Texto do edital
Prestação de serviços com cessão de direito de uso de sistema informatizado integradode gestão orçamentária, financeira e administrativa, destinado ao atendimento da prefeituramunicipal de são josé do alegre, contemplando os módulos de planejamento e orçamento,contabilidade pública, tesouraria, patrimônio, almoxarifado, compras, licitações e contratos,controle de frota, recursos humanos, folha de pagamento, tributação municipal, nota fiscalde serviços eletrônica (nfs-e), protocolo e controle de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE PRACA NESTOR DANIEL DE CARVALHO, 129 - CENTRO Página 1 de 23 EDITAL PROCESSO Nº 0125/2026 - PREGÃO Nº 39 O Órgão Publico - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE , através do(a) Secretário de Administração – autoridade competente, torna público que fará realizar Licitação, na modalidade PREGÃO - na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei Federal nº14.133/2021, no Decreto Municipal nº 314/2023 e demais normas, inclusive municipais, aplicáveis à espécie, conforme disposição abaixo: OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO INTEGRADO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA, DESTINADO AO ATENDIMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE, CONTEMPLANDO OS MÓDULOS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, CONTABILIDADE PÚBLICA, TESOURARIA, PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO, COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, CONTROLE DE FROTA, RECURSOS HUMANOS, FOLHA DE PAGAMENTO, TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL, NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-E), PROTOCOLO E CONTROLE DE PROCESSOS, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO E AUDITORIA, COMPREENDENDO, AINDA, OS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO- OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DA SOLUÇÃO. ESPECIFICAÇÕES E DETALHAMENTO DO OBJETO: todas as especificações e detalhamento dos itens do objeto estão descritos no Termo de Referência - Anexo I deste Edital, incluindo sua tabela com os quantitativos, valores unitários e totais, e informações complementares. HABILITAÇÃO : a listagem dos documentos, condições e exigências para habilitação e julgamento das propostas deste certame estão dispostos abaixo e em complementação no Anexo I - Termo de Referência. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: https://bnccompras.com/Home/Login CREDENCIAMENTO : a partir da publicação deste Edital até o início da Sessão Pública DATA e HORÁRIO PARA INÍCIO DA SESSÃO PÙBLICA : 19/10/2026 às 10:00 quando se dará a abertura das Fichas Técnicas Descritivas - propostas iniciais apresentadas pelas proponentes e o início da verificação destas propostas, mediante ao que foi exigido na tabela do Anexo I - Termo de Referência, de forma que o(a) Agente de Contratação possa aceitar ou recusar, distintamente, cada proposta inicial apresentada. INÍCIO DA ETAPA PARA ENVIO DE LANCES : sob o comando do (a) Agente de Contratação, após completar a análise das propostas iniciais inseridas no Anexo III - Ficha Técnica Descritiva e os respectivos aceites ou recusas, conforme o caso, bem como a classificação provisória promovida pelo próprio sistema eletrônico. HORÁRIO PRATICADO NESTE CERTAME : para todas as referências na condução deste processo licitatório será seguido o horário oficial de Brasília - DF. OUTRAS INFORMAÇÕES : estão dispostas no Termo de Referência do Anexos I deste Edital AUTORIDADE COMPETENTE: JOSÉ ADRIANO PEREIRA DOS REIS. - AGENTE DE CONTRATAÇÃO: ANA CARLA RIBEIRO NASCIMENTO IMPORTANTE: A LICITANTE DEVE SE ATENTAR A TODAS AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL E AQUELAS PREVISTAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE PRACA NESTOR DANIEL DE CARVALHO, 129 - CENTRO Página 2 de 23 Continuação 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O presente processo licitatório na modalidade de PREGÃO na FORMA ELETRÔNICA será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa Nacional de Compras - BNC. 1.2 - O sistema que será usado nesta licitação está adequado a Lei nº 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 314/2023, no que couber. 1.3 - O sistema usado na FORMA ELETRÔNICA da Bolsa Nacional de Compras - BNC é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil). 1.4 - Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Agente de Contratação designado(a) e/ou pela Comissão de Contratação, com o apoio técnico e operacional da Bolsa Nacional de Compras - BNC - https://bnccompras.com/Home/Login - e-mail: [email protected] - telefone: (41) 3166 6868 1.5 - O presente Edital se submete integralmente na legislação mencionada no seu preâmbulo, bem como para atender as Microempresas - ME e EPP e Empresas de Pequeno Porte, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006 e suas posteriores alterações. 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar desta licitação, PESSOAS JURÍDICAS em que seus objetos contratuais sejam condizentes com o objeto licitado, que estejam cadastradas ou que o façam na forma e prazo legal e que satisfaçam as exigências deste Edital, como também do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital. 2.1.1 - As empresas licitantes deverão se atentar para os itens 2.7 e 2.8 do Termo de Referência , onde poderão ser solicitados outros documentos necessários e obrigatórios para a habilitação, além daqueles exigidos neste topico do edital. 2.2 – A participação de PESSOAS FÍSICAS estará condicionada ao tipo de objeto licitado e conforme dispuser as condições previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e quando houver esta disposição, as condições e impedimentos abaixo descritos, a elas serão estendidos, no que couber. 2.3 – Quando a licitação for exclusiva para participação de Microempresas - ME e EPP - Empresas de Pequeno Porte, as condições e exigências do tratamento diferenciado, como dispõe o art. 48 da LC nº123/2006 e alterações posteriores, constará do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 2.3.1 – Da mesma forma, quando for o caso, constará no Termo de Referência os itens e/ou lotes reservados para receber ofertas de Microempresas - ME e/ou EPP - Empresas de Pequeno Porte. 2.4 - Não será admitida a participação neste processo a empresa: 2.4.1 - Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação ou ainda, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, EXCETO e desde que demonstrem, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica com apresentação de certidão que esclareça, satisfatoriamente, a natureza, o motivo e o estado da ação ou da dívida denunciada, para efeito de consideração e verificação pelo Setor Financeiro da Administração licitadora e, caso, tal demonstração seja satisfatória, haverá a respectiva habilitação. 2.4.2 – Licitante - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar de licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta e, caso participe, estará sujeita às penalidades previstas na legislação em vigor. 2.4.3 – Licitante que esteja com o direito suspenso para licitar e contratar com a Administração Licitadora. 2.4.4 - Que esteja reunida em consórcio ou coligação, EXCETO, quando o Termo de Referência, Anexo I deste Edital dispuser sobre esta possibilidade e disciplinar sobre a permissibilidade e as condições da participação.. 2.4.5 - Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE PRACA NESTOR DANIEL DE CARVALHO, 129 - CENTRO Página 3 de 23 Continuação 2.4.6 – Com os demais impedimentos que estão dispostos no art. 14, da Lei nº 14.133/2021. 2.5 - Para participar deste processo licitatório na modalidade de Pregão, do tipo Eletrônico a interessada deverá previamente se CREDENCIAR junto à Bolsa Nacional de Compras - BNC provedora do sistema eletrônico, através de chave de identificação e senha pessoal intransferível, com a apresentação da FICHA TÉCNICA DESCRITIVA e outros documentos. 2.5.1 - Através do referido cadastramento serão disponibilizadas para a empresa interessada uma CHAVE DE IDENTIFICAÇÃO E UMA SENHA PESSOAL INTRANSFERÍVEL para que a licitante possa participar de cada processo licitatório que lhe for de interesse. 2.5.2 - A FICHA TÉCNICA DESCRITIVA deverá conter todas as especificações dos itens do objeto licitado no ANEXO III deste Edital, SEM IDENTIFICAR-SE , sob pena de desclassificação. 2.5.3 - A licitante deverá se manifestar em campo próprio da FICHA TÉCNICA DESCRITIVA - Anexo III, deste Edital que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua oferta de preços nela inserida está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, no campo próprio da FICHA TÉCNICA DESCRITIVA - Anexo III deste Edital, também SEM IDENTIFICAR-SE, sob pena de desclassificação. 2.5.4 - Caso a licitante proponente seja ME ou EPP e que desejar fazer uso dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverá informar sua condição no campo próprio da FICHA TÉCNICA DESCRITIVA - Anexo III deste Edital, também SEM IDENTIFICAR-SE , sob pena de desclassificação. 2.5.4.1 - A IDENTIFICAÇÃO da licitante proponente somente ocorrerá APÓS a sessão de lances e de SER DECLARADA VENCEDORA do certame, seja por item ou por lote, quando do envio da sua PROPOSTA FINAL REALINHADA e elaborada pela licitante ou REALINHADA AUTOMATICAMENTE pelo sistema da plataforma eletrônica usada nesta licitação. 2.5.4.2 – Quando a PROPOSTA FINAL for realinhada de forma automática pelo sistema, deverá ser entregue na FORMA FÍSICA no momento da assinatura do contrato administrativo ou do termo de compromisso da Ata de Registro de Preços, pois integrará um destes instrumentos. 2.5.5 – A licitante enquadrada como ME ou EPP deverá apresentar DECLARAÇÃO, anexada junto a documentação para efeito de habilitação, constando que no ano calendário que ainda não assinou contrato com a Administração Pública, porém, se já tenha assinado, o somatório não extrapolou e não extrapolará a receita bruta do seu enquadramento para receber os benefícios da LC nº123/2006 e alterações posteriores, conforme modelo do Anexo VI, deste Edital. 2.5.5.1 - Caso a licitante proponente seja ME ou EPP e não apresentar a referida DECLARAÇÃO não receberá os benefícios previstos na Lei Complementar nº123/2006, mesmo tendo informado o seu enquadramento no campo próprio da FICHA TÉCNICA DESCRITIVA - Anexo III, deste Edital, quando do credenciamento. 2.5.5.2 - Quando o processo licitatório for EXCLUSIVO para receber ofertas de ME ou EEP, a anexação da referida declaração na documentação da licitante é OBRIGATÓRIA e, caso não conste, a licitante deverá ser considerada inabilitada de imediato. 2.6 - Quaisquer esclarecimentos sobre o credenciamento junto a provedora do sistema eletrônico desta licitação poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico: [email protected] 2.7 – As empresas licitantes que optarem ou que quiserem fazer uso do CRC – Certificado de Registro Cadastral para facilitar e equacionar o envio de documentos poderão se cadastrar junto à Licitadora, mediante o envio dos documentos listados do item 2.9 ao 2.14, abaixo, no prazo de até 3 (três) dias úteis anteriores a dada designada para a realização da Sessão Pública. 2.7.1 – Os documentos para o cadastramento no Cadastro de Fornecedores da Licitadora poderão ser enviados pelo endereço eletrônico [email protected] 2.7.2 – Os documentos que não forem emitidos de sites disponíveis na internet deverão estar devidamente autenticados em cartório. 2.7.3 – Caso as licitantes queiram fazer o cadastramento de forma presencial poderão trazer as cópias dos documentos, acompanhadas dos originais, para serem autenticadas pelo(a) Agente de Contratação ou pela Equipe de Apoio. 2.8 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE PRACA NESTOR DANIEL DE CARVALHO, 129 - CENTRO Página 4 de 23 Continuação 2.8.1 – As empresas licitantes que NÃO optarem ou que NÃO quiserem fazer uso do CRC – Certificado de Registro Cadastral poderão enviar os documentos listados nos itens e subitens abaixo (2.9 ao 2.14) e outros exigidos neste Termo de Referência, em especial outros de qualificação técnica listados em conformidade com a natureza do objeto licitado, juntamente com a FICHA TÉCNICA DESCRITIVA – Anexo III, em aba/campo distinto, de modo a não se identificar. 2.8.1.1 – Caso não sejam anexados na plataforma juntamente com a FICHA TÉCNICA DESCRITIVA – Anexo III, deverão ser apresentados/anexados na plataforma, em formato digital, nos termos do item 2.8.1. no prazo máximo de trinta minutos , contados da convocação efetuada pelo Agente de Contratação. 2.8.1.2 - É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido acima, por igual período, nas seguintes situações: a) por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Agente de Contratação; b) de ofício, a critério do Agente de Contratação, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos. 2.8.1.3 - As empresas deverão se atentar para os itens 2.7 e 2.8 do Termo de Referência , onde poderão ser solicitados outros documentos necessários e obrigatórios para a habilitação. 2.9 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 2.9.1 - Contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores. Em se tratando de sociedade não empresária, o ato constitutivo deverá estar registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e devidamente acompanhado de prova da diretoria em exercício. 2.10 – DA REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA 2.10.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 2.10.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal , mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa - INSS ; 2.10.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa; 2.10.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão e/ou documento similar emitida pela Secretaria competente do Município, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa; 2.10.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS , mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa; 2.10.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT , emitida pelo T.S.T. (Tribunal Superior do Trabalho) - Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa; 2.10.7 - Certidão emitida pela Junta Comercial do Estado da Licitante. 2.10.7.1 - Para aquelas que apresentarem a declaração do subitem 2.13.3, a Certidão da Junta Comercial do Estado da Licitante, deve atestar a condição de ME - Microempresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte. 2.10.8 - Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade , com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias para sua apresentação, CASO NÃO SEJA APRESENTADA, o (a) Agente de Contratação consultará e emitirá a mesma 2.11 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE PRACA NESTOR DANIEL DE CARVALHO, 129 - CENTRO Página 5 de 23 Continuação 2.11.1 – Certidão Negativa de Falência e Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias para sua apresentação. 2.11.1.1 - Quando a Certidão for POSITIVA com recuperação judicial ou extrajudicial, deverá constar, obrigatoriamente, esclarecimentos satisfatórios, a natureza, o motivo e o estado da ação ou da dívida denunciada, para efeito de consideração e verificação de viabilidade econômica para executar o objeto licitado, através de imediata diligência, para fins de habilitação. 2.12 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE 2.12.1 – A licitante deverá apresentar um ou mais atestados ou certidões de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem sua experiência anterior na execução de objeto similar ou compatível em características com o(s) item(ns) para o(s) qual(is) apresentar proposta, seja mediante fornecimento de bens ou prestação de serviços, conforme a natureza do objeto licitado. 2.12.1.1 – A comprovação da capacidade técnica poderá ser realizada mediante a apresentação de um único atestado ou certidão ou pela soma de mais de um documento, desde que, considerados em conjunto, sejam suficientes para demonstrar a aptidão da licitante para a execução do objeto. 2.12.1.2 – Para fins de aferição da similaridade ou compatibilidade, serão consideradas as características essenciais do objeto anteriormente executado, avaliando-se, conforme aplicável à natureza do bem ou serviço: a) a natureza e a finalidade do objeto; b) as características técnicas ou funcionais relevantes; c) o grau de complexidade envolvido no fornecimento do bem ou na prestação do serviço; e d) as condições de execução necessárias à demonstração da aptidão da licitante para o cumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação. 2.12.1.3 – A similaridade não pressupõe identidade integral entre o objeto anteriormente executado e o objeto licitado, não sendo exigida coincidência de marca, modelo, denominação comercial, nomenclatura ou descrição literal, desde que as informações constantes do documento apresentado sejam suficientes para demonstrar experiência anterior compatível com as características essenciais do objeto para o qual a licitante apresenta proposta. 2.12.1.4 – A análise da similaridade ou compatibilidade será realizada considerando o conteúdo material da experiência comprovada, e não exclusivamente a denominação atribuída ao bem ou serviço no atestado ou certidão apresentado. 2.12.1.5 – Quando a licitante apresentar proposta para mais de um item, será admitido um único atestado ou certidão que comprove, conjuntamente, a capacidade técnica para os respectivos itens, bem como a apresentação de documentos distintos para a comprovação de cada item ou grupo de itens. 2.12.1.6 – O(s) atestado(s) ou certidão(ões) poderá(ão) ser substituído(s) ou complementado(s) por cópia de contrato(s), nota(s) fiscal(is), ordem(ns) de fornecimento, ordem(ns) de serviço ou outro(s) documento(s) idôneo(s), desde que os documentos apresentados permitam comprovar a efetiva execução anterior de objeto similar ou compatível com o objeto licitado. 2.12.1.7 – Os documentos apresentados deverão conter informações suficientes para a identificação do objeto executado e da pessoa jurídica emitente ou contratante, de modo a possibilitar a verificação da experiência declarada. 2.12.1.8 – Caso as informações constantes dos documentos apresentados não sejam suficientes para aferir a similaridade, a compatibilidade ou a efetiva execução do objeto, a Administração poderá promover diligência destinada ao esclarecimento ou à complementação das informações relativas à experiência anteriormente comprovada, inclusive mediante contato com a pessoa jurídica emitente ou contratante e solicitação de documentos comprobatórios pertinentes, observados os limites previstos na legislação aplicável. 2.12.1.9 – A diligência prevista no subitem anterior terá caráter exclusivamente esclarecedor ou comprobatório, não sendo admitida sua utilização para suprir requisito de qualificação técnica que não tenha sido atendido pela licitante na forma e no momento exigidos pelo Edital, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas de apresentação de documento destinado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE PRACA NESTOR DANIEL DE CARVALHO, 129 - CENTRO Página 6 de 23 Continuação comprovar condição preexistente à abertura do certame. 2.12.2 – Quando o objeto, por sua natureza ou complexidade, exigir qualificação técnica específica, registro ou inscrição em conselho profissional, responsável técnico, comprovação técnico-profissional, quantitativo mínimo, instalações, aparelhamento, equipe técnica ou qualquer outra exigência especial, tais requisitos serão expressamente estabelecidos no Termo de Referência e/ou neste Edital, com a respectiva justificativa, quando exigível. 2.12.2.1 – Outras exigências técnicas estão especificadas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 2.13 - DAS DECLARAÇÕES 2.13.1 - As empresas deverão se atentar para os itens 2.7 e 2.8 do Termo de Referência , onde poderão ser solicitados outros documentos necessários e obrigatórios para a habilitação. 2.13.2 - DECLARAÇÃO de que a empresa licitante não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos - ( modelo no Anexo V ). 2.13.3 - A licitante, inclusive ME e EPP, optante ou não pelo Simples Nacional, deverá apresentar DECLARAÇÃO indicando quais índices foram apurados no último balanço patrimonial e nas demonstrações contábeis da empresa, com elaboração e assinatura por profissional habilitado da área contábil com a inscrição do seu registro no Conselho competente, PARA EFEITO DE ACEITAÇÃO E HABILITAÇÃO e/ou pelo representante legal da empresa, cujos índices mínimos deverão ser: IGUAL ou MAIOR que 1,00 respectivamente, para Liquidez Corrente ( LC ), Liquidez Geral ( LG ) e Solvência Geral ( SG ), conforme modelo indicado no Anexo IV deste Edital. Declaração esta, anexada na documentação da licitante. 2.13.3.1 - De acordo com o Paragrafo Primeiro do Artigo 69 da Lei 14133/21, a Administração Licitadora, dispensa a apresentação do balanço e demonstrações contábeis , e exige, como critério de habilitação , a apresentação da declaração constante do item 2.13.3, salvo disposição explícita em contrário no Termo de Referência ou em sede de diligência. 2.13.4 - DECLARAÇÃO de que a empresa licitante sendo ME ou EPP que: no ano calendário da realização desta licitação os valores dos seus contratos firmados com a Administração Pública não ultrapassaram e não ultrapassarão o limite da sua receita bruta, referente ao limite do seu enquadramento, em conformidade com a disposição do §2º, do ar. 4º, da Lei nº14.133/2021, ( modelo no Anexo VI ). 2.13.5 - Outras declarações poderão ser exigidas, conforme execução do objeto e constará no Termo de Referência, Anexo I. 2.14 - MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) 2.14.1 - Às licitantes enquadradas como Microempresas – ME’s ou EPP’s – Empresas de Pequeno Porte serão concedidos os benefícios previstos na LC 123/2006 e posteriores alterações, no que couber; 2.14.2 - A ME e EPP que desejar o alcance dos benefícios da LC 123/2006 deverá informar, formalmente a sua condição quando do envio da Ficha Técnica Descritiva e se não o fizer será interpretado como renúncia tácita aos benefícios concedidos. 2.14.3 - A ME ou EPP deverá comprovar o seu enquadramento através da apresentação de Certidão emitida pela Junta Comercial do Estado da Licitante atestando a sua condição de enquadramento como ME - Microempresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte. 2.14.4 – A ME e EPP para a obtenção dos benefícios previstos na legislação em vigor, além de INFORMAR seu enquadramento na Ficha Técnica - Anexo III, deverá firmar a DECLARAÇÃO mencionada no subitem 2.13.3, usando o modelo do Anexo VI deste Edital, inclusa na documentação. 2.14.5 - A ME ou EPP deverá apresentar, para efeito de habilitação, toda a documentação exigida, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição . 2.14.5.1 - Havendo qualquer restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, contados do recebimento da convocação para assinatura do instrumento de Contrato Administrativo ou Termo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE PRACA NESTOR DANIEL DE CARVALHO, 129 - CENTRO Página 7 de 23 Continuação de Compromisso da Ata de Registro de Preços. 2.15 – APRESENTAÇÃO DO CRC PARA HABILITAÇÃO 2.15.1 – A licitante sendo cadastrada no Cadastro de Fornecedores da Licitadora, querendo, poderá enviar o seu CRC, porém, complementando com os demais documentos exigidos no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, bem como aqueles cujos prazos de validade tenham vencido. 2.16 – PARA HABILITAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI 2.16.1 – Sendo a licitação destinada exclusivamente para MEI ou com possibilidade da participação de MEI, os documentos a serem apesentados, para fins de habilitação , serão somente os seguintes : 2.16.1.1 - Certificado do MEI – CCMEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual compatível com a descrição do objeto licitado. 2.16.1.2 - Cópia do CPF do MEI; 2.16.1.3 – Regularidade com o INSS, FGTS, Trabalhista (CNDT) e com a Fazenda Municipal da Sede do MEI; 2.16.1.4 – Apresentar DECLARAÇÃO de que o Microempreendedor Individual – MEI que: no ano calendário da realização desta licitação os valores dos seus contratos firmados com a Administração Pública não ultrapassaram e não ultrapassarão o limite da sua receita bruta, referente ao limite do seu enquadramento, em conformidade com a disposição do §2º, do ar. 4º, da Lei nº14.133/2021. 2.16.2 – Havendo restrição na regularidade fiscal do (a) MICROEMPREENDEDOR (a) INDIVIDUAL, será concedido o prazo de cinco dias úteis para apresentar a sua regularidade sem qualquer restrição. 2.16.3 - A fidedignidade da documentação e informações apresentadas, para fins de habilitação, é de inteira responsabilidade do Microempreendedor Individual – MEI. 2.16.4 - Para o MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, juntamente com os documentos listados neste item, fica determinado como obrigatório o atendimento dos documentos listados nos itens 2.12 - 2.13, com exceção do item 2.13.3, e demais comprovações especificas exigidas nos itens 2.7 e 2.8 do Termo de Referência. 2.17 - DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES SOLICITADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA 2.17.1 - As empresas deverão se atentar para os itens 2.7 e 2.8 do Termo de Referência , onde poderão ser solicitados outros documentos necessários e obrigatórios para a habilitação. 3 - DO ACESSO AO EDITAL E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - Este Edital estará disponível, no site https://bnccompras.com/Home/Login, no site do Órgão Público https://www.saojosedoalegre.mg.gov.br/ , bem como no Setor de Licitações. 3.2 - Os ESCLARECIMENTOS referentes ao CREDENCIAMENTO poderão ser obtidos junto à Bolsa Nacional de Compras - BNC, provedora do sistema usado neste processo eletrônico ou através do https://bnccompras.com/Home/Login e-mail: [email protected] 3.3 - O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema deste processo licitatório implica na sua responsabilidade e de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção da sua capacidade técnica e habilitatória para a realização das transações inerentes a este processo licitatório.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE PRACA NESTOR DANIEL DE CARVALHO, 129 - CENTRO Página 8 de 23 Continuação 4 - DA CONDUÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 4.1 - O sistema está configurado para realizar todas as etapas do processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico, compreendendo a publicação do edital; credenciamento dos participantes; recebimento de propostas e documentos; abertura e exame das propostas apresentadas; lances; desempate para ME/EPP; classificação e aceitação do melhor lance; julgamento de habilitação; declaração da licitante vencedora; recebimento de solicitações para esclarecimentos, recursos, adjudicação e homologação do objeto e ata eletrônica. 4.2 - O presente processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico será conduzido por Agente de Contratação da Licitadora, com o auxílio da Equipe de Apoio, com as seguintes atribuições: 4.2.1 - Conduzir a Sessão Pública; 4.2.2 - Receber, examinar, responder e decidir sobre os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao Edital e Anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 4.2.3 - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital para sua aceitabilidade; 4.2.4 - Classificar e/ou Desclassificar propostas que não estiverem de acordo com as exigências do Edital e seus Anexos; 4.2.5 - Coordenar a Sessão Pública e o envio/recebimento de lances; 4.2.6 - Indicar a proposta com lance de MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTO DE PERCENTUAL, conforme constar no termo de referência - Anexo I, respeitando os benefícios concedidos à ME - Microempresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte; 4.2.7 - Verificar e julgar as condições para habilitação; 4.2.8 - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 4.2.9 - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; 4.2.10 - Indicar a licitante vencedora do certame; 4.2.11 - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; 4.2.12 - Preparar e determinar as publicações de exigência legal; 4.2.13 - Conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio; 4.2.14 - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação; 4.2.15 - Solicitar manifestação da assessoria jurídica, administrativa ou de outros setores da Administração, de modo a subsidiar a tomada decisão; 4.2.16 - Abrir procedimento administrativo para apuração de irregularidades inerentes ao processo licitatório, visando à aplicação de penalidades previstas na legislação. 4.3 - O envio com pedidos de esclarecimentos, razões de recursos e contrarrazões pelas licitantes somente serão recebidos se forem protocolizados pelo sistema informatizado em uso neste processo licitatório e analisados dentro do horário de expediente informado no Anexo I - termo de referência. 4.4 - OBSERVAÇÃO: O sistema informatizado em uso nesta licitação disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Agente de Contratação e as licitantes. 5 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÂO 5.1 - Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico https://bnccompras.com/Home/Login, bem como no site do Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE PRACA NESTOR DANIEL DE CARVALHO, 129 - CENTRO Página 9 de 23 Continuação Público - https://www.saojosedoalegre.mg.gov.br/ e em jornal de circulação local e/ou regional, na Imprensa Oficial do Estado ou Federal, conforme o caso dos recursos financeiros, as licitantes proponentes poderão encaminhar o credenciamento com a FICHA TÉCNICA DESCRITIVA do Anexo III do Edital, SEM SE IDENTIFICAR , com uso da senha de acesso, fazendo inserir a sua OFERTA INICIAL para os itens que deseja disputar, OBRIGATORIAMENTE, descrevendo sem rasuras e entrelinhas as especificações de cada item, a marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, valores unitários e totais, bem como outras informações conforme exigidas no Termo de Referência do Anexo I deste Edital. 5.1.1 - CONCOMITANTEMENTE com o envio do Anexo III – FICHA TÉCNICA - PROPOSTA INICIAL, a licitante poderá enviar , EM ABA DISTINTA para não se identificar, pelo sistema eletrônico, os documentos listados acima, do subitem 2.9.1 ao subitem 2.12.2, além de outros exigidos no Termo de Referência Anexo I, bem ainda as declarações cujos modelos/exemplos constam nos Anexos IV, V e VI, ou ainda declaração específica se for exigida no item 2.8 do mencionado Anexo I, deste Edital. 5.1.2 - Explicita-se que no preenchimento do Anexo III – Ficha Técnica NÃO deverá constar os dados comerciais da licitante , tendo em vista a impossibilidade de se identificar, sob pena de desclassificação , apenas deverá transcrever no campo próprio do Anexo III – Proposta Inicial o pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação, bem ainda seu enquadramento como ME ou EPP, se for o caso. 5.2 - A participação com envio da proposta inicial de preços – Anexo III e, concomitante e distintamente em outro aba do sistema, todos os documentos como exigidos neste processo licitatório, na modalidade de Pregão, do tipo Eletrônico se dará por meio de chave e digitação da senha pessoal e intransferível do representante da licitante credenciada, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, observados a data e horários estabelecidos no preâmbulo deste Edital. 5.2.1 – A licitante não poderá retirar ou substituir os documentos inseridos no sistema eletrônico, ressalvadas as hipóteses de diligência promovida pelo(a) Agente de Contratação, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 e das condições estabelecidas neste Edital. 5.3 – A licitante sendo cadastrada no Cadastro de Fornecedores da Licitadora, querendo, poderá enviar o seu CRC (certificado), porém, complementando com os demais documentos exigidos no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, todos dentro do prazo de validade. 5.3.1 - Sendo a licitante está enquadrada como ME ou EPP deverá proceder da mesma forma com o envio do CRC, porém, caso algum documento de regularidade fiscal esta vencido, assim mesmo deverá apresentá-lo, de modo a usar o direito de poder substitui-lo dentro do prazo legal. 5.3.2 - As demais licitantes poderão ter acesso ao Cadastro de Fornecedores da Licitadora e ao Certificado de Registro Cadastral - CRC da licitante detentora da melhor proposta para verificação. 5.3.3 - É obrigação da licitante atualizar previamente os seus documentos arquivados no Cadastro de Fornecedores da Licitadora e que tenham prazo de validade, caso faça opção pelo envio do CRC. 5.3.4 - Caso não sejam anexados na plataforma juntamente com a FICHA TÉCNICA DESCRITIVA – Anexo III nos termos do item 5.1.1, deverão ser apresentados/anexados na plataforma, em formato digital, nos termos do item 2.8.1. no prazo máximo de trinta minutos, contados da convocação efetuada pelo Agente de Contratação, dentro do prazo e condições estabelecidas no item 2.8.1.a deste edital. 5.3.5 - O não-cumprimento por parte da licitante do envio dos documentos de habilitação, na forma e prazos acima estabelecidos, acarretará a sua automática inabilitação. 5.4 – O(A) Agente de Contratação poderá, durante a análise da proposta ou da documentação de habilitação, realizar diligência para esclarecer ou complementar informações, sanar erros ou falhas e solicitar documentos necessários à adequada instrução e julgamento do certame, observadas as hipóteses, condições e limites estabelecidos no item 9 deste Edital. 5.4.1 – Quando a diligência depender de manifestação ou apresentação de documento pela licitante, será concedido o prazo de 2h (duas horas), contado da convocação realizada pelo sistema eletrônico, podendo o prazo ser prorrogado, mediante solicitação justificada da licitante e aceita pelo(a) Agente de Contratação, ou de ofício, quando as circunstâncias assim justificarem.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE PRACA NESTOR DANIEL DE CARVALHO, 129 - CENTRO Página 10 de 23 Continuação 5.5 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante que ofertou a melhor proposta e estiver como primeira classificada serão disponibilizados para avaliação do(a) Agente de Contratação e para acesso público, inclusive para as licitantes que estiverem participando do processo, SOMENTE após o encerramento do envio de lances. 5.6 - No preenchimento da FICHA TÉCNICA DESCRITIVA - Anexo III deste Edital, a proponente deverá, obrigatoriamente, descrever as especificações dos itens, marcas, valores unitários e totais dos produtos ofertados, além da declaração dos requisitos de habilitação e, conforme o caso, se estiver sob o regime de ME ou EPP, no entanto, SEM IDENTIFICAR-SE , sob pena de ser desclassificada. 5.7 - Quando da inserção dos valores unitários e totais ofertados, a licitante deverá lançar somente com 2 (duas) casas decimais (após a vírgula) preferencialmente digitados, sem rasuras e com o valor total grafado por extenso. 5.8 – Após a declaração da empresa primeira classificada, por item ou por lote conforme dispuser a planilha do Anexo I, e com a PROPOSTA FINAL DE PREÇOS devidamente REALINHADA com a última oferta e, obrigatoriamente como constou no Anexo III – Ficha Técnica - PROPOSTA INICIAL, condições indispensáveis para a execução do objeto e, com todos os dados da empresa de forma completa, quando a licitante será IDENTIFICADA. 5.8.1 - REALINHAR OS PREÇOS significa verificar o desconto ofertado no total da planilha orçamentária licitada, aplicar o DESCONTO PONDERADO entre a planilha licitada e a oferta final em todos os itens da tabela, de forma que o valor a ser contratado represente aquele da última oferta que foi considerada vencedora do certame. 5.9 - A apresentação da PROPOSTA FINAL REALINHADA poderá ocorrer AUTOMATICAMENTE pelo sistema eletrônico usado nesta licitação, caso disponha desta possibilidade funcional e, caso não disponha, a licitante proponente deverá elaborá-la fazendo o realinhamento dos preços com a última oferta. 5.9.1 - Quando da apresentação da PROPOSTA FINAL DE PREÇOS REALINHADA, seja feita automatiamente pelo sistema eletrônico ou com a elaboração pela licitante, É QUE SE DARÁ A IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE, isto é após o encerramento da sessão de lances . 5.9.2 - Quando a PROPOSTA FINAL for automaticamente elaborada pelo sistema eletrônico, a licitante proponente vai assina- la juntamente quando da assinatura do contrato ou do termo de compromisso da Ata de Registro de Preços, conforme o caso. 5.9.3 - Quando o sistema eletrônico não realizar automaticamente o realinhamento da proposta final, a licitante fará a elaboração para anexar no sistema, rubricando todas as páginas e com assinatura na última folha, identificando o emitente. Neste caso, PODERÁ usar o modelo do Anexo VII deste Edital. Neste caso, a PROPONENTE será avisada imediatamente para fazer tal elaboração. 5.10 - A não inserção das informações , especificações e marcas dos produtos ofertados, tanto no Anexo III – FICHA TÉCNICA como na PROPOSTA FINAL REALINHADA É OBRIGATÓRIA, EXCETO quando o Termo de Referência, Anexo I deste Edital dispuser sobre a dispensabilidade de inserir a marca em algum item do objeto licitado ou ainda quando o produto ofertado não contiver marca; 5.10.1 - A falta da inserção dos referidos dados na FICHA TÉCNICA - Anexo III, como exigido, levará a sumária desclassificação da Proposta, imediatamente, quando da primeira análise e julgamento no início da Sessão Pública. 5.11 - O objeto, os seus itens e subitens deverão , OBRIGATORIAMENTE, conter as descrições, informações e especificações completas como exigidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital . 5.12 - A licitante será a única responsável por todas as informações digitadas na Ficha Técnica Descritiva Anexo III e também com respectivos documentos apresentados; 5.13 - É de exclusiva responsabilidade da licitante proponente, usuária do sistema eletrônico, o sigilo da sua senha de participação neste processo, não cabendo à condutora do Sistema Eletrônico, identificada no preâmbulo deste Edital, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da respectiva senha, ainda que por terceiros, bem como assume como verdadeiras as suas transações, sua proposta e lances ofertados e seus documentos enviados para efeito de habilitação. 5.14 - A prazo de validade da Proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias , contados da data da Sessão Pública deste