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Texto do edital

Coleta de resíduos hospitalares, bem como transporte, tratamento e destinação final para atender as unidades de saúde da prefeitura municipal de arceburgo/MG

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P refeitura M unicipal de A rceburgo E STADO DE M INAS G ERAIS D EPARTAMENTO DE L ICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO 155/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO 066/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 155/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES, BEM COMO TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCEBURGO/MG. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A licitação ocorrerá de forma eletrônica e poderá ser acompanhada pelo site PLATAFORMA DE LICITAÇÕES AMM Licita – www.licitardigital.com.br ESCLARECIMENTOS: Diretamente pela plataforma de licitações – www.licitardigital.com.br > edital PREGÃO ELETRÔNICO 066/2026 > esclarecimentos Telefone WhatsApp/E-mail: (35) 99918-3477 – [email protected] Horário de funcionamento: 08:00 HORAS AS 17:00 HORAS DADOS DO PREGÃO ELETRÔNICO: DATA INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 05/10/2026 às 10h DATA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 16/10/2026 às 23h59min DATA LIMITE PARA PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: 16/10/2026 às 23h59min DATA FINAL DAS PROPOSTAS: 21/10/2026 às 08h18min DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/10/2026 às 08h19min ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA: 21/10/2026 às 08h20min MODO DE DISPUTA: aberto CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por item PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: ( X ) SIM ( ) NÃO LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: ( ) SIM ( X ) NÃO ITENS COM RESERVA EXCLUSIVA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: ( ) SIM ( X ) NÃO VALOR ESTIMADO: R$53.880,00 (cinquenta e três mil, oitocentos e oitenta reais).

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P refeitura M unicipal de A rceburgo E STADO DE M INAS G ERAIS D EPARTAMENTO DE L ICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO 155/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO 066/2026 SÃO PARTES INTEGRANTES DO PRESENTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO.

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P refeitura M unicipal de A rceburgo E STADO DE M INAS G ERAIS D EPARTAMENTO DE L ICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO 155/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO 066/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 155/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE ARCEBURGO - PREFEITURA, pessoa jurídica de direito Público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 17.899.717/0001-10, situado na Rua Cel. Cândido de Souza Dias, nº 1.033, Centro, Arceburgo-MG, com fulcro na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 26 de 17 de abril de 2023, com as alterações que lhe sucederam, bem como demais legislações aplicáveis à matéria e, de acordo com o disposto no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, independentemente de transcrição, torna público, para conhecimento dos interessados, conforme autorização contida no PROCESSO nº 155/2026 , que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a se processar de forma eletrônica em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações AMM Licita (www.licitardigital.com.br). Os trabalhos serão conduzidos pela pregoeira municipal, Regiane da Silva Mariano, designada pela Portaria nº 008/2025, de 02 de janeiro de 2025, anexada aos autos do procedimento. Este edital encontra-se disponível no site: www.arceburgo.mg.gov.br, bem como na página da Plataforma de Licitações AMM Licita (www.licitardigital.com.br). Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura Municipal de ARCEBURGO www.arceburgo.mg.gov.br. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 1. DO OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES, BEM COMO TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCEBURGO/MG.

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P refeitura M unicipal de A rceburgo E STADO DE M INAS G ERAIS D EPARTAMENTO DE L ICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO 155/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO 066/2026 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO 2.1. Os serviços, objeto deste Edital, serão executados de forma contínua, ou seja, aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico durante todo o período de vigência do contrato, podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificado. 2.2. O critério de julgamento será por MENOR PREÇO POR ITEM. 2.3. O modo de disputa será ABERTO. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2026 e exercícios subsequentes, na classificação abaixo: Ficha 336 Dotação orçamentária: 02007 001 10 302 1003 2.067 - CUSTEIO Elemento de despesa: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ Fonte: 15000001002 - Recursos não Vinculados de Impostos Ficha 342 Dotação orçamentária: 02007 001 10 302 1003 2.068 - CUSTEIO Elemento de despesa: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ Fonte: 15000001002 - Recursos não Vinculados de Impostos 4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 4.1. Os documentos que integram o Edital serão disponibilizados somente em mídia digital a serem retirados na Plataforma de Licitações AMM Licita (www.licitardigital.com.br). Poderão também adquirir o edital e demais documentos que o integram no site: www.arceburgo.mg.gov.br.

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P refeitura M unicipal de A rceburgo E STADO DE M INAS G ERAIS D EPARTAMENTO DE L ICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO 155/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO 066/2026 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1. A impugnação ao Edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, conforme dispõe art. 164 da Lei nº 14.133/2021, mediante documento formalizado e apresentado EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR no endereço eletrônico do provedor indicado neste edital, na Plataforma de Licitações AMM Licita (www.licitardigital.com.br). 5.1.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante, e/ou não motivadas. 5.1.2. Não serão conhecidas as impugnações efetuadas por meio diverso do que o estabelecido no item 5.1 deste edital. 5.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, no endereço Plataforma de Licitações AMM Licita (www.licitardigital.com.br), no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame e vinculará os participantes e a administração. 5.3. As impugnações não possuem efeito suspensivo, contudo, pode a Pregoeira atribuir-lhes tal efeito, em caráter excepcional, mediante justificativa nos autos. 5.4. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório será definida e publicada nova data para a realização do certame. 5.5. O pedido de esclarecimentos referentes ao processo licitatório será encaminhado à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, os interessados poderão formular consultas em campo próprio do sistema provedor. Contatos podem ser realizados pelo Portal na Plataforma de Licitações AMM Licita (www.licitardigital.com.br). 5.6. A Pregoeira poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e orçamento estimado, para fins de resposta aos questionamentos apresentados. 5.7. Conforme preceitua o art. 174, inc. I da Lei nº 14.133/2021, todos os prazos serão computados a partir das publicações no Portal de Compras Públicas, no endereço http://www.portaldecompraspublicas.com.br, de forma automática pelo sistema provedor.

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P refeitura M unicipal de A rceburgo E STADO DE M INAS G ERAIS D EPARTAMENTO DE L ICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO 155/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO 066/2026 6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 6.1. O PREGÃO será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 6.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação no PREGÃO deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da AMM Licita (www.licitardigital.com.br). 6.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de ARCEBURGO, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 6.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao PREGÃO. 6.5. A participação no PREGÃO se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 6.6 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 6.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: * Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus documentos complementares, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior. * Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/2021, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. * Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

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P refeitura M unicipal de A rceburgo E STADO DE M INAS G ERAIS D EPARTAMENTO DE L ICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO 155/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO 066/2026 * Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. * Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021. * Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. 6.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 7. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 7.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, que esteja devidamente credenciada, munida de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital. 7.2. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: 7.2.1. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 7.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 7.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; 7.2.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 7.2.5. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 7.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio celebrado por mais de três empresas;

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P refeitura M unicipal de A rceburgo E STADO DE M INAS G ERAIS D EPARTAMENTO DE L ICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO 155/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO 066/2026 7.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 7.2.8. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017); 7.2.9. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017. 7.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 7.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010). 7.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 7.5. Conforme preceitua o art. 174 da Lei nº 14.133/2021, a participação dos licitantes será vinculada a contabilização de todos os prazos a partir das publicações na Plataforma de Licitações AMM Licita (www.licitardigital.com.br), que se destina a realização de todo procedimento licitatório desde a publicação do edital até a homologação do resultado, bem como todo o processo de formalização e assinatora do contrato e todos os processos administrativos para apuração de possiveis irregularidades e aplicação das penalidades. 7.6. Será assegurado, em conformidade com os art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, direito de preferência aos licitantes que invocarem a condição de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), cujas propostas sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Assim como não aplicar-se-á os incisos I e II do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, tendo em vista o inciso II do artigo 49 do mesmo diploma legal.

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P refeitura M unicipal de A rceburgo E STADO DE M INAS G ERAIS D EPARTAMENTO DE L ICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO 155/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO 066/2026 7.7. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS 7.7.1. A obtenção de benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 dedezembro de 2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação. 7.7.2. Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos. 7.7.3. Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006: 7.7.3.1. Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/ConsultaOptante s.app/ConsultarOpcao.aspx) ou do site do SINTEGRA (http://www.sintegra.gov.br), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples. 7.7.3.2. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006. 7.7.4. Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação: 7.7.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/06; 7.7.4.2. Cópia da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE; 7.7.4.3. Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 7.7.4.4. Cópia do contrato social e suas alterações;

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P refeitura M unicipal de A rceburgo E STADO DE M INAS G ERAIS D EPARTAMENTO DE L ICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO 155/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO 066/2026 7.7.5. Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no Cadastro de Inscrição na Prefeitura. 7.7.6. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Arceburgo, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais. 7.7.7. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas. 7.7.8. A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor. 8. DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO 8.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, conforme preceitua o regramento do artigo 15 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. Para fins de habilitação, deverá ser apresentado o compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, atendidas as condições previstas na Lei nº 14.133/2021 e aquelas estabelecidas neste Edital. 8.3. Ficam vedadas a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio e a participação isolada da consorciada, bem como de profissional em mais de uma EMPRESA, ou em mais de um consórcio. 8.4. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados.