Texto do edital
Contratação e eventual futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção, instalação, substituição e limpeza de ar-condicionado com ou sem o fornecimento de materiais
QUADRO GERAL DE INFORMAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇO Nº 050/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 208/2026 PREGÃO Nº 050/2026 FORMA: ELETRÔNICA MODO DE DISPUTA: ABERTO TIPO LICITATÓRIO: MENOR PREÇO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: GLOBAL / LOTE OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E LIMPEZA DE AR - CONDICIONADO COM OU SEM FORNECIMENTO DE MATERIAIS VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 916.741,50 (novecentos e dezesseis mil e setecentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos) DATA DE ABERTURA: 04 /1 1 /2026 HORÁRIO LIMITE PROPOSTA: 08:00:00 HORÁRIO INÍCIO DOS LANCES: 09:00:00 PREGOEIRA(O) OFICIAL: EZER EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO TELEFONES: (35) 3525 - 1385 E - MAIL: [email protected] PLATAFORMA DO CERTAME: www.slicx.com.br “Acesso Identificado” FORMATO PROCESSUAL: LIVRE CONCORRÊNCIA REGISTRO DE PREÇO: SIM
SUMÁRIO 1 – PREÂMBULO ................................ ................................ ................................ ................................ ...... 3 2 – DO OBJETO PROCESSUAL ................................ ................................ ................................ ............... 3 3 – DA AQUISIÇÃO DO EDITAL ................................ ................................ ................................ ................ 3 4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL ................................ ................. 3 5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ................................ ................................ .............................. 4 6 – DOS BENEFÍCIOS PARA MICROEMPRESAS, EPPs E MEI ................................ ............................... 4 7 – DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL SLIC LICITAÇÕES ELETRÔNICAS .............. 5 8 – DO ENVIO DA(S) PROPOSTA(S) E DOCUMENTAÇÕES ................................ ................................ ... 5 9 – DA(S) PROPOSTA(S) ................................ ................................ ................................ .......................... 6 10 – DA ETAPA DE LANCE(S) E DO MODO DE DISPUTA ADOTADO ................................ ..................... 7 11 – DO JULGAMENTO DA(S) PROPOSTA(S) ................................ ................................ ......................... 7 12 – DA HABILITAÇÃO ................................ ................................ ................................ .............................. 8 13 – DOS RECURSOS ................................ ................................ ................................ ............................ 11 14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO ................................ ................................ .... 11 15 – DA CONVOCAÇÃO PARA A ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO S E DA RETIRADA DA(S) AUTORIZAÇÃO(ÕES) DE FORNECIMENTO(S) ................................ ................................ ........... 12 16 – DO CONTRATO (AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO) E SUA VIGÊNCIA ................................ . 12 17 – DAS ALTERAÇÕE S DO CONTRATO ................................ ................................ .............................. 13 18 – DAS DEMAIS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS ................................ ................................ ................ 13 19 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ................................ ................................ ................................ .... 14 20 – DA FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO DO CONTRATO E DO PREPOSTO DA CONTRATADA ............ 14 21 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO ................................ ................................ ................................ ... 15 22 – DO PAGAMENTO ................................ ................................ ................................ ............................ 16 23 – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO ................................ ................................ ..... 17 24 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ................................ ................................ ............................... 17 25 – DISPO SIÇÕES FINAIS ................................ ................................ ................................ .................... 19
EDITAL DE LICITAÇÃO REGISTRO DE PREÇO 1 – PREÂMBULO 1.1 – A PREFEITURA DE DELFINÓPOLIS , Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Manoel Leite Lemos nº 115 – Centro, Delfinópolis - Minas Gerais, CEP. 37.910 - 000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 17.894.064/0001 - 86 , torna público para o c onhecimento dos interessados, por intermédio do Setor de Compras e Licitações, a realização de licitação na modalidade PREGÃO , sob a forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO critério de julgamento da proposta GLOBAL / LOTE , modo de disputa ABERTO objetivando REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E LIMPEZA DE AR - CONDICIONADO COM OU SEM FORNECIMENTO DE MATERIAIS , nos termos da Lei Fed eral nº 14.133/21, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 147/14; e pelas demais regulamentações pertinentes contidas neste edital e seus anexos, competindo a condução dos atos decorrentes ao(a) Sr(a). EZER EDUARDO PERE IRA DE CARVALHO , Pregoeiro(a) Oficial Titular . 1.2 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pela Preg oeiro(a) acima designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “ SLIC LICITAÇÕES ELETRÔNICAS ”, constante da página eletrônica do SLIC Licitações Eletrônicas contida no endereço www.slicx.com.br “Acesso Identificado” 2 – DO OBJETO PROCESSUAL 2.1 – Constitui objeto da presente licitação a escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) para REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E LIMPEZA DE AR - CONDICIONADO COM OU SEM FORNECIMENTO DE MATERIAIS , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 2.1.1 – A licitação será dividida, conforme tabela constante do Anexo II – Relação dos Itens/lotes. OBS: Qualquer divergência entre as especificações deste objeto descritas no sistema e as constantes deste edital ou dos demais anexos, prevalecerão as últimas. 3 – DA AQUISIÇÃO DO EDITAL 3.1 – O presente edital poderá ser adquirido presencialmente junto no Setor de Compras e Licitação, situada na Rua José Abraão Pedro, nº 268, Centro, neste município, no horário compreendido entre as 08 h e 16:00 h, ou se preferível, pelos sites oficiais https://delfinopolis.mg.gov.br/ e no portal www.slicx.com.br no link “Selecione um processo” , após consulta . 3.1.1 – Demais informações que se fizerem necessárias sobre as cláusulas acima citadas, poderão ser obtidas igualmente via contato telefônico por meio dos números: (35) 3525 - 1385, no horário compreendido entre as 08 h e as 16 h. 4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 4.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
4.2 – Até 03 (três) dias út eis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos, competindo ao Pregoeiro(a) deliberar sobre o pedido no prazo máximo de 03 (três) dias útil. 4.2.1 – Os pedidos de esclarecimento e impugnação refer entes ao conteúdo do edital deverão ser através da própria página eletrônica do SLIC Licitações Eletrônicas , devendo deles constar obrigatoriamente os dados essenciais do interessado, bem como os meios de contato para resposta. 4.2.1.1 – Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para realização do certame, salvo se, inquestionavelmente, a alteração necessária não afetar a formulação das propostas. 4.2.1.2 – O(s) conteúdo(s) da(s) petição(ões) e da(s) resposta(s) inerente(s) será(ã o) divulgado(s)no site oficial da Prefeitura, no mesmo local em que se encontra disponibilizado este edital ( https://delfinopolis.mg.gov.br/ ) e ainda na página eletrônica do www.slicx.com.br no link “Selecione um processo” . 4.3 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir - se - á o dia do início e incluir - se - á o do vencimento, e considerar - se - ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente di sposto em contrário. 4.4 – Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração Municipal. 5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 – Poderão participar deste pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que atendam plenamente os requisitos previamente estipulados por este instrumento convocatório. 5.2 – Não poderão participar do certam e os interessados: a) Não poderão disputar esta licitação os interessados que se enquadrem em alguma das hipóteses previstas no art. 14 da Lei federal nº 14.133/21 5.3 – A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas nes te instrumento convocatório, sendo vedado ao licitante a alegação superveniente de desconhecimento de seu conteúdo ou de sua irregularidade. OBS: NOS TERMOS DO ART. 12, §2º DA LEI 14.133/21, OS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO EM FORMATO DIGITAL, BEM COMO TODO S OS DOCUMENTOS ASSINADOS DE FORMA DIGITAL, DEVERÃO SER PRODUZIDOS POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL, RECONHECIDO PELO ICP - BRASIL. 6 – DOS BENEFÍCIOS PARA MICROEMPRESAS, EPPs E MEI 6.1 – A obtenção dos benefícios aplicáveis às Microempresas - ME ou Empresas de P equeno Porte – EPP, previstos nos Arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/06, está condicionada àquelas que, no ano - calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte – EPP. 6.2 - Nas contratações com prazo de vigência superior a 01 (um) ano, será considerado o valor anual da Ata de Registro de Preços para aplicação dos limites previstos. 6.3 - Caso o licitante não esteja enquadrado como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Po rte - EPP, perderá os benefícios obtidos e poderá sofrer as sanções previstas neste instrumento convocatório e na legislação vigente. 6.4 - Ao firmar a declaração constante na plataforma para o enquadramento para obtenção dos benefícios em questão, o licit ante declara simultaneamente que ainda não celebrou contratos nas condições estabelecidas no item 6.1 independentemente de transcrição. 6.5 - Conforme estabelece o Art. 18 - E § 3° da Lei Complementar nº 123/06, o Microempreendedor Individual - MEI é uma mod alidade de Microempresa - ME. 6.6 – DO TRATAMENTO EXCLUSIVO ÀS ME’S, EPP’S
6.6.1 – O tratamento diferenciado que trata a Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, será exclusivamente conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas aos microempreendedores individuais, que deverá seguir o procedimento descrito a seguir: 6.6.2 – O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito de participação nos itens exclusivos para ME, EPP ou MEI. 6.6.3 – O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte, dos microempreendedores individuais obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada licitante. 6.6.4 – Have ndo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contado s a partir da notificação da irregularidade pelo Pregoeiro(a). 6.6.5 – O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial, e conveniência da Administração. 7 – 7 – DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL SLIC LICITAÇÕES ELETRÔNICAS 7.1 – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no endereço eletrônico www.slicx.com.br no link “Selecione um processo” . 7.2 – Dúvidas e esclareciment os sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e - mail, disponíveis no endereço eletrônico www.slicx.com.br no link “Selecione um processo” 7.2.2 – Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento, de segunda a sexta - feira, das 8 às 16 horas (horário de Brasília). 8 – DO ENVIO DA(S) PROPOSTA (S) E DOCUMENTAÇÕES 8.1 – A participação no certame dar - se - á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento exclusivamente eletrônico da(s) proposta(s) de preços, quando poderão também ser juntada a documentação de habilitação, por meio do sistema eletrônico integrado ao sítio www.slicx.com.br no link “Selecione um processo” . 8.2 – Após o registro da(s) proposta(s) de preços, os documentos de habilitação poderão(ão) ser encaminhado(s) eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital, encerrando - se essa etapa com a abertura da sessão pública. 8.3 – No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 8.3.1 - Que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atend imento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo; 8.3.2 - Que cum pre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21; 8.3.3 - Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da P revidência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 8.3.4 - Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; 8.3.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição e no inciso VI do art. 68 da Lei Feder al nº 14.133/2021. 8.3.6 - Que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto
nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 8.3.7 - Que cumpre a reserva de cargos prevista em le i para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis. 8.3.8 - Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21; 8.3.9 - Que compromete - se a manter, durante todo o período de vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.3.10 – A falsidade da declaração de que trata o subitem anterior sujeitará o licitante às sanções nest e edital e seus anexos. 8.4 – Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.5 – Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilit ação pelo licitante não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos previstos para a etapa de julgamento. 8.6 – Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serã o disponibilizados para avaliação do Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.7 – Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo máximo de 02 (duas) horas da solicitação do Pregoeiro(a) no sistema. 8.8 – Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservânci a de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.9 – Caso haja desconexão com o Pregoeiro(a) no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retor nando o Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.9.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após decorridas 24 horas da comunicação expressa do reagendamento aos participantes, via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão. 8.10 – Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão o Pregoeiro(a) designará novo dia e horári o para a continuidade do certame. 8.11 – O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal www.s licx.com.br no link “Selecione um processo” , que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 9 – DA(S) PROPOSTA(S) 9.1 – O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. 9.2 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 9.3 – A(s) proposta(s) deverá(ão) ser inseridas EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 9.4 – A(s) proposta(s) não poderá(ão) impor condições ou conter opções, somente sendo admitida(s) proposta(s) que oferte(m) a penas um tipo de produto e um preço para cada item do objeto desta licitação. 9.5 – O(s) preço(s) proposto(s) será(ão) de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de solicitar qualquer alteração do(s) mesmo(s), sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto. 9.5.1 – Havendo divergência entre o valor unitário para o(s) produto(s) e o valor total (obtido pela multiplicação da quantidade pelo valor unitário), prevalecerá o valor do primeiro. 9.6 – A omissão de qualquer de spesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída no(s) preço(s), não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura da(s) proposta(s). 9.7 – É facultado ao(a) Pregoeiro(a) a realização de di ligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações prestadas pelo licitante por intermédio de sua(s) proposta(s) e de eventuais documentos a ela(s) anexados. 9.8 – O(a) Pregoeiro(a) poderá, justificadamente, sanar erros ou falhas q ue não alterem a substância da(s) proposta(s), atribuindo - lhes validade e eficácia para fins de classificação. 9.9 – Caso julgue necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que evidencie a exeq uibilidade de seu lance final ofertado, devendo apresentar este: a) justificativas e/ou documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade do valor ofertado com os custos e despesas necessários à integral execução do objeto, os quais poderão ser en caminhados para análise do(s) órgão(s) requisitante(s) do(s) produto(s) a fim de que se possa emitir parecer acerca da exequibilidade. 9.10 – A(s) proposta(s) considerada(s) inexequível(is) será(ão) recusada(s) pelo(a) Pregoeiro(a), após a devida apuração da composição de custos respectiva, hipótese em que será convocado o próximo colocado, sem prejuízo de possível negociação com o intuito de obtenção de melhor proposta para a Administração. 9.11 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação 10 – DA ETAPA DE LANCE(S) E DO MODO DE DISPUTA ADOTADO 10.1 – A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebi das pelo sítio já indicado, passando o Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das mesmas de acordo com os critérios estabelecidos por este edital. 10.1.1 – S erá imediatamente desclassificada a proposta que identifique o licitante. 10.1.2 – O(a) Pregoeiro(a) poderá, justificadamente, sanar erros ou falhas que não alterem a substância da(s) proposta(s), atribuindo - lhes validade e eficácia para fins de classificação. 10.2 – O sistema utilizado disponibilizará campo próprio para troca de mens agens entre o Pregoeiro(a) e os licitantes. 10.3 – Aberta a etapa competitiva com as propostas classificadas pelo Pregoeiro(a), os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, sendo que a cada lance ofertado, que deverá ser exclusivamente encaminhado por meio do sistema, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.3.1 – Para efeito da disputa de preços as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances. 10.3.2 – Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lanc e e diferente de qualquer outro valor ofertado para item. 10.3.3 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 10.3.4 – Será(ão) aceito(s) lance(s) com até duas casas decimais após a vírgula. 10 .4 – Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao Pregoeiro(a) a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes/itens da mesma licitação. 10.4.1 – Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos, não obstante, o Pregoeiro(a) poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial. 10.5 – Após o oferecimento de seu(s) lance(s) o(s) licitante(s) não poderá(ão) suscitar qualquer equívoco ou er ro no(s) valor(es) proposto(s), sendo de sua(s) inteira(s) responsabilidade(s) garantir(em) a(s)
exequibilidade(s) deste(s). 10.6 – Será adotado para o processamento dos lances o MODO DE DISPUTA ABERTO. 11 – DO JULGAMENTO DA(S) PROPOSTA(S) OBS: Para o j ulgamento final, será observado, como critério de desempate (art. 44 §2º da Lei Complementar 123/06), preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo - se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. Ocorrendo o empate, proceder - se - á da seguinte forma: a) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, sob pena de preclusão. b) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adj udicado em seu favor o objeto licitado. c) Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma da alínea "a", serão convocadas as ME's e EPP's remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item anterior, na ordem classificatória, para o exercíci o do mesmo direito. 11.1 – O Pregoeiro(a) efetuará o julgamento da(s) proposta(s) por meio do critério de aceitabilidade “GLOBAL / LOTE”, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificaçõe s técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital. 11.2 – Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro(a) negociará a redução do preço com o seu detentor. 11.3 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro(a) comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, conforme requisitos legais e editalícios. 11.4 – Caso não sejam realiza dos lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação, ato em que não se alcançando a expectativa de contratação (valor), a licitação será considerada fracassada. 11.4.1 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 11.5 – Ocorrendo a desclassificação do licitante arrematante, será aberta nova negociação com o licitante remanescente, com a averiguação posterior de seus documentos de habilitação. 11.5.1 – A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no siste ma, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 11.5.2 – A inobservância aos prazos elencados neste edital ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto no mesmo ensejará a inabilitação d o licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro(a). 11.6 – Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências editalícias, o Pregoeiro(a) e xaminará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou
lance que atenda ao edital. 11.7 – Considera - se inaceitável, para todos os fins aqui disposto s, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital. 11.8 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive aquelas de ordem habilitatórias, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro(a). 11.9 – Apos o e ncerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro(a) negociará a redução do preço com o seu detentor. 12 – DA HABILITAÇÃO 12.1 – Os documentos relativos à habilitação, acompanhados da proposta escrita de preços, dos licitantes, poderão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste edital, por meio eletrônico (upload) nos formatos (extensões) permitidas pela plataforma. 12.2 – O não cumpriment o do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste edital, podendo o Pregoeiro(a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lan ce subsequente.. 12.3 – Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP - Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200 - 2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir - se - ão verdadeiros em r elação aos signatários, dispensando - se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 12.4 – A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 12.5 – A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação: 12.5.1 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercan tis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.por taldoempreendedor.gov.br; c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; e) No caso de so ciedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; f) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcio namento no País; 12.5.1.1 - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 12 .5.2 – DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ), expedido pela Receita Federal. b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria - Geral
d a Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora - Geral da Fazenda Nacional. c) Prova(s) de Regularidade expedida(s) pela Fazenda Estadual da sede da licitante, contemplando os DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA . d) Prova de Regularidade expedida pela Fazenda Mun icipal do domicílio ou sede do licitante, referente aos tributos de natureza mobiliária. e) Certificado de Regularidade relativo ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – expedido pela Caixa Econômica Federal. f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST. 12.5.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA a) Certidão Negativa de pedido de Falência, Concordata e Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão púb lica deste Pregão 12.5.4 – DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA HABILITAÇÃO NÃO SE APLICA. OBS: DESTACAMOS QUE, EM CASO DE OMISSÃO OU APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DE FORMA ANTECIPADA, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO PREGOEIRO(A) RESERVA - SE O DIREITO, CONFORME PREVISTO NO ART. 63, INCISO II, DE SOLICITAR NO PRAZO DE 02 (DUAS) HORAS AO LICITANTE VENCEDOR OS DOCUMENTOS (DOC FALTANTES, COMPLEMENTAÇÃO). ESTA MEDIDA VISA ASSEGURAR A TRANSPARÊNCIA E A LISURA DO PROCESSO LICITATÓRIO, GARA NTINDO QUE TODAS AS EMPRESAS CONCORRENTES CUMPRAM COM OS REQUISITOS ESTABELECIDOS. 12.6 – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES RELACIONADAS A HABILITAÇÃO 12.6.1 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de có pia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 12.6.2 – O(a) Pregoeiro(a) consultará os sítios eletrônicos dos respectivos órgãos emissores das certidões extraídas pela internet, por mei o de diligência, com o objetivo de verificação de suas autenticidades, juntando aos autos os respectivos comprovantes. 12.6.3 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos, salvo quando a lei assim o permitir. 12.6.4 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando - se que: a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresen tados tanto os documentos da matriz quanto os da filial. 12.6.4.1 – Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 12.6.5 – O não atendimento dos requisitos estabelecido s no subitem 12.5 deste edital importará na inabilitação do licitante, competindo ao(a) Pregoeiro(a) examinar as propostas subsequentes e a