PREFEITURA DE PARAGUAÇU
Estado de Minas Gerais
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1032 – www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
Página 5 de 51
5.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Paraguaçu – MG / Poder Executivo com apoio técnico e operacional da
Plataforma Licitar Digital, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA:
6.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico https://licitar.digital/ e até a data e hora marcadas para abertura da
sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o
levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta
licitação.
6.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
6.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional.
6.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia,
número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições
da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais, alimentação, hospedagem e transporte de pessoal, fretes com entrega nos locais determinados no Município de
Paraguaçu – MG e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação.
6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher obrigatoriamente, em campo próprio do sistema eletrônico, as
seguintes Declarações disponibilizadas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
6.7.1. Declaro que não incorro nas condições impeditivas do Art. 14 da Lei Federal Nº 14.133/2021.
6.7.2. Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no Art. 63, inciso I, da Lei Federal Nº 14.133/2021.
6.7.3. Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme Art. 63, inciso IV, da Lei Federal Nº 14.133/2021.
6.7.4. Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
6.7.5. Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de
trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme Art. 63, §1º, da Lei
Federal Nº 14.133/2021.
6.7.6. Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da
licitação, conforme o Art. 67, inciso VI, da Lei Federal Nº 14.133/2021. Assinado por 1 pessoa: DEBORA CRISTINA SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/AF16-D483-E884-0C3F e informe o código AF16-D483-E884-0C3F
PREFEITURA DE PARAGUAÇU
Estado de Minas Gerais
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1032 – www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
Página 10 de 51
11.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
11.7. A Pregoeira em conjunto com a Equipe de Apoio poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a
conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital, salvo a juntada
de documentos, para atender à exigência deste edital, findo o prazo estabelecido no item 11.2 .
11.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
11.8.1. Nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, serão observados os
procedimentos previstos nos itens 9 e 10 .
11.9. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade
da mesma.
11.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação da
eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar Nº 123/2006, seguindo-se a disciplina
estabelecida no item 9 deste edital, se for o caso.
11.11. Quando solicitado, a proposta original, com todos os requisitos do item 11.2.2 , deverá ser encaminhada em envelope
fechado e identificado com dados da empresa e do pregão eletrônico, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir
da declaração dos vencedores no sistema, para o Setor de Licitações localizado na Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220,
Centro, Paraguaçu – MG, CEP 37.120-000, Telefone: (35) 3267-1032, aos cuidados da Pregoeira, referenciando o Pregão
Eletrônico em questão.
12. DA HABILITAÇÃO:
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em
primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta que demonstrem
atendimento às exigências indicadas neste item:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a
eleição de seus administradores;
c) comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da
diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de
comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; Assinado por 1 pessoa: DEBORA CRISTINA SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/AF16-D483-E884-0C3F e informe o código AF16-D483-E884-0C3F
PREFEITURA DE PARAGUAÇU
Estado de Minas Gerais
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1032 – www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
Página 12 de 51
12.2.2.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.2.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno
porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, a mesma será
convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
12.2.3.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo licitante,
mediante apresentação de justificativa.
12.2.4. A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital, sendo facultado ao Município convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para
prosseguimento do certame.
12.3. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO
12.3.1. Os documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, deverão ser enviados em até 2 (duas)
horas, exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema.
12.3.2. Os documentos de habilitação serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada
por tabelião de notas ou por servidor/funcionário do(a) Município, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão
da imprensa oficial, para análise, no prazo de no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, juntamente com a proposta de preços em
envelope fechado e identificado com dados da empresa e do pregão eletrônico, na forma do item 11.11 deste Edital.
12.3.3. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome
e CNPJ da filial , exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou
sede do interessado.
12.3.4. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor,
deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão.
12.3.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados via correio eletrônico, a Pregoeira
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.3.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos
exigidos, apresenta-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a documentação de habilitação por
meio de campo próprio do Sistema quando solicitado pela Pregoeira, ficando sujeito às penalidades previstas neste Edital.
12.3.7. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em
ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.3.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Artigos 44 e 45
da Lei Complementar Nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.3.9. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira, examinará a
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este
edital.
12.3.10. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
13. DOS RECURSOS: Assinado por 1 pessoa: DEBORA CRISTINA SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/AF16-D483-E884-0C3F e informe o código AF16-D483-E884-0C3F
PREFEITURA DE PARAGUAÇU
Estado de Minas Gerais
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1032 – www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
Página 14 de 51
15.1. Após declarado o licitante vencedor, o Município poderá solicitar amostras/apresentações de seus
materiais/produtos/serviços/marcas ofertadas, a serem apresentados no Setor Municipal de Licitações, no prazo de até 5 (cinco)
dias úteis, contados da data da expedição de solicitação, em pequenas quantidades previamente definidas, devidamente
identificados e destinados a análises/avaliações de aceitabilidade ou no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data da
expedição de solicitação, catálogos, folhetos, fichas técnicas e quaisquer outros documentos que deem maior clareza para
conhecimento dos materiais/produtos/serviços/marcas ofertadas.
15.2. As solicitações de amostras/apresentações poderão ocorrer no ato da realização do certame devidamente lavrado em Ata
na data de ocorrência do processo licitatório ou posteriormente quando solicitados aos licitantes pelo endereço eletrônico do
Setor Municipal de Licitações ([email protected]) ao e-mail registrado no certame, por telefone através de contato
com o representante da licitante também vinculado ao certame, visando promover a análises/avaliações do item/marca
ofertada.
15.3. A realização das análises/avaliações, serão efetivadas em datas pré-agendadas, quando poderão ser acompanhados por
representantes da empresa vencedora e demais licitantes interessados, ficando as despesas de viagem, estadia, refeições, por
conta da licitante interessada.
15.4. O descumprimento de apresentação de amostras no prazo estabelecido, considerará a empresa vencedora
automaticamente desclassificada no processo licitatório, quanto ao item requisitado, cabendo ao Poder Executivo convocar as
licitantes subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao
Edital, sendo o respectivo licitante sucessor declarado vencedor, desde que atendidas as exigências editalícias.
15.5. Para fins de análises/avaliações de materiais/produtos/marcas/serviços ofertados, serão os mesmos realizados por uma
Comissão de Avaliação de Qualidade de Produtos, composta por no mínimo 3 (três) membros nomeados especificamente pelo
Poder Executivo para tal função.
15.6. Quanto às análises e avaliações de aceitabilidade, serão considerados para fins de aprovação os seguintes critérios e
pontuação:
a) Especificações técnicas, relativos às medidas dimensionais, pesos, litragem, prazo de validade e toda definição mínima para
produção do produto, independente de descrição detalhada em edital, que poderá ser apresentado em documento a parte, de
origem do fabricante, podendo inclusive ser expedido em sítios eletrônicos;
b) Comparação de Custo x Benefício, que será verificado através da utilização do produto que será analisado a sua
aplicabilidade/funcionalidade;
c) Rendimento de uso, conforme definição da própria marca;
d) Durabilidade e resistência; e
e) Apresentação do produto em sua densidade, cor, odor, embalagem, a fim de se verificar a qualidade e segurança no caso de
transporte, evitando-se vazamento, incômodo pela emissão de cheiro em sua estocagem, além das informações técnicas e
obrigatórias na rotulagem.
15.7. Para fins de análises e avaliações de aceitabilidade dos produtos amostrados, serão atribuídos nota de 0 (zero) à 20
(vinte) pontos a cada item constante no item 15.6, podendo atingir o máximo de 100 (cem) pontos por item analisado.
15.8. Serão considerados aceitos e aprovados, os produtos que obtiverem pontuação igual ou superior à 60% (sessenta por
cento) de aceitabilidade, ou seja, o produto avaliado/analisado deverá atingir no mínimo 60 (sessenta) pontos totais para que
seja aceito/aprovado.
15.9. Para fins de transparência da análise da Comissão de Avaliação de Qualidade – CAQ, cada item analisado será emitido
Relatório de Análise de Amostras – RAA, da qual serão pontuados a avaliados, cabendo a obrigatoriedade de preenchimento Assinado por 1 pessoa: DEBORA CRISTINA SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/AF16-D483-E884-0C3F e informe o código AF16-D483-E884-0C3F
PREFEITURA DE PARAGUAÇU
Estado de Minas Gerais
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1032 – www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
Página 15 de 51
de campo observações, tanto para a questão positiva, quanto negativa, do motivo da pontuação proferida, conforme modelo a
seguir:
RELATÓRIO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS – RAA
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO OBSERVAÇÕES
1
Especificações técnicas, relativos às medidas dimensionais, pesos, litragem, prazo de
validade e toda definição mínima para produção do produto, independente de descrição
detalhada em edital, que poderá ser apresentado em documento a parte, de origem do
fabricante, podendo inclusive ser expedido em sítios eletrônicos
2 Comparação de Custo x Benefício, que será verificado através da utilização do produto
que será analisado a sua aplicabilidade/funcionalidade
3 Rendimento de uso, conforme definição da própria marca
4 Durabilidade e resistência
5
Apresentação do produto em sua densidade, cor, odor, embalagem, a fim de se
verificar a qualidade e segurança no caso de transporte, evitando-se vazamento,
incômodo pela emissão de cheiro em sua estocagem, além das informações técnicas e
obrigatórias na rotulagem
RESULTADO DA ANÁLISE DATA DE ANÁLISE DA AMOSTRA
( ) APROVADO / ( ) REPROVADO
Cada item do Critério de Avaliação receberá de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, podendo totalizar 100 (cento) pontos, considerando a análise por 3 (três)
membros da CAQ - Comissão de Avaliação de Qualidade. Será considerado aceito e aprovado, o produto que obtiver pontuação igual ou superior a 60%
(sessenta por cento) de aceitabilidade, ou seja, o mínimo de 60 (sessenta) pontos totais.
15.10. Caso as análises apontem que as amostras/apresentações estão em desacordo com o requisitado nos termos
editalícios, será notificada a licitante vencedora para que sendo de seu interesse, providencie novas amostras/apresentações,
bem como razões de defesa quanto da reprovação, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da expedição de notificação,
para novamente serem destinados a uma nova análise/avaliação, com todas as despesas sob exclusiva responsabilidade da
licitante. As notificações serão encaminhadas pelos mesmos critérios estabelecidos no item.
15.11. O descumprimento do prazo supra estabelecido, desclassificará automaticamente a licitante.
15.12. Facultativamente, poderá a Administração Municipal, caso a marca do produto ofertado pela empresa vencedora não
atender as exigência editalícias, sendo consequentemente reprovadas, autorizar a substituição por marca de qualidade
aceitável ou superior, desde que, o item a ser substituído seja advindo de análise de amostra pela CAQ – Comissão de
Avaliação de Qualidade, devidamente registrado e lavrado ata a sua avaliação, mantendo-se o valor inicial vencedor, não sendo
aceito valores diferentes pela substituição da marca.
15.13. Havendo desclassificação do mesmo item em segunda análise, não mais caberá o direito de defesa, sendo considerado
automaticamente desclassificado o licitante no produto amostrado.
15.14. Depois de proferida todas as fases de análises e avaliações de aceitabilidade, e ainda sim, o produto amostrado for
desclassificado, o Poder Executivo convocará as licitantes subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,
até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, de forma a declara um licitante vencedor.
15.15. Todos os fatos ocorridos e pronunciados durante a análise e avaliação de aceitabilidade, serão apontadas em Ata
circunstanciada, de forma a registrar os acontecimentos, que será assinada pelos membros da CAQ – Comissão de Avaliação
de Qualidade e por representes das licitantes, se presentes.
15.16. Até a aprovação e/ou reprovação do item em amostra, nenhuma solicitação de itens poderá ocorrer, ocorrendo
somente após a finalização das avaliações das amostras e o comunicado ao Setor de Licitações da aceitabilidade do
produto/serviço vencido. Assinado por 1 pessoa: DEBORA CRISTINA SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/AF16-D483-E884-0C3F e informe o código AF16-D483-E884-0C3F
PREFEITURA DE PARAGUAÇU
Estado de Minas Gerais
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1032 – www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
Página 18 de 51
(trigésimo) dia de atraso valor total da contratação e multa diária na
ordem de 0,3% (três décimos por cento)
sobre o valor de contratação dos serviços
até o 30º (trigésimo) dia de atraso
Superior ao 30º (trigésimo) dia de atraso
Multa de 50% (cinquenta por cento) sobre
o valor total da contratação, com o
consequente cancelamento da nota de
empenho, Ata de Registro de Preços,
Termo de Contrato ou documento
correspondente e aplicação de sanções
administrativas, com o devido impedimento
de licitar e contratar com a Administração
Municipal e Declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar, nos termos do Art.
156, §§ 4º 5º, da Lei Federal Nº 14.133, de
1º de abril de 2021
19. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIAS:
19.1. Após recebimento da Autorização de Fornecimento, os produtos/serviços deverão ser entregues/executados em 10 (dez)
dias úteis, admitindo sua prorrogação conforme disposto do Art. 107 da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
19.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços, quando tratado de registro de preços, será de 1 (um) ano e poderá ser
prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço nela contido, de acordo com Art. 84 da Lei Nº 14.133, de 1º de
abril de 2021.
19.3. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, respeitando, contudo, o exercício financeiro vigente coincidente
com o ano civil, ou seja, independentemente do dia e mês de início da vigência, será encerrado em 31/12, admitindo sua
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme disposto dos Artigos 105 e 107 da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, respeitada a vigência máxima decenal.
19.4. Caso seja firmado Termo de Contrato decorrente da Ata do Registro de Preços, após os 12 (doze) primeiros meses de
vigência contratual, quando da prorrogação, os preços poderão ser reajustados a critério da CONTRATANTE, em conformidade
com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
20. DA EXTINÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E DA REVOGAÇÃO E/OU ANULAÇÃO DO CERTAME:
20.1. O contrato ou a Ata de Registro de Preços celebrados, poderão ser extintos a qualquer momento, nos termos dos Art. 137
a 139 da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer
indenização.
20.2. Formalizada a extinção, que vigorará a partir da data de sua comunicação à CONTRATADA , esta entregará a
documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE ,
deduzidos os débitos existentes.
20.3. A Administração, observadas as razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a
qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho
fundamentado.
20.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação deste procedimento licitatório.
20.5. Decorridos 90 (noventa) dias da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, fica a
licitante liberada dos compromissos assumidos.
20.6. A inexecução total ou parcial, ensejará a sua extinção, pelos motivos constantes no Art. 137, incisos I a IX, e §§ 1º e 2° da
Lei Federal Nº 14.133, 1º de abril de 2021, observadas as disposições contidas nos Artigos 138 e 139, da mesma lei. Assinado por 1 pessoa: DEBORA CRISTINA SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/AF16-D483-E884-0C3F e informe o código AF16-D483-E884-0C3F
PREFEITURA DE PARAGUAÇU
Estado de Minas Gerais
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1032 – www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
Página 25 de 51
2.1. Justifica-se o(a) registro de preços para futura e possível aquisição de produtos de higiene, limpeza e de uso doméstico
para atender as demandas do Município de Paraguaçu - MG / Poder Executivo, de forma a atender as necessidades das
secretarias municipais na manutenção dos espaços e no atendimento aos usuários dos serviços ofertados pelo município.
3. DOS PRAZOS
3.1. Após recebimento da Autorização de Fornecimento, os produtos/serviços deverão ser entregues/executados em 10 (dez)
dias úteis, admitindo sua prorrogação conforme disposto do Art. 107 da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
4. DO PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos, observando-se o Art. 141 da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão efetuados através de
depósito ou transferência em conta corrente, sistema de pagamento instantâneo (PIX) ou boleto bancário em favor da
CONTRATADA , tendo como condição e forma ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, DEPOIS DE CONFIRMADA A CORRETA
ENTREGA/EXECUÇÃO/APROVAÇÃO ou mediante parcelamento acordado antecipadamente como a CONTRATADA , desde
que os produtos/serviços tenham sido efetivamente entregues/executados e que tenham sido inspecionados e aceitos pela
Administração Municipal.
4.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou
Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à
paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária.
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe
tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
4.4. Da retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF):
a) O Município, nos termos do Decreto Municipal Nº 45, de 15 de agosto de 2023, ao efetuar pagamentos a pessoas físicas ou
jurídicas, referentes a qualquer aquisição de bens ou prestação de serviços em geral, procederá à retenção do Imposto de
Renda - IR.
b) O Município fica obrigado a efetuar as retenções na fonte do IR sobre os pagamentos que realizar a pessoas físicas e
jurídicas, com base no Decreto Federal Nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, IN RFB Nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e IN
RFB Nº 2.145, de 26 de junho de 2023, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras.
c) As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de
fornecimento de bens ou de prestação de serviços para entrega futura.
d) Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados
no Art. 4º da IN da RFB Nº 1.234/2012.
e) As instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o Art. 12 da Lei Federal Nº 9.532, de
10 de dezembro de 1997; as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações civis, a que se
refere o Art. 15 da Lei Federal Nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; e as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples
Nacional, de que trata o Art. 12 da Lei Complementar Federal Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas
próprias, deverão apresentar aos órgãos e entidades contratantes, respectivamente, as declarações constantes nos Anexos II,
III e IV da IN RFB Nº 1.234/2012, para fins de não retenção do IR na fonte.
f) Não será efetuada a retenção na aquisição de bens e serviços sobre os quais o Município realize pagamentos exclusivamente
por meio de fatura ou boleto bancário com código de barras, quando inviável a realização de outra forma, até que sejam
providenciadas as adequações necessárias e os referidos documentos possam ser emitidos pelas empresas fornecedoras já
com o destaque da retenção e o valor líquido a ser pago. Assinado por 1 pessoa: DEBORA CRISTINA SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/AF16-D483-E884-0C3F e informe o código AF16-D483-E884-0C3F
PREFEITURA DE PARAGUAÇU
Estado de Minas Gerais
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1032 – www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
Página 27 de 51
5.5. Os pedidos de equilíbrio também poderão sem encaminhados via e-mail ([email protected]), todavia, com a
respectiva assinatura digital dos responsáveis e seguirão os mesmos trâmites estabelecidos no item 5.3. Pedidos
encaminhados por e-mail sem a devida assinatura digital não passáveis de análise pela Administração Municipal.
5.6. Caso seja firmado Termo de Contrato decorrente da Ata do Registro de Preços, após os 12 (doze) primeiros meses de
vigência contratual, quando da prorrogação, os preços poderão ser reajustados a critério da CONTRATANTE , em conformidade
com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
ANEXO I-A
ITENS, QUANTITATIVOS, UNIDADES DE MEDIDA E PREÇOS MÉDIOS UNITÁRIOS E TOTAIS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 131/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2026
TIPO: EMPREITADA DE MENOR PREÇO POR ITEM
EXECUÇÃO: INDIRETA
MODO DE DISPUTA: ABERTO
REF.: Registro de preços para futura e possível aquisição de produtos de higiene, limpeza e de uso doméstico para atender as
demandas do Município de Paraguaçu - MG / Poder Executivo.
Item Especificação Unid. Quant. Valor Unitário Valor Total
1.
ÁGUA SANITÁRIA 1 LITRO – Solução aquosa à base de
hipoclorito de sódio, com teor de cloro ativo entre 2,0% e 2,5% p/p
durante o prazo de validade, indicada para desinfecção,
alvejamento e limpeza geral. Líquido límpido, sem materiais
estranhos, acondicionado em frasco plástico resistente de 1 litro,
com tampa segura contra vazamentos, rótulo contendo
composição, modo de uso, precauções, lote, fabricação, validade
e identificação do fabricante. Produto regularizado/notificado
perante a ANVISA, quando aplicável. Validade remanescente
compatível com a natureza do produto. FORNECIMENTO EM
CAIXA FECHADA COM 12 FRASCOS DE 1 LITRO
CX 500 R$ 53,87 R$ 26.935,00
2.
ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO LÍQUIDO 54°GL/46º INPM 1
LITRO – Álcool etílico hidratado 54°GL ou aproximadamente 46°
INPM, destinado à higienização e limpeza de superfícies
conforme indicação do fabricante, líquido límpido e homogêneo,
acondicionado em frasco plástico resistente de 1 litro, com tampa
segura e sistema que evite vazamento. Rótulo completo com teor
alcoólico, lote, fabricação, validade, precauções e fabricante;
regularização sanitária aplicável. FORNECIMENTO EM CAIXA
FECHADA COM 12 FRASCOS DE 1 LITRO
CX 500 R$ 135,73 R$ 67.865,00
3.
ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO EM GEL 70º INPM – Produto
para higienização, com concentração alcoólica de 70º INPM ou
equivalente admitida pela regulamentação sanitária, aspecto
homogêneo, sem partículas estranhas, boa espalhabilidade e
secagem adequada. Acondicionado em frasco de
aproximadamente 500 g, com tampa flip-top ou válvula dosadora
resistente, rótulo com composição, lote, fabricação, validade,
precauções e fabricante. Regularização sanitária aplicável.
FORNECIMENTO EM CAIXA FECHADA COM 12 FRASCOS
500 G 70°INPM
CX 200 R$ 122,79 R$ 24.558,00
4.
AMACIANTE DE ROUPAS 2 LITROS – Amaciante líquido para
tecidos, aspecto homogêneo, fragrância suave e agradável, com
agentes condicionantes adequados ao uso
CX 100 R$ 69,35 R$ 6.935,00 Assinado por 1 pessoa: DEBORA CRISTINA SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/AF16-D483-E884-0C3F e informe o código AF16-D483-E884-0C3F
PREFEITURA DE PARAGUAÇU
Estado de Minas Gerais
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1032 – www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
Página 33 de 51
50.
SABONETE LÍQUIDO 5 LITROS – Sabonete líquido para
higienização frequente das mãos, formulação suave, pH
compatível com a pele, boa formação de espuma e enxágue,
fragrância suave ou neutra, aspecto homogêneo, sem partículas
estranhas. Galão plástico resistente de 5 litros, tampa segura,
rótulo completo e regularização sanitária aplicável.
FORNECIMENTO EM GALÃO
GL 50 R$ 44,91 R$ 2.245,50
51.
SACO DE PAPEL PARA PIPOCA Nº 3 – Saco de papel
resistente, tamanho nº 3 ou capacidade/dimensão comercial
equivalente, próprio para contato com alimentos, cor branca ou
kraft claro, sem odor, sem impressão ou com impressão neutra,
colagem firme e acabamento uniforme. FORNECIMENTO EM
PACOTE FECHADO COM 100 UNIDADES
PCT 100 R$ 16,35 R$ 1.635,00
52.
SHAMPOO INFANTIL 300/400 ML – Shampoo infantil,
formulação suave, dermatologicamente testado, indicado para
cabelos infantis, pH compatível, boa formação de espuma e fácil
enxágue, fragrância suave, sem partículas ou separação de fases.
Frasco entre 300 e 400 ml, faixa compatível com apresentações
correntes do mercado, com rótulo, lote, validade e regularização
sanitária aplicável. FORNECIMENTO EM UNIDADE
UN 400 R$ 31,33 R$ 12.532,00
53.
TOUCA DESCARTÁVEL – Touca sanfonada descartável em
TNT/polipropileno, gramatura mínima aproximada de 10 g/m²,
tamanho único, elástico resistente em toda a borda, material leve
e respirável, sem rasgos, furos ou costuras defeituosas, indicada
para higiene em manipulação de alimentos/serviços gerais.
FORNECIMENTO EM CAIXA FECHADA COM 100 UNIDADES
CX 50 R$ 20,38 R$ 1.019,00
54.
VASSOURA DE CERDAS SINTÉTICAS/NYLON – Vassoura para
uso geral, base resistente com largura mínima aproximada de 30
cm, cerdas sintéticas/nylon uniformes, firmemente fixadas, macias
a médias conforme uso, sem desprendimento excessivo, cabo
resistente com aproximadamente 1,20 m, fixação rosqueável ou
equivalente de boa resistência. FORNECIMENTO EM UNIDADE
UN 100 R$ 34,67 R$ 3.467,00
55.
VASSOURA DE PIAÇAVA Nº 5 – Vassoura com cerdas de
piaçava natural ou fibra equivalente de desempenho similar,
cerdas firmes, uniformes e bem fixadas, base resistente,
adequada à limpeza de áreas internas/externas, cabo de madeira,
metal ou material resistente com aproximadamente 1,20 m base
(Cepa) com aproximadamente entre 28 cm a 30 cm comprimento
e acabamento sem farpas ou rebarbas. FORNECIMENTO EM
UNIDADE
UN 800 R$ 35,81 R$ 28.648,00
Valor Global R$ 997.617,40
REFRÊNCIAS DE UNIDADES DE MEDIDAS: CX - Caixa / UN - Unidade / RL - Rolo / PR - Par / KIT - Kit / FD - Fardo / PCT - Pacote / CRT – Cartela / GL –
Galão
1.1. Referente ao quantitativo estimado para aquisição, se processado pelo Sistema de Registro de Preços, corresponde ao
consumo pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, considerando que o prazo de validade da Ata de Registro de Preços a ser
firmado com os vencedores, terá sua vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, desde que
devidamente motivado, nos termos do disposto do Art. 84 da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Assinado por 1 pessoa: DEBORA CRISTINA SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/AF16-D483-E884-0C3F e informe o código AF16-D483-E884-0C3F
PREFEITURA DE PARAGUAÇU
Estado de Minas Gerais
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1032 – www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
Página 35 de 51
cotada, a licitante poderá substituir por produtos com marcas equivalentes e superiores, desde que apresente justificativa
comprobatória das circunstâncias de impedimentos e qual marca substituirá o item vencido, além da apresentação de amostra
para análise e deferimento de concordância da CONTRATANTE . A entrega de itens com marcas divergentes do constado na
proposta de preços ou sem a devida concordância da CONTRATANTE não serão aceitos como fornecimento e será
considerado descumprimento contratual e rescisão automática como fornecedor do Município.
3.1.2. Faculta-se ao Município verificar, junto aos fabricantes das marcas ofertadas se de fato há dificuldades de fornecimento
dos itens/marcas ofertadas, sujeitando-se a CONTRATADA , na hipótese de não confirmação da autenticidade dos fatos, de
penalidades legais cabíveis.
3.1.3. Descumpridos os prazos estabelecidos para entrega, automaticamente desclassifica o licitante no item vencedor,
convocando automaticamente os licitantes remanescentes a promover assinatura de Ata de Registro de Preços e promoção de
atendimento como fornecimento do Poder Executivo, atendendo as demandas necessárias.
3.2. Dos preços:
3.2.1. Os preços praticados serão os correspondentes aos descontos ofertados no ato do certame, estando já inclusos todos os
tributos que sobre ele possam incidir, bem como os custos de entrega no Município de Paraguaçu - MG pelos licitantes, nos
endereços indicados para a entrega, independe de localização.
3.2.2. No preço proposto considera-se inclusos todos os custos com fretes, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais,
fiscais e previdenciários, seguro, equipamentos, matérias primas, despesas de administração, carregadores, profissionais para
entrega, alimentação, transporte, lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução
do objeto licitado.
3.2.3. O valor global desta Ata de Registro de Preços é de R$xxxxxx (xxxxxxxx), correspondente à soma do item cotado pela
CONTRATADA na planilha orçamentária de custos apresentada, conforme a seguir:
ITEM DESCRITIVO QUANT. UNID. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL MARCA
1 [Descritivo do item] [00] [Unid.] [R$00,00] [R$00,00] [marca do produto]
VALOR TOTAL [R$00,00]
3.3. Nível de Atendimento Exigido (NAE)
3.3.1. Serão considerados para efeitos de atendimento ao Poder Executivo o seguinte Nível de Atendimento Exigido:
a) Prazo de entrega: tempo decorrido entre o envio de Ordem de Fornecimento pelo CONTRATANTE a CONTRATADA e o
efetivo início e fim das entregas. A contagem dos prazos será realizada desde o envio de Ordem de Fornecimento até o
momento da entrega definitiva do produto/serviço. O envio da Ordem de Fornecimento poderá ser por e-mail, pessoalmente ao
portador da CONTRATADA e por sistema de Correios. Em todas as situações de envio, serão considerados para contagem do
prazo de entrega.
b) Horas/dias úteis: são aquelas compreendidas entre 8 e 17 horas, de segunda à sexta-feira, excetuando-se os feriados
nacionais, estaduais e municipais da localidade do CONTRATANTE .
c) Local de entrega: são os identificados pelo CONTRATANTE independente de mencionados ou não na Autorização de
Fornecimento/Ordem de Serviço. Até 24 (vinte e quatros) horas da data de entrega dos produtos, deverá a CONTRATADA
entrar em contato com o CONTRATANTE , junto do Departamento de Compras, pelo telefone: (35) 3267-3788, de 8 às 17
horas, de forma a agendar a entrega e identificar o local correto a ser entregue os produtos. Produtos entregues em locais
divergentes do defino e após os horários estabelecidos não serão recebidos pelo CONTRATANTE .
3.3.2. O Nível de Atendimento Exigido (NAE) obedecerá aos seguintes prazos, todos em dias/horas úteis: Assinado por 1 pessoa: DEBORA CRISTINA SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/AF16-D483-E884-0C3F e informe o código AF16-D483-E884-0C3F