Texto do edital
E possível aquisição de produtos de higiene, limpeza e de uso doméstico para atender as demandas do Município de Paraguaçu - MG / Poder Executivo
PREFEITURA DE PARAGUAÇU Estado de Minas Gerais Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1032 – www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Página 1 de 51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 131/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2026 TIPO: EMPREITADA DE MENOR PREÇO POR ITEM EXECUÇÃO: INDIRETA MODO DE DISPUTA: ABERTO PROCESSAMENTO POR REGISTRO DE PREÇOS: SIM ☒ / NÃO ☐ APLICA-SE VALOR DE INTERVALO ENTRE LANCES: SIM ☒ / NÃO ☐ - VALOR: R$ 0,01 REF.: Registro de preços para futura e possível aquisição de produtos de higiene, limpeza e de uso doméstico para atender as demandas do Município de Paraguaçu - MG / Poder Executivo CRONOGRAMA DATA PERÍODO HORA Data de início das propostas 06/10/2026 Hora de início das propostas 8h Data limite para impugnação 15/10/2026 Hora limite para impugnação 23h59 Data limite para pedido de esclarecimento 15/10/2026 Hora limite para pedido de esclarecimento 23h59 Data final das propostas 20/10/2026 Hora final das propostas 13h Data de abertura das propostas 20/10/2026 Hora de abertura das propostas 13h01 REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. ENDEREÇO: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: https://licitar.digital/. EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO O Município de Paraguaçu - MG / Poder Executivo, com sede administrativa do Paço Municipal da Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220, Centro, Paraguaçu – MG, CEP 37.120-000, atendendo Formalização de Demanda da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, através da Pregoeira, faz saber a todos, que se acha aberto o presente PROCESSO LICITATÓRIO Nº 131/2026, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2026, tipo EMPREITADA DE MENOR PREÇO POR ITEM , regime de execução indireta, modo de disputa aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos de forma decrescente. O presente certame será regido pela Lei Federal Nº 14.133/2021, aplicando também o disposto da Lei Complementar Federal Nº 123/2006, além das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela internet, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica https://licitar.digital/. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio e encaminhar o processo devidamente instruído ao Prefeito Municipal e propor a homologação. O Edital estará disponível gratuitamente na página https://paraguacu.mg.gov.br/site/editais e no endereço eletrônico https://licitar.digital/. Assinado por 1 pessoa: DEBORA CRISTINA SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/AF16-D483-E884-0C3F e informe o código AF16-D483-E884-0C3F
PREFEITURA DE PARAGUAÇU Estado de Minas Gerais Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1032 – www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Página 2 de 51 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto do presente certame, o (a) Registro de preços para futura e possível aquisição de produtos de higiene, limpeza e de uso doméstico para atender as demandas do Município de Paraguaçu - MG / Poder Executivo, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital. 2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1. O Valor estimado desta licitação é o estabelecido no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA . 2.2. As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do vigente, conforme a seguir: REDUZIDO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FONTE 672 02.02.020.02.020.001.04.122.0052.2302.33903000 1500 118 02.02.005.02.005.001.12.122.0052.2042.33903000 1500 309 02.02.006.02.006.001.10.122.0052.2068.33903000 1500 603 02.02.009.02.009.001.27.122.0052.2100.33903000 1500 808 02.02.050.02.050.001.13.122.0473.2341.33903000 1500 911 02.02.070.02.070.001.04.122.0052.2353.33903000 1500 1084 02.02.080.02.080.001.04.122.0052.2388.33903000 1500 1192 02.02.100.02.100.001.08.244.0125.2425.33903000 1500 1398 02.02.110.02.110.001.18.541.0052.2455.33903000 1500 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: 3.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 3.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do sistema eletrônico de compras, cujo endereço eletrônico é https://licitar.digital/ ou havendo algum impedimento técnico no e-mail: [email protected] 3.3. Caberá à Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 3.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório também deverão ser enviados à Pregoeira, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do sistema eletrônico de compras no endereço eletrônico https://licitar.digital/ ou havendo algum impedimento técnico no e-mail: [email protected] 3.6. Caberá à Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, responder os pedidos de esclarecimentos no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 3.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. Assinado por 1 pessoa: DEBORA CRISTINA SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/AF16-D483-E884-0C3F e informe o código AF16-D483-E884-0C3F
PREFEITURA DE PARAGUAÇU Estado de Minas Gerais Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1032 – www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Página 3 de 51 3.8. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 3.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio https://licitar.digital/, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 3.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 3.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO: 4.1. Poderão participar da licitação as empresas interessadas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que: 4.1.1. Que não estejam cadastradas ou que estiverem com seus cadastramentos vencidos, também poderão participar da licitação, desde que atendidas as exigências do item 12 , deste edital. 4.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 4.2.1. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 4.3. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, ou participar do contrato dela decorrente, sob pena de recebimento das sanções previstas neste Edital: 4.3.1. Pessoas físicas não empresárias. 4.3.2. Servidor ou dirigente do Município de Paraguaçu – MG. 4.3.3. O autor do Termo de Referência, Anexo I deste edital, pessoa física ou jurídica. 4.3.4. As sociedades empresárias: 4.3.4.1. Que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação. 4.3.4.2. Que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto se a licitante estiver em processo de falência ou recuperação judicial, da qual deverá apresentar o plano de recuperação judicial homologado, bem como a apresentar a certidão passada pela instância judicial competente certificando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório público, na forma do Art. 58 da Lei Federal Nº 11.101/2005, além de todos os demais requisitos exigidos neste edital, visando a comprovação da capacidade econômico-financeira do proponente. 4.3.4.3. Que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência). Assinado por 1 pessoa: DEBORA CRISTINA SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/AF16-D483-E884-0C3F e informe o código AF16-D483-E884-0C3F
PREFEITURA DE PARAGUAÇU Estado de Minas Gerais Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1032 – www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Página 4 de 51 4.3.4.4. Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ. 4.3.4.5. Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 4.3.4.6. Que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do termo de referência, ou da qual o autor do termo de referência seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado. 4.3.4.7. Cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública do Município em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado ou contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens, ou ainda de convênios e os instrumentos equivalentes. 4.3.4.8. Estrangeiras que não funcionem no país. 4.3.4.9. Reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição. 4.4. O descumprimento de qualquer condição de participação será motivo para a inabilitação do licitante. 4.5. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s). 4.6. Poderá ser realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (www.portaltransparencia.gov.br/cnep), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. 5. DO CREDENCIAMENTO: 5.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico de compras, por meio do sítio https://licitar.digital/. 5.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico de compras, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 5.2.1. Os interessados em se credenciar no Licitar Digital poderão obter maiores informações na página https://licitar.digital/, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo Telefone: (31) 3191-7001. 5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à(ao) Município responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.4. O credenciamento junto ao Licitar Digital implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. Assinado por 1 pessoa: DEBORA CRISTINA SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/AF16-D483-E884-0C3F e informe o código AF16-D483-E884-0C3F
PREFEITURA DE PARAGUAÇU Estado de Minas Gerais Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1032 – www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Página 5 de 51 5.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Paraguaçu – MG / Poder Executivo com apoio técnico e operacional da Plataforma Licitar Digital, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 6. DO ENVIO DA PROPOSTA: 6.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico https://licitar.digital/ e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 6.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 6.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional. 6.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, alimentação, hospedagem e transporte de pessoal, fretes com entrega nos locais determinados no Município de Paraguaçu – MG e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação. 6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher obrigatoriamente, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações disponibilizadas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 6.7.1. Declaro que não incorro nas condições impeditivas do Art. 14 da Lei Federal Nº 14.133/2021. 6.7.2. Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no Art. 63, inciso I, da Lei Federal Nº 14.133/2021. 6.7.3. Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme Art. 63, inciso IV, da Lei Federal Nº 14.133/2021. 6.7.4. Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. 6.7.5. Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme Art. 63, §1º, da Lei Federal Nº 14.133/2021. 6.7.6. Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Art. 67, inciso VI, da Lei Federal Nº 14.133/2021. Assinado por 1 pessoa: DEBORA CRISTINA SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/AF16-D483-E884-0C3F e informe o código AF16-D483-E884-0C3F
PREFEITURA DE PARAGUAÇU Estado de Minas Gerais Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1032 – www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Página 6 de 51 6.7.7. Declaro para fins do disposto no inciso VI do Art. 68, da Lei Federal Nº 14.133/2021, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal/88. 6.7.8. Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do Art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal/88. 6.7.9. Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar Nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. 6.7.10. Sim, ME / Sim, EPP / Não, outros enquadramentos. 6.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, sob pena de desclassificação pelo descumprimento deste. 7. DA ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES: 7.1. A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando da Pregoeira, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7.3. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3.2. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido no item 11 deste edital. 7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pela Pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (https://licitar.digital/). 7.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 7.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Assinado por 1 pessoa: DEBORA CRISTINA SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/AF16-D483-E884-0C3F e informe o código AF16-D483-E884-0C3F
PREFEITURA DE PARAGUAÇU Estado de Minas Gerais Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1032 – www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Página 7 de 51 7.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.11. Se a Pregoeira entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade. 7.11.1. Considera-se absolutamente inexequível a proposta que reduzir o valor do último lance ofertado em mais de 85%. 7.12. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.13. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes do certame publicada no sistema eletrônico, https://licitar.digital/, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 7.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeira. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 8. DO MODO DE DISPUTA: 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá, assessorada pela Equipe de Apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.licitardigital.com.br. 9. DO EMPATE: Assinado por 1 pessoa: DEBORA CRISTINA SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/AF16-D483-E884-0C3F e informe o código AF16-D483-E884-0C3F
PREFEITURA DE PARAGUAÇU Estado de Minas Gerais Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1032 – www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Página 8 de 51 9.1. Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os artigos 44 e 45 da Lei Complementar Nº 123/2006, mediante a adoção dos seguintes procedimentos: 9.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item 9.1 , será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 9.1.2. Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma do item 8 e seguintes; 9.1.3. Não apresentada proposta na condição cima referida, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 9.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME’s / EPP’s que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.1.5. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar Nº 123/2006. 9.1.6. Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será dado prosseguimento ao certame na forma do item 8 e seguintes da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance. 9.1.7. O disposto nos subitens 9.1.1 a 9.1.6 , somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.1.8. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta. 9.2. Se a Pregoeira observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários exatamente iguais, mas não se enquadram como ME’s / EPP’s, adotará os seguintes cr itérios de desempate, nesta ordem: 9.2.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil; 9.2.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 9.2.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País; 9.2.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 9.2.5. Sorteio. 9.3. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo “Valor Negociado”, com a devida justificativa. 10. DA NEGOCIAÇÃO DIRETA: Assinado por 1 pessoa: DEBORA CRISTINA SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/AF16-D483-E884-0C3F e informe o código AF16-D483-E884-0C3F
PREFEITURA DE PARAGUAÇU Estado de Minas Gerais Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1032 – www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Página 9 de 51 10.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, a Pregoeira encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta. 10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA: 11.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 11.2. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado num prazo máximo de 2 (duas) horas, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação em caso de descumprimento. 11.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, a critério da Pregoeira, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido. 11.2.2. A proposta deve conter: a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual; b) O preço unitário, total e marca para cada serviço/produto cotado, especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) , bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto; c) A descrição do serviço/produto cotado com sua respectiva marca, de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital; d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação; e) Conter prazo de entrega dos produtos não inferior à 10 (dez) dias úteis, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Administração Municipal, em casos especiais que não possam ser executados por motivos alheio à vontade de ambas as partes. f) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento. 11.3. Se solicitado, o não envio da proposta ajustada por meio do correio eletrônico ([email protected]) com todos os requisitos elencados no subitem 11.2.2 ou o descumprimento das diligências determinadas pela Pregoeira, acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante. 11.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas. 11.5. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Termo de Referência. 11.5.1. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando a Pregoeira, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado. Assinado por 1 pessoa: DEBORA CRISTINA SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/AF16-D483-E884-0C3F e informe o código AF16-D483-E884-0C3F
PREFEITURA DE PARAGUAÇU Estado de Minas Gerais Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1032 – www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Página 10 de 51 11.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade. 11.7. A Pregoeira em conjunto com a Equipe de Apoio poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital, salvo a juntada de documentos, para atender à exigência deste edital, findo o prazo estabelecido no item 11.2 . 11.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.8.1. Nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, serão observados os procedimentos previstos nos itens 9 e 10 . 11.9. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 11.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar Nº 123/2006, seguindo-se a disciplina estabelecida no item 9 deste edital, se for o caso. 11.11. Quando solicitado, a proposta original, com todos os requisitos do item 11.2.2 , deverá ser encaminhada em envelope fechado e identificado com dados da empresa e do pregão eletrônico, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da declaração dos vencedores no sistema, para o Setor de Licitações localizado na Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220, Centro, Paraguaçu – MG, CEP 37.120-000, Telefone: (35) 3267-1032, aos cuidados da Pregoeira, referenciando o Pregão Eletrônico em questão. 12. DA HABILITAÇÃO: 12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta que demonstrem atendimento às exigências indicadas neste item: HABILITAÇÃO JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; c) comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; Assinado por 1 pessoa: DEBORA CRISTINA SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/AF16-D483-E884-0C3F e informe o código AF16-D483-E884-0C3F