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5.2.1. O Licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a
contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do
objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a
cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze
meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na
fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do
regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas
contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o
compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita
execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de
contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do
desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência.
5.8.4. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados
pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as
seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento
da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e
da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de
superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação inseridos no
sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
Assinado por 1 pessoa: JOSE AUGUSTO GRASSI Assinado por 2 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI e NEWTON JOSE DE CARVALHO Assinado por 3 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO e VALDIR DE FREITAS VILELA Assinado por 4 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 1 Assinado por 5 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 2 Assinado por 6 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 3 Assinado por 7 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 4 Assinado por 8 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 5 Assinado por 9 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 6
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6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em
relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$
0,01 (um centavo).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze)
segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado “aberto” , em que os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de
duração da sessão pública.
6.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos
e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no
caso de lances intermediários.
6.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-
á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for
de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício
da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances
intermediários.
6.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os
lances segundo a ordem crescente de valores.
6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da
comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,
uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do
porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de
pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for
empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts.
44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 .
Assinado por 1 pessoa: JOSE AUGUSTO GRASSI Assinado por 2 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI e NEWTON JOSE DE CARVALHO Assinado por 3 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO e VALDIR DE FREITAS VILELA Assinado por 4 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 1 Assinado por 5 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 2 Assinado por 6 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 3 Assinado por 7 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 4 Assinado por 8 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 5 Assinado por 9 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 6
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29 de janeiro de 2016 , ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados
ou embaixadas.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia,
devendo, ser anexados junto ao Sistema de Compras, onde será realizado o pregão.
8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral
emitido pelo município de Jacutinga/MG, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto
na Lei nº 14.133/2021.
8.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o
declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
8.8. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.8.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do
documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
8.9. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los
atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção
ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.9.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da
habilitação.
8.10. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.10.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por
meio do sistema, em formato digital, no prazo de duas horas, prorrogável por igual período, contado da
solicitação do pregoeiro.
8.10.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os
licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta
com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da
Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 .
8.11. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em
relação ao licitante vencedor, exceto quando da fase de habilitação anteceder a de julgamento.
8.11.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão
exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais
bem classificado.
8.11.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação
anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do
presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
8.12.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde
que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.12.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
Assinado por 1 pessoa: JOSE AUGUSTO GRASSI Assinado por 2 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI e NEWTON JOSE DE CARVALHO Assinado por 3 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO e VALDIR DE FREITAS VILELA Assinado por 4 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 1 Assinado por 5 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 2 Assinado por 6 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 3 Assinado por 7 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 4 Assinado por 8 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 5 Assinado por 9 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 6
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12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações
dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 20% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1 , 12.1.2 e 12.1.3 , a multa será de 15% do valor do contrato
licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens, 12.1.4 , 12.1.5 , 12.1.6 , 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 20% do
valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das
infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1 , 12.1.2 e 12.1.3 , quando não se justificar a imposição
de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública
direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três)
anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar,
em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5 , 12.1.6 , 12.1.7 e 12.1.8, bem como
pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1 , 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo
previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021 .
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item
12.1.3 , caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata
perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45,
§4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022 .
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que
avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que
pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e
impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver
proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o
recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20
(vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e
decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
Assinado por 1 pessoa: JOSE AUGUSTO GRASSI Assinado por 2 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI e NEWTON JOSE DE CARVALHO Assinado por 3 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO e VALDIR DE FREITAS VILELA Assinado por 4 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 1 Assinado por 5 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 2 Assinado por 6 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 3 Assinado por 7 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 4 Assinado por 8 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 5 Assinado por 9 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 6
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6.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para
fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação
e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto
ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução
contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas,
devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158
da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.14. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos
objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o
aprimoramento das atividades da Administração.
6.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a
formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e
gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Do recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a
nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações
constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório,
quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser
substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem
prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota
fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e
quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o
inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05
(cinco) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada,
por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências
contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade,
deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão
de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento
da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise
prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
Assinado por 1 pessoa: JOSE AUGUSTO GRASSI Assinado por 2 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI e NEWTON JOSE DE CARVALHO Assinado por 3 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO e VALDIR DE FREITAS VILELA Assinado por 4 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 1 Assinado por 5 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 2 Assinado por 6 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 3 Assinado por 7 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 4 Assinado por 8 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 5 Assinado por 9 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 6
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7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela
segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para
fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de
prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de
que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada
expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
I) o prazo de validade;
II) a data da emissão;
III) os dados do contrato e do órgão contratante;
IV) o período respectivo de execução do contrato;
V) o valor a pagar; e
VI) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou
circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie
as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus
à contratante;
7.12. A Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada
da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na
impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à
documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de
habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito
do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas
indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua
notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo
prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do
contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do
contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se
decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação
da despesa, conforme seção anterior.
Assinado por 1 pessoa: JOSE AUGUSTO GRASSI Assinado por 2 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI e NEWTON JOSE DE CARVALHO Assinado por 3 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO e VALDIR DE FREITAS VILELA Assinado por 4 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 1 Assinado por 5 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 2 Assinado por 6 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 3 Assinado por 7 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 4 Assinado por 8 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 5 Assinado por 9 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 6
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7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados
monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante
aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta
corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na
fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123,
de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na
modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será de forma parcelada.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede;
8.5. Microempreendedor Individual - MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual -
CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ;
8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como
empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato
social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede,
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.7. Sociedade empresária estrangeira : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada
no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial,
agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa
DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.8. Sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua
sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
8.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária : inscrição do ato constitutivo da filial,
sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas
Assinado por 1 pessoa: JOSE AUGUSTO GRASSI Assinado por 2 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI e NEWTON JOSE DE CARVALHO Assinado por 3 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO e VALDIR DE FREITAS VILELA Assinado por 4 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 1 Assinado por 5 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 2 Assinado por 6 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 3 Assinado por 7 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 4 Assinado por 8 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 5 Assinado por 9 pessoas: JOSE AUGUSTO GRASSI, NEWTON JOSE DE CARVALHO, VALDIR DE FREITAS VILELA e mais 6
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Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem
sede a matriz.
8.10. Sociedade cooperativa : ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva
sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU)
por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº
1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da
Fazenda Nacional.
8.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.15. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo
7°, XXXIII, da Constituição.
8.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede
do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.18. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor,
relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto
contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do
seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.20. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios
do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de
inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.21. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de
2021, art. 69, caput, inciso II );
8.21.1 empresas em recuperação judicial e extrajudicial, não estão impedidas de participar, desde que
apresentem o plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
8.22. Balanço patrimonial, demonstrativo de resultado de exercício (DRE) e quando necessário demais
demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
8.22.1 índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.22.2 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido
constituída há menos de 2 (dois) anos;
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10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
o acompanhamento da execução contratual pela contratante, que ficará autorizada a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores –
SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota
Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade
Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que
comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4)
Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais,
comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
10.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal
ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
10.11. Manter durante toda a vigência da ata de registro de preços e/ou do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
10.12. Cumprir, durante todo o período de execução da ata de registro de preços e/ou do contrato, a reserva
de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para
aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
10.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único,
da Lei n.º 14.133, de 2021);
10.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da ata de
registro de preços e/ou do contrato;
10.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do
objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133,
de 2021.
10.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas
de segurança do contratante;
11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , a contratada que:
a) der causa à inexecução parcial da ata de registro de preço e/ou do contrato;
b) der causa à inexecução parcial da ata de registro de preço e/ou do contrato que cause grave dano à
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total da ata de registro de preços e/ou do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução da ata de registro de
preços e/ou do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução da ata de registro de preços e/ou do contrato;
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g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência , quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se
justificar a imposição de penalidade mais grave;
ii) Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e
“d” do subitem acima deste Termo de Referência, sempre que não se justificar a imposição de penalidade
mais grave;
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas
alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Termo de Referência , bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”,
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
iv) Multa:
(1) Moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, até o limite de 5 (cinco) dias;
(2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subit em 11.1, de 25% do
valor do Contrato.
(3) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de
25% do valor do Contrato.
(4) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 30% do valor do Contrato.
(5) C ompensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita na alínea “d”, de 15% do
valor da contratação.
(6) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 15% do valor do Contrato,
ressalvadas as seguintes infrações:
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
11.3.1. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com
a multa.
11.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data de sua intimação.
11.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada
judicialmente.
11.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida
administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação
enviada pela autoridade competente.
11.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a
ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da
Lei nº 14.133, de 2021 , para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar.
11.5. Na aplicação das sanções serão considerados ( art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021 ):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
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