Texto do edital
Aquisição de medicamentos em atendimento à secretaria municipal de saúde
MUNICÍPIO DE BRAZÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Divisão de Licitações Tel.: (035) 3641-1373 –E-mail: [email protected] Processo Licitatório nº 182/2026 – Pregão Eletronico Nº 077/2026 LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2026 OS LICITANTES ENCAMINHARÃO, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, CONCOMITANTEMENTE COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS NO EDITAL, PROPOSTA COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO E O PREÇO, ATÉ A DATA E O HORÁRIO ESTABELECIDOS PARA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, QUANDO, ENTÃO, ENCERRAR - SE - Á AUTOMATICAMENTE A ETAPA DE ENVIO DESSA DOCUMENTAÇÃO. ATENÇÃO. DATA: Data da sessão: 04/11/2026 Fica reservado o dia 05/11/2026 para continuidade do certame, caso necessário for. HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília) OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Se por quaisquer motivos não houver expediente no dia supracitado, a abertura com análise de propostas e habilitação pela Pregoeira junto à Equipe de Apoio referentes a esta licitação serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Administração Pública do Município de Brazópolis que se seguir. LOCAL: Portal COMPRASBR - https://comprasbr.com.br/pregao-eletronico/ . Consultas ao Edital: na Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Brazópolis/MG, sito à Rua Dona Ana Chaves, nº 223, bairro Centro, no horário de 08h às 11:30h e de 13h às 16:30h, de segunda a sexta-feira (dias úteis); ou através do e-mail [email protected] ou através do site www.brazopolis.mg.gov.br . Ou ainda no Portal COMPRASBR – https://comprasbr.com.br/pregao- eletronico/ Divisão de Licitação Rua Dona Ana Chaves, nº 223 - Centro Brazópolis – Minas Gerais - CEP 37530-000 MENOR PREÇO POR ITEM ESCLARECIMENTOS: Observando o prazo legal, os interessados poderão solicitar esclarecimentos através do e-mail [email protected] ou Tel: (35) 3641- 1373 ou Whatsapp (35) 9 84219093.
MUNICÍPIO DE BRAZÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Divisão de Licitações Tel.: (035) 3641-1373 –E-mail: [email protected] Processo Licitatório nº 182/2026 – Pregão Eletronico Nº 077/2026 PREÂMBULO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Brazópolis – Estado de Minas Gerais, por meio da Divisão de Licitações, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei nº 14.133. de 1º de abril de 2021, LC 123/06 alterada pela LC 147/2014, Decreto Municipal nº 013/2024 e as exigências estabelecidas neste Edital. Cadastro da Proposta: A partir da data de divulgação do Edital no ComprasBR, até a data e horário da abertura da sessão pública. Data da sessão: 04/11/2026 Fica reservado o dia 05/11/2026 para continuidade do certame, caso necessário for. Horário: 09h00min (horário de Brasília) Local: Portal COMPRASBR - https://comprasbr.com.br/pregao-eletronico/ Data limite para acolhimento de PROPOSTA: 04/11/2026 – 08:59 h (Horário de Brasília/DF). O Pregão será conduzido pela PREGOEIRA, Helen Gabriele A. de Azevedo Fernandes, auxiliada pela Equipe de Apoio composta por Juliana Alves de Freitas e Nayara Aparecida Ferreira conforme designação na Portaria nº 019/2026, contida nos autos do processo. I - DO OBJETO 1.1. O objeto desse Edital refere-se a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. – A licitação será dividida em item, conforme tabela constante do Termo de Referência. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. O edital não prevê cota exclusiva para ME/EPP , conforme preceituado nos arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela LC 147/2014, uma vez que não foi indentificado na cotação inicial empresas que atendam a esses requisitos e que as empresas que prestam esses serviços, na maioria das vezes não atendem esse dispositivo da Lei. Vejamos o que proprio art. 49 da referida lei diz: Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; Sendo assim, com base no Inc. III do art. 49 da Lei Complementar nº 123/06, justificamos a não aplicação dos arts. 47 e/ou 48 da LC nº 123/06, pois a grande maioria das empresas que geralmente fornecem os serviços constantes nesse processo não são empresas que se enquadram como ME/EPP. Deste modo, é prudente não restringir a competição dando ao certame, maior competitividade. Caso conceda a exclusividade, sem os parâmetros adequados que garantam a existência de fornecedores capazes de atender à demanda, a Administração poderá conduzir uma licitação ineficaz, levando a itens desertos e fracassados, ou até mesmo com preços abusivos, em virtude da ausência de fornecedores.
MUNICÍPIO DE BRAZÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Divisão de Licitações Tel.: (035) 3641-1373 –E-mail: [email protected] Processo Licitatório nº 182/2026 – Pregão Eletronico Nº 077/2026 II - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A ATA de REGISTRO DE PREÇOS , cuja Minuta integra o presente Edital , a ser firmada entre o Município de Brazópolis/MG e o (s) vencedor (es) do certame, terá validade de 12 (doze) meses , a partir da data de sua assinatura. III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1- Poderão participar do Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constantes deste Edital e seus Anexos e, que detenham atividade pertinente e compatível com o seu objeto e que providencie o seu cadastramento, sua certificação e seu credenciamento no Sistema de Pregões Eletrônico do PORTAL COMPRAS BR. 3.2- A microempresa ou empresa de pequeno porte que desejarem participar do certame para o tratamento diferenciado com os benefícios da LC 123/06 alterada pela LC 147/2014, deverão declarar essa situação na Proposta Comercial e junto ao portal do (COMPRAS BR) no campo específico. Hipótese em que para fins deste edital serão identificadas como ME e EPP; 3.2.1- O exigido no item (3.2) deverá ser comprovado no momento em que for solicitado pelo Pregoeiro após a fase lances e declarado vencedor, por meio da Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o Art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2010, comprovando o enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 3.2.2- Nos casos em que for comprovado que a empresa participante, declarando sua situação de Micro e Empresa de Pequeno Porte, MEIs e afins, não está enquadrada como Micro e Empresa de Pequeno Porte, MEIs e afins, será automaticamente desclassificada sem prejuízo das sanções e penalidades nos termos deste edital e legislação vigente. 3.3- Será vedada a participação de empresas impedidas por força da lei, inclusive, as declaradas inidôneas, tampouco empresas estrangeiras que não funcionam e/ou não estejam autorizadas a operar no país, bem como, não serão aceitos consórcios de empresas e a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante. 3.4- Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 3.5. Não poderão participar do certame empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. A participação de empresas em consórcio pode dificultar a gestão e a fiscalização contratual , além de comprometer a clara definição de responsabilidades em caso de falhas no fornecimento, o que não atende ao interesse da Administração. IV – DO CREDENCIAMENTO 4.1- Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto ao Sistema de Pregões Eletrônico do PORTAL COMPRAS BR, sediadas no País; 4.2- O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. V - DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1– A empresa interessada deverá preencher a proposta comercial eletrônica acessando o Sistema do PORTAL COMPRASBR, seguindo os procedimentos previstos abaixo: 5.1.1- O preenchimento da proposta no sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira suas propostas e lances; a) Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os proponentes deverão preencher os dados necessários da proposta, registrando no sistema do PORTAL COMPRASBR até a data e hora marcadas para acolhimento de PROPOSTA, quando então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
MUNICÍPIO DE BRAZÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Divisão de Licitações Tel.: (035) 3641-1373 –E-mail: [email protected] Processo Licitatório nº 182/2026 – Pregão Eletronico Nº 077/2026 b) O preço unitário do item elaborado na Proposta Comercial e lançado na Proposta de Preço deverá ser coincidente, haja vista que somente na fase de lances serão reduzidos os preços, conforme o interesse do proponente. c) Quando se tratar de serviço, no campo MARCA no PORTAL COMPRAS BR deverá ser preenchido de modo que NÃO IDENTIFIQUE A EMPRESA participante, passível de ter sua proposta DESCLASSIFICADA. d) Os proponentes poderão, até a data e hora marcadas para acolhimento de PROPOSTA, retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. e) Após o encerramento do recebimento de propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 5.2- A proposta atualizada poderá ser elaborada conforme o modelo disponibilizado no Anexo IV , contendo os requisitos abaixo, devendo a mesma ser encaminhada via e-mail ( [email protected] ), juntamente com a planilha de custos (se necessário for) somente após a empresa ser declarada vencedora: a) A razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, telefone e e-mail, para contato. b) A proposta atualizada deverá constar ainda com número da Agência e Conta para pagamentos. c) A descrição do item vencido, e o devido preço unitário, preço total e marca , ofertado com apenas duas casas decimais, em moeda corrente nacional (R$); d) A ciência da forma de pagamento de acordo com o contido neste edital; e) O prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias; f) No preço deve estar incluso a entrega dos itens por profissional habilitado em local a ser especificado em Ordem de Fornecimento, no prazo máximo estipulado neste edital, contados a partir da solicitação feita via e-mail. g) No caso de micro e pequena empresa, a declaração de que se enquadra ou não na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo. VI - DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA, DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA CLASSIFICAÇÃO 6.1- A partir das 09 horas (horário de Brasília/DF), do dia referido no preâmbulo deste edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 077/2026, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances. 6.2- Após abertura da sessão, a Pregoeira verificará no Sistema do Portal ComprasBR as propostas apresentadas, desclassificando aquela que esteja em descnformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, com a devida fundamentação e registro no sistema, podendo a desclassificação ser acompanhada em tempo real por todos os participantes. 6.2.1- As propostas deverão ser preenchidas no campo especifico do sistema do Portal ComprasBR para apreciação da pregoeira e responsáveis técnicos, se for o caso, conforme prazo estipulado no preâmbulo deste edital (data limite para acolhimento das propostas). 6.2.2- Os participantes estarão desde já notificados quanto ao prazo para apresentação das propostas e seu julgamento em tempo real; 6.3- A classificação da proposta será efetuada pelo menor preço por item , sendo classificado pela Pregoeira o proponente que apresentar proposta com menor preço, por item. 6.4- Os proponentes cujas propostas estiverem em desacordo com este edital serão comunicados da sua desclassificação, ficando desta forma impedidos de participar da sessão de lances. Tais proponentes poderão fazer sua manifestação de intenção de recurso específico no Sistema do Portal ComprasBR na opção Pregão Eletrônico, no item “intenções e recursos”, após divulgado o vencedor do certame. 6.5- É de inteira responsabilidade dos participantes o conhecimento do sistema ou a solicitação de suporte junto ao Portal ComprasBR.
MUNICÍPIO DE BRAZÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Divisão de Licitações Tel.: (035) 3641-1373 –E-mail: [email protected] Processo Licitatório nº 182/2026 – Pregão Eletronico Nº 077/2026 6.6- Não serão aceitos manifestação de recurso que não conste no campo específico dentro do prazo estipulado no sistema e neste edital que corresponde ao tempo de 15 (quinze) minutos. 6.7- Para julgamento das propostas será adotado além do critério de menor preço unitário , os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade, e as demais condições definidas neste edital. 6.7.1- Na hipótese de discrepância entre os preços unitários e totais, para efeitos de continuidade prevalecerão os primeiros. 6.8- Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar com o proponente para que seja obtido preço melhor. VII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1- Classificadas as propostas, a Pregoeira dará início à etapa competitiva, momento a partir do qual os proponentes poderão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 7.1.1- O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro; 7.1.2- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital; 7.1.3- O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 7.1.4- Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro; 7.1.5- Durante todo o transcurso da sessão pública, os proponentes serão informados, em tempo real, do valor de menor lance registrado pelos demais proponentes, vedada a identificação do detentor do lance; 7.1.6- A partir da abertura da sessão pública não caberá desistência das propostas ou dos lances registrados, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira, sujeitando-se a proponente desistente às sanções previstas neste edital; 7.1.7- Os proponentes poderão ofertar lances sucessivos, à proposta de menor preço e às melhores propostas subsequentes, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. VIII - DO MODO DE DISPUTA – ABERTO 8.1- No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.2- A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.3- Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.4- Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a pregoeira poderá, assessorada pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.5- Para um bom andamento do certame, caso os lances estiverem com diferença de valores baixos, a pregoeira poderá definir o valor de até R$ 0,01 (Um centavo) de intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
MUNICÍPIO DE BRAZÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Divisão de Licitações Tel.: (035) 3641-1373 –E-mail: [email protected] Processo Licitatório nº 182/2026 – Pregão Eletronico Nº 077/2026 IX - CRITÉRIO DE DESEMPATE 9.1- Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei nº 14.133/2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; II - empresas brasileiras; III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 9.2- Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. X - NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA 10.1- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, se necessário for, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 10.1.2- A negociação será realizada por meio do sistema (chat), podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.2- A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares para habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados XI - JULGAMENTO DA PROPOSTA 11.1- Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.1.1- Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.2- Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 11.3- Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.4- A Pregoeira convocará o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas , sob pena de não aceitação da proposta. 11.4.1- É facultado a pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 11.4.2- Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 11.4.3- Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, a Pregoeira exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
MUNICÍPIO DE BRAZÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Divisão de Licitações Tel.: (035) 3641-1373 –E-mail: [email protected] Processo Licitatório nº 182/2026 – Pregão Eletronico Nº 077/2026 11.4.3.1- Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 11.4.3.2- Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 11.4.3.3- Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade constantes no Termo de Referência. 11.4.3.4- No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela Pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 11.4.3.5- Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira junto à Secretaria solicitante e, se for o caso, junto também da área técnica, analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 11.4.3.6- Em determinados objetos, os exemplares colocados à disposição desta Prefeitura serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 11.4.3.7- Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Prefeitura, sem direito a ressarcimento. 11.4.3.8- Os licitantes deverão colocar à disposição deste órgão todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 11.5- Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.6- Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.7- Na hipótese em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 11.7.1- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.8- Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 11.9- Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. XII - DA DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES 12.1- No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos proponentes para a recepção dos lances, que continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 12.1.1- O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 12.2- Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 12.3- Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
MUNICÍPIO DE BRAZÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Divisão de Licitações Tel.: (035) 3641-1373 –E-mail: [email protected] Processo Licitatório nº 182/2026 – Pregão Eletronico Nº 077/2026 XIII - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL (Lei Complementar nº 123/2006) 13.1- Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 13.2- As microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e preferencial , sendo consideradas como tal aquelas que constarem na firma ou denominação social as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 13.3- As empresas participantes poderão comprovar que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte por meio de declaração de que atendem aos requisitos do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, cabendo ao Pregoeiro a faculdade de consultar o sítio oficial da Receita Federal, na Internet, para ratificar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte das empresas participantes. 13.4- Havendo empate, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme § 3º, do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 13.5- Considerar-se-á empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, desde que esta não tenha sido apresentada por outra microempresa ou empresa de pequeno porte. 13.6- Para efeito do exercício do direito de preferência das microempresas ou empresas de pequeno porte previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, proceder-se-á na forma do art. 45 do dispositivo legal mencionado. 13.7- O não atendimento do disposto no subitem 13.3 acima implicará renúncia ao direito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 , na presente licitação. 13.8- As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, neste caso sendo habilitadas sob condição. 13.9- No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte ser declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do LICITADOR , para a regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa. 13.10- As certidões deverão ser entregues ao Pregoeiro dentro do prazo acima, para efeito de posterior assinatura de contrato, sob pena de decair do direito à contratação da proponente e aplicação das sanções previstas na Lei 14.133/2021. 13.11- Após a entrega das certidões e análise quanto à regularidade fiscal da proponente, o Pregoeiro decidirá quanto à habilitação final da mesma. 13.12- Caso a proponente vencedora não apresente os documentos exigidos, ou não ocorrendo à contratação ou a apresentação de nova proposta de preços pela microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem, segundo a ordem de classificação. 13.13- Na hipótese de não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos dos itens anteriores, o objeto será adjudicado em favor da proposta de menor preço originalmente vencedora do certame. XIV - DA HABILITAÇÃO 14.1- Encerrada a etapa de lances, o detentor da menor oferta terá os documentos que constam abaixo analisados pela Pregoeira junto à Equipe de Apoio. 14.2- Da regularidade fiscal e trabalhista: a- Registro Comercial (no caso de empresa individual), Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado (no caso de sociedades comerciais) e acompanhado no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores.
MUNICÍPIO DE BRAZÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Divisão de Licitações Tel.: (035) 3641-1373 –E-mail: [email protected] Processo Licitatório nº 182/2026 – Pregão Eletronico Nº 077/2026 a.I- No caso do MEI - O Microempreendedor Individual (MEI) deverá comprovar sua condição mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, que poderá ser obtido no endereço: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/Certificado, acompanhado do RG, CPF e documento informando o n° PIS - Programa de Integração Social. b- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas no Ministério da Fazenda (CNPJ); c- Prova de regularidade com a Fazenda Federal e a Seguridade Social , mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. d- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação da certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; e- Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual; f- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; g- Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT 14.3- Da Qualificação econômico e financeira: a- Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da licitante. 14.4- Das Declarações: a - Declaração unificada (ver modelo conforme Anexo III ) 14.5- Da Capacidade Técnica: a- Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) , fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, conforme art. 67 da lei 14.133/2021; 14.6. Documentação complementar: a) Alvará de funcionamento do município sede da Empresa. b) Licença de funcionamento do Sistema de Vigilância Sanitária do município sede da Empresa. 14.7- Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 14.8- A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 14.9- Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 14.10- A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
MUNICÍPIO DE BRAZÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Divisão de Licitações Tel.: (035) 3641-1373 –E-mail: [email protected] Processo Licitatório nº 182/2026 – Pregão Eletronico Nº 077/2026 14.11- Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 14.12- Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 14.13- Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 14.14- Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 14.15- Todo e qualquer documento pertinente a este Pregão Eletrônico (Habilitação proposta, manuais) deverão ser enviados pelo CompasBR em formato PDF, em língua portuguesa. Os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 14.16- Todos os documentos de habilitação exigidos deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por cartório competente, ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível. 14.16.1- No caso dos documentos disponíveis e emitidos via internet, bem como, com certificação e assinatura digital, a critério da Comissão de Licitação poderá ser objeto de confirmação da sua veracidade junto ao órgão competente, não sendo necessária sua autenticação por cartório competente, declaração de autenticidade por advogado, por servidor da Administração ou por publicação na imprensa oficial. 14.17- Sob pena de inabilitação, todos os documentos de habilitação devem estar em nome do proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ ou outro equivalente, sendo dispensados dessa preferencialidade aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos com a ausência destas informações, devido à forma ou padronização do Órgão emissor. 14.18- Se o licitante for participar com a empresa matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 14.19- Não serão aceitos protocolos de entrega ou protocolos de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e, em nenhum momento será permitida documentação incompleta ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. 14.20- Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas , exceto atestado(s). 14.20.1- Havendo restrição na documentação fiscal e trabalhista, nos casos de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, amparadas pela LC 123/06 e alterado pela LC 147/14, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a apresentação dos comprovantes de regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito de contratação. XV - DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO 15.1- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro procederá a análise dos documentos de habilitação do(s) proponente(s) que apresentou a menor proposta, anexados via sistema do portal ComprasBR, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.