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Texto do edital

Aquisição de 01 (um) veículo utilitário tipo pick up, cabine dupla, 04 (quatro) portas, tração integral 4x4, motorização a diesel com potência mínima de 190 cv, transmissão automática, zero quilômetro, primeiro emplacamento em nome do contratante, devidamente equipado com itens de segurança, ar condicionado, sistema multimídia, sensor de estacionamento traseiro e protetor frontal, destinado a atender às necessidades da Secretária Municipal de Saúde de Ibiraci/MG

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EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 185/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2026 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: GLOBAL / LOTE OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo utilitário tipo pick - up, cabine dupla, 04 (quatro) por- tas, tração integral 4x4, motorização a diesel com potência mínima de 190 cv, transmissão automática, zero quilômetro, primeiro emplacamento em nome do contratante, devidamen- te equipado com itens de segurança, ar - condicionado, sistema multimídia, sensor de esta- cionamento traseiro e protetor frontal, destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Ibiraci/MG., conforme especificações e quantitativos constantes do Ane- xo I – Termo de Referência parte integrante deste Edital. INDICE GERAL 01 - Edital 1.1 - Item 01 – Do Objeto 1.2 - Item 02 – Condições de Participação 1.3 - Item 03 – Do Regulamento da Operação do Certame 1.4 - Item 04 – Da Proposta no Sistema Eletrônico 1.5 - Item 05 – Da Proposta Escrita 1.6 - Item 06 – Dos Documentos de Habilitação 1.7 - Item 07 – Da Impugnação do Edital 1.8 - Item 08 – Do Critério de Julgamento 1.9 - Item 09 – Dos Recursos 1.10 - Item 10 – Da Entrega e do Pagamento 1.11 - Item 11 – Dos Recursos Financeiros e da Dotação Orçamentária 1.12 – Item 12 – Vistoria Técnica 1.13 - Item 13 – Das Obrigações e o Contrato 1.14 - Item 14 – Das Penalidades 1.15 - Item 15 – Da Adjudicação e Homologação 1.16 - Item 16 – Das Disposições Gerais 02 – ANEXOS 2.1 - ANEXO I – Termo de Referência 2.2 - ANEXO II – Relação de Itens / Lotes 2.3 - ANEXO III – Modelo de Declaração de fatos não impeditivos e demais 2.4 - ANEXO IV – Modelo Declaração Benefícios da LC 123/2006 2.5 - ANEXO V – Modelo da Proposta 2.6 - ANEXO VI – Minuta de Contrato 2.7 - Edital de Publicação

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREÂMBULO INTERESSADOS: *** PROCESSO MUNICIPAL: 185/2026 MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGAO ELETRÔNICO MODO DE DISPUTA: ABERTO TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: GLOBAL / LOTE FORMATO PROCESSUAL LIVRE CONCORRÊNCIA OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo utilitário tipo pick - up, cabi- ne dupla, 04 (quatro) portas, tração integral 4x4, motori- zação a diesel com potência mínima de 190 cv, trans- missão automática, zero quilômetro, primeiro emplaca- mento em nome do contratante, devidamente equipado com itens de segurança, ar - condicionado, sistema mul- timídia, sensor de estacionamento traseiro e protetor frontal, destinado a atender às necessidades da Secreta- ria Municipal de Saúde de Ibiraci/MG. PREÇO TOTAL MÉDIO: R$ 295.109,68 (duzentos e noventa e cinco mil e cento e nove reais e sessenta e oito centavos) RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir da Publicação do Edital ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 08:30:00 04/11/2026 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/11/2026 SESSÃO DE LANCES 09:00:00 04/11/2026 DATA E HORA LIMITE PARA IMPUG- NAÇÃO Dia 28 / 10 / 2026 as 23:59 hs LOCAL: www.slicx.com.br “Acesso Identificado”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Bra- sília (DF). LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E NO QUE COUBER O DECRETO FEDERAL 10.024/19 O MUNICÍPIO DE IBIRACI - MG , inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 17.822.072/0001 - 22 com sede administrativa na Rua Seis de Abril nº. 912 – Centro, Ibiraci - Minas Gerais, CEP. 37.990.000 torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio através da Portaria 8.058 de 05 de Março de 2.026 , licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL / LOTE , a presente licitação será regida pela Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de de- zembro de 2006, no que couber o Decreto Federal 10.024/19, e pelas demais normas regulamen-

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tares aplicáveis à espécie e as regras deste edital, cuja sessão pública de abertura e julgamento se dará em dia e horário designados no preâmbulo deste Edital. Na hipótese de não haver expediente na data de abertura das propostas e sessão de lances, fica o referido PREGÃO , automaticamente, transferido para o primeiro dia útil subsequente àquela, na mesma hora e local. O Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da INTERNET, mediante condi- ções de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da SLIC. O Edital e seus anexos encontram - se na sede da Prefeitura de Ibiraci - Minas Gerais, junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeado pela Portaria 8.058 de 05 de Março de 2.026, e será en- tregue a qualquer interessado, até 01 (um) dia útil antecedente a data prevista para a abertura ou no site http://ibiraci.mg.gov.br/ ou pelo sitio www.slicx.com.br no link “Selecione um processo”. 1 – DO OBJETO 1.1 - A presente licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , tipo “MENOR PREÇO GLOBAL / LOTE” , objetivando “Aquisição de 01 (um) veículo utilitário tipo pick - up, cabine dupla, 04 (quatro) portas, tração integral 4x4, motorização a diesel com potência mínima de 190 cv, transmissão automática, zero quilômetro, primeiro emplacamento em nome do contratante, devidamente equipado com itens de segurança, ar - condicionado, siste- ma multimídia, sensor de estacionamento traseiro e protetor frontal, destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Ibiraci/MG.” , conforme especifica- ções e quantitativos constantes do Anexo I – Termo de Referência parte integrante deste Edi- tal. 1.2 - As regras referentes são as que constam da minuta de Contrato. 2. – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que atenda as condições deste edi- tal. 2.1.1 - Será concedido tratamento favorecido para as (ME) Microempresas e (EPP) Em- presas de Pequeno porte e para as Sociedades Cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei n°. 14.133, de 2021, nos limites previstos da Lei Complementar. 2.1 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o município de Ibiraci não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.1 - A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus anexos e leis aplicáveis. 2.1 - Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada por servidor do Município. 2.1 - O licitante deverá promover a sua inscrição diretamente no sítio www.slicx.com.br “Quero me Cadastrar” e posterior credenciamento na Plataforma de Licitações para participar do pre- gão, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento. 2.1.1 - A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e cre- denciamento do licitante, até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido acompanha- do do seguinte documento:

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a) Termo de adesão ao Sistema de Licitações Eletrônicas SLICX devidamente preen- chido e dado aceite no próprio sistema, conforme modelo disponibilizado na área de Cadastro de Fornecedores no sítio www.slicx.com.br ; 2.5.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que paga- rá a provedora do sistema de Licitações Eletrônicas SLIC, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante previsto no Termo de Adesão ao Sistema pelo Fornecedor, nos termos do parágrafo 1º, artigo 175, da Lei nº. 14.133/2021. 2.6 - É vedada a participação de empresas: 2.6.1 - Em recuperação judicial (exceto com comprovação plena de sua capacidade) ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.6.2 - Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) ou impedida de participar de licitações pela Administração Pública; 2.6.3 - Que esteja reunida em consórcio ou coligação; 2.6.4 - Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitan- te. 2.6.5 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do con- trato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situa- ções que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.7 - A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade da lici- tante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 3 – REGULAMENTO DA OPERAÇÃO DO CERTAME 3.1 - Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro designado através de Portaria pelo município de Ibiraci/MG mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Acesso a Plataforma” constante na página da Internet do SLIC ( www.slicx.com.br ) e terá em especial as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; k) encaminhar o processo à autoridade superior para adjudicar, homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. m) as demais previstas em lei.

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3.2 – CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES SLIC 3.2.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão se cadastrar e no- mear, através do Termo de Adesão, com firma reconhecida, operador devidamente habili- tado, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.slicx.com.br . 3.2.2 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio do Sistema de Pregão Eletrônico SLIC, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.2.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.2.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da provedora do Sistema de Pregão Eletrônico SLIC; 3.2.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a provedora do Sistema de Pregão Eletrônico SLIC, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.2.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capaci- dade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.3 – DA PARTICIPAÇÃO 3.3.1 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pes- soal e intransferível do representante do licitante credenciado e subsequente cadastramen- to da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observa- dos data e horário limite estabelecidos. 3.3.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 3.3.3 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser escla- recida pelos telefones: (34) 992000282, (35) 998622776, (62) 996735382 ou pelos e - mails [email protected], [email protected] ou pelo sitio www.slicx.com.br “Fale Conosco”. 3.4 – ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 3.4.1 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encami- nhamento da proposta inicial de preços, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas; 3.4.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o parti- cipante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;

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3.4.3 - O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço regis- trado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance vá- lido para o lote. 3.4.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 3.4.5 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor de menor preço registrado. O sistema não identificará o autor dos lan- ces aos demais participantes; 3.4.6 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados; 3.4.7 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico poderá ser suspensa e terá reinício somente após comunicação ex- pressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (Chat) ou e - mail divulgando data e hora da reabertura da sessão; 3.4.8 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de PROR- ROGAÇÃO AUTOMÁTICA dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que trans- correrá período de tempo extra. O período de tempo extra será de 02 (dois) minutos sem- pre que houver novo lance. 3.4.8.1 - Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no su- bitem 3.4.8, a duração da prorrogação encerrar - se - á, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação 3.4.8.2 - Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderão resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil; 3.4.9 - O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 3.4.10 - O pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública. - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Com- plementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, o pregoeiro apli- cará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto de Microempresa e Empre- sa de Pequeno Porte. Artigo 44: Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de con- tratação para a microempresa e empresas de pequeno porte. §1º Entende - se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) su- periores à proposta mais bem classificada. § 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. Artigo 45: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder - se á da seguinte forma: – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

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– Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem clas- sificatória, para o exercício do mesmo direito; – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalo 3.4.12 - OS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO, SOLICITADOS NO ITEM 06 DESTE EDITAL, DEVERÃO SER ANEXADOS EM LOCAL PRÓPRIO NO SISTEMA NO MOMENTO DE CADASTRAMENTO DA PROPOSTA. 3.4.12.1 Os documentos exigidos para habilitação do licitante mais bem classifi- cado, relacionados no item 6.1 e seguintes deste edital, deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de no máximo 02 (duas) horas, con- forme art.63, inciso II da Lei 14.133/2021, contados da convocação do Pregoeiro, sendo facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicita- ção fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 3.4.13 - Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se o fornecedor de- satender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subse- quente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de clas- sificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nesta etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor; 3.4.14 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a pro- posta de menor preço e o valor estimado para a contratação; 3.4.15 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudi- cado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 4 – DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 4.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conheci- mento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será res- ponsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 4.1.1 - No preenchimento da proposta eletrônica deverá, obrigatoriamente, constar as especificações do serviço ofertado, de acordo com o que for solicitado nas es- pecificações do objeto para cada lote/item do ANEXO I Termo de Referência e ANE- XO II Relaçao de Itens/Lotes deste edital. A não inserção de informações contendo as especificações, conforme o que for solicitado nas especificações dos produtos para cada item do ANEXO II deste edital, PODERÁ implicar na desclassificação da Empresa , face à ausência de informações suficientes para classificação da proposta, podendo a critério do pregoeiro em face de diligência e sendo a proposta vantajosa, solicitar ao licitante o registro na Ata da Sessão das informações necessárias. 4.1.2 - A Empresa não poderá ser identificada na proposta eletrônica de nenhuma forma, sob pena de desclassificação de sua proposta. 4.1.3 - Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será ne- cessária a informação deste regime fiscal em campo próprio do sistema SLIC, sob pena

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do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.1.4 - No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.1.5 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empre- sas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o lici- tante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.2 - A falsidade da declaração de que trata o item 4.1.3 sujeitará o licitante às sanções pre- vistas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.3 - O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no anexo 01 deste edi- tal. 4.4 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sis- tema, que: 4.4.1 - Que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilita- ção, e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convoca- tório 4.4.2 - Que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 4.4.3 - Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendi- mento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamen- to de conduta vigentes na data de entrega das propostas 4.4.4 - Que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são ve- rídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021. 4.4.5 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obri- gatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 4.4.6 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4.4.7 - Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho de- gradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 4.4.8 - Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, Lei 14.133/2021. 5 – DA PROPOSTA ESCRITA 5.1 - A Empresa vencedora deverá anexar em local próprio no sistema SLIC, no Prazo máximo de 02 (duas) horas após a solicitação do pregoeiro no CHAT do sistema a Pro- posta de preços com os valores oferecidos após a etapa de lances, e deverá: 5.1.1 - Sendo 01 (uma) via impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com

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clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas em todas as suas folhas pelo representante legal da Proponente. 5.1.2 - Indicar a razão social da proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e - mail), bem como, a qualifi- cação do representante da licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o ca- so. 5.1.3 - As especificações dos materiais cotados, em conformidade com as especifica- ções do presente edital. 5.1.4 A validade da proposta, a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, será contada da data de abertura do envelope “proposta”, porém caso não conste expressamente a va- lidade da proposta, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias. 5.1.5 - Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda cor- rente nacional, sendo discriminado valor unitário e total por item, em algarismo e valor to- tal por extenso, que deverá contar com no máximo 02 (dois) dígitos após a vírgula Exp. 11,11 . a) No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou ve- nham a incidir sobre os mesmos, tais como, despesas com impostos, taxas, encargos trabalhistas e previdenciários, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado. b) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus anexos serão verifica- dos quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo pregoeiro da seguinte forma: c) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso. 5.2 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incor- retamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais. 6 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - Serão exigidos das licitantes a seguinte documentação, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . A - Relativa à Habilitação Jurídica; B - Relativa à Qualificação Econômico - financeira; C - Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista; D - Demais Documentos; A. HABILITAÇÃO JURÍDICA 1 - Documento público de identificação contendo foto (Cédula de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou documento público de Identidade Profissional todos válidos na forma da lei). 2 - Registro comercial, no caso de empresa individual; 3 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

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4 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de compo- sição da diretoria em exercício; 5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funciona- mento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compe- tente, quando a atividade assim o exigir. OBS.: O documento de habilitação jurídica deverá expressar o objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação, quando especificado em seu corpo. B. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA 1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata e expedida pelo distribuidor da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura dos envelopes. C. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ; 2 - Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da licitan- te, apresentada mediante documento próprio; 3 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT); D. DOCUMENTOS ESPECÍFICOS 1. NÃO SE APLICA E. DEMAIS DOCUMENTOS 1 - Apresentar comprovação emitida pelo Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sus- pensas – CEIS (https://certidoes.cgu.gov.br). 6.2 - A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, somente será exigida no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste cer- tame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº. 123/2006. 6.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados nos subitens C.2, C.3, C.4 e C.5 deste Edital, mesmo que apresen- tem alguma restrição, nos termos do Art., 43 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exigida neste Edital, será(ão) assegurado(s) à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte adjudicatária(s) deste certame o prazo de 5 (cinco) dias úteis , contados a partir do momen- to em que for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débi- to, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 6.5 - A não regularização da documentação implicará decadência do direito à(s) contrata- ção(ões)/ Ordem de fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo facultado à Administração convocar as licitantes rema-

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