Texto do edital
Execução de obra de pavimentação asfáltica em diversas ruas do município de brasília de minas/MG
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão. Departamento de Compras, Licitação e Contratos. MODALIDADE: Concorrência Eletrônica nº 011/2026 TIPO: Menor Preço Global REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global FUNDAMENTO: Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 4.028/2023 PROCESSO LICITATÓRIO N o : 0110/2026 OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS/MG. RECEBIMENTO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ATÉ: 23h59min do dia 05/11/2026. RECEBIMENTO DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: 23h59min do dia 05/11/2026. CADASTRO DE PROPOSTAS NO SITE: até às 07h:45min do dia 10/11/2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10 de novembro de 2026 às 08h00min. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS : 10 de novembro de 2026, às 08h01min. COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO: Constituída pela Portaria n° 7.473, de 02 de janeiro de 2025. MODO DE DISPUTA : Aberta REFERÊNCIA DE TEMPO : Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. ENDEREÇO : As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br . O município de Brasília de Minas torna público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal, realizará licitação na modalidade concorrência, na forma eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei nº 11.488/2007, Decreto Municipal n° 4.028/2023, e das exigências estabelecidas neste edital. EDITAL DE LICITAÇÃO N° 069/2026
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão. Departamento de Compras, Licitação e Contratos. 1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS/MG , conforme projeto básico, planilha de orçamento, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e demais condições especificadas nos ANEXO I deste Edital. 2.1. A Concorrência, na forma Eletrônica, será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Concorrência, na Forma Eletrônica (licitações) da www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a plataforma “Licitações” constante da página eletrônica da www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.3. As despesas advindas da execução do objeto desta licitação correrão por contas das dotações orçamentárias, consignada no orçamento com vigência no exercíciode 2026 , sob a classificação funcional programática e categoria econômica abaixo discriminada: (Art.92, VIII da Lei Federal 14133/2021). FICHA CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO FONTE RECURSO 1459 12.01.02.15.452.0031.3108.44905100 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 1644 12.01.02.15.452.0031.3108.44905100 1706003110 Transferência Especial da União 2.4. A empresa contratada iniciará a execução da obra no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis , contados a partir da expedição da Ordem de Serviço emitida pelo servidor público designado pelo Chefe do Executivo, como gestor do contrato , executando-a conforme cronograma físico financeiro constante do ANEXO I entregando-a pronta findo o referido prazo. 2.5. Em caso de impedimento, ordem de paralização ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila, nos termos doart. 115, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 2.6. A responsabilidade da direção da obra ficará a cargo da empresa contratada. 2.7. As comunicações referentes ao certame serão realizadas exclusivamente pelo http://www.portaldecompraspublicas.com.br , as demais condições constam do presente 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão. Departamento de Compras, Licitação e Contratos. edital, seus anexos e minuta do contrato. 2.8. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses , de acordo comos Arts. 105 e 106, e poderá ser prorrogado em conformidade com o Art.107 da Lei 14133/2021. 2.9. As proponentes, ao decidirem participar do presente certame, atestam que têm pleno conhecimento de todos os itens e anexos a este Edital, a eles se obrigando como se neste estivessem transcritos, aceitando plena e irrevogavelmente as normas deles constantes, inclusive quanto à obrigatoriedade de manter, durante toda a execução do futuro contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, de acordo com o art. 92, inciso XVI, da Lei n° 14.133/2021. 2.10. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG o direito de inspecionar as instalações das empresas licitantes, assim como verificar a exatidão das informações por elas prestadas, antes e após a adjudicação e homologação do objeto. 03. DO VALOR ESTIMADO 3.1. A presente Licitação, de acordo com o projeto básico e planilha(s) quantitativa(s) de serviços e preços (planilha(s) orçamentária(s), tem o seu valor global estimado pela Prefeitura Municipal de Brasília de Minas em R$ 439.549,80 (quatrocentos e trinta e nove mil e quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos). 04. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na formada legislação vigente; 4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão. Departamento de Compras, Licitação e Contratos. condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.3.7. Organizadas em Consórcio, uma vez que a natureza da contratação não é vantajoso para a Administração a contratação nesses moldes. 4.4. Como condição para participação na Concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.5. A visita técnica é facultativa , e poderá ser agendada até o último dia anterior à data da licitação, sendo que a mesma deverá ocorrer das 07h:00min às 13h00min; 4.5.1. Para agendamento da visita técnica, o interessado deverá entrar em contato via telefone, pelo número (38) 99142-3546 , junto ao Departamento de Engenharia; 4.5.2. A não realização de visita técnica, não admitirá à licitante qualquer futura alegação de óbice, dificuldade ou custo não previsto para a execução do objeto ou obrigação decorrente desta licitação. Caso não seja realizada a visita, o atestado poderá ser substituído por DECLARAÇÃO formal assinada pelo responsável técnico da licitante, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros; 4.5.3. Registre-se que a não apresentação do atestado de visita, ou da declaração, não implicará inabilitação visto que é facultativa. 4.5.4. Caso a licitante opte pela realização da visita, o Atestado de Visita deverá ser emitido, bem como ser assinado, pelo Engenheiro da Prefeitura Municipal e ser anexado aos documentos de habilitação .
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão. Departamento de Compras, Licitação e Contratos. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. Para participar da Concorrência Pública, o licitante deverá se credenciar na Plataforma de CONCORRÊNCIA através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 5.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação (login) e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 5.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a CONCORRÊNCIA. 5.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Provedor do sistema ou ao Município, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital. 5.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações formalizadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras, suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios dianteda inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 5.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da Concorrência na forma eletrônica. 5.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou a senha de acesso por interesse próprio. 6.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão. Departamento de Compras, Licitação e Contratos. concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 7.2. A resposta à impugnação ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 7.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 7.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 7.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 7.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 7.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ,
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão. Departamento de Compras, Licitação e Contratos. sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 7.7. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador (a), e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos disponíveis neste. 8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 8.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 8.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 8.10. A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão. Departamento de Compras, Licitação e Contratos. detalhamentos. 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 9.4. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessãopública da concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda denegócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistemaou de sua desconexão. 9.5. Os itens das propostas que eventualmente contemplem objeto que não correspondaàs especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados. 9.6. Em caso de não comprovação da viabilidade dos valores apresentados na proposta,o licitante será desclassificado, devendo a Comissão analisar a proposta do segundo colocado e assim sucessivamente, até que se encontre proposta exequível. 9.7. Poderão ser admitidos pelo Agente de Contratação erros de natureza formal, desdeque não comprometam o interesse público e da Administração, conforme art.12, inc. III,da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 9.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 9.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.10. Serão desclassificadas as PROPOSTAS que : a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 9.11. A verificação da CONFORMIDADE das propostas PODERÁ ser feita exclusivamente em relação à PROPOSTA MAIS BEM CLASSIFICADA. 9.12. A Administração PODERÁ realizar diligências para aferir a exequibilidade das 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão. Departamento de Compras, Licitação e Contratos. propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no item 10.2.1. 9.13 No caso de obras e serviços de engenharia e arquitetura, para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente. 9.14. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do VALOR ORÇADO PELA ADMINISTRAÇÃO. §4º Art.59 da Lei 14133/2021. 9.15. O menor preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.16. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.17. A proposta da licitante deverá considerar os tributos e encargos que efetivamente incidirão durante a execução do contrato. 9.18. As propostas cadastradas no sistema deverão atender às seguintes diretrizes: a) Conter especificação completa dos itens da planilha, que possibilitem a sua plena avaliação, pelo agente de contração, equipe e engenheiros, se necessário. b) Consignar, nos preços propostos, os custos, impostos, demais despesas e encargos inerentes à realização da obra, conforme cláusulas dispostas neste edital. 9.19. É vedado ao licitante identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão da concorrência eletrônica, sob pena de desclassificação do licitante. 9.20. Durante o transcurso da sessão, os Licitantes terão informações, em tempo real, do valor de menor preço registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 9.21. Somente serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 9.22. O lance deverá ser ofertado pelo valor global. 9.23. Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 9.24. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.25. Será adotado para o envio de lances na presente Concorrência Eletrônica o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão. Departamento de Compras, Licitação e Contratos. 9.26. Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.27. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.28 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida neste edital, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.29. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessívelàs licitantes, para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.30. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Concorrência Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica diretamente www.portaldecompraspublicas.com.br (PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS). 9.31. O critério de julgamento adotado será o de menor preço , conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.32. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de suaproposta. 9.33. No caso em que a sessão pública se encerrar sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente de Contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 9.34. Após o encerramento da etapa de lances, e não tendo sido a menor proposta ou lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar nº 123/06; 9.34.1. Entende-se por empate, nos termos da LC 123/06, aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados pelas ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez porcento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances; 9.34.02. Na ocorrência de empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 10% (dez por cento), definido nos termos deste subitem, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. É de responsabilidade da licitante a sua conexão como sistema eletrônico durante o prazo acima referido para o exercício dodireito sob comento. Apresentada a proposta nas condições acima referidas, será analisada sua documentaçãode habilitação;