Texto do edital
Prestação de serviços gráficos, com material incluso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRANCAS RUA PADRE TOLEDO TAQUES, 235 – CENTRO - CEP 37.245-000 – CARRANCAS/MG CNPJ: 17.953.332/0001-93 TELEFONE: (35) 3327-1107 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 147/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2026 DATA E HORA DE ABERTURA: 23 DE OUTUBRO DE 2026 às 08 horas Local/Link Da Sessão Eletrônica: https://carrancas.licitapp.com.br TIPO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Lote MODO DE DISPUTA: ABERTO A Prefeitura Municipal de Carrancas/MG, endereço na Rua Padre Toledo Taques, nº 235, Bairro: Centro, Carrancas/MG, CEP: 37.245-000, inscrita no CNPJ n° 17.953.332/0001-93, isenta de inscrição estadual, torna público através da Agente de Contratação e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal, designados pela Portaria Municipal nº 5113 de 07 de janeiro de 2026, a abertura do Processo Licitatório em epígrafe, nos termos da Lei 14.133/21, e Decretos Municipais. O tipo de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE conforme objeto descrito no Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 1 - DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços gráficos, com material incluso, de acordo com o detalhamento constante do ANEXO I – Termo de Referência , que é parte integrante deste Edital. 2 - DO EDITAL 2.2 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II – Modelo Proposta de Preço Anexo III - Modelo de Declaração Múltipla; Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços; 3 - ÓRGÃO SOLICITANTE 3.1 - Secretaria Municipal de Educação, Assistência Social, Saúde, Turismo e Cultura e Meio Ambiente e demais secretarias que necessitarem. 4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 - Poderão participar desta licitação as MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EXCETO NOS LOTES 09 e 13) do ramo pertinente ao objeto licitado que atendam às condições estabelecidas neste instrumento convocatório, nos termos do Art. 48, inciso I da Lei 123/06, que apresente a proposta comercial e documentação necessária à sua habilitação, em conformidade com o disposto neste Edital e na legislação pertinente. 4.1.1 – Os lotes 09 e 13 serão de ampla concorrência, tendo em vista que o valor ultrapassa o estabelecido pelo art. 48 da Lei Complementar n° 123/06. 4.1.2 - A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRANCAS RUA PADRE TOLEDO TAQUES, 235 – CENTRO - CEP 37.245-000 – CARRANCAS/MG CNPJ: 17.953.332/0001-93 TELEFONE: (35) 3327-1107 4.2 - Poderão participar da Sessão Oficial do Pregão as empresas credenciadas junto ao provedor da Plataforma de Pregão eletrônico SH3. 4.3 - Não poderá participar da presente licitação a Empresa: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; b) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; f) agente público do órgão ou entidade licitante; g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; h) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. i) pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.4 - A vedação de que trata o item “c” estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.5 - A vedação de que trata o item “i” é ato discricionário da Administração neste caso, denota-se a existência, no mercado, de diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, visto que o objeto a ser licitado não é considerado de alta complexidade ou de grande vulto, não trazendo prejuízos à competitividade do certame, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas; 4.6 - A observância das vedações é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 4.7 - Cópia deste instrumento convocatório permanecerá disponível no site www.carrancas.mg.gov.br e no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas e também poderá ser obtida junto à Comissão Permanente de Licitação, no endereço especificado no caput deste edital. 5 - DO CREDENCIAMENTO 5.1 - O cadastro deverá ser feito no site da SH3 Informática, no sítio: http://carrancas.licitapp.com.br/ 5.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRANCAS RUA PADRE TOLEDO TAQUES, 235 – CENTRO - CEP 37.245-000 – CARRANCAS/MG CNPJ: 17.953.332/0001-93 TELEFONE: (35) 3327-1107 5.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso,ainda que por terceiros. 5.4 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.4.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.5 - O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema/plataforma do pregão: a) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos; b) condição de ME ou EPP da empresa no momento do credenciamento junto à empresa responsável pela Plataforma eletrônica, caso se enquadre nesta condição; c) ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concordo com suas condições, declaro que minha proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data da sua entrega em definitivo e atendo aos requisitos de habilitação neles estabelecidos; d) Inexiste impedimento à minha habilitação e comunicarei a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante; e) Cumpro o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; f) ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; g) Observo os incisos III e IV do art. 1º e cumpro o disposto no inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de 1988, que veda o tratamento desumano ou degradante; h) Cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; i) Cumpro a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis. 5.6 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRANCAS RUA PADRE TOLEDO TAQUES, 235 – CENTRO - CEP 37.245-000 – CARRANCAS/MG CNPJ: 17.953.332/0001-93 TELEFONE: (35) 3327-1107 5.7 - O licitante que não possuir os pressupostos legais para estar enquadrado como ME ou EPP na data da sessão ou da apresentação da proposta e se beneficiar do tratamento diferenciado, mesmo possuindo os documentos acima indicados, ficará sujeito às sanções legais, considerando que o desenquadramento é um ato declaratório da própria empresa, e que ele estará descumprindo o art. 3º, § 9°, da Lei Complementar nº 123/2006. 5.8 - A Documentação de Credenciamento será exigida pelo sistema no momento do cadastro da empresa e representante. 6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação será posterior as fases de apresentação de propostas, de lances e de julgamento. 6.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado, marca (quando for o caso) e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.3 - O envio da proposta exigida neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.4 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.5 - Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.6 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6. 6.1 - Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “ NÃO ” impedirá o prosseguimento no certame, para estes itens; 6. 6.2 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6. 6.3 - A falsidade da declaração de que trata os itens sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.7 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRANCAS RUA PADRE TOLEDO TAQUES, 235 – CENTRO - CEP 37.245-000 – CARRANCAS/MG CNPJ: 17.953.332/0001-93 TELEFONE: (35) 3327-1107 6. 8 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. 9 - Após encerramento da fase de negociação serão solicitados o envio dos documentos de habilitação dos licitantes declarados provisoriamente vencedores no prazo de até 02 (duas) horas. 6.10 - Após o envio dos documentos para habilitação e assinatura de envio documentos na plataforma do pregão eletrônico, QUANDO NÃO SERÁ MAIS POSSÍVEL NENHUMA ALTERAÇÃO , não será permitida a substituição ou a apresentação/envio de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. c) substituição ou envio de novos documentos desde que dentro do prazo concedido para envio da habilitação . 7 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor total do lote; b) Marca, quando for o caso; c) Deverá ser anexado na plataforma do pregão eletrônico a proposta conforme modelo do Anexo II no momento do cadastro da proposta inicial, descrevendo o valor unitário e total de todos os itens que compõem os lotes. 7.2 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributos, encargos sociais e trabalhistas, deslocamentos da equipe técnica até o município, hospedagem, alimentação, funcionários, e quaisquer outros ônus que por ventura possam recair sobre o objeto da presente licitação . 7.3 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4 - Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste edital, nem preço ou vantagem com base nas ofertas das demais licitantes. 7.5 - Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital, tais como: “condições gerais”, “cláusulas contratuais”, etc. 7.6 - As propostas, que porventura registrarem preços com mais de duas casas decimais terão o valor reduzidos a duas casas decimais, com eventual risco de integral responsabilidade da empresa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRANCAS RUA PADRE TOLEDO TAQUES, 235 – CENTRO - CEP 37.245-000 – CARRANCAS/MG CNPJ: 17.953.332/0001-93 TELEFONE: (35) 3327-1107 7.7 - A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.7.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. 7.8 - Até a abertura da sessão pública, ANTES DE ASSINAR A PROPOSTA NA PLATAFORMA DO PREGÃO ELETRÔNICO, QUANDO NÃO SERÁ MAIS POSSÍVEL NENHUMA ALTERAÇÃO , os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 8 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8 .1 - A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso ao sistema. 8.2 - Durante a sessão do Pregão toda a comunicação deverá ser feita via chat. O Pregoeiro se reserva o direito de não atender ao telefone e não acessar os e-mails oficiais durante a sessão pública de Pregão . 8.3 - Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar seu acesso ao sistema. 8.4 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.5 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8.6 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances e negociação. 8.7 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances e negociação. 8.8 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.8.1 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.9 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 8.10 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, as quais
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRANCAS RUA PADRE TOLEDO TAQUES, 235 – CENTRO - CEP 37.245-000 – CARRANCAS/MG CNPJ: 17.953.332/0001-93 TELEFONE: (35) 3327-1107 passarão para fase de lances. 8.11 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.11.1 - O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL DO LOTE . 8.12 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.13 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. 8.14 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 8 .16 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.17 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital. 8.18 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor apresentado em sua proposta inicial . 8.19 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances adotado neste processo está previsto no edital e no ANEXO I - Termo de Referência: INTERVALO MÍNIMO DE DISPUTA: R$ 1,00 (um real) . 8.20 - No modo de disputa ABERTO, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.21 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.21.1 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida, a sessão pública será encerrada automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8.22 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorada pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.22.1 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRANCAS RUA PADRE TOLEDO TAQUES, 235 – CENTRO - CEP 37.245-000 – CARRANCAS/MG CNPJ: 17.953.332/0001-93 TELEFONE: (35) 3327-1107 lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.22.2 - Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 8.23 - Encerrado o prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o prazo, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 8.24 - Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.25 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.26 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por mais de dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, tendo nova data de reabertura agendada conforme disponibilidade da Administração. 8.27 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 8.28 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 8.29 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 8.30 - A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.31 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 9 .1-Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.3 do edital, em especial em cadastros públicos. 9.2 - Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPP’s, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRANCAS RUA PADRE TOLEDO TAQUES, 235 – CENTRO - CEP 37.245-000 – CARRANCAS/MG CNPJ: 17.953.332/0001-93 TELEFONE: (35) 3327-1107 9.3 - Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.4-Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 9.5 - No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 9.6 - A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 9.7 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 9.7.1 - Optando o agente por solicitar a comprovação da exequibilidade, esta deverá ser comprovada no prazo de até 01 (uma) hora . 9 .8 - No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins classificação. 9.9 - Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo informado pelo pregoeiro. 9.10 - Constatado o atendimento às exigências estabelecidas neste edital, o licitante será declarado provisóriamente vencedor e se dará inicio a fase de habilitação. 9.10.1 - Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a proposta, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRANCAS RUA PADRE TOLEDO TAQUES, 235 – CENTRO - CEP 37.245-000 – CARRANCAS/MG CNPJ: 17.953.332/0001-93 TELEFONE: (35) 3327-1107 9.11 - A atualização dos valores unitários dos itens que compõem cada lote será proporcional à redução do valor total de cada lote . 10 - DA FASE DE HABILITAÇÃO 10.1 - Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro dos licitantes declarados provisoriamente vencedores. 10.2 - Deverão ser enviados os seguintes documentos: 10.2.1 - Habilitação jurídica: a) Tratando-se de representante legal ou sócio proprietário deverá apresentar o contrato social e sua última alteração ou contrato social consolidado ou outro instrumento de registro comercial em vigor, registrado na Junta Comercial . Em se tratando de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Os representantes das Empresas deverão apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e carta de credenciamento ou procuração, dando poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame em nome do licitante; c) O sócio, proprietário ou dirigente da Empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente ; 10.2.2 - Regularidade fiscal e trabalhista: a) CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da Empresa; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal conjunta com Prova de regularidade relativa à seguridade social - Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS , mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (que abranja contribuições previdenciárias), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS , emitida pela Caixa Econômica Federal (CRF); f) Certidão de regularidade de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. 10.2.3 - Qualificação Econômico-Financeira e Técnica: