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Resumo do edital: Aquisição de medicamentos padronizados correspondentes aos itens desertos, fracassados no pregão 054/2026, bem como medicamentos não disponí

Pregão - Eletrônico 92/2026 · MUNICIPIO DE GUARANESIA · Guaranésia/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 4

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  • Ver no edital, p. 5

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  • Ver no edital, p. 15

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  • Ver no edital, p. 15

Por seção

Objeto

  • O objeto é o registro de preços para aquisição de medicamentos padronizados correspondentes a itens desertos e fracassados no pregão 054/2026.

    “Registro de preços visando futura e eventual aquisição de medicamentos padronizados correspondentes aos itens desertos, fracassados no pregão 054/2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto inclui medicamentos não disponíveis na ata do Estado de Minas Gerais-SEPLAG.

    “bem como medicamentos não disponíveis na ata do Estado de Minas Gerais-SEPLAG”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A aquisição visa atender a demanda das Farmácias Básicas do Município.

    “para atender a demanda das Farmácias Básicas do Município”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Amostras e prova de conceito

  • O edital prevê que o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar amostra quando exigido no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

    “Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que o local e horário da avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema, com presença facultada aos interessados.

    “Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O edital determina que os resultados das avaliações serão divulgados por mensagem no sistema.

    “Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que a não entrega da amostra ou o atraso sem justificativa aceita, ou a entrega fora das especificações, acarretará recusa da proposta.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que, se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O edital prevê que o prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que o adjudicatário terá o prazo de 02 dias úteis, contados da convocação, para assinar o contrato ou retirar o documento equivalente.

    “O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato ou retirar o documento equivalente ao contrato, quando for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital de licitação.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que o prazo para assinar o contrato ou retirar o documento equivalente poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação justificada aceita pela Administração.

    “O prazo previsto para assinar o contrato ou retirada do documento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que o licitante mais bem classificado terá o prazo de 02 dias úteis, contados da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços.

    “Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que o prazo de convocação para assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação justificada aceita pela Administração.

    “O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O edital estabelece que a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita às penalidades e à perda da garantia de proposta.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O edital prevê multa moratória de 0,2% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias.

    “moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, bem como pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, quando exigida, até o limite de 30 (trinta) dias;”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece multa compensatória de 10% a 30% do valor do contrato para as infrações descritas nas alíneas h, i, j, k, L do subitem 12.1.

    “Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas h, i, j, k, L do subitem 12.1, de 10% a 30% do valor do Contrato.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O edital prevê multa compensatória de 5% a 20% do valor do contrato para a inexecução total do contrato prevista nas alíneas c e f do subitem 12.1.

    “Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c”, “f” do subitem 12.1, de 5% a 20 % do valor do Contrato.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece multa de 1% a 10% do valor do contrato para as infrações descritas nas alíneas d, e e g do subitem 12.1.

    “Para infrações descritas nas alíneas “d”, “e”, "g” do subitem 12.1, a multa será de 1% a 10 % do valor do Contrato.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O edital prevê multa de 0,5% a 5% do valor do contrato para a infração descrita na alínea a do subitem 12.1.

    “Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% a 5% do valor do Contrato.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento devem ser realizados na Plataforma Eletrônica AMM Licita.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados na Plataforma Eletrônica AMM Licita”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “Processo_149_2026__EDITAL.pdf” (26 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.