Texto do edital
Prestação de serviços médicos em clínica médica destinados ao atendimento das unidades municipais integrantes da rede de atenção primária à saúde do município de cristáliamg, compreendendo prestação continuada de serviços médicos destinados às equipes da estratégia saúde da família e à manutenção da cobertura assistencial das unidades municipais integrantes da rede de atenção primária à saúde
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA/CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 019/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 050/2026 PREÂMBULO Torna-se público que o Município de Cristália/MG, pessoa jurídica de direito público, com endereço na Rua Pedreira, 525, Centro, Cristália/MG, CEP: 39.598-000, inscrita no CNPJ 18.017.434/0001-60, isenta de inscrição estadual, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, por intermédio do seu Agente de Contratação e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n° 01-A de 01 de janeiro de 2026, que obedecerá às disposições do Artigo 74, Caput, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e suas alterações, Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 e suas alterações, Lei Complementar 147, de 07 de Agosto de 2014, Lei Complementar 155, de 27 de Outubro de 2016 , Decreto n° 11.878 de 09 de janeiro 2024 e Decreto Municipal n ° 015 de 23 de fevereiro de 2024 , subsidiariamente e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e na Minuta de Contrato, cujos termos, igualmente, o integram. TIPO: Chamamento Público/Credenciamento DATA DA ABERTURA: 14/09/2026 às 09h00min. RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: Início em 24 de setembro de 2026. DATA DE ENCERRAMENTO: 14/09/2027. LOCAL PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Prefeitura de Cristália/MG. ENDEREÇO: Rua Pedreira, n° 525, Centro, Cristália/MG. HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO: 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min. 1 - DO OBJETO/SERVIÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.1 - O presente Edital tem como objeto/serviço o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CLÍNICA MÉDICA DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS UNIDADES MUNICIPAIS INTEGRANTES DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CRISTÁLIA/MG, COMPREENDENDO PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS MÉDICOS DESTINADOS ÀS EQUIPES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E À MANUTENÇÃO DA COBERTURA ASSISTENCIAL DAS UNIDADES MUNICIPAIS INTEGRANTES DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE , com as características descritas no Termo de Referência. 1.2 - As despesas decorrentes da execução do presente credenciamento correrão por conta das dotações orçamentárias especificas prevista no orçamento do exercício de 2026, conforme classificação abaixo: Código Reduzido/Elemento Despesa Descrição da Despesa 324 - 9.2.2.10.301.10.2063.33903400 Manutenção Atividades de Atenção Basica - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal- Bloco de Manutenção das ações e Serviços Públicos de Saúde. 545 - 9.2.3.10.302.11.2066.33903400 Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual. 2. DA DESCRIÇÃO DOS ITENS Rua Pedreira, 525 A, Centro – CEP: 39598-000 – Cristália/MG FONE: (38) 99975-1413 - CNPJ: 18.017.434/0001-60 – Email: [email protected]
2.1 Para elaboração da sua proposta o licitante deverá considerar a especificação do item, inclusive quanto à unidade de medida, contida neste Termo de Referência do Edital de Chamada Pública/Credenciamento nº 001/2026 e dados a seguir: ITEM QTDE UNIDADE DESCRIÇÃO MATERIAL VALOR UNIT. VALOR TOTAL 001 12 MENSAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CLÍNICA MÉDICA PARA ATUAÇÃO EM REGIME DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS JUNTO À EQUIPE DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA SAÚDE AGORA, COMPREENDENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE RS 14.000,00 R$ 168.000,00 002 12 MENSAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CLÍNICA MÉDICA PARA ATUAÇÃO EM REGIME DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS JUNTO À EQUIPE DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA VIDA NOVA, COMPREENDENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE RS 14.000,00 R$ 168.000,00 003 12 MENSAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CLÍNICA MÉDICA PARA ATUAÇÃO EM REGIME DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS JUNTO À EQUIPE DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA VIDA, COMPREENDENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE. RS 14.000,00 R$ 168.000,00 004 600 SERVIÇO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CLÍNICA MÉDICA MEDIANTE ESCALAS ASSISTENCIAIS DE 12 (DOZE) HORAS, DESTINADAS À COBERTURA ASSISTENCIAL CONTÍNUA DAS UNIDADES MUNICIPAIS INTEGRANTES DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, ASSEGURANDO ATENDIMENTO EM HORÁRIOS ESTENDIDOS, INCLUSIVE NOS PERÍODOS NOTURNOS, FINAIS DE SEMANA E FERIADOS, PARA REALIZAÇÃO DE ACOLHIMENTO, AVALIAÇÃO CLÍNICA, ATENDIMENTO DA DEMANDA ESPONTÂNEA, ESTABILIZAÇÃO INICIAL QUANDO NECESSÁRIA E ENCAMINHAMENTO REGULADO AOS SERVIÇOS DE REFERÊNCIA DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, GARANTINDO A CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA E O ACESSO OPORTUNO DA POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SAÚDE R$ 800,00 R$ 480.000,00 VALOR TOTAL R$ 984.000,00 2.2 - Os interessados poderão pleitear o seu credenciamento conforme item 2.1, preenchendo no anexo II o seu interesse. 2.3 - O CREDENCIADO será responsável pelos plantões conforme escala da Secretaria de Saúde do Município de Cristália/MG. 2.4 - Total estimado do credenciamento será de R$ 984.000,00 (novecentos e oitenta e quatro reais). 2.5 - O atendimento do contratado contemplará a execução das atividades e serviços necessários à prestação da assistência à saúde com qualidade aos beneficiários. 3. APRESENTAÇÃO 3.1 - Os interessados deverão apresentar um envelope fechado, devidamente lacrado, em cuja parte externa deverá constar: Rua Pedreira, 525 A, Centro – CEP: 39598-000 – Cristália/MG FONE: (38) 99975-1413 - CNPJ: 18.017.434/0001-60 – Email: [email protected]
Obs.: Serão utilizados para comunicação entre a administração e a empresa credenciada, os números telefônicos e e-mails apresentados no envelope de documentação e nos documentos apresentados, sendo obrigação da Contratada informar qualquer mudança, sob risco de assumir qualquer falha na comunicação. 4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 - Poderão participar deste credenciamento as empresas interessadas: a) Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação/credenciamento, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos; b) Regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam integralmente as condições deste edital e seus anexos; 4.2 - Não será permitida a participação direta ou indiretamente na presente licitação/credenciamento das empresas interessadas: a) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) Que se enquadrem nas vedações previstas no Artigo 14, da Lei nº 14.133/2021 ; d) Que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; e) Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a forma de constituição; 4.2.1- São condições para credenciamento dos profissionais: a) Estar inscrito perante o respectivo Conselho de classe; b) Não possuir antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e públicos. 4.3 - À medida que os interessados apresentem sua documentação, e por conseguinte sua proposta de adesão ao credenciamento, o Agente de Contratação e a sua equipe de apoio se reunirão, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis , contados da Protocolização do(s) envelope(s) pelos interessados, para análise dos documentos e das propostas, e após decidirá, fundamentadamente, lavrando-se a respectiva ata, pelo deferimento ou pelo indeferimento da proposta de credenciamento. Para cada CREDENCIADO será firmado o Termo de Credenciamento entre o CREDENCIADO e o ordenador de despesa, que será juntado nos autos deste procedimento, como instrumento de autorização e ratificação pela Autoridade Superior, conforme Artigo 72, VIII, da Lei 14.133/2021 . Rua Pedreira, 525 A, Centro – CEP: 39598-000 – Cristália/MG FONE: (38) 99975-1413 - CNPJ: 18.017.434/0001-60 – Email: [email protected]
4.4 - Caso sejam CREDENCIADOS mais de um interessado para o item dos plantões, a quantidade de serviços será dividida/rateada entre todos os CREDENCIADOS , esse controle será feito pela secretaria solicitante. 4.5 - Porquanto a inviabilidade de competição configura-se pelo fato de a Administração dispor-se a contratar todos os que tiverem interesse e que satisfaçam as condições por ela estabelecidas, nos casos de contratações paralelas e não excludentes, isto é, quando a solução da necessidade pública demanda a contratação concomitante ou sucessiva de todos os particulares que preencherem os requisitos previamente fixados, havendo número maior de CREDENCIADOS em relação à quantidade de serviços a serem solicitados, a seleção será feita pela ordem cronológica de credenciamento , entre todos os CREDENCIADOS. 4.7 - Os serviços serão solicitados pela Secretaria Municipal requisitante, e a contratação dos CREDENCIADOS será realizada mediante “ordem cronológica de credenciamento”, em razão da inviabilidade de competição, a fim de que se proceda a contratação através da assinatura de contrato, nos termos do Artigo 95, da Lei 14.133/2021 . 4.7.1 - Caso não haja disponibilidade do CREDENCIADO para a prestação dos serviços devidamente solicitados, quando este CREDENCIADO for o primeiro posicionado da lista, será chamado o próximo colocado da referida lista, passando o CREDENCIADO anterior para a posição final da lista de CREDENCIADOS , desde que a solicitação ao referido CREDENCIADO tenha ocorrido em prazo superior a 05 (cinco) dias úteis da data em que serão realizados ou terão início os serviços. 4.7.2 - Caso a solicitação ao CREDENCIADO ocupante do primeiro lugar da lista de CREDENCIADOS seja feita em prazo inferior ao estabelecido no item anterior e este CREDENCIADO não tenha disponibilidade para a prestação dos serviços solicitados, este dará a vez ao próximo da lista de CREDENCIADOS , conforme ordem de classificação, mas manterá sua colocação na lista de CREDENCIADOS e será o próximo a ser selecionado na referida lista, ou seja, trocará de lugar na lista de CREDENCIADOS com o segundo posicionado ou com os demais, sucessivamente. 4.8 - A qualquer tempo o Termo de Credenciamento/Contrato poderá ser alterado, visando adequar o serviço às condições de execução previstas pelo Município. 5 - DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO 5.1 - Para se habilitar ao credenciamento, a interessada deverá apresentar sua proposta em papel timbrado do proponente, datilografada/digitada, de forma legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da entidade, devendo conter (Anexo II): a) CNPJ, a razão ou denominação social, endereço, telefones e “e-mail” utilizados; b) O prazo de validade da proposta, que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias , contados a partir da data da entrega da documentação, podendo oferecer prazo superior. Observação 1: O preço referido no objeto é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais e trabalhistas, administração, lucros. Observação 2: No preço constante do objeto está incluso o pagamento do piso salarial da(s) categoria(s) bem como adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno assim como outros pagamentos decorrentes da legislação e dissídios da categoria, quando o tipo de atividade assim o exigir. 5.2 - Declarar total concordância com as condições estabelecidas neste edital, inclusive com os valores e instruções constantes na Tabela do item 02 deste edital. 5.2.1 - Conter relação do profissional, constando o número e registro do mesmo no conselho de classe regional respectivo e na especialidade (quando for o caso); 5.2.2 - Indicar o nome do Banco, número da Agência e conta corrente para crédito dos pagamentos; 5.2.3 - Ser datada e assinada pelo representante legal; 5.2.4 - A proposta apresentada de forma incompleta, rasurada ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerada inepto, podendo o interessado apresentar novo requerimento livre das causas que ensejaram sua inépcia. Rua Pedreira, 525 A, Centro – CEP: 39598-000 – Cristália/MG FONE: (38) 99975-1413 - CNPJ: 18.017.434/0001-60 – Email: [email protected]
6 - APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 6.1 - Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração pública municipal (Comissão de Credenciamento) mediante apresentação do original ou assinados digitalmente desde que possam ser averiguados no momento da análise pela comissão de credenciamento. 6.1.1 - O envelope deverá conter os documentos a seguir relacionados: Modelo de Apresentação da Proposta de Adesão , conforme modelo anexo II. 6.2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (REGULARIDADE JURÍDICA): a) Registro Comercial , no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor , incluindo a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores; c) Inscrição do Ato Constitutivo , no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou Certidão Simplificada da Junta Comercial (Instrumento de registro comercial), registrado no órgão competente, devidamente atualizado, ou seja, com data não superior a 90 dias, devendo comprovar em ambos os casos que o ramo de atividade da participante é compatível com o objeto da licitação/credenciamento; d) Decreto de Autorização , em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.3 - REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , emitido pela Secretaria da Receita Federal; b) Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Federal , mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) através do site www.receita.fazenda.gov.br ; c) Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com Efeitos de Negativa) ou documento equivalente do Estado sede da licitante na forma da lei; d) Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com Efeitos de Negativa) ou documento equivalente do Município da licitante na forma da lei; e) Prova de Regularidade Fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS , mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF, através do site www.caixa.gov.br ; f) Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, através do site www.tst.jus.br. 6.4- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial , ou de certidão que comprove plano de recuperação acolhido ou homologado judicialmente, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa Rua Pedreira, 525 A, Centro – CEP: 39598-000 – Cristália/MG FONE: (38) 99975-1413 - CNPJ: 18.017.434/0001-60 – Email: [email protected]
jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública deste CREDENCIAMENTO, se outro prazo não constar do documento. 6.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Certificado de Regularidade da Pessoa Física junto ao Conselho Regional de Medicina - CRM do(s) profissional(is) que prestará(ão) os serviços; b) Diploma/certificado de conclusão de curso de medicina; c) Cópia da Carteira de Registro ou Identidade Profissional; d) Comprovação de Vínculo dos Profissionais que Prestarão Serviços , para todos os profissionais que não fazem parte do quadro societário da empresa, através da apresentação de cópias de Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços, originais ou autenticados. 6.5 - DOCUMENTAÇÕES COMPLEMENTARES: 6.5.1 - Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos , bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido documento, para todos os efeitos legais, sob pena de aplicação das sanções cabíveis; (conforme modelo anexo IV); 6.6.2 - Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social , previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos Inciso IV, do Artigo 63, da Lei n. 14.133/2021 ; (conforme modelo anexo IV); 6.6.3 - Declaração de que as propostas econômicas compreendem a Integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal , nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do §1º do Artigo 63, da Lei n. 14.333/2021 ; (conforme modelo anexo IV); 6.6.4 - Declaração da própria empresa de que não possui em seu quadro de pessoal e societário, servidor público do Poder Executivo Municipal exercendo funções de gerência ou administração, conforme Artigo 1º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 04/1990 , ou servidor do Órgão/Entidade contratante em qualquer função, nos termos do Artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 ; (conforme modelo anexo IV); 6.6.5 - Declaração de que não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o Órgão/Entidade contratante; (conforme modelo anexo IV); 6.6.6 - Declaração para fins do disposto no Inciso VI, Artigo 68, da Lei nº 14.133/2021 , que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos , nos termos do Inciso XXXIII, do Artigo 7°, da Constituição Federal ; (conforme modelo anexo IV); 6.6.7 - Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado , observando o disposto nos Incisos III e IV do Artigo 1º e no Inciso III, do Artigo 5º, da Constituição Federal, bem como no Artigo 14, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021 . (conforme modelo anexo IV). 6.10 - Declaração da empresa de que esta não foi declarada inidônea para contratar com o poder público, nos termos do Inciso IV, do Artigo 156, da Lei Federal 14.133/2021 , conforme modelo no Anexo VI. 6.6 - DOCUMENTAÇÕES COMPLEMENTARES, EXEGÍVEIS NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006: Rua Pedreira, 525 A, Centro – CEP: 39598-000 – Cristália/MG FONE: (38) 99975-1413 - CNPJ: 18.017.434/0001-60 – Email: [email protected]
6.7.1- Declaração de que é ME, EPP ou MEI e não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, Artigo 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e está apto a usufruir do tratamento estabelecido no Artigo 43, da Lei Complementar Federal nº 123/2006; (conforme modelo anexo V); 6.7.2 - Declaração de que no ano-calendário de realização deste credenciamento, os valores somados dos contratos celebrados com a Administração Pública não extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do Artigo 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021; (conforme modelo anexo V); 6.8 - A verificação pelo Município nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 6.9 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o interessado terá seu pedido de credenciamento julgado “DEFERIDO” pelo Agente de Contratação e equipe de apoio e submetido à autoridade competente para fins de homologação e da autorização, de que trata Inciso VIII, do Artigo 72, da Lei 14.133/2021. 6.10 - A falta de quaisquer dos documentos aqui exigidos, ou sua apresentação em desconformidade com o presente edital implicará na inabilitação da proponente, exceto as empresas que se enquadrarem na alínea “e” do item 7.6. 6.11 - A proponente inabilitada poderá apresentar nova documentação, conforme item 6. 6.12- As certidões obtidas pela internet estarão sujeitas à verificação de sua validade e autenticidade pela Comissão de Credenciamento. 6.13 - Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os CREDENCIADOS mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento, conforme o caso. 6.4 - A Agente de Contratação e sua equipe de apoio reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 7 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSO 7.1 - ESCLARECIMENTOS: 7.1.1 - Após a publicação do Edital de Credenciamento, fica concedido prazo para pedidos de esclarecimento ou impugnação ao Edital, os quais deverão ser solicitados, motivadamente, a qualquer tempo, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data fixada para o fim do prazo para a apresentação de documentos de novos interessados. 7.2 – IMPUGNAÇÃO: 7.2.1- A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico do Município no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da solicitação de esclarecimento/impugnação, limitado ao último dia útil anterior à data fixada para o fim do prazo para a apresentação de documentos de novos interessados. 7.2.2 Os pedidos de impugnação e esclarecimentos poderão ser ofertados por e-mail [email protected] ou protocolizados no local e horário indicados no preâmbulo deste edital. 7.3 – RECURSOS: 7.3.1 - Da decisão da equipe de contratação caberá recurso. O recurso contra decisão da Comissão de Credenciamento não terá efeito suspensivo. Rua Pedreira, 525 A, Centro – CEP: 39598-000 – Cristália/MG FONE: (38) 99975-1413 - CNPJ: 18.017.434/0001-60 – Email: [email protected]
7.3.2 - Os interessados poderão interpor recursos contra as decisões da comissão de credenciamento, que deverão ser encaminhados ao e-mail [email protected] ou escrito e protocolado na Sede da Prefeitura Municipal nos horários de funcionamento. 7.3.3 - O prazo para interposição de eventuais recursos contra o resultado de julgamento da documentação é de 03 (três) dias úteis , contados a partir do primeiro dia útil subsequente à lavratura da ata. Caso todos os representantes das empresas participantes estejam na sessão e declinem dos prazos recursais, expressamente em ata, a Comissão de Credenciamento remeterá o processo para avaliação jurídica final. 7.3.4 - A equipe de contratação, após receber os recursos, fará o protocolo dos mesmos e providenciará a instrução dos processos pertinentes, após notificará os interessados sobre a interposição para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis , sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 7.3.5 - Transcorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, a equipe de contratação decidirá a respeito, podendo: a) Negar admissibilidade ao recurso, justificando; b) Motivadamente, reconsiderar a decisão; c) Manter a decisão, encaminhando os autos devidamente motivados. 7.3.6 - A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da equipe de contratação, se posicionará nos autos e poderá remeter o processo para análise jurídica. A autoridade superior deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 7.3.7 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior remeterá o processo licitatório a equipe de contratação para determinar a contratação. 7.3.8 - A decisão final sobre os recursos será divulgada na página da Prefeitura Municipal http://www.cristalia.mg.gov.br/licitacoes/. 7.3.9 - Não havendo recurso, a Comissão de credenciamento credenciará a(s) empresa (s) que apresentaram toda a documentação solicitada no ato convocatório. 7.3.10 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8 - DO DESCREDENCIAMENTO E PENALIDADES 8.1 - Ocorrerá o descredenciamento quando: a) Por algum motivo o CREDENCIADO deixar de atender as condições estabelecidas neste Edital; b) O CREDENCIADO que não entregar as escalas e a documentação necessária para o credenciamento de novos profissionais dentro do prazo estabelecido pela equipe de contratação do município de Cristália/MG; c) Houver recusa injustificada do CREDENCIADO em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido; d) O CREDENCIADO declarar informação falsa ou que não puder ser comprovada através de documentos; e) A pedido da CREDENCIADA , observado o disposto no Item 8.3. 8.2 - O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à credenciada, das sanções de acordo com a Lei 14.133/2021 . 8.3 - O pedido de descredenciamento não desincumbe a CREDENCIADA da obrigação de cumprir os eventuais serviços já requisitados pela Prefeitura Municipal de Cristália/MG/Secretaria Municipal de Saúde e Rua Pedreira, 525 A, Centro – CEP: 39598-000 – Cristália/MG FONE: (38) 99975-1413 - CNPJ: 18.017.434/0001-60 – Email: [email protected]
das responsabilidades a eles vinculados, sendo cabível a aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital em caso de irregularidade na execução dos respectivos serviços (total ou parcial). 9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 - A empresa credenciada responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto do contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o município 9.2 - Deverá ser entregue à Secretaria Municipal de Saúde, no momento da assinatura do contrato, lista prévia e atualizada dos profissionais disponibilizados pela empresa credenciada, com nome completo, número de telefone e e-mail. 9.4 - A empresa CREDENCIADA deverá estar disponível à prestação do serviço contratado pela Secretaria Municipal de Saúde de Cristália/MG a partir do momento da assinatura do contrato podendo ser descredenciada por 90 dias em caso de receber três notificações por descumprimento de quaisquer itens deste edital. 9.5 - Deverão ser observadas as seguintes obrigações funcionais: a) Assiduidade; b) Pontualidade; c) Registrar frequência diária, sob responsabilidade da Direção da Unidade em que o profissional disponibilizado pela empresa credenciada estiver vinculado, para fins de comprovação de horários de entrada e saída. 9.6- Não serão tolerados atrasos, tão pouco abandono do plantão sem que haja a devida passagem de plantão de acordo com o Artigo 8º da RESOLUÇÃO 2077/14 DO CFM - Conselho Federal de Medicina, ficando a empresa credenciada sujeita às penalidades previstas no código de ética médica vigente assim como às penalidades administrativas previstas no edital e na minuta do contrato. 9.7- Nas situações em que o médico indicado pela empresa credenciada não comparecer ao plantão de escala, a Direção notificará imediatamente a empresa (via e-mail ou telefone) para reposição imediata do profissional, assumindo todas as responsabilidades pelo ônus causado a Administração caso o plantão não seja realizado. 9.8 - A solicitação de substituição dos médicos, por não atender os requisitos do presente Edital, se dará por meio da comunicação oficial da Secretaria Municipal de Saúde (e-mail) junto à empresa credenciada, com envio da documentação do profissional que fará a substituição do edital, em até 24 horas. 9.9 - Os profissionais disponibilizados pelas empresas credenciadas deverão respeitar o cumprimento da carga horária estabelecida em edital. 9.10 - A empresa credenciada deverá manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste instrumento. 9.11 - Será descredenciada imediatamente a empresa que não apresentar documentação complementar solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde e Comissão de Credenciamento para fins de instrução do processo e contratação, dentro do prazo estipulado. 9.12 - A empresa credenciada deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar ao município de Cristália/MG. 9.13 - É dever da contratada apresentar laudo toxicológico do profissional, em caso de instauração de processo administrativo, para avaliação do profissional que seja parte neste processo. Rua Pedreira, 525 A, Centro – CEP: 39598-000 – Cristália/MG FONE: (38) 99975-1413 - CNPJ: 18.017.434/0001-60 – Email: [email protected]
9.14- Em caráter excepcional, conforme disposto no Artigo 112, da Lei Estadual nº. 15.608/2007, os CREDENCIADOS ficarão obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do respectivo Termo de Contrato. 10 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Ao Município compete, pela Secretaria Municipal requisitante (Gestora da Contratação): 10.1 - Fiscalizar a execução do avençado, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; 10.2 - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade encontrada no serviço ou objetos da contratação, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-los; 10.3 - Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a prestação dos serviços; 10.4 - Notificar, por escrito, a contratada da aplicação de qualquer sanção; 10.5 - Efetuar o pagamento à credenciada, no prazo acordado, após a entrega da nota fiscal/fatura no setor competente. 10.6 - Prestar informações necessárias, com clareza, para execução dos serviços avençados; 10.7 - Credenciar perante a contratada, servidores autorizados a acompanhar, fiscalizar e conferir a qualidade e execução dos serviços adjudicados; 10.8 - Notificar a contratada para ajustar, imediatamente, os procedimentos e/ou métodos de execução dos serviços que porventura venham a ser considerados impróprios e/ou prejudiciais, por técnicos do Município, a qualidade dos serviços prestados e a utilização dos materiais solicitados; 10.9 - Acompanhar e fiscalizar permanentemente a execução dos serviços, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir, quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento; 10.10 - Exigir a troca de material, funcionário ou equipamento que não seja adequado às exigências do serviço; 10.11 - Aplicar, quando for o caso, as penalidades, advertências e sanções previstas no edital e contrato, de acordo com as Leis que regem a matéria; 10.12 - Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços objeto do credenciamento. 11 – DA SESSÃO PÚBLICA, DO JULGAMENTO, DA DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA E ESCALA 11.1 A entrega da documentação/habilitação necessária dar-se-á no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cristália/MG, sediada na Rua Pedreira, 525 – Centro - Cristália - MG, CEP 39.558-000, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, sendo que para participar da primeira sessão pública de abertura dos envelopes para analise da documentação de habilitação de classificação a entrega da documentação deverá ocorrer a partir das 09h00min do dia 29/04/2025 . 11.2- A PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES, ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO se dará na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, em data de 30/04/2025, às 09h00min, os credenciados serão divulgados no endereço eletrônico: http://www.cristalia.mg.gov.br/licitacoes/. 11.4- Com ciência das empresas credenciadas e a critério da Secretária Municipal de Saúde, caso tenha mais de um inscrito para o mesmo serviço, poderá seguir a ordem cronológica de cadastramento, para direcionar os serviços quanto a distribuição não for equitativa. Rua Pedreira, 525 A, Centro – CEP: 39598-000 – Cristália/MG FONE: (38) 99975-1413 - CNPJ: 18.017.434/0001-60 – Email: [email protected]