Texto do edital
Credenciamento de hotéis e pousadas localizados no Município de Muriaé/MG, visando à prestação de serviços de hospedagem para atender às necessidades das Secretarias Municipais de Direitos Humanos e Cidadania, Educação, Saúde e Desenvolvimento Social e demais órgãos da Administração Pública Municipal. Os serviços serão utilizados conforme a demanda da Administração, observadas as condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência
PROCESSO Nº 224/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 035/2026 O MUNICÍPIO DE MURIAÉ/MG , com sede administrativa na Avenida Maestro Sansão, nº 236, bairro Centro, Muriaé-MG, inscrita no CNPJ sob o no 17.947.581/0001-76, através de sua Secretaria Municipal de Saúde, torna público a abertura do Procedimento Auxiliar qualificado em epígrafe, adotando–se como: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 11.878/2024 e demais condições fixadas neste instrumento; DATA DE INÍCIO PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO: 19/10/2026 ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO: Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão entregar a documentação diretamente à Comissão de Contratação da Prefeitura de Muriaé, no endereço de Avenida Maestro Sansão, 236 - Centro - Muriaé-MG ou pelo email: [email protected]; INEXIGIBILIDADE Nº 035/2026 ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO DADOS DO INTERESSADO: CPF/CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: EMAIL: ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: Após o protocolo, em até 5 dias úteis, prorrogável por igual período. VIGÊNCIA: 19/10/2026 à 19/10/2027 ; HIPÓTESE DE CONTRATAÇÃO: com seleção a critério de terceiros REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília; 1- OBJETO 1.1. Credenciamento de hotéis e pousadas localizados no Município de Muriaé/MG, visando à prestação de serviços de hospedagem para atender às necessidades das Secretarias Municipais de Direitos Humanos e Cidadania, Educação, Saúde e Desenvolvimento Social e demais órgãos da Administração Pública Municipal. Os serviços serão utilizados conforme a demanda da Administração, observadas as condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência 2- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas legalmente constituídas, cujo objeto social seja compatível com a atividade a ser desempenhada e que atendam integralmente às exigências estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital de Chamamento Público. 2.2. Demais requisitos constantes no Termo de Referência, anexo ao edital. 2.3. Não poderão participar do procedimento: I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto EDITAL Nº 224/2026
executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; V - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.3.1. O impedimento de que trata o inciso III será também aplicado ao proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do proponente. 2.3.2. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.3.3. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.4. No cadastramento inicial, deverá apresentar declaração indicando: (MODELO ANEXO) I- Atendimento às Leis Municipais nºs 5.446/2017 e 5.524/2017; II- Declaração de Inidoneidade; III- Declaração de Habilitação; IV- Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso III do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil. Declaração De Não Utilização De Mão De Obra Infantil; V- Declaração de Responsabilidade; VI- Declaração de que NÃO possui impedimentos e vedações de participação e contratação pelos motivos dispostos no Art. 33 da Lei Orgânica Municipal e no Art. 9º, da Lei Federal nº 14.133/2021; VII- Declaração de ME/EPP, acrescida do comprovante de enquadramento que poderá ser realizado das seguintes formas: a) Quando a empresa for optante pelo Simples Nacional: comprovante da opção pelo Simples obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal; ou b) Quando a empresa não for optante pelo Simples Nacional: prova através de documento expedido através da junta comercial (Certidão Simplificada de Micro Empresa) ou balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. Observação: A exigência constante na alínea g somente será necessária, caso a empresa licitante tiver assinalado o regime ME/EPP no sistema e for utilizar dos benefícios contidos na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações (Arts. 43,44 e 45). VIII- Declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme determina art. 62, §3º da Lei 14.133. IX- Declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, nos termos do §1º do art. 63, da Lei 14.133/2021. 2.3.1. Declaração de Condição de ME ou EPP e cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2° DA LEI FEDERAL N° 14.133/2023 (MODELO EM ANEXO) 2.3.2. A falsidade da declaração sujeitará o proponente às sanções previstas neste edital, bem como àquelas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO/OBJETO COMO UM TODO, QUANTITATIVOS E VALORES 3.1. Quantitativo estimado ITEM UNID DESCRIÇÃO QUANT VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 DIÁR DIÁRIA EM APARTAMENTO QUARTO DUPLO, CONTENDO 01 CAMA PARA CASAL, 01 BANHEIRO PRIVATIVO, AR CONDICIONADO, TELEFONE, TV, CHUVEIRO QUENTE, CAFÉ DA MANHÃ, INCLUINDO 4 (QUATRO) GARRAFAS DE 500ML DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS, POR DIA DE HOSPEDAGEM. 45 R$ 414,43 R$ 18.649,35 02 DIÁR DIÁRIA EM APARTAMENTO DUPLO, EQUIPADO COM, NO MÍNIMO: 02 CAMAS PARA SOLTEIRO, 01 BANHEIRO PRIVATIVO, AR CONDICIONADO, TELEFONE, TV, CHUVEIRO QUENTE, CAFÉ DA MANHÃ INCLUINDO 4 (QUATRO) GARRAFAS DE 500ML DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS, POR DIA DE HOSPEDAGEM. 40 R$ 384,39 R$ 15.375,60 03 DIÁR DIÁRIA EM APARTAMENTO SIMPLES, EQUIPADO COM, NO MÍNIMO, 01 CAMA PARA SOLTEIRO, 01 BANHEIRO PRIVATIVO, AR CONDICIONADO, TELEFONE, TV, CHUVEIRO QUENTE, CAFÉ DA MANHÃ, INCLUINDO 2 (DUAS) GARRAFAS DE 500ML DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS, POR DIA DE HOSPEDAGEM. 45 R$ 289,64 R$ 13.033,80 04 DIÁR DIÁRIA EM APARTAMENTO QUARTO DUPLO, CONTENDO 01 CAMA PARA CASAL, 01 BANHEIRO PRIVATIVO, AR CONDICIONADO, TELEFONE, TV, CHUVEIRO QUENTE, CAFÉ DA MANHÃ E ALMOÇO E JANTA INCLUINDO 4 (QUATRO) GARRAFAS DE 500ML DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS, POR DIA DE HOSPEDAGEM, 40 R$ 516,38 R$ 20.655,20 05 DIÁR DIÁRIA EM APARTAMENTO DUPLO, EQUIPADO COM, NO MÍNIMO: 02 CAMAS PARA SOLTEIRO, 01 BANHEIRO PRIVATIVO, AR CONDICIONADO, TELEFONE, TV, CHUVEIRO QUENTE, CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO E JANTA, INCLUINDO 4 (QUATRO) GARRAFAS DE 500ML DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS, POR DIA DE HOSPEDAGEM. 35 R$ 503,00 R$ 17.605,00 06 DIÁR DIÁRIA EM APARTAMENTO SIMPLES, EQUIPADO COM, NO MÍNIMO, 01 CAMA PARA SOLTEIRO, 01 BANHEIRO PRIVATIVO, AR CONDICIONADO, TELEFONE, TV, CHUVEIRO QUENTE, CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO E JANTA, INCLUINDO 2 (DUAS) GARRAFAS DE 500ML DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS, POR DIA DE HOSPEDAGEM. 35 R$ 391,00 R$ 13.685,00 - - VALOR MÉDIO TOTAL - - R$ 99.003,95 4- DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 4.1 Como requisito de habilitação para o credenciamento, os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos: 4.1.1 REGULARIDADE JURÍDICA I- Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede; II- Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e- negocios/pt-br/empreendedor; III- Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; IV- Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. V- Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; VI- Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. VI- Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. VII- Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; VIII- Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Muriaé/MG). IX- Inscrição ativa e regular no CADASTUR – Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo; X- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais; 4.1.2 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) II - Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver , relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III - Prova de regularidade para com a FAZENDA FEDERAL e a SEGURIDADE SOCIAL, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; IV - Prova de regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede do proponente, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; V – Prova de regularidade para com a FAZENDA MUNICIPAL do domicílio ou sede do proponente; VI – Certidão de Regularidade perante o FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, ou expedida pelo site próprio (via Internet), conforme legislação em vigor; VI – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a JUSTIÇA DO TRABALHO, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; VII- Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. VIII - Em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, declaração de que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; conforme modelo da Declaração Unificada IX - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do Inciso IV, Art. 63, Lei nº 14.133 de 2021; conforme modelo da Declaração Unificada 4.1.2.1 Os documentos poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do proponente, inclusive por meio eletrônico, desde que devidamente justificado e acatado expressamente pela comissão de contratação.
4.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA I- CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA/CONCORDATA ou CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA da Sede da pessoa jurídica proponente, expedida pelo cartório distribuidor, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para abertura do certame, exceto se outra data não constar expressamente no documento. 4.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.1.4.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante executado o desempenhado serviços iguais, similares ou superiores ao objeto da presente licitação, com nome legível do emitente, em papel timbrado, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ. 4.1.4.2. Comprovação de classificação hoteleira mínima de 3 (três) estrelas, mediante apresentação de Certificado de Classificação Hoteleira ou documento oficial equivalente, emitido no âmbito do Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem – SBClass, ou outro documento oficial que permita comprovar inequivocamente a categoria do estabelecimento. 4.1.4.3 . Alvará Sanitário vigente, expedido pela Vigilância Sanitária do Município de Muriaé/MG; 4.2 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em seu formato original, por cópia ou por digitalização. 4.2.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 4.3 É de responsabilidade do proponente conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.5 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos até o momento da aferição dos documentos, salvo em sede de diligência, para: I- complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos proponentes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e II- atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 4.6. A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova para fins de habilitação, nos termos do art. 15, §3º do Decreto Federal nº 11.878/2024. 4.7. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 4.8. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte observará o disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14 de agosto de 2006, nos termos do art. 15, §5º do Decreto Federal nº 11.878/2024. 4.9. Na hipótese de o proponente não atender às exigências para credenciamento, será oportunizada a nova apresentação em momento posterior. 5 DO CREDENCIAMENTO 5.1 O credenciamento será conduzido pela comissão de contratação, conforme portaria de designação da autoridade competente. 5.2 Após o recebimento dos documentos para o credenciamento na forma indicada nesse edital, a comissão de contratação terá o prazo máximo de 5 dias uteis para realizar a conferência e a análise da documentação apresentada pelos proponentes, declarando-os habilitados ou inabilitados.
5.2.1 O prazo para análise e julgamento dos documentos apresentados pelo proponente poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, desde que previamente justificado pela comissão de contratação. 5.3 O credenciamento permanecerá em aberto desde a data de sua publicação até o dia 19/10/2027 , para que qualquer interessado possa apresentar a documentação. 5.3.1 A partir do primeiro dia útil após a publicação deste edital os proponentes poderão encaminhar os documentos previstos neste instrumento, se candidatando para o credenciamento. 5.3.2 Persistindo a demanda em conformidade com as condições estabelecidas neste instrumento, o credenciamento poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. 5.4 O credenciamento do proponente não constitui obrigatoriedade de contratação. 5.5 Todos os credenciados que se manifestarem e que atenderem às exigências do edital poderão celebrar o contrato/termo de credenciamento para a prestação do serviço, observado o seguinte critério de distribuição de demanda: COM SELEÇÃO A CRITÉRIO DE TERCEIROS. 5.6 Todos os credenciamentos serão ratificados pela Autoridade Competente. 5.7 O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração . 5.7.1 Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos arts. 147 ao art. 150 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.7.2 A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram, desde que não possuam vícios e/ou ilegalidades. 5.8 O descredenciamento poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I - Pedido formalizado pelo credenciado; II - Perda das condições de habilitação do credenciado; III - Descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e IV - Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento. 5.8.1 O pedido de descredenciamento de que trata o inciso I não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 5.8.2 Nas hipóteses previstas nos incisos II e III do caput, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação. 5.8.3 Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação. 5.8.4 Somente por motivo de economicidade, segurança ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular. 5.9 Os credenciados, após convocação para assinatura do instrumento contratual ou instrumento equivalente, estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, neste edital e às demais cominações legais, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5.10 O mesmo interessado poderá ser credenciado para executar mais de um objeto, desde que atenda aos requisitos de habilitação em relação a todos os objetos. 6 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 6.1. O fornecedor responsável pelas infrações administrativas dispostas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, serão aplicadas as seguintes sanções, observado o devido processo legal e assegurados o contraditório e a ampla defesa: I - advertência; II – multa; a) compensatória; b) de mora. III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 6.1.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no Decreto Municipal 12.041/2023. 6.1.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 21.1 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, alínea “a” do item 21.1. 6.2. A sanção de advertência será aplicada como instrumento de diálogo e correção de conduta nas seguintes hipóteses, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave: I – descumprimento de pequena relevância; II – inexecução parcial de obrigação contratual. 6.3. A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os seguintes parâmetros: I - de 0,5% (cinco décimos por cento) a 1% (um por cento) do valor contratado, para aquele que: a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; b) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; II - 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual; III - 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, em caso de inexecução parcial do contrato; IV - 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de: a) apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; b) fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato; c) comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza; d) prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e) prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. f) entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam- lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; g) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; h) dar causa à inexecução total do objeto do contrato. 5.3.1. Naqueles contratos que ainda não foram celebrados, o percentual de que trata o caput e seus incisos para cálculo da multa compensatória incidirá sobre o valor estimado da contratação, calculado conforme regulamento municipal. 6.4. O valor da multa de mora ou compensatória aplicada será: I – retido dos pagamentos devidos pelo órgão ou entidade, inclusive pagamentos decorrentes de outros contratos firmados com o contratado; II – descontado do valor da garantia prestada; III – pago por meio de Documento de Arrecadação; ou IV – cobrado judicialmente. 6.5. Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de três anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo: Pena - impedimento pelo período de até dois anos. II - dar causa à inexecução total do contrato: Pena - impedimento pelo período de até três anos. III - deixar de entregar a documentação exigida para o certame: Pena - impedimento pelo período de até dois meses. IV - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado: Pena – impedimento pelo período de até quatro meses. V - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: Pena - impedimento pelo período de até quatro meses.
VI - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. Pena – impedimento pelo período de até um ano. 6.6. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, observando- se os parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações: I - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato: Pena – até quatro anos. II - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato: Pena – até seis anos. III - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza: Pena – até seis anos. IV - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação: Pena – até cinco anos. V - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013: Pena – até seis anos. 6.6.1. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, no caso das infrações previstas no art. 8º do Decreto Municipal 12.041/2023, pelo prazo máximo de seis anos, quando se justificar a imposição de penalidade mais grave. 6.7. A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta deve ser precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade. 6.8. O cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação contratual sujeitará o infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou se iguais, somente uma delas, sopesando-se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância agravante. 6.8.1. Não se aplica a regra prevista no item 21.8 se já houver ocorrido o julgamento ou, pelo estágio processual, revelar-se inconveniente a avaliação conjunta dos fatos. 6.8.2. - O disposto no item 21.8 desse artigo não afasta a possibilidade de aplicação da pena de multa compensatória cumulativamente à sanção mais grave. 6.9. Na aplicação das sanções, a Administração Pública deve observar: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração, para o funcionamento dos serviços públicos ou para o interesse coletivo; V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável pela infração, conforme normas e orientações dos órgãos de controle; 6.9.1. São circunstâncias agravantes: I – a prática da infração com violação de dever inerente a cargo, ofício ou profissão; II – o conluio entre fornecedores para a prática da infração; III – a apresentação de documento falso no curso do processo administrativo de apuração de responsabilidade; IV – a reincidência. V – a prática de qualquer de infrações absorvidas, na forma do disposto no art. 11 do Decreto Municipal nº 12041/2023 6.9.2. Verifica-se a reincidência quando o acusado comete nova infração, depois de condenado definitivamente por infração anterior. 6.9.3. Para efeito de reincidência: I – considera-se a decisão proferida no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, se imposta a pena de declaração de inidoneidade de licitar e contratar; II - não prevalece a condenação anterior, se entre a data da publicação da decisão definitiva dessa e a do cometimento da nova infração tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos; III – não se verifica, se tiver ocorrido a reabilitação em relação a infração anterior. 6.9.4. São circunstâncias atenuantes: I – a primariedade; II - procurar evitar ou minorar as consequências da infração antes do julgamento; III – reparar o dano antes do julgamento; IV – confessar a autoria da infração. 6.9.5. Considera-se primário aquele que não tenha sido condenado definitivamente por infração administrativa prevista em lei ou já tenha sido reabilitado.
7 DOS RECURSOS 7.1 A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de proponentes, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2 Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do proponente: I- a intenção de recorrer deverá ser manifestada via e-mail ([email protected]), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data de de publicação da decisão sob pena de preclusão; II- o prazo para apresentação das razões recursais será de 3 (três) dias úteis, iniciado no primeiro dia útil subsequente à manifestação do interesse recursal contida no item I; 7.3 Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail ([email protected]). 7.4 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 7.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 7.6 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais proponentes será de 3 (três) dias úteis, quando cabível, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 7.7 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 7.8 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2 . A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, nos termos do art. 16, §1º do Decreto Federal nº 11.878/2024. 8.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados via e-mail ([email protected]). 8.4. A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da comissão de contratação será motivada nos autos. 8.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas na plataforma eletrônica e no site oficial do município. 9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Todas as referências de tempo no Edital e eventuais avisos observarão o horário oficial de Brasília - DF. 9.2. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 9.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 9.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do proponente, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
9.5. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital. 9.6. É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 9.7. Os contratados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 10 - DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS 10.1. A contratação oriunda do processo administrativo de credenciamento configura inviabilidade de competição e será formalizada como inexigibilidade de licitação, nos termos do inciso IV do art. 74 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021. 10.2. Após divulgação do proponente na lista de credenciados, o órgão ou a entidade poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, retirar a nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.3. A administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato ou retirar outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste edital de credenciamento. 10.3.1 . A Instituição Financeira que tiver o requerimento de credenciamento deferido será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da convocação, assinar o Termo de credenciamento, sob pena de caracterizar sua desistência do ato 10.3.2. O credenciado deverá assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo máximo 5 dias úteis, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, desde que o motivo apresentado seja aceito pela administração. 10.4. A vigência dos contratos decorrentes do credenciamento será correspondente a 60 (sessenta) meses, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4.1. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. 10.5. Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 11 - DOS ANEXOS 11.1. São partes integrantes deste instrumento: ANEXO I - Termo de Referência ANEXO II – Ficha Cadastral ANEXO III – Minuta de Contrato ANEXO IV – Modelo de Declaração Unificada ANEXO V – Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP e cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2° DA LEI FEDERAL N° 14.133/2023. 12- DO FORO 12.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da comarca de Muriaé, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 13 – RESPONSABILIDADE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.1 A Secretária Municipal de Administração, na qualidade de Autoridade Competente responsável pelo setor de licitação, assume única e exclusiva responsabilidade pelo instrumento convocatório (edital). 13.2 Sua responsabilidade se restringe à veracidade, legalidade e conformidade do Edital com as normas de licitação, garantindo que o processo seja realizado em conformidade com as leis aplicáveis. 13.3 O Edital é elaborado com base nas informações contidas no Termo de Referência fornecido pelas Secretarias