Texto do edital
Realização de obras de reforma e melhorias das instalações do Quartel da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, contemplando a substituição do forro das áreas internas da edificação existente e a construção de uma garagem coberta destinada à proteção e abrigo das viaturas e demais veículos de serviço
P.L 077/2026 D.L.E. 017/2026 Rua Penha, 99 - Vila Vassalo - Fone: (35) 3326-1219 - Fax: (35) 3326-1444 CEP 37.447-000 - Minduri - Estado de Minas Gerais - CNPJ: 17.954.041/0001-10 Adm. 2025/2028 1 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 017/2026 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL 1. PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE MINDURI-MG , por intermédio do Departamento de Licitação, mediante autorização do Exmo. Prefeito o Sr. José Bento Junqueira de Andrade Neto , realizará Dispensa Eletrônica com critério de julgamento (menor valor total GLOBAL), na hipótese do Art. 75, I, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal 3480/2025 e conforme a Lei complementar (L.C) 123/2006 e demais normas aplicáveis. DATA DA SESSÃO: 26 de outubro de 2026. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Plataforma de Licitação - Licitar Digital, link: www.licitardigital.com.br PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: de 19/10/2026 até 26/10/2026, às 08h00. HORÁRIO DA FASE DE LANCES: das 08h00 às 09h00, em 26/10/2026. TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS ME/EPP: aplicável nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, observadas as exceções legais. A contratação não é exclusiva para ME/EPP. 2. OBJETO A presente licitação tem por objeto Contratação de empresa especializada na realização de obras de reforma e melhorias das instalações do Quartel da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, contemplando a substituição do forro das áreas internas da edificação existente e a construção de uma garagem coberta destinada à proteção e abrigo das viaturas e demais veículos de serviço, com recursos provenientes do orçamento fiscal vigente, por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. Em atendimento a Solicitação da Secretaria Solicitante . 2.1. Ocorrendo decretação de FERIADO ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a Dispensa Eletrônica ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 2.2. O processo administrativo e a contratação serão por menor valor total global.
P.L 077/2026 D.L.E. 017/2026 Rua Penha, 99 - Vila Vassalo - Fone: (35) 3326-1219 - Fax: (35) 3326-1444 CEP 37.447-000 - Minduri - Estado de Minas Gerais - CNPJ: 17.954.041/0001-10 Adm. 2025/2028 2 2.3. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. 2.4. O critério de MENOR PREÇO , e julgamento por MENOR PREÇO GLOBAL sendo observado o valor máximo aceitável e as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 3.1. A participação na presente dispensa eletrônica dar-se-á através da plataforma licitar digital, disponível no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br . 3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação da Dispensa de Licitação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ) 3.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.4. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 3.4.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 3.4.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.4.3. Que se enquadrem nas vedações do artigo 14, incisos I a VI da Lei nº 14.133/21; 3.4.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3.4.5. O tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte será aplicado nos termos dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, observado o art. 4º da Lei nº 14.133/2021 e as limitações legais. Havendo empate ficto, o procedimento observará a legislação aplicável e as regras da plataforma eletrônica: a) - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. b) - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso do I do caput do art 45, da Lei Complementar 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do §2º do art 44 da Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
P.L 077/2026 D.L.E. 017/2026 Rua Penha, 99 - Vila Vassalo - Fone: (35) 3326-1219 - Fax: (35) 3326-1444 CEP 37.447-000 - Minduri - Estado de Minas Gerais - CNPJ: 17.954.041/0001-10 Adm. 2025/2028 3 c) - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do art 44 da Lei Complementar 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá usar do direito de preferência. d) - O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lance e antes da fase de homologação. e) – Na hipótese da não contratação nos termos previsto no caput do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. f) – O disposto no art. 44 da Lei Complementar 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.4.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar a documentação exigida para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que contenha restrição, assegurado o prazo para regularização previsto no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, quando cabível. a) – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias Úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito de assinatura de contrato ou instrumento que o substitua. b) – A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do art 43, da Lei Complementar 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízos das sanções prevista no art. 155 a 163 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/2021, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.4.7 – A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.4.8 - Todos os itens que constam no edital, a participação NÃO é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte . 4. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E DO CADASTRAMENTO DA “PROPOSTA DE PREÇO INICIAL”
P.L 077/2026 D.L.E. 017/2026 Rua Penha, 99 - Vila Vassalo - Fone: (35) 3326-1219 - Fax: (35) 3326-1444 CEP 37.447-000 - Minduri - Estado de Minas Gerais - CNPJ: 17.954.041/0001-10 Adm. 2025/2028 4 4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica dar-se-á mediante ao “CADASTRAMENTO” de sua “Proposta de Preço Inicial”, em conformidade com o Termo de Referência e ao Anexo II. 4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, deverá “CADASTRAR” e inserir sua “Proposta de Preço Inicial”, em campo específico na Plataforma de Licitações online “Licitar Digital” no site www.licitardigital.com.br . Conforme a descrição do objeto ofertado, devendo ainda informar o preço unitário e total do item, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. Sob pena de desclassificação/inabilitação da proponente licitante. 4.3. A Proposta de Preços também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 4.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento ou na prestação dos serviços. 4.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso da entrega dos itens nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.10. No “CADASTRAMENTO” da “Proposta de Preço Inicial”, o fornecedor deverá, também, assinalar “SIM” ou “NÃO” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 4.10.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
P.L 077/2026 D.L.E. 017/2026 Rua Penha, 99 - Vila Vassalo - Fone: (35) 3326-1219 - Fax: (35) 3326-1444 CEP 37.447-000 - Minduri - Estado de Minas Gerais - CNPJ: 17.954.041/0001-10 Adm. 2025/2028 5 4.10.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 4.10.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 4.10.4. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 4.10.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 4.10.6 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.11. A falta de qualquer destes campos na plataforma Licitar Digital acarretará ao fornecedor o dever de apresentar a “Declaração Conjunta” no momento anterior à contratação. 4.11.1. Devendo inserir sua “Proposta de Preço Inicial” e a “Declaração Conjunta” juntamente com a “Documentação de Habilitação” em campo específico na Plataforma de Licitações online “Licitar Digital” no site www.licitardigital.com.br. Conforme a descrição do objeto ofertado. Sob pena de desclassificação/inabilitação da proponente licitante. 4.12. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável, considerando o CRITÉRIO DE JULGAMENTO de MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL. 4.13. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso, que será de R$ 0,01 (um centavo). 4.14. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta. 4.15. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assume valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 4.16. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 5. DA FASE DE LANCES 5.1. A partir da data e horário estabelecido neste Aviso de Contratação Direta, A SESSÃO PÚBLICA SERÁ AUTOMATICAMENTE ABERTA PELO SISTEMA por período de 01(uma)hora para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema
P.L 077/2026 D.L.E. 017/2026 Rua Penha, 99 - Vila Vassalo - Fone: (35) 3326-1219 - Fax: (35) 3326-1444 CEP 37.447-000 - Minduri - Estado de Minas Gerais - CNPJ: 17.954.041/0001-10 Adm. 2025/2028 6 eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso . 5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.3. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL em disputa. 5.4. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.5. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins dest e Aviso de Contratação Direta. 5.6. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo), conforme mencionado no item 4.13. 5.7. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.8. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.9. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 5.10. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 5.11. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 6.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 6.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, deverá haver a negociação de condições mais vantajosas.
P.L 077/2026 D.L.E. 017/2026 Rua Penha, 99 - Vila Vassalo - Fone: (35) 3326-1219 - Fax: (35) 3326-1444 CEP 37.447-000 - Minduri - Estado de Minas Gerais - CNPJ: 17.954.041/0001-10 Adm. 2025/2028 7 6.3. Neste caso, será encaminhada contra proposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 6.4. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 6.5. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 6.6. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 6.7. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora. 6.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.9. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.9.1. Contiver vícios insanáveis; 6.9.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 6.9.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.9.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 6.10. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 6.10.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.11. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
P.L 077/2026 D.L.E. 017/2026 Rua Penha, 99 - Vila Vassalo - Fone: (35) 3326-1219 - Fax: (35) 3326-1444 CEP 37.447-000 - Minduri - Estado de Minas Gerais - CNPJ: 17.954.041/0001-10 Adm. 2025/2028 8 6.12. Os valores constantes do artigo 34 da IN SEGES nº 73/2022 serão utilizados como referência para aferição da exequibilidade de propostas apresentadas. Assim, propostas em valores inferiores a 50% do valor orçado pela Administração podem conter indícios de inexequibilidade. 6.13. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no pra o indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.15. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 6.16. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.17. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.18. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.19. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 7. DA HABILITAÇÃO JURÍDICO 7.1. Os documentos exigidos para fins de habilitação encontram-se relacionados no ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão analisados em relação ao fornecedor mais bem classificado após a fase de lances. Ressalta-se que a inserção e o correto envio da documentação na plataforma eletrônica são de responsabilidade exclusiva da empresa licitante. 7.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificada o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
P.L 077/2026 D.L.E. 017/2026 Rua Penha, 99 - Vila Vassalo - Fone: (35) 3326-1219 - Fax: (35) 3326-1444 CEP 37.447-000 - Minduri - Estado de Minas Gerais - CNPJ: 17.954.041/0001-10 Adm. 2025/2028 9 b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 7.3. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/). 7.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 7.5. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.7. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 7.8. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.9. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 7.10. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 7.11. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.12. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n 123, de 2006, estará dispensado: (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, 7.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
P.L 077/2026 D.L.E. 017/2026 Rua Penha, 99 - Vila Vassalo - Fone: (35) 3326-1219 - Fax: (35) 3326-1444 CEP 37.447-000 - Minduri - Estado de Minas Gerais - CNPJ: 17.954.041/0001-10 Adm. 2025/2028 10 7.14. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 7.15. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 7.16. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 8. DOS PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO 8.1. Após a adjudicação e a homologação, será formalizado Termo de Contrato, considerando tratar-se de obra/serviço de engenharia com execução prevista por escopo. 8.2. O adjudicatário será convocado para assinar o Termo de Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da convocação, admitida prorrogação por igual período, mediante solicitação justificada e aceita pela Administração, sob pena de aplicação das consequências previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Aviso. 8.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura ou ciência da ordem de fornecimento, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 8.4. A contratação será formalizada por Termo de Contrato, que deverá observar as cláusulas e condições constantes da minuta anexa e da Lei nº 14.133/2021. 8.5. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado da assinatura, e o prazo de execução da obra será de 03 (três) meses, contado da emissão da Ordem de Serviço, conforme o cronograma físico-financeiro. Eventuais prorrogações dependerão de fundamento legal, justificativa formal e registro no processo, observada a Lei nº 14.133/2021. 8.6. A execução deverá observar o prazo de 03 (três) meses e o cronograma físico-financeiro, contados da emissão da Ordem de Serviço. 9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Todas as sanções previstas nos Incisos I, II, III e IV, do art. 156, da Lei Federal n.º 14.133/2021, serão aplicadas pelo secretário municipal da pasta interessada, ou pela autoridade máxima da respectiva entidade, conforme disposição legal contida no § 6º, Inciso II;