Texto do edital
Aquisição de 25 (vinte e cinco) carrinhos de varrição urbana com tambor metálico de 200 (duzentos) litros, confeccionados em estrutura metálica de aço carbono tubular reforçada com pintura anticorrosiva ou eletrostática, equipados com duas rodas pneumáticas ou maciças com aro mínimo de 16 (dezesseis) polegadas, eixo reforçado e suporte para ferramentas de limpeza, destinados ao atendimento dos serviços de limpeza pública e conservação de vias, calçadas, praças e demais logradouros públicos do Município
QUADRO GERAL DE INFORMAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 215/2026 PREGÃO Nº 052/2026 FORMA: ELETRÔNICA MODO DE DISPUTA: ABERTO TIPO LICITATÓRIO: MENOR PREÇO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: POR ITEM OBJETO: Nos termos do pedido de compra anexo e conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, constitui objeto da presente contratação o seguinte: Constitui objeto do presente processo: Aquisição de 25 (vinte e cinco) carrinhos de varrição urbana com tambor metálico de 200 (duzentos) litros, confeccionados em estrutura metálica de aço carbono tubular reforçada com pintura anticorrosiva ou eletrostática, equipados com duas rodas pneumáticas ou maciças com aro mínimo de 16 (dezesseis) polegadas, eixo reforçado e suporte para ferramentas de limpeza, destinados ao atendimento dos serviços de limpeza pública e conservação de vias, calçadas, praças e demais logradouros públicos do Município. Os produtos/materiais são de natureza comum, não se enquadrando como bens de luxo conforme Decreto Municipal de Regulamentação, bem como também não são superiores à qualidade necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam. O(s) produto(s)/material(is) bem como sua(s) especificação(ões) e quantidade(s), se encontra(m) pormenorizado(s) no documento anexo. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 27.486,25 (vinte e sete mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) DATA DE ABERTURA: 26 /10/2026 HORÁRIO LIMITE PROPOSTA: 08:00:00 HORÁRIO INÍCIO DOS LANCES: 09:00:00 PREGOEIRA(O) OFICIAL: EZER EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO TELEFONES: (35) 3525 - 1385 E - MAIL: [email protected] PLATAFORMA DO CERTAME: www.slicx.com.br “Acesso Identificado” FORMATO PROCESSUAL: LIVRE CONCORRÊNCIA REGISTRO DE PREÇO: SIM
SUMÁRIO 1 – PREÂMBULO ................................ ................................ ................................ ................................ ...... 3 2 – DO OBJETO PROCESSUAL ................................ ................................ ................................ ............... 3 3 – DA AQUISIÇÃO DO EDITAL ................................ ................................ ................................ ................ 3 4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL ................................ ................. 3 5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ................................ ................................ .............................. 4 6 – DOS BENEFÍCIOS PARA MICROEMPRESAS, EPPs E MEI ................................ ............................... 4 7 – DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL SLIC LICITAÇÕES ELETRÔNICAS .............. 5 8 – DO ENVIO DA(S) PROPOSTA(S) E DOCUMENTAÇÕES ................................ ................................ ... 5 9 – DA(S) PROPOSTA(S) ................................ ................................ ................................ .......................... 6 10 – DA ETAPA DE LANCE(S) E DO MODO DE DISPUTA ADOTADO ................................ ..................... 7 11 – DO JULGAMENTO DA(S) PROPOSTA(S) ................................ ................................ ......................... 7 12 – DA HABILITAÇÃO ................................ ................................ ................................ .............................. 8 13 – DOS RECURSOS ................................ ................................ ................................ ............................ 11 14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO ................................ ................................ .... 11 15 – DA CONVOCAÇÃO PARA A ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA RETIRADA DA(S) AUTORIZAÇÃO(ÕES) DE FORNECIMENTO(S) ................................ ................................ ........... 12 16 – DO CONTRATO (AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO) E SUA VIGÊNCIA ................................ . 12 17 – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO ................................ ................................ .............................. 13 18 – DAS DEMAIS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS ................................ ................................ ................ 13 19 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ................................ ................................ ................................ .... 14 20 – DA FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO DO CONTRATO E DO PREPOSTO DA CONTRATADA ............ 14 21 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO ................................ ................................ ................................ ... 15 22 – DO PAGAMENTO ................................ ................................ ................................ ............................ 16 23 – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO ................................ ................................ ..... 17 24 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ................................ ................................ ............................... 17 25 – DISPOSIÇÕES FINAIS ................................ ................................ ................................ .................... 19
EDITAL DE LICITAÇÃO REGISTRO DE PREÇO 1 – PREÂMBULO 1.1 – A PREFEITURA DE DELFINÓPOLIS , Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Manoel Leite Lemos nº 115 – Centro, Delfinópolis - Minas Gerais, CEP. 37.910 - 000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 17.894.064/0001 - 86 , torna público para o conhecimento dos interessados, por intermédio do Setor de Compras e Licitações, a realização de licitação na modalidade PREGÃO , sob a forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO critério de julgamento da proposta POR ITEM , modo de disputa ABERTO objetivando Nos termos do pedido de compra anexo e conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, constitui objeto da presente contratação o seguinte: Constitui objeto do presente processo: Aquisição de 25 (vinte e cinco) carrinhos de varrição urbana com tambor metálico de 200 (duzentos) litros, confeccionados em estrutura metálica de aço carbono tubular reforçada com pintura anticorrosiva ou eletrostática, equipados com duas rodas pneumáticas ou maciças com aro mínimo de 16 (dezesseis) polegadas, eixo reforçado e suporte para ferramentas de limpeza, destinados ao atendimento dos serviços de limpeza pública e conservação de vias, calçadas, praças e demais logradouros públicos do Município. Os produtos/materiais são de natureza comum, não se enquadrando como bens de luxo conforme Decreto Municipal de Regulamentação, bem como também não são superiores à qualidade necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam. O(s) produto(s)/material(is) bem como sua(s) especificação(ões) e quantidade(s), se encontra(m) pormenorizado(s) no documento anexo. , nos term os da Lei Federal nº 14.133/21 , Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 147/14; e pelas demais regulamentações pertinentes contidas neste edital e seus anexos, competindo a condução dos atos decorrentes ao(a) Sr(a). EZER EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO , Pregoeiro(a) Oficial Titular . 1.2 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeiro(a) acima designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “ SLIC LICITAÇÕES ELETRÔNICAS ”, constante da página eletrônica do SLIC Licitações Eletrônicas contida no endereço www.slicx.com.br “Acesso Identificado” 2 – DO OBJETO PROCESSUAL 2.1 – Constitui objeto da presente licitação a escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) para Nos termos do pedido de compra anexo e conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, constitui objeto da presente contratação o seguinte: Constitui objeto do presente processo: Aquisição de 25 (vinte e cinco) carrinhos de varrição urbana com tambor metálico de 200 (duzentos) litros, confeccionados em estrutura metálica de aço carbono tubular reforçada com pintura anticorrosiva ou eletrostática, equipados com duas rodas pneumáticas ou maciças com aro mínimo de 16 (dezesseis) polegadas, eixo reforçado e suporte para ferramentas de limpeza, destinados ao atendimento dos serviços de limpeza pública e conservação de vias, calçadas, praças e demais logradouros públicos do Município. Os produtos/materiais são de natureza comum, não se enquadrando como bens de luxo conforme Decreto Municipal de Regulamentação, bem como também não são superiores à qualidade necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam. O(s) produto(s)/material(is) bem como sua(s) especificação(ões) e quantidade(s), se encontra(m)
pormenorizado(s) no documento anexo. , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 2.1.1 – A licitação será dividida, conforme tabela constante do Anexo II – Relação dos Itens/lotes. OBS: Qualquer divergência entre as especificações deste objeto descritas no sistema e as constantes deste edital ou dos demais anexos, prevalecerão as últimas. 3 – DA AQUISIÇÃO DO EDITAL 3.1 – O presente edital poderá ser adquirido presencialmente junto no Setor de Compras e Licitação, situada na Rua José Abraão Pedro, nº 268, Centro, neste município, no horário compreendido entre as 08 h e 16: 0 0 h, ou se preferível, pelos sites oficiais https://delfinopolis.mg.gov.br/ e no portal www.slicx.com.br no link “Selecione um processo” , após consulta . 3.1.1 – Demais informações que se fizerem necessárias sobre as cláusulas acima citadas, poderão ser obtidas igualmente via contato telefônico por meio dos números: (35) 3525 - 1385, no horário compreendido entre as 08 h e as 16 h. 4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 4.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. 4.2 – Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos, competindo ao Pregoeiro(a) deliberar sobre o pedido no prazo máximo de 03 (três) dias útil. 4.2.1 – Os pedidos de esclarecimento e impugnação referentes ao conteúdo do edital deverão ser através da própria página eletrônica do SLIC Licitações Eletrônicas , devendo deles constar obrigatoriamente os dados essenciais do interessado, bem como os meios de contato para resposta. 4.2.1.1 – Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para realização do certame, salvo se, inquestionavelmente, a alteração necessária não afetar a formulação das propostas. 4.2.1.2 – O(s) conteúdo(s) da(s) petição(ões) e da(s) resposta(s) inerente(s) será(ão) divulgado(s)no site oficial da Prefeitura, no mesmo local em que se encontra disponibilizado este edital ( https://delfinopolis.mg.gov.br/ ) e ainda na página eletrônica do www.slicx.com.br no link “Selecione um processo” . 4.3 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir - se - á o dia do início e incluir - se - á o do vencimento, e considerar - se - ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 4.4 – Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração Municipal. 5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 – Poderão participar deste pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que atendam plenamente os requisitos previamente estipulados por este instrumento convocatório. 5.2 – Não poderão participar do certame os interessados: a) Não poderão disputar esta licitação os interessados que se enquadrem em alguma das hipóteses previstas no art. 14 da Lei federal nº 14.133/21 5.3 – A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo vedado ao licitante a alegação superveniente de desconhecimento de seu conteúdo ou de sua irregularidade. OBS: NOS TERMOS DO ART. 12, §2º DA LEI 14.133/21, OS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO EM
FORMATO DIGITAL, BEM COMO TODOS OS DOCUMENTOS ASSINADOS DE FORMA DIGITAL, DEVERÃO SER PRODUZIDOS POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL, RECONHECIDO PELO ICP - BRASIL. 6 – DOS BENEFÍCIOS PARA MICROEMPRESAS, EPPs E MEI 6.1 – A obtenção dos benefícios aplicáveis às Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, previstos nos Arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/06, está condicionada àquelas que, no ano - calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte – EPP. 6.2 - Nas contratações com prazo de vigência superior a 01 (um) ano, será considerado o valor anual da Ata de Registro de Preços para aplicação dos limites previstos. 6.3 - Caso o licitante não esteja enquadrado como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, perderá os benefícios obtidos e poderá sofrer as sanções previstas neste instrumento convocatório e na legislação vigente. 6.4 - Ao firmar a declaração constante na plataforma para o enquadramento para obtenção dos benefícios em questão, o licitante declara simultaneamente que ainda não celebrou contratos nas condições estabelecidas no item 6.1 independentemente de transcrição. 6.5 - Conforme estabelece o Art. 18 - E § 3° da Lei Complementar nº 123/06, o Microempreendedor Individual - MEI é uma modalidade de Microempresa - ME. 6.6 – DO TRATAMENTO EXCLUSIVO ÀS ME’S, EPP’S 6.6.1 – O tratamento diferenciado que trata a Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, será exclusivamente conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas aos microempreendedores individuais, que deverá seguir o procedimento descrito a seguir: 6.6.2 – O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito de participação nos itens exclusivos para ME, EPP ou MEI. 6.6.3 – O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte, dos microempreendedores individuais obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada licitante. 6.6.4 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo Pregoeiro(a). 6.6.5 – O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial, e conveniência da Administração. 7 – 7 – DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL SLIC LICITAÇÕES ELETRÔNICAS 7.1 – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no endereço eletrônico www.slicx.com.br no link “Selecione um processo” . 7.2 – Dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e - mail, disponíveis no endereço eletrônico www.slicx.com.br no link “Selecione um processo” 7.2.2 – Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento, de segunda a sexta - feira, das 8 às 16 horas (horário de Brasília). 8 – DO ENVIO DA(S) PROPOSTA(S) E DOCUMENTAÇÕES 8.1 – A participação no certame dar - se - á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do
representante credenciado e subsequente encaminhamento exclusivamente eletrônico da(s) proposta(s) de preços, quando poderão também ser juntada a documentação de habilitação, por meio do sistema eletrônico integrado ao sítio www.slicx.com.br no link “Selecione um processo” . 8.2 – Após o registro da(s) proposta(s) de preços, os documentos de habilitação poderão(ão) ser encaminhado(s) eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital, encerrando - se essa etapa com a abertura da sessão pública. 8.3 – No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 8.3.1 - Que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo; 8.3.2 - Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21; 8.3.3 - Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 8.3.4 - Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; 8.3.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição e no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.3.6 - Que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 8.3.7 - Que cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis. 8.3.8 - Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21; 8.3.9 - Que compromete - se a manter, durante todo o período de vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.3.10 – A falsidade da declaração de que trata o subitem anterior sujeitará o licitante às sanções neste edital e seus anexos. 8.4 – Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.5 – Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos previstos para a etapa de julgamento. 8.6 – Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.7 – Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo máximo de 02 (duas) horas da solicitação do Pregoeiro(a) no sistema. 8.8 – Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.9 – Caso haja desconexão com o Pregoeiro(a) no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.9.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após decorridas 24 horas da comunicação expressa do reagendamento aos participantes, via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
8.10 – Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão o Pregoeiro(a) designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 8.11 – O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal www.slicx.com.br no link “Selecione um processo” , que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 9 – DA(S) PROPOSTA(S) 9.1 – O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. 9.2 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 9.3 – A(s) proposta(s) deverá(ão) ser inseridas EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 9.4 – A(s) proposta(s) não poderá(ão) impor condições ou conter opções, somente sendo admitida(s) proposta(s) que oferte(m) apenas um tipo de produto e um preço para cada item do objeto desta licitação. 9.5 – O(s) preço(s) proposto(s) será(ão) de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de solicitar qualquer alteração do(s) mesmo(s), sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.5.1 – Havendo divergência entre o valor unitário para o(s) produto(s) e o valor total (obtido pela multiplicação da quantidade pelo valor unitário), prevalecerá o valor do primeiro. 9.6 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída no(s) preço(s), não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura da(s) proposta(s). 9.7 – É facultado ao(a) Pregoeiro(a) a realização de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações prestadas pelo licitante por intermédio de sua(s) proposta(s) e de eventuais documentos a ela(s) anexados. 9.8 – O(a) Pregoeiro(a) poderá, justificadamente, sanar erros ou falhas que não alterem a substância da(s) proposta(s), atribuindo - lhes validade e eficácia para fins de classificação. 9.9 – Caso julgue necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que evidencie a exequibilidade de seu lance final ofertado, devendo apresentar este: a) justificativas e/ou documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade do valor ofertado com os custos e despesas necessários à integral execução do objeto, os quais poderão ser encaminhados para análise do(s) órgão(s) requisitante(s) do(s) produto(s) a fim de que se possa emitir parecer acerca da exequibilidade. 9.10 – A(s) proposta(s) considerada(s) inexequível(is) será(ão) recusada(s) pelo(a) Pregoeiro(a), após a devida apuração da composição de custos respectiva, hipótese em que será convocado o próximo colocado, sem prejuízo de possível negociação com o intuito de obtenção de melhor proposta para a Administração. 9.11 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação 10 – DA ETAPA DE LANCE(S) E DO MODO DE DISPUTA ADOTADO 10.1 – A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado, passando o Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das mesmas de acordo com os critérios estabelecidos por este edital. 10.1.1 – S erá imediatamente desclassificada a proposta que identifique o licitante. 10.1.2 – O(a) Pregoeiro(a) poderá, justificadamente, sanar erros ou falhas que não alterem a substância
da(s) proposta(s), atribuindo - lhes validade e eficácia para fins de classificação. 10.2 – O sistema utilizado disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro(a) e os licitantes. 10.3 – Aberta a etapa competitiva com as propostas classificadas pelo Pregoeiro(a), os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, sendo que a cada lance ofertado, que deverá ser exclusivamente encaminhado por meio do sistema, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.3.1 – Para efeito da disputa de preços as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances. 10.3.2 – Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para item. 10.3.3 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 10.3.4 – Será(ão) aceito(s) lance(s) com até duas casas decimais após a vírgula. 10.4 – Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao Pregoeiro(a) a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes/itens da mesma licitação. 10.4.1 – Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos, não obstante, o Pregoeiro(a) poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial. 10.5 – Após o oferecimento de seu(s) lance(s) o(s) licitante(s) não poderá(ão) suscitar qualquer equívoco ou erro no(s) valor(es) proposto(s), sendo de sua(s) inteira(s) responsabilidade(s) garantir(em) a(s) exequibilidade(s) deste(s). 10.6 – Será adotado para o processamento dos lances o MODO DE DISPUTA ABERTO. 11 – DO JULGAMENTO DA(S) PROPOSTA(S) OBS: Para o julgamento final, será observado, como critério de desempate (art. 44 §2º da Lei Complementar 123/06), preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo - se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. Ocorrendo o empate, proceder - se - á da seguinte forma: a) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, sob pena de preclusão. b) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. c) Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma da alínea "a", serão convocadas as ME's e EPP's remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 11.1 – O Pregoeiro(a) efetuará o julgamento da(s) proposta(s) por meio do critério de aceitabilidade “POR ITEM”, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
11.2 – Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro(a) negociará a redução do preço com o seu detentor. 11.3 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro(a) comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, conforme requisitos legais e editalícios. 11.4 – Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação, ato em que não se alcançando a expectativa de contratação (valor), a licitação será considerada fracassada. 11.4.1 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 11.5 – Ocorrendo a desclassificação do licitante arrematante, será aberta nova negociação com o licitante remanescente, com a averiguação posterior de seus documentos de habilitação. 11.5.1 – A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 11.5.2 – A inobservância aos prazos elencados neste edital ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto no mesmo ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro(a). 11.6 – Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências editalícias, o Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 11.7 – Considera - se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital. 11.8 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive aquelas de ordem habilitatórias, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro(a). 11.9 – Apos o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro(a) negociará a redução do preço com o seu detentor. 12 – DA HABILITAÇÃO 12.1 – Os documentos relativos à habilitação, acompanhados da proposta escrita de preços, dos licitantes, poderão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste edital, por meio eletrônico (upload) nos formatos (extensões) permitidas pela plataforma. 12.2 – O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste edital, podendo o Pregoeiro(a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.. 12.3 – Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP - Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200 - 2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir - se - ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando - se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 12.4 – A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 12.5 – A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação: 12.5.1 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da
autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; f) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 12.5.1.1 - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 12 .5.2 – DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ), expedido pela Receita Federal. b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora - Geral da Fazenda Nacional. c) Prova(s) de Regularidade expedida(s) pela Fazenda Estadual da sede da licitante, contemplando os DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA . d) Prova de Regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, referente aos tributos de natureza mobiliária. e) Certificado de Regularidade relativo ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – expedido pela Caixa Econômica Federal. f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST. 12.5.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA a) Certidão Negativa de pedido de Falência, Concordata e Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste Pregão 12.5.4 – DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA HABILITAÇÃO NÃO SE APLICA. OBS: DESTACAMOS QUE, EM CASO DE OMISSÃO OU APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DE FORMA ANTECIPADA, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO PREGOEIRO(A) RESERVA - SE O DIREITO, CONFORME PREVISTO NO ART. 63, INCISO II, DE SOLICITAR NO PRAZO DE 02 (DUAS) HORAS AO LICITANTE VENCEDOR OS DOCUMENTOS (DOC FALTANTES, COMPLEMENTAÇÃO). ESTA MEDIDA VISA ASSEGURAR A TRANSPARÊNCIA E A LISURA DO PROCESSO LICITATÓRIO, GARANTINDO QUE TODAS AS EMPRESAS CONCORRENTES CUMPRAM COM OS REQUISITOS ESTABELECIDOS. 12.6 – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES RELACIONADAS A HABILITAÇÃO