Texto do edital
Aquisição de pneus e correlatos
CONSÓRCIO INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA DO ENTRE RIOS-CIGAMERIOS CNPJ Nº 18.011.183/0001-06 Av. Euclides da Cunha, 160 – Centro Maravilha – SC 1 E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N °40/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026 “SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS” PREÂMBULO O CONSÓRCIO INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA DO ENTRE RIOS - CIGAMERIOS , Consórcio Público multifinalitário, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 18.011.183/0001-06, com sede na Avenida Euclides da Cunha, nº 160, Cep.: 89874-000, Centro, no Município de Maravilha, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Juliano Luiz Bortolanza, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas no Contrato de Consórcio Público, Cláusulas 13, IV e XVI, 14, Parágrafo Único, 15 e 45, através da Pregoeira Oficial, POLIANA PATRÍCIA KITTEL GRUNITZKI , nomeada pela Resolução nº 06/2024, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , observado as condições do edital que rege este pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem, nas disposições das Resoluções 08/2023, 09/2023 e, 10/2023 do CIGAMERIOS bem como da Lei Federal n. 14.133, de 2021. 1. DO OBJETO 1.1– O presente pregão tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS E CORRELATOS , sendo eles: BOM JESUS DO OESTE, CAIBI, CAMPO ERÊ, CUNHA PORÃ, CUNHATAÍ, FLOR DO SERTÃO, IRACEMINHA, MARAVILHA, MODELO, PALMITOS, RIQUEZA, ROMELÂNDIA, SALTINHO, SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO, SÃO MIGUEL DA BOA VISTA, SAUDADES E TIGRINHOS, conforme quantidades estimadas e especificações do termo de referência (Anexo I), que é parte indissociável deste edital. 2. PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA: 2.1. Para assegurar a ampla publicidade e transparência do presente procedimento licitatório, o edital será divulgado nos seguintes meios oficiais: Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC; Sítio eletrônico oficial da Associação dos Municípios do Entre Rios: https://amerios.org.br/consorcios/pagina-3627/. Plataforma eletrônica da Bolsa Nacional de Compras. 2.2. O Pregão, na forma eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante a utilização de sistema que assegure condições adequadas de segurança, com mecanismos de criptografia e autenticação em todas as suas fases, por intermédio do Sistema de Pregão Eletrônico disponibilizado pela Bolsa Nacional de Compras. 2.3. Todos os atos relativos ao presente certame serão disponibilizados nos meios indicados, garantindo o pleno acesso às informações pelos interessados e pela sociedade. 3. ENCAMINHAMENTOS 3.1 - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09h00min do dia 19/10/2026 até às 07h59min do dia 29/10/2026. 3.2 - ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00min às 08h15min do dia 29/10/2026. 3.3 - INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h16min do dia 29/10/2026. 3.4 - REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). 3.5 - LOCAL: www.bnc.org.br “Acesso Identificado”. 3.6 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: 3.6.1 - Endereço: Avenida Euclides da Cunha, nº 160, Centro, Maravilha, SC; 3.6.2 - Pregoeira: POLIANA PATRÍCIA KITTEL GRUNITZKI (Resolução nº 06/2024); 3.6.3 - E-mail: [email protected] ; 3.6.4 - Telefone/Fax: (49) 3664-0282.
CONSÓRCIO INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA DO ENTRE RIOS-CIGAMERIOS CNPJ Nº 18.011.183/0001-06 Av. Euclides da Cunha, 160 – Centro Maravilha – SC 2 4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, ENTREGA E RECEBIMENTO 4.1. O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme a necessidade dos Municípios Consorciados, mediante emissão de Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou documento equivalente. 4.2. Os produtos deverão ser entregues no endereço indicado pelo respectivo Município Consorciado, conforme constar na solicitação de fornecimento. 4.3. O prazo de entrega será de 20 dias corridos, contado a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou documento equivalente. 4.4. Os produtos deverão ser entregues devidamente acondicionados e protegidos contra danos decorrentes do transporte, manuseio ou armazenamento. 4.5. No momento da entrega, os produtos serão conferidos quanto à quantidade, características, especificações, integridade e demais condições estabelecidas no Termo de Referência. 4.6. O recebimento provisório ocorrerá no ato da entrega, para fins de conferência inicial dos produtos. 4.7. O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da conformidade dos produtos com as especificações e condições estabelecidas na contratação no sistema STLicita. 4.8. Os produtos que apresentarem divergências, defeitos, avarias ou qualquer desconformidade poderão ser recusados, devendo o fornecedor providenciar sua substituição no prazo estabelecido pelo Município Consorciado, sem qualquer ônus adicional. 4.9. A entrega de produtos em desconformidade não será considerada para fins de recebimento definitivo ou pagamento. 4.10. As despesas relacionadas ao transporte, entrega, carga e descarga dos produtos serão de responsabilidade do fornecedor. 4.11. O fornecedor deverá garantir que os produtos sejam transportados e entregues em condições adequadas de conservação, evitando danos ou alterações que possam comprometer sua qualidade e utilização. 4.12. O descumprimento das condições estabelecidas sujeitará a contratada às penalidades previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços e na legislação aplicável. 5. ÓRGÃOS PARTICIPANTES 5.1. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o total da estimativa de consumo constante do Anexo I atenderá às demandas dos Municípios Consorciados participantes do certame, conforme suas respectivas necessidades e solicitações de fornecimento. 5.1.1. São Municípios Consorciados e órgãos participantes: Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê, Cunha Porã, Cunhataí, Flor do Sertão, Iraceminha, Maravilha, Modelo, Palmitos, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Terezinha do Progresso, São Miguel da Boa Vista, Saudades e Tigrinhos. 5.1.2. Os Municípios Consorciados poderão realizar as aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, observadas as quantidades estimadas, suas necessidades e os procedimentos internos aplicáveis. 5.2. A aquisição poderá ser realizada pelo Município participante ou por outro órgão, fundo ou entidade pública a ele vinculado, inclusive Fundo Municipal de Saúde, Corpo de Bombeiros ou outro responsável pela execução do recurso, podendo a Nota Fiscal ser emitida no respectivo CNPJ, desde que vinculada à demanda do Município, à Ata de Registro de Preços e à respectiva Autorização de Fornecimento.
CONSÓRCIO INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA DO ENTRE RIOS-CIGAMERIOS CNPJ Nº 18.011.183/0001-06 Av. Euclides da Cunha, 160 – Centro Maravilha – SC 3 5.2.1. As Autorizações de Fornecimento poderão ser emitidas por CNPJ diverso daquele constante na qualificação do Município participante, desde que vinculadas à respectiva estrutura administrativa municipal e devidamente justificadas sob o aspecto orçamentário e administrativo. 5.2.2. Caberá exclusivamente ao Município participante a responsabilidade pela emissão da Autorização de Fornecimento, fiscalização contratual, recebimento do objeto e respectivo pagamento. 6. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar desta licitação as empresas regularmente estabelecidas no País, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado e que atendam integralmente às exigências deste Edital e seus Anexos. 6.2. Poderão participar do Pregão Eletrônico os licitantes devidamente credenciados na plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC , observadas as condições e os procedimentos estabelecidos pela própria plataforma. 6.3. Como requisito para participação no Pregão, o licitante deverá, em campo próprio do sistema eletrônico, declarar que cumpre os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências previstas neste Edital. 6.4. Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, observadas as disposições do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante: I – comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados; II – indicação da empresa líder, responsável pela representação do consórcio perante a Administração; III – admissão, para fins de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para fins de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado, quando exigidos; IV – impedimento de participação da mesma empresa, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou de forma isolada; V – responsabilidade solidária dos integrantes do consórcio pelos atos praticados durante a licitação e a execução da contratação; VI – obrigação do licitante vencedor de promover, antes da celebração da Ata de Registro de Preços, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso apresentado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a homologação; VII – a substituição de consorciado somente poderá ocorrer mediante autorização do Órgão Gerenciador e desde que comprovado que a nova empresa atende, no mínimo, aos mesmos requisitos de habilitação técnica e econômico-financeira apresentados pela empresa substituída, quando exigidos. 6.5. Não poderão participar da licitação as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas hipóteses de impedimento previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta; b) pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou gestão da contratação, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão ou entidade licitante, observadas as situações que possam configurar conflito de interesses. 6.6. O impedimento previsto na alínea “a” do item 6.5 também será aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o objetivo de burlar a efetividade da sanção aplicada, inclusive quando caracterizada a utilização fraudulenta da personalidade jurídica. 6.7. Durante a vigência da contratação, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou gestão da contratação.
CONSÓRCIO INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA DO ENTRE RIOS-CIGAMERIOS CNPJ Nº 18.011.183/0001-06 Av. Euclides da Cunha, 160 – Centro Maravilha – SC 4 6.8. O licitante deverá realizar seu credenciamento na plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC , observando os prazos, procedimentos e documentos exigidos pela própria plataforma. 6.9. A participação de microempresa ou empresa de pequeno porte observará as disposições da Lei Complementar nº 123/2006, especialmente quanto ao tratamento favorecido, ao direito de preferência e aos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45. 6.10. O cadastramento e a participação na plataforma BNC deverão observar as regras e procedimentos estabelecidos pela própria plataforma, inclusive quanto à representação do licitante, quando aplicável. 6.11. As partes comprometem-se a observar as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), utilizando os dados pessoais exclusivamente para as finalidades relacionadas ao presente procedimento licitatório e às contratações dele decorrentes. 7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 7.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, competindo-lhe, especialmente: a) coordenar e conduzir o processo licitatório; b) responder aos questionamentos e prestar os esclarecimentos relativos ao certame; c) analisar a aceitabilidade e a classificação das propostas; d) desclassificar propostas, mediante fundamentação; e) conduzir a etapa de lances e os procedimentos para seleção da proposta de menor preço; f) analisar a documentação de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar; g) solicitar e acompanhar a análise de amostras/catálogos, quando exigidas, com o auxílio da comissão técnica ou de profissional habilitado; h) receber, examinar e decidir, quando cabível, sobre os recursos apresentados; i) elaborar a ata da sessão pública; j) encaminhar o processo à autoridade competente para adjudicação e homologação; k) promover a apuração de eventuais irregularidades, mediante instauração do procedimento administrativo cabível, visando à aplicação das penalidades previstas na legislação e no Edital; l) praticar os demais atos necessários à condução e ao regular desenvolvimento do certame. 7.2. A Pregoeira poderá solicitar manifestação técnica da Assessoria Jurídica, de outros agentes públicos ou de setores técnicos das entidades consorciadas, sempre que necessário para subsidiar suas decisões. 8. DA ANÁLISE DE CATÁLOGOS, FICHAS TÉCNICAS E PROSPECTOS 8.1. Para todos os itens desta licitação, será obrigatória a apresentação de catálogo, ficha técnica, prospecto ou documento técnico equivalente do produto ofertado, com a finalidade de verificar sua conformidade com as especificações e requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos. 8.2. Todos os licitantes que apresentarem propostas deverão anexar a documentação técnica correspondente a cada item ofertado na plataforma BNC, independentemente de sua classificação no certame, possibilitando a análise dos documentos dos licitantes subsequentes caso o primeiro colocado seja desclassificado. 8.3. A documentação deverá corresponder à marca e ao modelo do produto ofertado, contendo informações suficientes para sua identificação e para a verificação do atendimento às especificações técnicas exigidas, especialmente quanto às dimensões, índice de carga, índice de velocidade, tipo de construção, aplicação e demais características pertinentes ao item. 8.4. Os documentos deverão ser apresentados no prazo e nas condições estabelecidos neste Edital e na plataforma BNC, observadas as exigências específicas de cada item. 8.5. A conferência da documentação técnica será realizada pela pregoeira, em conjunto com o setor demandante, mediante análise dos catálogos, fichas técnicas, prospectos ou documentos equivalentes, a fim de verificar a conformidade dos produtos ofertados com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Caso persistam dúvidas quanto às características ou à conformidade do produto, poderá ser solicitado o auxílio de profissional tecnicamente habilitado.
CONSÓRCIO INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA DO ENTRE RIOS-CIGAMERIOS CNPJ Nº 18.011.183/0001-06 Av. Euclides da Cunha, 160 – Centro Maravilha – SC 5 8.6. A documentação técnica será analisada conforme os critérios estabelecidos no Edital, podendo o produto ser aceito ou rejeitado de acordo com o atendimento às características e especificações exigidas. 8.7. A ausência da documentação técnica exigida, sua apresentação incompleta ou a impossibilidade de comprovar o atendimento às especificações poderá resultar na desclassificação da proposta para o respectivo item, mediante decisão fundamentada, assegurados os direitos de manifestação e recurso nos termos deste Edital. 8.8. Caso o produto ofertado pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar não atenda às especificações técnicas exigidas, a proposta será desclassificada para o respectivo item, sendo convocado o licitante subsequente, conforme a ordem de classificação, cuja documentação técnica já poderá ter sido previamente analisada, observadas as demais etapas do procedimento. 8.9. A apresentação dos documentos técnicos por todos os licitantes não implica aprovação automática do produto ofertado, ficando a aceitação condicionada à análise de conformidade com as exigências do Edital. 8.10. A decisão quanto à aprovação ou rejeição da documentação técnica será devidamente fundamentada e registrada no processo, com divulgação na plataforma BNC. 9. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS 9.1. As pessoas jurídicas ou empresas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bnc.org.br. 9.2. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado de Instrumento particular de mandato outorgando à empresa associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras. 9.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e atualizar os seus dados de cadastro junto a plataforma. 9.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 9.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 9.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao CIGAMERIOS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 9.8. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras (ANEXO IX). 9.9. O Consórcio CIGAMERIOS fica isento de qualquer contribuição a título de custeio para o BNC e a contribuição pelas licitantes ficará limitado ao exposto acima.
CONSÓRCIO INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA DO ENTRE RIOS-CIGAMERIOS CNPJ Nº 18.011.183/0001-06 Av. Euclides da Cunha, 160 – Centro Maravilha – SC 6 9.10. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todas as fases do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 10. DA PARTICIPAÇÃO 10.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido. 10.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 10.3. O licitante será responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, documentos e lances apresentados. 10.4. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, deverá ser esclarecida pelos telefones: Fone /WhatsApp: (42) 3026 4550 - Ponta Grossa - PR, através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail: [email protected]. 11. DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 11.1. A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados por meio do sistema eletrônico, observados os prazos estabelecidos neste Edital. O licitante poderá retirar, substituir ou complementar a proposta anteriormente apresentada até a abertura da sessão pública, conforme as funcionalidades disponibilizadas pela plataforma. 11.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como o atendimento aos requisitos de habilitação. O licitante será responsável por todas as transações realizadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances. 11.3. No preenchimento da proposta eletrônica, deverão ser informados, no campo próprio do sistema, para cada item ofertado, a especificação do produto, marca, modelo ou forma de apresentação, quantidade, preço unitário e preço total, quando exigidos pelo sistema, sob pena de desclassificação quando a ausência do dado impedir a análise da proposta. 11.4. A proposta deverá atender integralmente às especificações, características e condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência, sendo desclassificada quando não atender às exigências técnicas ou demais requisitos previstos no instrumento convocatório. 11.5. Durante a fase de apresentação de propostas e lances, não será permitida a identificação do licitante nos campos destinados à apresentação da proposta, quando vedada pelo sistema, sendo desclassificada a proposta que contenha elemento que permita sua identificação antes do momento permitido pelo sistema ou pelo Edital. 11.6. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, considerando-se, para fins de proposta, até 2 (duas) casas decimais. Eventuais casas decimais excedentes serão desconsideradas para fins de julgamento e contratação, conforme as regras do sistema eletrônico. 11.7. O licitante enquadrado como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP deverá declarar seu enquadramento no sistema eletrônico, para fins de aplicação do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, especialmente quanto aos critérios de desempate. 11.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como ME ou EPP sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável. 11.9. Os documentos e informações relativos às propostas observarão o caráter sigiloso até o momento próprio de sua divulgação, conforme as regras do sistema eletrônico e da legislação aplicável.
CONSÓRCIO INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA DO ENTRE RIOS-CIGAMERIOS CNPJ Nº 18.011.183/0001-06 Av. Euclides da Cunha, 160 – Centro Maravilha – SC 7 11.10. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da sessão pública, salvo disposição diversa expressamente prevista neste Edital. 11.11. Na fase de julgamento, poderá ser exigida, quando prevista neste Edital e devidamente justificada no Termo de Referência, a apresentação de catálogo, prospecto, ficha técnica, prova de conceito ou outro meio de comprovação da conformidade do objeto ofertado, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.12. Após a etapa de lances e mediante solicitação da Pregoeira, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar a proposta de preços ajustada ao último lance ofertado, por meio da plataforma BNC, no prazo estabelecido neste Edital ou informado durante a sessão. 11.13. A proposta de preços ajustada deverá conter, no mínimo: a) razão social, endereço, CNPJ, telefone e endereço eletrônico do licitante; b) identificação do representante legal, quando aplicável; c) descrição do objeto, marca, modelo e forma de apresentação, conforme exigências do Termo de Referência; d) preço unitário e preço total de cada item ofertado; e) declaração de que os preços apresentados compreendem todos os custos necessários ao fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos sociais e trabalhistas, fretes, seguros e demais despesas incidentes; f) declaração de que a empresa possui condições de fornecer os itens adjudicados diretamente aos Municípios participantes, nas quantidades e condições estabelecidas nas respectivas Autorizações de Fornecimento ou documentos equivalentes; g) indicação do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, quando solicitado; h) indicação do prazo de entrega, conforme estabelecido no Termo de Referência; i) demais informações técnicas necessárias à completa identificação e avaliação do objeto ofertado. j) dados do responsável pela empresa para cadastro e utilização do sistema STLicita, incluindo nome, CPF, telefone e e-mail. 11.14. A proposta final deverá manter as características, marca, modelo e demais condições apresentadas na proposta eletrônica, ressalvadas as adequações decorrentes da redução dos preços durante a etapa de lances e as correções admitidas pela legislação e por este Edital. 11.15. Será desclassificada a proposta que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas previstas no Edital e no Termo de Referência; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação, quando assim definido no Edital e não houver possibilidade de negociação; d) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Pregoeira; e) apresentar desconformidade com exigências do Edital que não possam ser sanadas sem alteração de sua substância. 11.16. O simples desatendimento de exigência meramente formal que não comprometa a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo da proposta não implicará sua desclassificação, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.17. A Pregoeira poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar informações relativas às propostas, desde que não impliquem alteração de sua substância ou das condições que deveriam constar originalmente da proposta. 11.18. Encerrada a fase de julgamento e definida a proposta provisoriamente vencedora, será realizada a análise da documentação de habilitação do respectivo licitante, na forma estabelecida neste Edital. 12. DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12.1. Os licitantes deverão anexar os documentos de habilitação exigidos neste Edital no sistema eletrônico, preferencialmente antes da abertura da sessão pública, a fim de conferir maior celeridade à análise e ao julgamento do certame.
CONSÓRCIO INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA DO ENTRE RIOS-CIGAMERIOS CNPJ Nº 18.011.183/0001-06 Av. Euclides da Cunha, 160 – Centro Maravilha – SC 8 12.2. O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá manter toda a documentação de habilitação devidamente anexada, atualizada e válida, podendo o Pregoeiro solicitar o envio complementar ou a regularização de documentos, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.2.1. Quando solicitado o envio ou a regularização de documentos, o licitante deverá atendê-la no prazo de até 02 (duas) horas, contado da convocação realizada pelo sistema eletrônico, salvo quando outro prazo for expressamente estabelecido pela Pregoeira. 12.3. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá ensejar a inabilitação do licitante, observadas as disposições legais e assegurada a convocação do próximo licitante, conforme a ordem de classificação. 12.4. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada, documento eletrônico ou por qualquer outro meio admitido pela legislação, desde que seja possível verificar sua autenticidade e validade. 12.5. Para fins de habilitação, serão exigidos os documentos previstos no art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme aplicável ao objeto da contratação, incluindo: a) Ato constitutivo, contrato social ou estatuto vigente, devidamente registrado, conforme o caso; b) Documento que comprove os poderes de representação do licitante, quando representado por procurador; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; d) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal e a Dívida Ativa da União; e) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual; f) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; g) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; i) Certidão negativa de falência e recuperação judicial; j) Declaração de enquadramento como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, quando aplicável; k) Declaração de Enquadramento – Receita Bruta; l) Declaração Conjunta. m) A licitante deverá apresentar, para os itens cotados, catálogo, ficha técnica, prospecto ou documento técnico equivalente, contendo informações suficientes para comprovar o atendimento às especificações exigidas neste Termo de Referência, especialmente quanto às características, marca, modelo e demais requisitos técnicos do produto ofertado. 12.6. A documentação emitida ou disponibilizada por meio eletrônico será aceita para fins de habilitação, desde que seja possível verificar sua autenticidade, integridade e validade por meio dos sistemas oficiais ou mecanismos de consulta disponíveis. 12.7. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP que desejarem usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar, quando exigidos neste Edital: a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da licitante ou Certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso; b) declaração de enquadramento como ME/EPP, conforme modelo constante do Edital; c) declaração de que não celebraram contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como ME/EPP, conforme modelo constante do Edital. 12.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que esta apresente alguma restrição. 12.8.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da declaração do vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 12.8.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará a perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, podendo a Administração convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, ou adotar as demais medidas cabíveis.
CONSÓRCIO INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA DO ENTRE RIOS-CIGAMERIOS CNPJ Nº 18.011.183/0001-06 Av. Euclides da Cunha, 160 – Centro Maravilha – SC 9 12.9. Não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na legislação. 12.9.1. Na ausência de indicação de prazo de validade no documento, este será considerado válido pelo prazo de 04 (quatro) meses , contado da data de sua emissão, salvo se a legislação ou o próprio documento estabelecer prazo diverso. 12.10. Após a apresentação dos documentos de habilitação, não será permitida a substituição ou apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, para: I – complementação de informações acerca dos documentos já apresentados, desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; II – atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; e III – saneamento de erros ou falhas formais que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica. 12.11. O Pregoeiro poderá realizar diligências para verificar a autenticidade, validade e conteúdo dos documentos apresentados, bem como consultar bases de dados oficiais para fins de habilitação. 13. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 13.1. A sessão pública do Pregão Eletrônico será aberta na data e horário indicados no item 3 deste Edital, mediante utilização da chave de acesso e senha da Pregoeira junto ao sistema eletrônico. 13.2. Os licitantes poderão participar da sessão pública por meio da internet, mediante utilização de chave de acesso e senha privativas, devendo acompanhar integralmente o andamento do certame e todas as operações realizadas no sistema eletrônico durante a sessão pública. 13.2.1. Caberá exclusivamente ao licitante a responsabilidade pela perda de negócios decorrente da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema eletrônico, falhas de conexão, desconexão ou quaisquer problemas relacionados ao acesso à internet ou à utilização da plataforma. 13.3. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente por meio de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico, assegurada a publicidade dos atos praticados. 13.4. Iniciada a sessão pública, as propostas de preços apresentadas pelos licitantes ficarão disponíveis para consulta no sistema eletrônico, observadas as regras de anonimização previstas neste Edital. 13.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar aquelas que estejam em desacordo com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, apresentem preços inexequíveis ou não atendam às especificações do objeto licitado. 13.6. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 13.7. Somente as propostas classificadas pela Pregoeira participarão da etapa competitiva de lances. 14. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 14.1. A pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 14.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) a marca/modelo cotado para determinado item não seja de acordo com o descritivo; f) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 14.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
CONSÓRCIO INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA DO ENTRE RIOS-CIGAMERIOS CNPJ Nº 18.011.183/0001-06 Av. Euclides da Cunha, 160 – Centro Maravilha – SC 10 14.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 14.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e a pregoeira dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 14.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 14.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 14.7.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 14.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 14.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 14.7.4. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 14.7.5. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 14.7.6. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 14.8. Na hipótese de a proposta do primeiro colocado ultrapassar o limite definido para a contratação, poderá o pregoeiro negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 14.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 14.8.2. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta ultrapassar o limite definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, da mesma forma, respeitada a ordem de classificação. 14.9. A pregoeira estabelecerá prazo para envio das propostas, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado, prazo este não inferior a duas horas. 14.10. O não envio da proposta atualizada ou dos documentos complementares no prazo fixado pela Pregoeira poderá acarretar a desclassificação da proposta e a convocação do licitante subsequente, observada a ordem de classificação. 15. MODO DE DISPUTA 15.1. O modo de disputa será aberto e fechado , e a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. 15.2. Encerrado o prazo previsto no item 15.1, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 15.3. Encerrado o prazo previsto no item 15.2, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de menor valor e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado, no prazo de até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento desse prazo. 15.4. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições estabelecidas no item 15.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado no prazo de até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento desse prazo. 15.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 15.3 e 15.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores. 15.6. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 15.3 e 15.4, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado no prazo de até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento desse prazo, observado, após essa etapa, o disposto no item 15.5.