Texto do edital
Controle de qualidade para exames de análises clínicas, contemplando o controle interno da qualidade (ciq) e o controle externo da qualidade (ceq), por meio de ensaios de proficiência e demais atividades necessárias ao monitoramento e à avaliação da qualidade dos exames realizados pelo laboratório municipal
PREFEITURA DE TAIOBEIRAS Divisão de Compras Almoxarifado e Materiais - Praça da Matriz, 136, centro - CEP 39550-000 - Taiobeiras (MG) Fone (38) 3845-3304 – e-mail: [email protected] Página 1 de 71 PREFEITURA DE TAIOBEIRAS PREGÃO ELETRÔNICO 047/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE QUALIDADE PARA EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS, CONTEMPLANDO O CONTROLE INTERNO DA QUALIDADE (CIQ) E O CONTROLE EXTERNO DA QUALIDADE (CEQ), POR MEIO DE ENSAIOS DE PROFICIÊNCIA E DEMAIS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO MONITORAMENTO E À AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS EXAMES REALIZADOS PELO LABORATÓRIO MUNICIPAL. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/10/2026 Link: www.portaldecompraspublicas.com.br
PREFEITURA DE TAIOBEIRAS Divisão de Compras Almoxarifado e Materiais - Praça da Matriz, 136, centro - CEP 39550-000 - Taiobeiras (MG) Fone (38) 3845-3304 – e-mail: [email protected] Página 2 de 71 QUADRO I - INFORMAÇÕES GERAIS PROCESSO N° 249/2026 MODALIDADE/N° PREGÃO ELETRÔNICO 047/2026 JULGAMENTO MENOR LANCE POR ITEM ORÇAMENTO SIGILOSO NÃO LINK DA PLATAFORMA WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE QUALIDADE PARA EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS, CONTEMPLANDO O CONTROLE INTERNO DA QUALIDADE (CIQ) E O CONTROLE EXTERNO DA QUALIDADE (CEQ), POR MEIO DE ENSAIOS DE PROFICIÊNCIA E DEMAIS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO MONITORAMENTO E À AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS EXAMES REALIZADOS PELO LABORATÓRIO MUNICIPAL UNIDADE RESPONSÁVEL SECRETARIA DE SAÚDE - SESA DATA DE ABERTURA E HORÁRIO 19 DE OUTUBRO ÀS 08:01 PERÍODO DA ENTREGA DAS PROPOSTAS INÍCIO EM 02 DE OUTUBRO DE 2026, PRORROGADO ATÉ ÀS 07:59 DO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2026, EXCLUSIVAMENTE NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. VEÍCULOS DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DIÁRIO E SÍTIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS E NO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – PNCP. DATA FINAL PARA IMPUGNAÇÕES 14 DE OUTUBRO DE 2026 DATA FINAL PARA DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS 14 DE OUTUBRO DE 2026 CONTATOS E INFORMAÇÕES: KARINE ALVES SANTOS – PREGOEIRA TELEFONE: (38) 3845 - 3304 E-MAIL: [email protected] PORTARIA Nº GAB-001/2025, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
PREFEITURA DE TAIOBEIRAS Divisão de Compras Almoxarifado e Materiais - Praça da Matriz, 136, centro - CEP 39550-000 - Taiobeiras (MG) Fone (38) 3845-3304 – e-mail: [email protected] Página 3 de 71 EDITAL PREGÃO Nº 047/2026 PROCESSO 249/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS - ESTADO DE MINAS GERAIS, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 18.017.384/0001-10 , situada na Praça da Matriz, nº 145, centro, através do Prefeito Municipal, torna público a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO, PARA REALIZAÇÃO DE PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. Data da sessão: 19 de outubro de 2026 Horário: 08:01H Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br Critério de Julgamento: Menor preço por item. Modo de disputa: Aberto. Impugnações e Esclarecimentos: até às 23h59mim do dia 14 de outubro de 2026. 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE QUALIDADE PARA EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS, CONTEMPLANDO O CONTROLE INTERNO DA QUALIDADE (CIQ) E O CONTROLE EXTERNO DA QUALIDADE (CEQ), POR MEIO DE ENSAIOS DE PROFICIÊNCIA E DEMAIS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO MONITORAMENTO E À AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS EXAMES REALIZADOS PELO LABORATÓRIO MUNICIPAL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em ITENS , facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DO CREDENCIAMENTO. 2.1. O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
PREFEITURA DE TAIOBEIRAS Divisão de Compras Almoxarifado e Materiais - Praça da Matriz, 136, centro - CEP 39550-000 - Taiobeiras (MG) Fone (38) 3845-3304 – e-mail: [email protected] Página 4 de 71 2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ; 2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 2.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
PREFEITURA DE TAIOBEIRAS Divisão de Compras Almoxarifado e Materiais - Praça da Matriz, 136, centro - CEP 39550-000 - Taiobeiras (MG) Fone (38) 3845-3304 – e-mail: [email protected] Página 5 de 71 3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 3.5. Como condição para participação no Pregão , a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 3.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 3.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 3.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
PREFEITURA DE TAIOBEIRAS Divisão de Compras Almoxarifado e Materiais - Praça da Matriz, 136, centro - CEP 39550-000 - Taiobeiras (MG) Fone (38) 3845-3304 – e-mail: [email protected] Página 6 de 71 3.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.2. O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 4.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 4.8. ATENÇÃO, os documentos de habilitação serão solicitados apenas dos licitantes provisoriamente vencedores conforme estabelece a lei de licitações, os documentos poderão ser anexados juntamente com a proposta a critério do licitante, o pregoeiro
PREFEITURA DE TAIOBEIRAS Divisão de Compras Almoxarifado e Materiais - Praça da Matriz, 136, centro - CEP 39550-000 - Taiobeiras (MG) Fone (38) 3845-3304 – e-mail: [email protected] Página 7 de 71 poderá verificar os documentos previamente anexados e solicitar se for o caso documentos complementares. 4.9. O prazo para envio das propostas reajustadas e documentos de habilitação serão de 2 (duas) horas, podendo ser prorrogados sob solicitação justificada pelo licitante durante o decorrer do prazo inicial, o não envio dos documentos acarretará em desclassificação e/ou inabilitação. 4.9.1. A pregoeira irá analisar a justificativa e decidirá sobre possíveis prorrogações. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 5.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional; 5.1.2. Marca de cada item ofertado; 5.1.3. Fabricante de cada item ofertado; 5.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) DIAS, a contar da data de sua apresentação. 5.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
PREFEITURA DE TAIOBEIRAS Divisão de Compras Almoxarifado e Materiais - Praça da Matriz, 136, centro - CEP 39550-000 - Taiobeiras (MG) Fone (38) 3845-3304 – e-mail: [email protected] Página 8 de 71 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real). 6.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (03)
PREFEITURA DE TAIOBEIRAS Divisão de Compras Almoxarifado e Materiais - Praça da Matriz, 136, centro - CEP 39550-000 - Taiobeiras (MG) Fone (38) 3845-3304 – e-mail: [email protected] Página 9 de 71 segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 6.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
PREFEITURA DE TAIOBEIRAS Divisão de Compras Almoxarifado e Materiais - Praça da Matriz, 136, centro - CEP 39550-000 - Taiobeiras (MG) Fone (38) 3845-3304 – e-mail: [email protected] Página 10 de 71 7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;