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Texto do edital

Aquisição de Equipamentos de Informática para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Capetinga – MG., conta corrente 22560-6

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1 MUNICÍPIO DE CAPETINGA ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2025/2028 PRC 080/2025 EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade - Pregão E letrônico LEI FEDERAL 14.133/2021 PREG 023/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONTA CORRENE Nº 22560-6 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: MENOR PREÇO POR LOTE (ITEM) MODO DE DISPUTA: ABERTO. INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir da publicação do edital ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 21 /0 8 /2025 a partir das 9h INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: 21 /0 8 /205 a partir das 9h O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixado para abertura das Propostas Comerciais. TEMPO DA DISPUTA :10 (dez) minutos, mais prorrogação automática pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública MODO DE DISPUTA ABERTO: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, sendo que a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de envio de lances tratada, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. INTERVALO MÍNIMO DE DI FERENÇA DE LANCES SERÁ DE R $ 10,00 ( d ez reais ) . A sessão será realizada na plataforma de licitações on line AMM LICITA do desenvolvedor LICITAR DIGITAL através do link www.licitardigital.com.br. Caso ocorram dúvidas de procedimento antes e durante a sessão, deverá ser acessado a central de ajuda o qual possui conteúdos para auxiliar os licitantes nas suas principais dúvidas, disponibilizados através do link ”AJUDA DO SISTEMA” no endereço https://licitardigital.tawk.help/category/fornecedor e no link CONTATO https://faq.whatsapp.com/ e também através do telefone/ whatsapp (31) 3191-0707 e do e- mail [email protected] Os editais e anexos dos certames publicados estarão disponíveis para download no site provedor do sistema através do link na plataforma da LICITAR DIGITAL através do endereço https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa e no site da Prefeitura de Capetinga, a saber, www.capetinga.mg.gov.br

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2 MUNICÍPIO DE CAPETINGA ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2025/2028 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2025 Processo Administrativo Licitatório n° 080/2025 A Prefeitura Municipal de Capetinga/MG torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação acima referenciada, na modalidade de Aquisição de equipamentos de informática visando atender as necessidades da secretaria municipal de educação, conta corrente n 22560-6 , conforme quantitativos e especificações contidas neste instrumento. A Licitação é do tipo MENOR PREÇO POR LOTE (ITEM) e será processada em conformidade ao disposto n a Lei nº. 14.133, de 2021 e posteriores alterações, em conformidade com o Decreto Municipal nº 012/2024 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos integrantes: SERÃO OBSERVADAS AS SEGUINTES DATAS E HORÁRIOS PARA OS PROCEDIMENTOS: RECEBIMENT O DAS PROPOSTAS POR MEIO ELETRÔNICO: A partir da publicação do edital FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS POR MEIO ELETRÔNICO: Até às 08 h:59min - Horário de Brasília do dia 21/ 0 8 /202 5 INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: A partir das 9h Horário de Brasília do dia 21/082025 MODO DE DISPUTA: ABERTO PARA FINS DE CADASTRAMENTO DAS PROPOSTA DEVERÁ SER OBSERVADO O ITEM 03 DO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA CONSTANTE DO ANEXO II A sessão será realizada na plataforma de licitações on-line AMM LICITA do desenvolvedor LICITAR DIGITAL através do link www.licitardigital.com.br. Caso ocorram dúvidas de procedimento antes e durante a sessão, deverá ser acessado a central de ajuda o qual possui conteúdos para auxiliar os licitantes nas suas principais dúvidas, disponibilizados através do link ”AJUDA DO SISTEMA” no endereço https://licitardigital.tawk.help/category/fornecedor e no link CONTATO https://faq.whatsapp.com/ e também através do telefone/ whatsapp (31) 3191-7001 e do e-mail [email protected] Os editais e anexos dos certames publicados estarão disponíveis para download no site provedor do sistema através do link na plataforma da LICITAR DIGITAL através do endereço https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa e no site da Prefeitura de Capetinga, a saber, www.capetinga.mg.gov.br Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br , bem como, no site da Prefeitura Municipal de Capetinga através do link , www.capetinga.mg.gov.br A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. EM CASO DE VIR A SER DECRETADO FERIADO NACIONAL ESTADUAL OU MUNICIPAL NO DIA PREVISTO PARA A DISPUTA DE LANCES, O ATO FICARÁ AUTOMATICAMENTE TRANSFERIDO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE, PERMANECENDO O MESMO HORÁRIO.

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3 MUNICÍPIO DE CAPETINGA ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2025/2028 1. DO OBJETO 1.1. Constitui o objeto do presente Termo a Aquisição de equipamentos de informática visando atender as necessidades da secretaria municipal de educação, Pregão Eletrônico, do tipo Menor preço por lote, conforme discriminação constante deste instrumento e seus anexos. 1.2 Esta licitação destina-se exclusivamente às empresas enquadradas na condição de MEI, ME e EPP, por força do inciso I, do art. 48 da LC 123/2006. 1. 3 . Descrição do Objeto encontra - se discriminadas e descritas no ITEM 03 DO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA CONSTANTE DO ANEXO II 1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 006/2024 1.5. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.6. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 1.6.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se descrita no Termo de Referência – Anexo I deste edital. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. O licitante interessado deverá fazer seu cadastramento junto a plataforma de licitação da Associação Mineira dos Municípios - AMM, podendo fazê-lo no sistema LICITAR DIGITAL. Para realizar o cadastramento utilizando o sistema de licitações, deverá acessar o seguinte endereço: www.licitardigital.com.br. Em seguida preencherá o cadastro através do endereço https://app2.licitardigital.com.br/cadastro/ , onde o licitante deverá realizar o cadastro com seu CPF e após, cadastrar sua empresa, na opção CADASTRAR FORNECEDOR, momento o qual, deverá ser localizado o certame o qual o licitante tenha interesse em participar. Localizado o processo aparecerá as opções de pagamento. 2.2 Esta licitação destina-se exclusivamente às empresas enquadradas na condição de MEI, ME e EPP, por força do inciso I, do art. 48 da LC 123/2006. 2.3 – Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus documentos complementares. 2.4 – Não poderão participar do presente certame a empresa: 2.4.1 – Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 2.4.2 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 2.4.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 2.4.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n. º 9.605/1998; 2.4.5 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8. 429/1992; 2.4.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021; 2.4.6.1 - Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a

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4 MUNICÍPIO DE CAPETINGA ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2025/2028 participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 2.4.7 – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 2.4.8 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; (Admite-se a participação, em licitações, de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório - TCU no acórdão 1201/2020). 2.4.9- Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 2.4.10 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 2.5 – Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em www.ammlicita.org.br. 2.6 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 3. DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES 3.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se previamente, perante o sistema eletrônico provido pela Associação Mineira dos Municípios - AMM, podendo fazê-lo no sistema LICITAR DIGITAL por meio do sítio www.licitardigital.com.br . 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas através do cadastro realizado no sistema LICITAR DIGITAL por meio do sítio www.licitardigital.com.br. 3.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou Administração Pública Municipal de Capetinga ser responsabilizada por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica. 3.5. Caberá o licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.6. Tratando-se de REPRESENTANTE LEGAL, deverá apresentar contrato social 1 , acompanhado de todas as alterações contratuais, se houver, ou a alteração contratual consolidada, ou documento equivalente de constituição da empresa, em cópia autenticada ou à vista do original, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.7. Tratando-se de PROCURADOR, deverá apresentar o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida ou assinada digitalmente, na forma da lei (Lei nº 13.105/2015, art. 105, §1º), do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 1 NOTA EXPLICATIVA: o contrato social será considerado válido se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidada em um só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante DEVERÁ apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.

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5 MUNICÍPIO DE CAPETINGA ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2025/2028 3.8. Não será admitida a participação de um mesmo Representante Legal e/ou Procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item. 3.9. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário) e com supedâneo no art. 12 da Lei nº 8.429/1992, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante, a Comissão de Apoio de Licitação - Pregão, verificará a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta de regularidade do fornecedor nos seguintes cadastros: 3.10. A comprovação de enquadramento no porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderá ser realizada através de apresentação de Certidão Simplificada da Junta Comercial Competente ou Comprovação de opção pelo Simples Nacional ou de Declaração de enquadramento registrada na Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, todas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias. 3.10.1. A Sociedade Cooperativa equiparada à ME ou EPP por meio de comprovação de que tenha auferido, no ano calendário anterior receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 4. DA PROPOSTA 4.1. O Licitante deverá encaminhar proposta e os documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. OS PREÇOS DAS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA ATENDIMENTO DO QUANTITATIVO TOTAL DE CADA ITEM, DEVENDO INFORMAR O VALOR UNITÁRIO DE CADA ITEM/LOTE, BEM COMO O LANCE DEVERÁ SER FEITO PELO VALOR UNITÁRIO . 4.2. Os licitantes interessados, aptos a participarem do certame, deverão confirmar em campo específico do sistema, durante o envio das propostas iniciais, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhista assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 4.2.1. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.2.2. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal; 4.2.3. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos est abelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.5. A falsidade da declaração de que trata o item 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.6.1. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 4.6.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.6.2. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela s contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

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6 MUNICÍPIO DE CAPETINGA ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2025/2028 4.7. O licitante ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irretratável de concluir a negociação nos valores e condições do referido lance, o qual responderá por quaisquer prejuízos à Administração, em caso de desistência, nos termos deste Edital. 4.8. O licitante interessado deverá inserir no sistema sua proposta inicial, com a MARCA dos produtos no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, até a data e horários definidos no preâmbulo deste Edital. 4.9. O licitante que deixar de apresentar a MARCA ou apresentar mais de uma opção para o item será automaticamente desclassificado para o lote. 4.10. Prazo de validade da proposta mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão, sendo que a omissão do prazo de validade de proposta, ou prazo inferior ao estipulado, será considerado como sendo o prazo mínimo exigido, ou seja, noventa dias. OBSERVAÇÕES 4.11. Nos preços propostos para fornecimento dos produtos , incluirão despesas com tributos e demais custos que os compõem. 4.12.SERÃO DESCLASSIFICADAS as propostas que não atendam às exigências editalícias acima descritas. 4.12.1.Também SERÃO DESCLASSIFICADAS as propostas que: 4.12.1.1.Identifique o licitante. 4.12.1.2. Com preço superior ao valor máximo global admitido, conforme estabelecido no item 7 do instrumento convocatório; 4.12.1.3. Apresente vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei, assim como as que não se encontrem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 4.13.Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 4.14. PARA FINS DE CADASTRAMENTO DAS PROPOSTA DEVERÁ SER OBSERVADO O ANEXO II – Modelo de Proposta 5. DA HABILITAÇÃO Os documentos exigidos para habilitação do licitante mais bem classificado, relacionados no item 5.1 e seguintes deste edital, deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de no máximo 02 (duas) horas, conforme art.63, inciso II da Lei nº 14.133/2021, contados da convocação do Pregoeiro, sendo facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA: 5.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 5.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de todas as alterações contratuais, se houver, ou a alteração contratual consolidada, devidamente registrado na junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais; 5.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea 5.1.2, deste subitem; 5.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício. 5.1.5 O objeto constante do Contrato Social (e de todas as Alterações Contratuais, caso houver), deverá ser compatível com a natureza do objeto da presente licitação, sob pena de inabilitação.

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7 MUNICÍPIO DE CAPETINGA ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2025/2028 5.2. REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E ECONÔMICO-FINANCEIRA: 5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 5.2.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), (Lei nº 8.036/90, Art. 27), expedido pela Caixa Econômica Federal; 5.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; 5.2.4. Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; 5.2.4.1 Para as empresas sediadas em Estados que emitam Comprovantes de Regularidade com a Fazenda Estadual quanto a débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa de forma segregada, ambos deverão ser apresentados, sob pena de inabilitação; 5.2.5. Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante; 5.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943; 5.2.7. Certidão negativa de Concordata/Falência, expedida no prazo máximo de 90 (NOVENTA) DIAS a contar da data de sua expedição. 5. 4 . COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: *Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus documentos complementares, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior. *Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. *Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. *Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. *Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 9º, §1º da lei 14.133/21. *Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. 5.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5.5. SOB PENA DE INABILITAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA HABILITAÇÃO DEVERÃO ESTAR EM NOME DO LICITANTE E, PREFERENCIALMENTE, COM NÚMERO DO CNPJ E ENDEREÇO RESPECTIVO, OBSERVANDO-SE QUE: a) se o licitante for a matriz 2 , todos os documentos deverão estar em nome da matriz ; 2 NOTA EXPLICATIVA: Embora a matriz e a filial sejam estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, o direito tributário confere tratamento específico aos diferentes estabelecimentos empresariais, considerando cada um deles um domicílio tributário. Logo, se a filial for a empresa a ser contratada para executar o objeto, o documento de regularidade fiscal deve ser apresentado em nome e de acordo com o seu CNPJ.

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8 MUNICÍPIO DE CAPETINGA ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2025/2028 b) b)se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz , e o executor da ata for filial , deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial. 5.5.1. SERÃO DISPENSADOS DA FILIAL AQUELES DOCUMENTOS QUE, PELA PRÓPRIA NATUREZA, COMPROVADAMENTE, FOREM EMITIDOS SOMENTE EM NOME DA MATRIZ. 5.6. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, as empresas deverão apresentar: 5.6.1. A empresa licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição; 5.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação habilitação, será assegurado o prazo máximo de 02 (duas) horas , p ara apresentação dos documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, ou apresentados em desacordo. 5.6.2.1 Para as ME, EPP ou MEI, no tocante a habilitação f iscal e trabalhista deverá ser obedecido o prazo previsto no art. 43, §1º da Lei Compl ementar nº 123/2006, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa , o qual deverão ser apresentados em formato digital, via sistema . 5.6. 2 .2. A declaração do vencedor de que trata a alínea 5.5. 2 , acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando - se os prazos de regularização fiscal e trabalhista para a abertura da fase recursal; 5.6. 2 .3. A não - regularização da documentação no prazo previsto no Item 5.5. 3 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no § 5º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual poderá à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, após a comprovação dos requisitos para habilitação, após analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou revogar a licitação. 5.6. 2 .4. O tratamento favorecido à ME, EPP ou MEI, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006 em especial quanto ao Art. 3º, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº. 147/2014, e também as Leis nº. 154/2016, nº. 155/2016 e posteriores alterações. 5. 7 . Os documentos para habilitação deverão ser enviados, exclusivamente , via sistema . A ausência ou irreg ularidade de qualquer um dos itens acima poderá ensejar a inabilitação do proponente. 5. 8 . Para fins de habilitação, a pregoeira responsável, poderá diligenciar e realizar a verificação nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emis soras de certidões. 5. 9 . Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor, ou quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido há 90 (noventa) dias , no máximo, da data de expedição dos documentos, exceto habilitação jurídica e qualificação técnica . 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e horário, indicados no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico www.licitardigital.com.br, será realizada a abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela pregoeira e equipe de apoio, designados nos autos deste processo e indicados no sistema pela autoridade competente. 6.2. Durante a sessão, a comunicação entre a pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.3. Incumbirá o Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão. 6.4. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

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9 MUNICÍPIO DE CAPETINGA ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2025/2028 7. DAS FORMULAÇÕES D E LANCES E MODO DE DISPUTA 7.1. Os licitantes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico , apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, com um intervalo mínimo de diferença de R$ 10 , 00 ( dez reais ) . 7.2. No modo de disputa ABERTO a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lances ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 7.4. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no subitem 7.1., a sessão pública será encerrada automaticamente. 7.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do subitem 7.3, a pregoeirapoderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 7.6. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ou maior percentual de desconto ao último por ela ofertado e registrado no sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação ao lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 7.6.1. Caso ocorram empate entre dois ou mais lances iguais, o sistema realizará sortei o automaticamente . 7.6.2. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.7. Os lances apresentados tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeirano decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos recebidos. 7.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeirapersistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico para divulgação. 8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 8.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 8.1.2.1. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.1.2.2. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.1.3. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.1.3.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 8.1.3.2. empresas brasileiras; 8.1.3.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

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10 MUNICÍPIO DE CAPETINGA ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2025/2028 8.1.3.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 8.2. Quando for constatado o empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as ME’s e EPP’s, nos termos dos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123/2006. 8.3. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9. DA NEGOCIAÇÃO 9.1. Após o encerramento da etapa de lances a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, observando o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes previstas neste edital. 9.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes. 9.2.1. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 9.3. Declarado vencedor o mesmo deverá enviar a proposta realinhada e/ou documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após negociação, fica estabelecido o prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente via sistema eletrônico. 10. DO JULGAMENTO DA L ICITAÇÃO 10.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contratação no edital, conforme previsto no art. 14 da Lei n° 14.133/2021 legislação correlata e no item 2.2 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguinte cadastro: a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br ) 10.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a pregoeiradiligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 10.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 10.1.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 10.1.1.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 10.1.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.2. O classificado como arrematante, deverá encaminhar cópia da proposta de preços ajustada, conforme estabelecido no item 9.3, contendo preço unitário e global com (02) DUAS casas decimais, bem como a marca, exclusivamente via sistema eletrônico, para que a pregoeiraresponsável possa verificar a conformidade com o preestabelecido neste Edital. 10.3. No caso de preços (unitário e global) com número de casas decimais superior a 02 (duas) dígitos, a pregoeira responsável dar-se á o direito de adequação dos preços, de acordo com o estabelecido no subitem. 10.4. A análise da aceitabilidade das propostas, a começar pelo valor mais baixo, compreenderá o exame: 10.4.1. Da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado e com os custos reais estimados para a execução da Ata e com as disponibilidades orçamentárias da Administração. 10.5. Serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas as propostas: 10.5.1.Que não atendem os requisitos mínimos das especificações; 10.5.2.Que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexequíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação.