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6.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico https://licitar.digital/ e até a data e hora marcadas para abertura da
sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o
levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta
licitação.
6.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
6.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional.
6.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia,
número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições
da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais, alimentação, hospedagem e transporte de pessoal, fretes com entrega nos locais determinados no Município de
Paraguaçu – MG e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação.
6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher obrigatoriamente, em campo próprio do sistema eletrônico, as
seguintes Declarações disponibilizadas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
6.7.1. Declaro que não incorro nas condições impeditivas do Art. 14 da Lei Federal Nº 14.133/2021.
6.7.2. Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no Art. 63, inciso I, da Lei Federal Nº 14.133/2021.
6.7.3. Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme Art. 63, inciso IV, da Lei Federal Nº 14.133/2021.
6.7.4. Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
6.7.5. Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de
trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme Art. 63, §1º, da Lei
Federal Nº 14.133/2021.
6.7.6. Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da
licitação, conforme o Art. 67, inciso VI, da Lei Federal Nº 14.133/2021.
6.7.7. Declaro para fins do disposto no inciso VI do Art. 68, da Lei Federal Nº 14.133/2021, que não emprego menor de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir
dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal/88.
6.7.8. Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do Art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal/88.
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11.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
11.8.1. Nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, serão observados os
procedimentos previstos nos itens 9 e 10 .
11.9. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade
da mesma.
11.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação da
eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar Nº 123/2006, seguindo-se a disciplina
estabelecida no item 9 deste edital, se for o caso.
11.11. Quando solicitado, a proposta original, com todos os requisitos do item 11.2.2 , deverá ser encaminhada em envelope
fechado e identificado com dados da empresa e do pregão eletrônico, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir
da declaração dos vencedores no sistema, para o Setor de Licitações localizado na Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220,
Centro, Paraguaçu – MG, CEP 37.120-000, Telefone: (35) 3267-1032, aos cuidados da Pregoeira, referenciando o Pregão
Eletrônico em questão.
12. DA HABILITAÇÃO:
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em
primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta que demonstrem
atendimento às exigências indicadas neste item:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a
eleição de seus administradores;
c) comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da
diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de
comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou a sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) **Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra
equivalente, na forma da Lei;
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15.2. As solicitações de amostras/apresentações poderão ocorrer no ato da realização do certame devidamente lavrado em Ata
na data de ocorrência do processo licitatório ou posteriormente quando solicitados aos licitantes pelo endereço eletrônico do
Setor Municipal de Licitações ( [email protected] ) ao e-mail registrado no certame, por telefone através de contato
com o representante da licitante também vinculado ao certame, visando promover a análises/avaliações do item/marca
ofertada.
15.3. A realização das análises/avaliações, serão efetivadas em datas pré-agendadas, quando poderão ser acompanhados por
representantes da empresa vencedora e demais licitantes interessados, ficando as despesas de viagem, estadia, refeições, por
conta da licitante interessada.
15.4. O descumprimento de apresentação de amostras no prazo estabelecido, considerará a empresa vencedora
automaticamente desclassificada no processo licitatório, quanto ao item requisitado, cabendo ao Poder Executivo convocar as
licitantes subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao
Edital, sendo o respectivo licitante sucessor declarado vencedor, desde que atendidas as exigências editalícias.
15.5. Para fins de análises/avaliações de materiais/produtos/marcas/serviços ofertados, serão os mesmos realizados por uma
Comissão de Avaliação de Qualidade de Produtos, composta por no mínimo 3 (três) membros nomeados especificamente pelo
Poder Executivo para tal função.
15.6. Quanto às análises e avaliações de aceitabilidade, serão considerados para fins de aprovação os seguintes critérios e
pontuação:
a) Especificações técnicas, relativos às medidas dimensionais, pesos, litragem, prazo de validade e toda definição mínima para
produção do produto, independente de descrição detalhada em edital, que poderá ser apresentado em documento a parte, de
origem do fabricante, podendo inclusive ser expedido em sítios eletrônicos;
b) Comparação de Custo x Benefício, que será verificado através da utilização do produto que será analisado a sua
aplicabilidade/funcionalidade;
c) Rendimento de uso, conforme definição da própria marca;
d) Durabilidade e resistência; e
e) Apresentação do produto em sua densidade, cor, odor, embalagem, a fim de se verificar a qualidade e segurança no caso de
transporte, evitando-se vazamento, incômodo pela emissão de cheiro em sua estocagem, além das informações técnicas e
obrigatórias na rotulagem.
15.7. Para fins de análises e avaliações de aceitabilidade dos produtos amostrados, serão atribuídos nota de 0 (zero) à 20
(vinte) pontos a cada item constante no item 15.6, podendo atingir o máximo de 100 (cem) pontos por item analisado.
15.8. Serão considerados aceitos e aprovados, os produtos que obtiverem pontuação igual ou superior à 60% (sessenta por
cento) de aceitabilidade, ou seja, o produto avaliado/analisado deverá atingir no mínimo 60 (sessenta) pontos totais para que
seja aceito/aprovado.
15.9. Para fins de transparência da análise da Comissão de Avaliação de Qualidade – CAQ, cada item analisado será emitido
Relatório de Análise de Amostras – RAA, da qual serão pontuados a avaliados, cabendo a obrigatoriedade de preenchimento
de campo observações, tanto para a questão positiva, quanto negativa, do motivo da pontuação proferida, conforme modelo a
seguir:
RELATÓRIO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS – RAA
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO OBSERVAÇÕES
1 Especificações técnicas, relativos às medidas dimensionais, pesos, litragem, prazo de
validade e toda definição mínima para produção do produto, independente de descrição
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detalhada em edital, que poderá ser apresentado em documento a parte, de origem do
fabricante, podendo inclusive ser expedido em sítios eletrônicos
2 Comparação de Custo x Benefício, que será verificado através da utilização do produto
que será analisado a sua aplicabilidade/funcionalidade
3 Rendimento de uso, conforme definição da própria marca
4 Durabilidade e resistência
5
Apresentação do produto em sua densidade, cor, odor, embalagem, a fim de se
verificar a qualidade e segurança no caso de transporte, evitando-se vazamento,
incômodo pela emissão de cheiro em sua estocagem, além das informações técnicas e
obrigatórias na rotulagem
RESULTADO DA ANÁLISE DATA DE ANÁLISE DA AMOSTRA
( ) APROVADO / ( ) REPROVADO
Cada item do Critério de Avaliação receberá de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, podendo totalizar 100 (cento) pontos, considerando a análise por 3 (três)
membros da CAQ - Comissão de Avaliação de Qualidade. Será considerado aceito e aprovado, o produto que obtiver pontuação igual ou superior a 60%
(sessenta por cento) de aceitabilidade, ou seja, o mínimo de 60 (sessenta) pontos totais.
15.10. Caso as análises apontem que as amostras/apresentações estão em desacordo com o requisitado nos termos
editalícios, será notificada a licitante vencedora para que sendo de seu interesse, providencie novas amostras/apresentações,
bem como razões de defesa quanto da reprovação, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da expedição de notificação,
para novamente serem destinados a uma nova análise/avaliação, com todas as despesas sob exclusiva responsabilidade da
licitante. As notificações serão encaminhadas pelos mesmos critérios estabelecidos no item.
15.11. O descumprimento do prazo supra estabelecido, desclassificará automaticamente a licitante.
15.12. Facultativamente, poderá a Administração Municipal, caso a marca do produto ofertado pela empresa vencedora não
atender as exigência editalícias, sendo consequentemente reprovadas, autorizar a substituição por marca de qualidade
aceitável ou superior, desde que, o item a ser substituído seja advindo de análise de amostra pela CAQ – Comissão de
Avaliação de Qualidade, devidamente registrado e lavrado ata a sua avaliação, mantendo-se o valor inicial vencedor, não sendo
aceito valores diferentes pela substituição da marca.
15.13. Havendo desclassificação do mesmo item em segunda análise, não mais caberá o direito de defesa, sendo considerado
automaticamente desclassificado o licitante no produto amostrado.
15.14. Depois de proferida todas as fases de análises e avaliações de aceitabilidade, e ainda sim, o produto amostrado for
desclassificado, o Poder Executivo convocará as licitantes subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,
até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, de forma a declara um licitante vencedor.
15.15. Todos os fatos ocorridos e pronunciados durante a análise e avaliação de aceitabilidade, serão apontadas em Ata
circunstanciada, de forma a registrar os acontecimentos, que será assinada pelos membros da CAQ – Comissão de Avaliação
de Qualidade e por representes das licitantes, se presentes.
15.16. Até a aprovação e/ou reprovação do item em amostra, nenhuma solicitação de itens poderá ocorrer, ocorrendo
somente após a finalização das avaliações das amostras e o comunicado ao Setor de Licitações da aceitabilidade do
produto/serviço vencido.
15.17. Havendo solicitação de amostras por parte da Administração Municipal, a conclusão do certame ficará suspensa, até
que seja superada todas as fases de análises/avaliações. Superada as análises/avaliações o processo será concluso e levado à
autoridade superior para devida homologação se achado de acordo.
15.18. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado de
acordo, conforme disposto do Art. 41, inciso II e Art. 42, §2º da Lei Federal Nº 14.133/2021, ficando a empresa fornecedora
obrigada a substituir os itens considerados inadequados.
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correspondente e aplicação de sanções
administrativas, com o devido impedimento
de licitar e contratar com a Administração
Municipal e Declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar, nos termos do Art.
156, §§ 4º 5º, da Lei Federal Nº 14.133, de
1º de abril de 2021
19. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA S :
19.1. Após recebimento da Autorização de Fornecimento, os produtos/serviços deverão ser entregues/executados em 60
(sessenta) dias úteis, admitindo sua prorrogação conforme disposto do Art. 107 da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de
2021.
19.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços, quando tratado de registro de preços, será de 1 (um) ano e poderá ser
prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço nela contido, de acordo com Art. 84 da Lei Nº 14.133, de 1º de
abril de 2021.
19.3. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, respeitando, contudo, o exercício financeiro vigente coincidente
com o ano civil, ou seja, independentemente do dia e mês de início da vigência, será encerrado em 31/12, admitindo sua
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme disposto dos Artigos 105 e 107 da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, respeitada a vigência máxima decenal.
19.4. Caso seja firmado Termo de Contrato decorrente da Ata do Registro de Preços, após os 12 (doze) primeiros meses de
vigência contratual, quando da prorrogação, os preços poderão ser reajustados a critério da CONTRATANTE, em conformidade
com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
20. DA EXTINÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E DA REVOGAÇÃO E/OU ANULAÇÃO DO CERTAME :
20.1. O contrato ou a Ata de Registro de Preços celebrados, poderão ser extintos a qualquer momento, nos termos dos Art. 137
a 139 da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer
indenização.
20.2. Formalizada a extinção, que vigorará a partir da data de sua comunicação à CONTRATADA , esta entregará a
documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE ,
deduzidos os débitos existentes.
20.3. A Administração, observadas as razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a
qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho
fundamentado.
20.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação deste procedimento licitatório.
20.5. Decorridos 90 (noventa) dias da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, fica a
licitante liberada dos compromissos assumidos.
20.6. A inexecução total ou parcial, ensejará a sua extinção, pelos motivos constantes no Art. 137, incisos I a IX, e §§ 1º e 2° da
Lei Federal Nº 14.133, 1º de abril de 2021, observadas as disposições contidas nos Artigos 138 e 139, da mesma lei.
20.7. Correrão por conta da licitante vencedora às despesas que incidam ou venham a incidir sobre a Ata de Registro de
Preços ou Termo de Contrato.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
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Termo de Contrato ou documento correspondente e aplicação de sanções
administrativas, com o devido impedimento de licitar e contratar com a
Administração Municipal e Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar,
nos termos do Art. 156, §§ 4º 5º, da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de
2021
24.2. As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser
analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial aos
artigos 155 a 163.
24.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo
de outras medidas cabíveis.
25. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO OU EQUILÍBRIO ECONÔMICO DOS PREÇOS:
25.1. DO PAGAMENTO:
25.1.1. Quanto ao pagamento, observando-se o Art. 141, da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão efetuado
através de depósito ou transferência me conta corrente, cheque nominal ou boleto bancário em favor do CONTRATADO , tendo
como condição e forma ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, DEPOIS DE CONFIRMADA A CORRETA
ENTREGA/EXECUÇÃO/APROVAÇÃO ou mediante parcelamento acordado antecipadamente como o CONTRATADO , desde
que os produtos/serviços tenham sido efetivamente entregues/executados e que tenham sido inspecionados e aceitos pela
Administração Municipal.
25.1.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários
ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à
paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária.
25.1.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha
sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
25.1.4. Da retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF):
a) O Município, nos termos do Decreto Municipal Nº 45, de 15 de agosto de 2023, ao efetuar pagamentos a pessoas físicas ou
jurídicas, referentes a qualquer aquisição de bens ou prestação de serviços em geral, procederá à retenção do Imposto de
Renda - IR.
b) O Município fica obrigado a efetuar as retenções na fonte do IR sobre os pagamentos que realizar a pessoas físicas e
jurídicas, com base no Decreto Federal Nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, IN RFB Nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e IN
RFB Nº 2.145, de 26 de junho de 2023, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras.
c) As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de
fornecimento de bens ou de prestação de serviços para entrega futura.
d) Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados
no Art. 4º da IN da RFB Nº 1.234/2012.
e) As instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o Art. 12 da Lei Federal Nº 9.532, de
10 de dezembro de 1997; as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações civis, a que se
refere o Art. 15 da Lei Federal Nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; e as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples
Nacional, de que trata o Art. 12 da Lei Complementar Federal Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas
próprias, deverão apresentar aos órgãos e entidades contratantes, respectivamente, as declarações constantes nos Anexos II,
III e IV da IN RFB Nº 1.234/2012, para fins de não retenção do IR na fonte.
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estruturação da frota de manutenções do Município, principalmente das estradas vicinais para o melhoramento da
transitabilidade e escoamento da produção local.
3. DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
3.1. Após recebimento da Autorização de Fornecimento, os produtos/serviços deverão ser entregues/executados em 60
(sessenta) dias úteis, admitindo sua prorrogação conforme disposto do Art. 107 da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de
2021.
3.2. Local de Entrega: O objeto contratado deverá ser entregue, descarregado e conferido no seguinte endereço: Sede do Paço
Municipal, Rua Edward Eustáquio de Andrade, nº 220, Bairro Centro, CEP: 37120-000, Paraguaçu – MG, no horário das 12h às
17h, em dias úteis.
3.3. O fornecedor deverá agendar a entrega com o Departamento de Compras com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas.
4. DO PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos, observando-se o Art. 141 da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão efetuados através de
depósito ou transferência em conta corrente, sistema de pagamento instantâneo (PIX) ou boleto bancário em favor da
CONTRATADA , tendo como condição e forma ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, DEPOIS DE CONFIRMADA A CORRETA
ENTREGA/EXECUÇÃO/APROVAÇÃO ou mediante parcelamento acordado antecipadamente como a CONTRATADA , desde
que os produtos/serviços tenham sido efetivamente entregues/executados e que tenham sido inspecionados e aceitos pela
Administração Municipal.
4.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou
Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à
paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária.
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe
tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
4.4. Da retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF):
a) O Município, nos termos do Decreto Municipal Nº 45, de 15 de agosto de 2023, ao efetuar pagamentos a pessoas físicas ou
jurídicas, referentes a qualquer aquisição de bens ou prestação de serviços em geral, procederá à retenção do Imposto de
Renda - IR.
b) O Município fica obrigado a efetuar as retenções na fonte do IR sobre os pagamentos que realizar a pessoas físicas e
jurídicas, com base no Decreto Federal Nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, IN RFB Nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e IN
RFB Nº 2.145, de 26 de junho de 2023, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras.
c) As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de
fornecimento de bens ou de prestação de serviços para entrega futura.
d) Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados
no Art. 4º da IN da RFB Nº 1.234/2012.
e) As instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o Art. 12 da Lei Federal Nº 9.532, de
10 de dezembro de 1997; as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações civis, a que se
refere o Art. 15 da Lei Federal Nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; e as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples
Nacional, de que trata o Art. 12 da Lei Complementar Federal Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas
próprias, deverão apresentar aos órgãos e entidades contratantes, respectivamente, as declarações constantes nos Anexos II,
III e IV da IN RFB Nº 1.234/2012, para fins de não retenção do IR na fonte.
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Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1032 – www.paraguacu.mg.gov.br
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5.4. Até que sejam devidamente analisados os pedidos de equilíbrio de preços, o fornecedor contratado em hipótese alguma
poderá paralisar o fornecimento, sob pena de penalidades judiciais cabíveis.
5.5. Os pedidos de equilíbrio também poderão sem encaminhados via e-mail ( [email protected] ), todavia, com a
respectiva assinatura digital dos responsáveis e seguirão os mesmos trâmites estabelecidos no item 5.3. Pedidos
encaminhados por e-mail sem a devida assinatura digital não passáveis de análise pela Administração Municipal.
5.6. Caso seja firmado Termo de Contrato decorrente da Ata do Registro de Preços, após os 12 (doze) primeiros meses de
vigência contratual, quando da prorrogação, os preços poderão ser reajustados a critério da CONTRATANTE , em conformidade
com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
ANEXO I-A
ITENS, QUANTITATIVOS, UNIDADES DE MEDIDA E PREÇOS MÉDIOS UNITÁRIOS E TOTAIS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 133/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2026
TIPO: EMPREITADA DE MENOR PREÇO POR ITEM
EXECUÇÃO: INDIRETA
MODO DE DISPUTA: ABERTO
REF.: Registro de preços para futura e possível aquisição de trator agrícola cabinado 4x4 potência mínima 110 cv e roçadeira
hidráulica articulada visando atender as demandas do Município de Paraguaçu – MG / Poder Executivo.
Item Especificação Unid. Quant. Valor Unitário Valor Total
1.
ROÇADEIRA HIDRÁULICA ARTICULADA – Equipamento,
equipamento novo, sem uso, destinado à roçagem e
manutenção de vegetação em margens de estradas,
acostamentos, aceiros, taludes, barrancos, valetas e áreas
de difícil acesso, compatível com trator agrícola de 110 HP,
acoplamento ao sistema hidráulico de três pontos,
categoria II ou compatível, acionamento pela tomada de
potência (TDP) a 540 rpm, braço hidráulico articulado,
permitindo trabalhos nos planos horizontal e vertical, em
aclives e declives e transposição de obstáculos, alcance
lateral mínimo de 4,00 m, unidade de corte rotativa com
largura de corte mínima de 1,40 m, equipada com
facas/navalhas apropriadas para roçagem, sistema
hidráulico dimensionado para acionamento e
movimentação do conjunto, dotado de dispositivos de
proteção contra sobrepressão e impactos, comandos
hidráulicos de fácil acesso ao operador, estrutura, braços,
articulações e componentes reforçados e dimensionados
para trabalho contínuo e pesado, sistema de estabilização
compatível com o conjunto trator/implemento, proteções
de segurança nas partes móveis, fornecimento de cardan
com proteção, mangueiras, conexões, pinos, suportes,
comandos e demais componentes necessários ao perfeito
funcionamento, equipamento entregue montado,
instalado, regulado e em condições de operação,
acompanhado de manual de operação e manutenção em
português, garantia mínima de 12 (doze) meses contra
defeitos de fabricação. A marca/fabricante do
Unid. 1 R$ 82.000,00 R$ 82.000,00
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equipamento ofertado deverá possuir representante,
concessionária ou assistência técnica autorizada no Estado
de Minas Gerais, apta a prestar atendimento técnico
durante o período de garantia e fornecer peças de
reposição, devendo essa condição ser comprovada por
documento do fabricante, relação oficial da rede
autorizada ou outro documento idôneo. A compatibilidade
do equipamento com o trator de 110 HP deverá ser
comprovada mediante catálogo, ficha técnica ou
declaração do fabricante, considerando potência,
peso/estabilidade, sistema de engate, TDP e demais
requisitos necessários à operação segura
2.
TRATOR AGRÍCOLA CABINADO 4X4 POTÊNCIA MÍNIMA
110 CV – Trator agrícola novo, zero hora, ano/modelo
corrente ou superior, motor diesel, turboalimentado, com
potência nominal mínima de 110 CV, mínimo 4 cilindros,
arrefecimento líquido e atendimento às normas vigentes
de emissões, tração 4x4, transmissão sincronizada,
powershift, eletro-hidráulica ou tecnologia equivalente ou
superior, com no mínimo 12 marchas à frente e 4 à ré,
direção hidrostática ou hidráulica, freios de serviço
multidisco em banho de óleo ou sistema de desempenho
equivalente ou superior, bloqueio do diferencial, tomada
de potência independente com rotação de 540 rpm,
admitidas rotações adicionais, sistema hidráulico com
vazão mínima de 50 L/min, levante hidráulico traseiro com
engate de três pontos, categoria II ou superior, com
capacidade mínima de levantamento de 3.500 kg, mínimo
de 2 válvulas de controle remoto (VCR), cabine original de
fábrica, fechada, com estrutura de proteção, ar-
condicionado, sistema de ventilação, para-brisa dianteiro e
traseiro, limpador de para-brisa, espelhos retrovisores,
iluminação de trabalho, faróis e sinalização, banco do
operador com regulagens e cinto de segurança, painel de
instrumentos, pneus agrícolas novos dianteiros e traseiros,
contrapesos dianteiros e/ou traseiros adequados à
configuração do equipamento, sistema elétrico e
dispositivos de segurança em conformidade com a
legislação aplicável, acompanhado de manual de operação
e manutenção em português, equipamento entregue
montado, revisado, abastecido nos níveis necessários e em
plenas condições de funcionamento, treinamento básico
de operação na entrega, garantia mínima de 12 (doze)
meses. A marca/fabricante do equipamento ofertado
deverá possuir representante, concessionária ou
assistência técnica autorizada no Estado de Minas Gerais,
apta a prestar atendimento técnico durante o período de
garantia e fornecer peças de reposição, devendo essa
condição ser comprovada mediante documentação idônea.
A atendimento às especificações deverá ser comprovado
mediante catálogo, ficha técnica ou documento oficial do
fabricante
Unid. 1 R$ 326.666,67 R$ 326.666,67
Valor Global R$ 408.666.67
1.1. Referente ao quantitativo estimado para aquisição, se processado pelo Sistema de Registro de Preços, corresponde ao
consumo pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, considerando que o prazo de validade da Ata de Registro de Preços a ser
firmado com os vencedores, terá sua vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, desde que
devidamente motivado, nos termos do disposto do Art. 84 da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2
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b) A Garantia será aplicada a todos os tipos de produtos/serviços, independentes de qual seja seu tipo, que deverá ser de
responsabilidade da CONTRATADA junto ao CONTRATANTE , não cabendo neste caso, as aplicações de regras externas
impostas por fabricantes.
c) Caberá a CONTRATADA solucionar as ocorrências de inoperância ou defeito até 30 (trinta) dias, a contar da comunicação
pelo CONTRATANTE a CONTRATADA , que poderá ocorrer por e-mail, pessoalmente ao portador da CONTRATADA e por
sistema de Correios. Em todos os casos o documento expedido será juntado nos autos do processo licitatório.
d) Os produtos que apresentarem 3 (três) ocorrências de inoperância ou defeito, dentro de um período de até 60 (sessenta)
dias, deverá ser substituído integralmente em até 30 (trinta) dias, a contar da comunicação do CONTRATANTE a
CONTRATADA .
e) Caso seja identificada a necessidade de substituição definitiva de qualquer produto por impossibilidade de manutenção, a
substituição deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, a contar da abertura da comunicação a CONTRATADA.
f) O descumprimento dos prazos mencionados será aplicado sanções administrativas à CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
3.1. Quanto ao pagamento, observando-se o Art. 141, da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão efetuados através
de depósito ou transferência em conta corrente, cheque nominal ou boleto bancário em favor da CONTRATADA , tendo como
condição e forma ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, DEPOIS DE CONFIRMADA A CORRETA ENTREGA/EXECUÇÃO/APROVAÇÃO
ou mediante parcelamento acordado antecipadamente como a CONTRATADA , desde que os produtos/serviços tenham sido
efetivamente entregues/executados e que tenham sido inspecionados e aceitos pela Administração Municipal.
3.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou
Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à
paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária.
3.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe
tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
3.4. Da retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF):
a) O Município, nos termos do Decreto Municipal Nº 45, de 15 de agosto de 2023, ao efetuar pagamentos a pessoas físicas ou
jurídicas, referentes a qualquer aquisição de bens ou prestação de serviços em geral, procederá à retenção do Imposto de
Renda - IR.
b) O Município fica obrigado a efetuar as retenções na fonte do IR sobre os pagamentos que realizar a pessoas físicas e
jurídicas, com base no Decreto Federal Nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, IN RFB Nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e IN
RFB Nº 2.145, de 26 de junho de 2023, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras.
c) As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de
fornecimento de bens ou de prestação de serviços para entrega futura.
d) Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados
no Art. 4º da IN da RFB Nº 1.234/2012.
e) As instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o Art. 12 da Lei Federal Nº 9.532, de
10 de dezembro de 1997; as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações civis, a que se
refere o Art. 15 da Lei Federal Nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; e as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial
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