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Resumo do edital: Produtos químicos para tratamento de água

Pregão - Eletrônico 90/2026 · MUNICIPIO DE JACUTINGA · Jacutinga/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 13 parte do documento não foi lida (16 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

  • O edital trata do Pregão Eletrônico nº 90/2026 do Município de Jacutinga.

    “PREGÃO ELETRÔNICO N° 90/2026”

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  • O processo administrativo é o de número 152/2026.

    “PROCESSO N° 152/2026”

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  • A licitação será realizada na modalidade pregão, na forma eletrônica.

    “realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, modo de disputa ABERTO, com critério de julgamento MENOR PREÇO”

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  • O objeto é a aquisição de produtos químicos para tratamento de água.

    “O objeto da presente licitação é a aquisição de produtos químicos para tratamento de água, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.”

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  • A licitação será dividida em itens, conforme tabela do Termo de Referência.

    “A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

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  • O edital é regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e pelo Decreto Municipal nº 5.312/2023.

    “nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto Municipal nº 5.312/2023, e demais legislação aplicável”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

11 itens

  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 11

  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 25

  • Ver no edital, p. 26

  • Ver no edital, p. 26

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 26) — “Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante.”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto da licitação é a aquisição de produtos químicos para tratamento de água.

    “O objeto da presente licitação é a aquisição de produtos químicos para tratamento de água, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.”

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  • A licitação será dividida em itens, conforme tabela do Termo de Referência.

    “A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

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  • O Termo de Referência lista seis itens de produtos químicos.

    “1 ACIDO FLUOSSILICICO. Ácido fluossilícico, aspecto físico: líquido incolor ou amarelado, odor picante, fórmula química: h2sif6,”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O item 3 é hipoclorito de sódio, com exigência de fornecimento de tanques em comodato.

    “A empresa ainda deverá fornecer tanques novos com densidade de 1.9 em polietileno com capacidade de 10.000 litros a título de comodato.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O item 6 é sulfato de alumínio líquido.

    “6 SULFATO DE ALUMINIO LIQUIDO. Especificação físico-químico: Sulfato de alumínio isento líquido.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O objeto é classificado como bem comum.

    “Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para empresário individual.

    “Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O edital exige Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para MEI.

    “Microempreendedor Individual - MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis para sociedade empresária, SLU ou EIRELI.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede,”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O edital exige portaria de autorização de funcionamento no Brasil para sociedade empresária estrangeira.

    “Sociedade empresária estrangeira : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial,”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para sociedade simples.

    “Sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O edital exige ata de fundação e estatuto social para sociedade cooperativa.

    “Sociedade cooperativa : ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede,”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O edital exige declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo aprendiz a partir de 14 anos.

    “Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa,”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige comprovação de aptidão para o fornecimento de bens por meio de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

    “Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O edital exige que os atestados sejam apresentados em papel timbrado do órgão ou empresa emissor e digam respeito a contratos executados com características mínimas de fornecimento de objeto similar ou compatível.

    “Para fins da comprovação de que trata este subitem, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado do órgão (ou empresa) emissor(a) e dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: Fornecimento de objeto similar/compatível com o objeto licitado.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O edital permite que os atestados de capacidade técnica sejam apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante.

    “Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O edital exige que o licitante disponibilize informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando cópia do contrato, endereço atual da contratante e local de execução, quando solicitado.

    “O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II );”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O edital exige balanço patrimonial, demonstrativo de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais.

    “Balanço patrimonial, demonstrativo de resultado de exercício (DRE) e quando necessário demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O edital exige índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral superiores a 1.

    “índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O edital exige que os documentos contábeis sejam limitados ao último exercício no caso de pessoa jurídica constituída há menos de 2 anos.

    “Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O edital exige patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor total estimado da contratação caso a empresa apresente resultado inferior ou igual a 1 em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente.

    “Caso a empresa apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor total estimado da contratação.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O edital exige declaração assinada por profissional habilitado da área contábil atestando o atendimento dos índices econômicos.

    “O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O edital prevê que o licitante pode deixar de apresentar amostra como infração administrativa.

    “deixar de apresentar amostra;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que apresentar amostra em desacordo com as especificações do edital é infração administrativa.

    “apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que apresentar amostra falsificada ou deteriorada é conduta de fraude.

    “apresentar amostra falsificada ou deteriorada;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O Termo de Referência exige que as amostras sejam representativas do lote do produto fornecido.

    “As amostras deverão ser representativas do lote do produto fornecido, observando-se, quanto à amostragem, preparação das amostras, parâmetros e métodos analíticos aplicáveis, os critérios”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A entrega deve ser efetuada por cota variável, mediante ordem de fornecimento emitida pela Administração Pública.

    “A entrega deverá ser efetuada por cota variável, mediante ordem de fornecimento emitida pela Administração Pública.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O objeto deve ser entregue no Município de Jacutinga/MG, na Estação de Tratamento de Água, em até 10 dias úteis da ordem de fornecimento.

    “O objeto deverá ser entregue no Município de Jacutinga/MG, diretamente na Estação de Tratamento de Água, localizada na Rua José Adami Neto, s/n, bairro Jardim Bela Vista, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da ordem de fornecimento.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O fornecedor deve apresentar, em cada entrega, laudo de análise do produto emitido por laboratório competente com data de emissão não superior a 03 meses.

    “Laudo de análise do produto, contemplando os parâmetros e especificações estabelecidos no descritivo do respectivo item, emitido por laboratório competente, com data de emissão não superior a 03 (três) meses da data de sua apresentação”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O fornecedor deve apresentar, em cada entrega, FDS – Ficha com Dados de Segurança elaborada conforme a ABNT NBR 14725.

    “FDS – Ficha com Dados de Segurança (antiga FISPQ), elaborada e atualizada em conformidade com a ABNT NBR 14725, em sua versão vigente”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • As remessas que não atenderem às especificações técnicas poderão ser rejeitadas, cabendo à fornecedora retirar o produto recusado às suas expensas.

    “As remessas que não atenderem às especificações técnicas estabelecidas poderão ser rejeitadas, mediante análise laboratorial. Nestes casos, a fornecedora será responsável pela retirada, às suas expensas, do produto recusado”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O fornecimento do objeto será de forma parcelada.

    “O fornecimento do objeto será de forma parcelada.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será recolhida em percentual de 20% incidente sobre o valor do contrato licitado, no prazo máximo de 30 dias.

    “A multa será recolhida em percentual de 20% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 12.1.1 , 12.1.2 e 12.1.3 , a multa será de 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 20% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens, 12.1.4 , 12.1.5 , 12.1.6 , 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 20% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 2% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 5 dias.

    “Moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 5 (cinco) dias;”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória para as infrações descritas nas alíneas 'e' a 'h' do subitem 11.1 é de 25% do valor do Contrato.

    “Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 25% do valor do Contrato.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser feitos por e-mail ou petição protocolada.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] , ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Praça dos Andradas, s/n, centro, Jacutinga/MG, CEP: 37590-000 – SETOR DE PROTOCOLO.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o edital o Anexo I - Termo de Referência e seu apêndice Estudo Técnico Preliminar.

    “ANEXO I - Termo de Referência 14.11.1.1. APÊNDICE AO ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Integram o edital o Anexo II – Minuta de Termo de Contrato e o Anexo III – Minuta de Ata de Registro de Preços.

    “ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato; 14.11.3. ANEXO III – Minuta de Ata de Registro de Preços;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Integram o edital o Anexo IV – Modelo de planilha/proposta comercial e o Anexo V – Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição.

    “ANEXO IV – Modelo de planilha/proposta comercial; 14.11.5. ANEXO V – Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Integram o edital o Anexo VI - Declaração De Pleno Atendimento Aos Requisitos De Habilitação E Inexistência De Fato Superveniente Impeditivo e o Anexo VII - Declaração De Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

    “ANEXO VI - Declaração De Pleno Atendimento Aos Requisitos De Habilitação E Inexistência De Fato Superveniente Impeditivo; 14.11.7. ANEXO VII - Declaração De Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O Anexo I é o Termo de Referência do Processo Administrativo n° 152/2026 e do Pregão Eletrônico nº 90/2026.

    “ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA – AQUISIÇÃO Processo Administrativo n° 152/2026 Pregão Eletrônico nº 90/2026”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O Anexo IV é o modelo de planilha/proposta comercial dirigido ao pregoeiro do Município de Jacutinga.

    “ANEXO IV - MODELO DE PLANILHA/PROPOSTA COMERCIAL ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PREGOEIRO(A) DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA – MG.”

    ver no documento (pág. 61)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 07/10/2026 a partir de “DOC_01_-_EDITAL_ASSINADO.pdf.pdf” (67 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.