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Texto do edital

Aquisição de materiais, ferramentas e equipamentos para a construção civil

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Prefeitura Municipal de Brasília de Minas Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão. Departamento de Compras, Licitação e Contratos. EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2026 1 EDITAL N° 068 Licitação com reserva de cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) e item (s) exclusivo (s) para ME/EPP, conforme Lei Complementar nº 123/2006. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TIPO: Menor Preço POR ITEM PROCESSO N o : 0109/2026 OBJETO : Registro de Preços para aquisição de materiais, ferramentas e equipamentos de construção civil para atender a demanda das secretarias municipais de Brasília de Minas/MG, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital. RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ: 23h59min do dia 29/10/2026. RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: 23h59min do dia 29/10/2026. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ : 07:45 horas do dia 04/11/2026. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA : às 08 horas do dia 04/11/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : às 08 horas do dia 04/11/2026. MODO DE DISPUTA : Aberta REFERÊNCIA DE TEMPO : Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. ENDEREÇO : As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br . O Município de Brasília de Minas/MG , torna público, para conhecimento dos interessados, que a prefeitura municipal, realizará licitação na modalidade pregão , na forma eletrônica , nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006 e pelo Decreto Municipal nº 4.028 de 15 de março de 2023, e das exigências estabelecidas neste edital. 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE BRASÍLIA DE MINAS/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

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Prefeitura Municipal de Brasília de Minas Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão. Departamento de Compras, Licitação e Contratos. EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2026 2 1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES. 2.1. Órgão Gerenciador: 2.1.1. O órgão gerenciador deste registro de preços será a Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão. 2.2. Órgãos Participantes: 2.2.1. Os órgãos ou entidades da Administração Pública a seguir são participantes e integram todo o procedimento licitatório e a Ata de Registro de Preços: 2.2.1.1. Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; 2.2.1.2. Secretaria Municipal de Saúde; 2.2.1.3. Secretaria Municipal de Assistência Social; 2.2.1.4. Secretaria Municipal de Educação; 2.2.1.5. Secretaria Municipal de Obras. 2.3. Órgãos Não Participantes: 2.3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do Órgão Gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e desde que submetida à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrentes da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e os Órgãos Participantes. 2.3.2. Outros entes da Administração Pública e entidades privadas poderão igualmente utilizar-se da ARP, como órgão ou entidade não participante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas às condições estabelecidas no item 2.3.1. 2.3.3. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/2021.

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Prefeitura Municipal de Brasília de Minas Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão. Departamento de Compras, Licitação e Contratos. EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2026 3 2.3.4. As adesões à ata de registro de preços, por órgãos ou entidades não participantes, não poderão exceder, a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo do instrumento convocatório. 2.3.5. As adesões à ata de registro de preços, em sua totalidade, não poderão exceder a 100% (cem por cento) do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 2.3.6. Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando todas as ocorrências ao órgão gerenciador, em especial informar ao órgão gerenciador a eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na ARP, as divergências relativas à entrega, características e origem dos bens licitados, bem como a recusa em assinar o contrato para fornecimento do objeto licitado. 2.3.7. As comunicações, informações e os termos de adesão referentes ao presente registro de preços, serão acostados nos autos do procedimento licitatório. 2.4. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para o registro de preços, observada como limite máximo a quantidade total registrada para cada item. 2.5. Para o remanejamento de quantidades entre órgãos participantes do procedimento licitatório não será necessária autorização do beneficiário da Ata de Registro de Preços. 2.6. O órgão gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, com a sua anuência. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASÍLIA DE MINAS para o exercício do ano vigente, conforme inseridas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

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Prefeitura Municipal de Brasília de Minas Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão. Departamento de Compras, Licitação e Contratos. EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2026 4 4. DO CREDENCIAMENTO. 4.1. O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICO. 4.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ; 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 4.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 5.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

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Prefeitura Municipal de Brasília de Minas Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão. Departamento de Compras, Licitação e Contratos. EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2026 5 5.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 5.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 5.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 5.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 5.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 5.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 5.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 5.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 5.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 5.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

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Prefeitura Municipal de Brasília de Minas Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão. Departamento de Compras, Licitação e Contratos. EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2026 6 5.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 5.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 5.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 5.6. As declarações de que trata o tópico 5.5 NÃO serão necessárias apresentá-las junto a habilitação. As mesmas fazem parte das declarações preenchidas em campo próprio on line junto a apresentação da proposta. 5.6.1. Caso as declarações exigidas neste edital não forem disponibilizadas diretamente no sistema, deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação. 5.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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Prefeitura Municipal de Brasília de Minas Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão. Departamento de Compras, Licitação e Contratos. EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2026 7 6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional; 7.1.2. Marca de cada item ofertado, quando for o caso; 7.1.3. Fabricante de cada item ofertado, quando for o caso; 7.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias , contados a partir da data da sessão pública, independente de outro prazo que conste da proposta formulada (Art. 90, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021). 7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.

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Prefeitura Municipal de Brasília de Minas Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão. Departamento de Compras, Licitação e Contratos. EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2026 8 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.2.4. Se a marca da Licitante confundir com a razão social, ainda assim, a marca deverá ser informada (vedada a inserção de quaisquer características que identifique a Licitante, tais quais: CNPJ, telefone, endereço, endereço eletrônico, assinatura, etc.). 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

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Prefeitura Municipal de Brasília de Minas Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão. Departamento de Compras, Licitação e Contratos. EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2026 9 8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,50 (cinquenta centavos). 8.9. Será adotado para o envio de lances na licitação o MODO DE DISPUTA ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 8.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes , no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

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Prefeitura Municipal de Brasília de Minas Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão. Departamento de Compras, Licitação e Contratos. EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2026 10 8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 8.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo informado, controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.25. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 8.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.27. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 8.27.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;