÉDICA DO HOSPITAL MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO”
A licitação é regida pela Lei nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei nº 11.488/2007 e pelo Decreto Municipal nº 03 de 17 de janeiro de 2022.
“nos termos da lei nº 14.133/2021, da Lei complementar nº 123/2006, da Lei nº 11.488/2007 eDecreto Municipal n° 03 de 17 de janeiro de 2022”
O pregoeiro é Bruno Alessandro Costa e a equipe de apoio é composta por Leandro Ribeiro Neves e Pedro Lucas Paiva.
“PREGOEIRO : BRUNO ALESSANDRO COSTA EQUIPE DE APOIO : LEANDRO RIBEIRO NEVES, PEDRO LUCAS PAIVA.”
A sessão pública ocorrerá no Portal de Compras Públicas.
“LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.
18 itens
Por seção
Objeto
O objeto da licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços médico-hospitalares complementares.
“O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES COMPLEMENTARES NO PRONTO ATENDIMENTO E NA CLÍNICA MÉDICA DO HOSPITAL MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO”
A licitação possui diversos itens e o interessado pode ofertar proposta somente para aqueles de seu interesse.
“A licitação possui diversos itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, podendo o interessado ofertar proposta de preços somente para aqueles de seu interesse.”
O item 1.0 refere-se à contratação de médico plantonista diurno no Pronto Atendimento, com quantidade de 730 diárias.
“1.0 Diária 730 Contratação de médico para prestação de serviços médicos como plantonista diurno no Pronto Atendimento do hospital”
O item 2.0 refere-se à contratação de médico plantonista noturno no Pronto Atendimento, com quantidade de 365 diárias.
“2.0 Diária 365 Contratação de médico para prestação de serviços médicos como plantonista noturno no Pronto Atendimento do hospital”
O item 3.0 refere-se à contratação de médico para exercer a função de Diretor Técnico do hospital, com quantidade de 365 diárias.
“3.0 Diária 365 Contratação de médico para exercer a função de Diretor Técnico do hospital”
O item 4.0 refere-se à contratação de médico para exercer a função de Diretor Clínico do hospital, com quantidade de 365 diárias.
“4.0 Diária 365 Contratação de médico para exercer a função de Diretor Clínico do hospital”
Valor estimado
O valor estimado total para o certame é de R$ 4.247.200,00.
“o valor estimado total para o presente certame é de R$ 4.247.200,00 ( Quatro Milhões, Duzentos e Quarenta e Sete Mil e Duzentos Reais ) .”
Prazos e sessão
A data e hora limite para impugnação e esclarecimentos é 23h59min do dia 20/10/2026.
“DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS : 23 h 59 min do dia 2 0 / 1 0 / 2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).”
A data e hora de início das propostas é 09h00min do dia 08/10/2026.
“DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: 09h00min do dia 0 8 / 1 0 / 2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).”
A data de abertura das propostas em sessão pública é 09h01min do dia 23/10/2026.
“DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 09h01min do dia 23/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.”
O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período.
“O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso”
O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis para assinar o Termo de Contrato.
“O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou documento equivalente”
Critério de julgamento
O critério de julgamento adotado é o menor preço por item.
“O critério de julgamento adotado será o menor preço por item , considerado o menor dispêndio para a Administração”
O tipo de licitação é menor preço por item.
“TIPO: Menor preçopor item”
O modo de disputa é aberto.
“MODO DE DISPUTA: Aberto”
O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de R$ 1,00.
“O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1 ,00 (um real ).”
A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos, com prorrogação automática em caso de lance nos últimos dois minutos.
“A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”
Habilitação jurídica
O edital exige RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato.
“9.8.1.1 – RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato;”
O edital exige registro comercial no caso de Empresa Individual.
“9.8.1.2 – Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;”
O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado para sociedade comercial.
“9.8.1.3 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;”
O edital exige inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
“9.8.1.4 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O edital exige prova de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda.
“9.8 .2.1 - CNPJ - prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;”
O edital exige Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
“9.8 .2.2 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal que abranja as contribuições sociais/previdenciárias, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional;”
O edital exige Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal.
“9.8 .2.3 - Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS , fornecido pela Caixa Econômica Federal;”
O edital exige Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativos de Débitos Trabalhistas.
“9.8 .2. 4 - Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativos de Débitos Trabalhistas (CNDT), em conformidade a lei 12.440 de Julho de 2.011 e a Resolução Administrativa TST n° 1470/2011;”
O edital exige Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual.
“9.8 .2. 5 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;”
O edital exige Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal.
“9.8 .2.6 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal.”
Qualificação técnica
O edital exige comprovação de registro e regularidade da empresa licitante perante o Conselho Regional de Medicina competente.
“9.8.4.1. Comprovação de registro e regularidade da empresa licitante perante o Conselho Regional de Medicina – CRM competente, em razão da atividade de prestação e/ou intermediação de serviços médicos, nos termos da Lei Federal nº 6.839/1980 e da Resolução CFM nº 1.980/2011.”
O edital exige comprovação de que a empresa licitante possui médico responsável técnico regularmente indicado e vinculado ao seu registro perante o Conselho Regional de Medicina competente.
“9.8.4.2. Comprovação de que a empresa licitante possui médico responsável técnico regularmente indicado e vinculado ao seu registro perante o Conselho Regional de Medicina competente, mediante docume nto expedido ou reconhecido pelo respectivo Conselho, nos termos da Resolução CFM nº 1.980/2011 e demais normas aplicáveis.”
O edital exige apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica que comprove(m) execução satisfatória de serviços de natureza pertinente e compatível com o item proposto.
“9.8.4.3. Apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante executou ou executa satisfatoriamente serviços de natureza pertinente e compatível com o(s) item(ns) para o(s) qual(is) apresentar proposta.”
Para os itens de plantões médicos, acompanhamento horizontal e acompanhamento em transferências, será considerada compatível a comprovação de experiência na prestação de serviços médicos e/ou médico-hospitalares de natureza semelhante.
“9.8.4.3.1. Para os itens relativos aos plantões médicos, acompanhamento horizontal e acompanhamento em transferências, será considerada compatível a comprovação de experiência na prestação de serviços médicos e/ou médico-hospitalares de natureza semelhante, não sendo exigida identidade absoluta entre o objeto do atestado e a descrição do respectivo item licitado.”
O edital admite o somatório de atestados quando necessário, desde que demonstrem experiência compatível com a natureza dos serviços.
“9.8.4.3.2. Será admitido o somatório de atestados, quando necessário, desde que os documentos apresentados demonstrem, em conjunto, experiência compatível com a natureza dos serviços para os quais a licitante apresentar proposta.”
Para o item 3 – Diretor Técnico, a licitante vencedora deverá indicar profissional médico que atenda aos requisitos do Conselho Federal de Medicina e do Conselho Regional de Medicina competente.
“9.8.4.4. – ESPECIFICAMENTE PARA O ITEM 3 – DIRETOR TÉCNICO: a licitante vencedora do respectivo item deverá, antes do início da execução contratual, indicar profissional médico que atenda aos requisitos, registros, condições de elegibilidade e demais exigências estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina e pelo Conselho Regional de Medicina competente para o exercício da função de Diretor Técnico do Hospital Municipal Santo Antônio.”
Qualificação econômico-financeira
O edital exige Certidão Negativa de Falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no máximo 30 dias antes da abertura da sessão pública.
“9.8 .3.1 – Certidão Negativa de Falência , expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no Máximo 30 (trinta) dias antes da data fixada para abertura da sessão pública, ou dentro da validade expressa na certi dão.”
Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido acréscimo de 10% a 30% sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório.
“9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório.”
Entrega e execução
A contratada deve iniciar a execução dos serviços em até 5 dias úteis após a Ordem de Início.
“Após a assinatura do contrato, a Administração expedirá Ordem de Início dos Serviços, devendo a contratada iniciar a execução no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis”
O recebimento provisório ocorre mediante verificação inicial da execução e da documentação.
“O recebimento provisório ocorrerá mediante verificação inicial da execução dos serviços e da documentação apresentada pela contratada, ficando o recebimento definitivo condicionado”
A Administração tem até 10 dias úteis para conferir e aceitar os serviços após a medição.
“A Administração disporá do prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento da documentação de medição correspondente ao período, para proceder à conferência”
O pagamento será processado em até 10 dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal atestada.
“O pagamento será processado pelo setor competente da Prefeitura Municipal no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura devidamente atestada”
O contrato vigorará por 12 meses a contar da assinatura e publicação no PNCP.
“O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura e publicação no PNCP”
O Município tem 10 dias para verificar qualidade e quantidade após o recebimento provisório.
“O MUNICÍPIO disporá no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que se der o recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade dos serviços fornecidos”
Penalidades
O licitante que cometer infrações ficará sujeito a advertência, multa, impedimento e declaração de inidoneidade.
“ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar;”
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
“A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.”
Cabe recurso em 15 dias úteis da aplicação da penalidade.
“Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação”
A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso injustificado até o limite de 30 dias.
“moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;”
A multa compensatória é de 10% sobre o valor total do contrato em caso de inexecução total.
“compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;”
Antes da aplicação da multa é facultada defesa em 15 dias úteis.
“Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).”
Impugnação e esclarecimentos
Até 03 dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
“Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.”
A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverão ser feitos exclusivamente por forma eletrônica no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br.
“A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br .”
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
“Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.”
As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
“As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.”
Anexos
Integram o edital os anexos: Termo de Referência, Modelo de Proposta, Minuta da Ata e Minuta do Contrato.
“Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de referência; ANEXO II – Modelo de proposta de preços; ANEXO III – Minuta da ata de registro de preços; ANEXO IV – Minuta do contrato.”
O Anexo I é o Termo de Referência.
“ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA”
O Anexo II é o Modelo de Proposta de Preços.
“ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS”
O Anexo III é a Minuta de Ata de Registro de Preços.
“ANEXO III MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º _____/2026”
O Anexo IV é a Minuta de Contrato.
“ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO N° _____/2026”
Integram a ata o edital, seus anexos e as propostas das empresas classificadas.
“Integram esta ata, o edital do Processo Administrativo n. º 00223/2026, modalidade Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preços n. º 00070/2026, seus anexos e as propostas das empresas classificadas no certame.”
Gerado em 12/10/2026 a partir de “EDITAL MEDICOS.pdf” (61 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.