Texto do edital
Construção da quadra esportiva na escola municipal coronel josé barbosa de carvalho – fase 1, no município de são josé do alegre/MG, conforme projeto, memorial descritivo, planilha orçamentária e demais documentos integrantes da contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE PRACA NESTOR DANIEL DE CARVALHO, 129 - CENTRO Página 1 de 23 EDITAL PROCESSO Nº 0127/2026 - CONCORRÊNCIA Nº 3 O Orgão Publico - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE, através do(a) Secretário de Educação – autoridade competente torna público que fará realizar Licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA - na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei Federal nº14.133/2021, do Decreto Municipal nº 314/2023 e outras de normas aplicáveis à espécie, conforme disposição abaixo: OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DA QUADRA ESPORTIVA NA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL JOSÉ BARBOSA DE CARVALHO – FASE 1, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE/MG, CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA CONTRATAÇÃO. ESPECIFICAÇÕES E DETALHAMENTO DO OBJETO : todas as especificações e detalhamento dos itens do objeto estão descritos no Termo de Referência - Anexo I deste Edital, incluindo sua tabela orçamentária com quantitativos, valores unitários e totais, e demais informações complementares e projetos quando for o caso. HABILITAÇÃO: a listagem dos documentos, condições e exigências para habilitação e julgamento das propostas deste certame estão dispostos abaixo e em complementação no Anexo I - Termo de Referência. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA : https://bnccompras.com/Home/Login CREDENCIAMENTO : a partir da publicação deste Edital até o início da Sessão Pública DATA e HORÁRIO PARA INÍCIO DA SESSÃO PÙBLICA : 22/10/2026 às 14:00, quando se dará a abertura das Fichas Técnicas Descritivas - propostas iniciais apresentadas pelas proponentes e o início da verificação destas propostas, mediante ao que foi exigido no Anexo I - Termo de Referência, em especial na tabela orçamentária, de forma que o(a) Agente de Contratação e/ou a Comissão de Contratação possa aceitar ou recusar, distintamente, cada proposta inicial apresentada. I NÍCIO DA ETAPA PARA ENVIO DE LANCES: sob o comando do (a) Agente de Contratação e/ou da Comissão de Contratação, após completar a análise das propostas iniciais inseridas no Anexo III - Ficha Técnica Descritiva e os respectivos aceites ou recusas, conforme o caso, bem como a classificação provisória promovida pelo próprio sistema eletrônico. HORÁRIO PRATICADO NESTE CERTAME : para todas as referências na condução deste processo licitatório será seguido o horário oficial de Brasília - DF. OUTRAS INFORMAÇÕES : estão dispostas no Termo de Referência do Anexos I deste Edital AUTORIDADE COMPETENTE : DANIELA CARVALHO MACHADO SILVA. AGENTE DE CONTRATAÇÃO : ANA CARLA RIBEIRO NASCIMENTO IMPORTANTE: A LICITANTE DEVE SE ATENTAR A TODAS AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL E AQUELAS PREVISTAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE PRACA NESTOR DANIEL DE CARVALHO, 129 - CENTRO Página 2 de 23 Continuação 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O presente processo licitatório na modalidade de CONCORRÊNCIA na FORMA ELETRÔNICA será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases através do Sistema Eletrônico da Bolsa Nacional de Compras - BNC. 1.2 - O sistema que será usado nesta licitação está adequado a Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 314/2023 e outras normas aplicáveis à espécie. 1.3 - O sistema usado na FORMA ELETRÔNICA da Bolsa Nacional de Compras - BNC é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil). 1.4 - Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Agente de Contratação designado (a) e/ou pela Comissão de Contratação, com o apoio técnico e operacional da Bolsa Nacional de Compras - BNC - https://bnccompras.com/Home/Login - e-mail: [email protected] - telefon: (41) 3166 6868 1.5 - O presente Edital se submete integralmente na legislação mencionada no seu preâmbulo, bem como para atender as Microempresas - ME e EPP e Empresas de Pequeno Porte, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006 e suas posteriores alterações. 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar desta licitação, PESSOAS JURÍDICAS em que seus objetos contratuais sejam condizentes com o objeto licitado, que estejam cadastradas ou que o façam na forma e prazo legal e que satisfaçam as exigências deste Edital, como também do Termo de Referência, Anexo I. 2.1.1 - As empresas licitantes deverão se atentar para os itens 2.7 e 2.8 do Termo de Referência , onde poderão ser solicitados outros documentos necessários e obrigatórios para a habilitação, além daqueles exigidos neste topico do edital. 2.2 – A participação de PESSOAS FÍSICAS estará condicionada ao tipo de objeto licitado e conforme dispuser as condições previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e quando houver esta disposição, as condições e impedimentos abaixo descritos, a elas serão estendidos, no que couber. 2.3 – Quando a licitação for exclusiva para participação de Microempresas - ME e EPP - Empresas de Pequeno Porte, as condições e exigências do tratamento diferenciado, como dispõem os incisos do art. 48 da LC nº123/2006 e alterações posteriores, constarão do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 2.3.1 – Da mesma forma, quando for o caso, constará no Termo de Referência os itens e/ou lotes que serão reservados para receber ofertas de Microempresas - ME e/ou EPP - Empresas de Pequeno Porte. 2.4 - Não será admitida a participação neste processo a empresa: 2.4.1 - Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação ou ainda, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, EXCETO e desde que demonstrem, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica com apresentação de certidão que esclareça, satisfatoriamente, a natureza, o motivo e o estado da ação ou da dívida denunciada, para efeito de consideração e verificação pelo Setor Financeiro da Administração licitadora e, caso, tal demonstração seja satisfatória, haverá a respectiva habilitação. 2.4.2 – Licitante - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar de licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta e, caso participe, estará sujeita às penalidades previstas na legislação em vigor. 2.4.3 – Licitante que esteja com o direito suspenso para licitar e contratar com a Administração Licitadora. 2.4.4 - Que esteja reunida em consórcio ou coligação, EXCETO, quando o Termo de Referência, Anexo I deste Edital dispuser sobre esta possibilidade e disciplinar sobre a permissibilidade e as condições da participação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE PRACA NESTOR DANIEL DE CARVALHO, 129 - CENTRO Página 3 de 23 Continuação 2.4.5 - Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante. 2.4.6 – Com os demais impedimentos que estão dispostos no art. 14, da Lei nº 14.133/2021. 2.5 - Para participar deste processo licitatório na modalidade de Concorrê, do tipo Eletrônico a interessada deverá previamente se CREDENCIAR junto à Bolsa Nacional de Compras - BNC provedora do sistema eletrônico, através de chave de identificação e senha pessoal intransferível, com a apresentação da FICHA TÉCNICA DESCRITIVA e outros documentos. 2.5.1 - Através do referido cadastramento serão disponibilizadas para a empresa interessada uma CHAVE DE IDENTIFICAÇÃO E UMA SENHA PESSOAL INTRANSFERÍVEL para que a licitante possa participar de cada processo licitatório que lhe for de interesse. 2.5.2 - A FICHA TÉCNICA DESCRITIVA deverá conter todas as especificações dos itens do objeto licitado no ANEXO III deste Edital, SEM IDENTIFICAR-SE , sob pena de desclassificação. 2.5.3 - A licitante deverá se manifestar em campo próprio da FICHA TÉCNICA DESCRITIVA - Anexo III, deste Edital que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua oferta de preços nela inserida está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, como também apresentar declaração com o mesmo teor, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital. 2.5.4 - Caso a licitante proponente seja ME ou EPP e que desejar fazer uso dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverá informar sua condição no campo próprio da FICHA TÉCNICA DESCRITIVA - Anexo III deste Edital, também SEM IDENTIFICAR-SE , sob pena de desclassificação. 2.5.4.1 - A IDENTIFICAÇÃO da licitante proponente somente ocorrerá APÓS a sessão de lances e de SER DECLARADA VENCEDORA do certame, seja por item ou por lote, quando do envio da sua PROPOSTA FINAL REALINHADA e elaborada pela licitante ou REALINHADA AUTOMATICAMENTE pelo sistema da plataforma eletrônica usada nesta licitação. 2.5.4.2 – Quando a PROPOSTA FINAL for realinhada de forma automática pelo sistema, deverá ser entregue na FORMA FÍSICA no momento da assinatura do contrato administrativo ou do termo de compromisso da Ata de Registro de Preços, pois integrará um destes instrumentos. 2.5.5 – A licitante enquadrada como ME ou EPP deverá apresentar DECLARAÇÃO, constando que no ano calendário ainda não assinou contrato com a Administração Pública ou que já assinou mas que o somatório não extrapola e não extrapolará a receita bruta do seu enquadramento para receber os benefícios da LC nº123/2006 e alterações posteriores, conforme modelo do Anexo Vi, deste Edital. 2.5.5.1 - Caso a licitante proponente seja ME ou EPP e não apresentar a referida DELARAÇÃO não receberá os benefícios previstos na Lei Complementar nº123/2006, mesmo tendo informado o seu enquadramento no campo próprio da FICHA TÉCNICA DESCRITIVA - Anexo III, deste Edial. 2.5.5.2 - Quando o processo licitatório for EXCLUSIVO para receber ofertas de ME ou EEP, a apresentação da referida declaração é OBRIGATÓRIA e, caso não a apresente, a lcitante será considerada inabilitada . 2.6 - Quaisquer esclarecimentos sobre o credenciamento junto a provedora do sistema eletrônico desta licitação poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico: [email protected] 2.7 – As empresas licitantes que optarem ou que quiserem fazer uso do CRC – Certificado de Registro Cadastral para facilitar e equacionar o envio de documentos poderão se cadastrar junto à Licitadora, mediante o envio dos documentos listados do subitem 2.9.1 aos subitens do item 2.14, abaixo, além de outros de capacidade técnica exigidos no Termo de Referência, no prazo de até 3 (três) dias úteis anteriores a dada designada para a realização da Sessão Pública. 2.7.1 – Os documentos para o cadastramento no Cadastro de Fornecedores da Licitadora poderão ser enviados pelo endereço eletrônico [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE PRACA NESTOR DANIEL DE CARVALHO, 129 - CENTRO Página 4 de 23 Continuação 2.7.2 – Os documentos que não forem emitidos de sites disponíveis na internet deverão estar devidamente autenticados em cartório. 2.7.3 – Caso as licitantes queiram fazer o cadastramento de forma presencial poderão trazer os documentos originais para serem autenticados pelo(a) Agente de Contratação, pela Comissão de Contratação ou pela Equipe de Apoio. 2.8 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO 2.8.1 – As empresas licitantes que NÃO optarem ou que NÃO quiserem fazer uso do CRC – Certificado de Registro Cadastral deverão enviar os documentos listados nos itens e subitens abaixo (2.9 ao 2.14) e outros exigidos neste Termo de Referência, em especial outros de qualificação técnica listados em conformidade com a natureza do objeto licitado, juntamente com a FICHA TÉCNICA DESCRITIVA – Anexo III. 2.9 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 2.9.1 - Contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores. Em se tratando de sociedade não empresária, o ato constitutivo deverá estar registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e devidamente acompanhado de prova da diretoria em exercício. 2.10 – DA REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA 2.10.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 2.10.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal , mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa - INSS ; 2.10.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa; 2.10.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão e/ou documento similar emitida pela Secretaria competente do Município, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa; 2.10.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS , mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa; 2.10.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT , emitida pelo T.S.T. (Tribunal Superior do Trabalho) - Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa; 2.10.7 - Certidão emitida pela Junta Comercial do Estado da Licitante. 2.10.7.1 - Para aquelas que apresentarem a declaração do subitem 2.13.3, a Certidão da Junta Comercial do Estado da Licitante, deve atestar a condição de ME - Microempresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte. 2.10.8 - Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade , com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias para sua apresentação, CASO NÃO SEJA APRESENTADA, o(a) Agente de Contratação consultará e emitirá a mesma. 2.11 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA 2.11.1 – Certidão Negativa de Falência e Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias para sua apresentação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE PRACA NESTOR DANIEL DE CARVALHO, 129 - CENTRO Página 5 de 23 Continuação 2.11.1.1 - Quando a Certidão for POSITIVA com recuperação judicial ou extrajudicial, deverá constar, obrigatoriamente, esclarecimentos satisfatórios, a natureza, o motivo e o estado da ação ou da dívida denunciada, para efeito de consideração e verificação de viabilidade econômica para executar o objeto licitado, através de imediata diligência, para fins de habilitação. 2.11.2 - O capital social da empresa licitante, para efeito de habilitação, não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do valor global orçado para a contratação do objeto licitado; 2.11.3 – Apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes aos dois últimos exercícios sociais, já encerrados, elaborados e assinados por Contador legalmente habilitado, com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e autenticados na Junta Comercial da sede da empresa, em conformidade com o art. 69 da Lei nº 14.133/2021, e que demonstre: os ÍNDICES MÍNIMOS de: 2.11.3.1 - LIQUIDEZ CORRENTE = (igual) ou > (maior) que 1,00 2.11.3.2 - LIQUIDEZ GERAL = (igual) ou > (maior) que 1,00 2.11.3.3 - SOLVÊNCIA GERAL > (maior) que 1,00 2.11.4 - As Microempresas - ME e EPP - Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar, para efeito de habilitação, balanço patrimonial e demonstrações contábeis nas mesmas condições e índices acima especificados. 2.12 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE 2.12.1 – A licitante deverá apresentar um ou mais atestados ou certidões de capacidade técnica , emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado e, quando for o caso, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, que comprovem sua experiência anterior na execução de objeto similar ou compatível em características com o objeto licitado , observadas as exigências específicas estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência, Projeto Básico ou documento técnico equivalente. 2.12.1.1 – A comprovação da capacidade técnica poderá ser realizada mediante a apresentação de um único atestado ou certidão ou pela soma de mais de um documento , desde que, considerados em conjunto, sejam suficientes para demonstrar a aptidão da licitante para a execução do objeto, ressalvadas as condições específicas expressamente estabelecidas no Termo de Referência ou Projeto Básico. 2.12.1.2 – Para fins de aferição da similaridade ou compatibilidade, serão consideradas as características essenciais do objeto anteriormente executado , avaliando-se, conforme aplicável: a) a natureza e a finalidade do objeto; b) as características técnicas, funcionais e construtivas relevantes; c) o grau de complexidade tecnológica e operacional envolvido; d) os métodos, processos e condições de execução relevantes para a demonstração da capacidade técnica; e e) as parcelas de maior relevância ou valor significativo expressamente indicadas nos documentos técnicos da contratação, quando houver. 2.12.1.3 – A similaridade não pressupõe identidade integral entre o objeto anteriormente executado e o objeto licitado , não sendo exigida coincidência de denominação, nomenclatura, descrição literal, método construtivo ou especificação integral, salvo quando determinada característica for tecnicamente indispensável à demonstração da capacidade para execução do objeto e estiver expressamente prevista e justificada nos documentos da contratação. 2.12.1.4 – A análise da similaridade ou compatibilidade será realizada considerando o conteúdo material da experiência comprovada , e não exclusivamente a denominação atribuída ao objeto no atestado ou certidão apresentado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE PRACA NESTOR DANIEL DE CARVALHO, 129 - CENTRO Página 6 de 23 Continuação 2.12.1.5 – Os documentos apresentados deverão conter informações suficientes para identificação do objeto executado, das características relevantes para a comprovação da capacidade técnica e da pessoa jurídica emitente ou contratante, de modo a possibilitar a verificação da experiência declarada. 2.12.1.6 – Quando legalmente admitido, o(s) atestado(s) ou certidão(ões) poderá(ão) ser substituído(s) ou complementado(s) por contrato(s), nota(s) fiscal(is), ordem(ns) de serviço, termo(s) de recebimento ou outro(s) documento(s) idôneo(s) , desde que permitam comprovar a efetiva execução anterior de objeto similar ou compatível, observadas as exigências legais específicas aplicáveis às obras e aos serviços de engenharia. 2.12.1.7 – Caso as informações constantes dos documentos apresentados não sejam suficientes para aferir a similaridade, a compatibilidade ou a efetiva execução do objeto, a Administração poderá promover diligência destinada ao esclarecimento ou à complementação das informações relativas à experiência anteriormente comprovada , inclusive mediante contato com a pessoa jurídica emitente ou contratante e solicitação de documentos comprobatórios pertinentes, observados os limites previstos na legislação aplicável. 2.12.1.8 – A diligência prevista no subitem anterior terá caráter exclusivamente esclarecedor ou comprobatório , não sendo admitida sua utilização para suprir requisito de qualificação técnica que não tenha sido atendido pela licitante na forma e no momento exigidos pelo Edital, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas de apresentação de documento destinado a comprovar condição preexistente à abertura do certame. 2.12.2 – Quando exigido em razão da natureza do objeto, a licitante deverá comprovar seu registro ou inscrição na entidade profissional competente , em situação regular, especialmente nas contratações de obras e serviços de engenharia, observada a legislação aplicável à atividade e as exigências estabelecidas no Termo de Referência ou Projeto Básico. 2.12.3 – Quando necessária a comprovação de qualificação técnico-profissional , a licitante deverá apresentar profissional devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto, conforme expressamente estabelecido no Termo de Referência ou Projeto Básico. 2.12.4 – Para fins de comprovação da qualificação técnico-operacional , a exigência de atestados ficará restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto , assim consideradas aquelas cujo valor individual seja igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação , quando identificadas e exigidas no Termo de Referência, Projeto Básico, planilha orçamentária ou demais documentos técnicos da contratação. 2.12.4.1 – Quando devidamente justificado em razão das características e da complexidade do objeto, poderá ser exigida, para as parcelas referidas no subitem anterior, comprovação de execução anterior em quantidade mínima de até 50% (cinquenta por cento) dos respectivos quantitativos, devendo o percentual efetivamente exigido constar expressamente do Termo de Referência ou Projeto Básico. 2.12.4.2 – Não serão estabelecidas limitações relativas a tempo ou locais específicos de execução dos objetos constantes dos atestados, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.12.5 – Quando necessário e expressamente previsto no Termo de Referência ou Projeto Básico, poderá ser exigida a indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto , bem como a qualificação dos membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.12.5.1 – Os profissionais indicados para fins de comprovação da qualificação técnica deverão participar da execução da obra ou serviço, quando assim exigido pela legislação ou pelos documentos da contratação, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante prévia aprovação da Administração. 2.12.6 – Outras exigências de qualificação técnica decorrentes das características específicas do objeto, quando necessárias, constarão expressamente do Termo de Referência, Projeto Básico ou demais documentos técnicos integrantes deste Edital , devendo guardar pertinência e proporcionalidade com o objeto da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE PRACA NESTOR DANIEL DE CARVALHO, 129 - CENTRO Página 7 de 23 Continuação contratação. 2.12.7 – Nas licitações de obras e serviços de engenharia, quando aplicável, integrarão o Termo de Referência, Projeto Básico e/ou demais anexos deste Edital , inclusive em meio eletrônico, os projetos, desenhos, memoriais, especificações técnicas, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro e demais documentos e informações necessários à adequada caracterização e execução do objeto. 2.12.7.1 – Os arquivos e documentos técnicos disponibilizados na forma do subitem anterior serão considerados partes integrantes do Edital para todos os fins , cabendo às licitantes observá-los na elaboração de suas propostas e na comprovação dos requisitos de qualificação técnica exigidos. 2.13 - DAS DECLARAÇÕES 2.13.1 - As empresas licitantes deverão se atentar para os itens 2.7 e 2.8 do Termo de Referência , onde poderão ser solicitados outros documentos necessários e obrigatórios para a habilitação, além daqueles exigidos neste topico do edital. 2.13.2 - Declaração de que a empresa licitante não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos - ( modelo no Anexo V ). 2.13.3 - Declaração da inexistência de qualquer fato impeditivo para a habilitação da licitante no presente processo licitatório e que responderá pela veracidade das informações prestadas - ( modelo no Anexo IV ). 2.13.4 - Declaração de que a empresa licitante sendo ME ou EPP que: no ano calendário da realização desta licitação os valores dos seus contratos firmados com a Administração Pública não ultrapassou e não ultrapassará o limite da sua receita bruta, referente ao limite do seu enquadramento, em conformidade com a disposição do §2º, do ar. 4º, da Lei nº 14.133/2021, ( modelo no Anexo VI ). 2.13.5 - Outras declarações poderão ser exigidas, conforme as condições específicas de execução do objeto e constarão no Termo de Referência, Anexo I 2.14 - MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) 2.14.1 - Às licitantes enquadradas como Microempresas – ME’s ou EPP’s – Empresas de Pequeno Porte serão concedidos os benefícios previstos na LC 123/2006 e posteriores alterações, no que couber; 2.14.2 - A ME e EPP que desejar o alcance dos benefícios da LC 123/2006 deverá informar, formalmente a sua condição quando do envio da Ficha Técnica Descritiva e se não o fizer será interpretado como renúncia tácita aos benefícios concedidos. 2.14.3 - A ME ou EPP deverá comprovar o seu enquadramento através da apresentação de Certidão emitida pela Junta Comercial do Estado da Licitante atestando a sua condição de enquadramento como ME - Microempresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte. 2.14.4 – A ME e EPP para a obtenção dos benefícios previstos na legislação em vigor, além de informar seu enquadramento na Ficha Técnica - Anexo III, deverá firmar a DECLARAÇÃO mencionada no subitem 2.13.3, usando o modelo do Anexo VI deste Edital. 2.14.5 - A ME ou EPP deverá apresentar, para efeito de habilitação, toda a documentação exigida, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição . 2.14.5,1 - Havendo qualquer restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, contados do recebimento da convocação para assinatura do instrumento de Contrato Administrativo ou Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços. 2.15 – APRESENTAÇÃO DO CRC PARA HABILITAÇÃO 2.15.1 – A licitante sendo cadastrada no Cadastro de Fornecedores da Licitadora, querendo, poderá enviar o seu
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE PRACA NESTOR DANIEL DE CARVALHO, 129 - CENTRO Página 8 de 23 Continuação CRC, porém, complementando com os demais documentos exigidos no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, bem como aqueles cujos prazos de validade tenham vencido. 2.16 – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 2.16.1 – As despesas com a execução do objeto licitado serão cobertas pela seguinte dotação do orçamento vigente e a correspondente caso o contrato seja prorrogado: 2.16.1.1 – Rubrica(s) - 4.4.90.51.2.04.01.12.361.009.10006 2.16.1.2 – Fonte(s) do Recurso - 1500000 2.17 - DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES SOLICITADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA 2.17.1 - As empresas licitantes deverão se atentar para os itens 2.7 e 2.8 do Termo de Referência , onde poderão ser solicitados outros documentos necessários e obrigatórios para a habilitação, além daqueles exigidos neste topico do edital. 3 - DO ACESSO AO EDITAL E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - Este Edital estará disponível, no site https://bnccompras.com/Home/Login, no site do Órgão Público https://www.saojosedoalegre.mg.gov.br/ , bem como no Departamento de Licitações. 3.2 - Os ESCLARECIMENTOS referentes ao CREDENCIAMENTO junto à Bolsa Nacional de Compras - BNC, provedora do sistema usado nesta Concorrência Eletrônica, poderão ser obtidos através do https://bnccompras.com/Home/Login e-mail: [email protected] 3.3 - O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema deste processo licitatório implica na sua responsabilidade e de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção da capacidade técnica e habilitatória para a realização das transações inerentes a este processo. 4 - DA CONDUÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 4.1 - O sistema está configurado para realizar todas as etapas do processo licitatório na modalidade de Concorrência Eletrônica, compreendendo a publicação do edital; credenciamento dos participantes; recebimento de propostas e documentos; abertura e exame das propostas apresentadas; lances; desempate para ME/EPP; classificação e aceitação do melhor lance; julgamento de habilitação; declaração da licitante vencedora; recebimento de solicitações para esclarecimentos, recursos, adjudicação e homologação do objeto e ata eletrônica. 4.2 - O presente processo licitatório na modalidade de Concorrência Eletrônica será conduzido por Agente de Contratação e/ou Comissão de Contratação, com o auxílio da Equipe de Apoio, com as seguintes atribuições: 4.2.1 - Conduzir a Sessão Pública; 4.2.2 - Receber, examinar, responder e decidir sobre os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao Edital e Anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 4.2.3 - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital para sua aceitabilidade; 4.2.4 - Classificar e/ou Desclassificar propostas que não estiverem de acordo com as exigências do Edital e seus Anexos; 4.2.5 - Coordenar a Sessão Pública e o envio/recebimento de lances; 4.2.6 - Indicar a proposta com lance de MENOR PREÇO, respeitando os benefícios à ME - Microempresa e EPP - Empresas de Pequeno Porte;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE PRACA NESTOR DANIEL DE CARVALHO, 129 - CENTRO Página 9 de 23 Continuação 4.2.7 - Verificar e julgar as condições para habilitação; 4.2.8 - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 4.2.9 - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; 4.2.10 - Indicar a licitante vencedora do certame; 4.2.11 - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; 4.2.12 - Preparar e determinar as publicações de exigência legal; 4.2.13 - Conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio; 4.2.14 - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação; 4.2.15 - Solicitar manifestação da assessoria jurídica, administrativa ou de outros setores da Administração, de modo a subsidiar a tomada decisão; 4.2.16 - Abrir procedimento administrativo para apuração de irregularidades inerentes ao processo licitatório, visando à aplicação de penalidades previstas na legislação. 4.3 - OBSERVAÇÂO: O sistema informatizado em uso nesta licitação disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Agente de Contratação e/ou Comissão de Contratação e as licitantes. 5 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÂO 5.1 - Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico https://bnccompras.com/Home/Login, bem como no site do Órgão Público - https://www.saojosedoalegre.mg.gov.br/ e em jornal de circulação local e/ou regional, na Imprensa Oficial do Estado ou Federal, conforme o caso dos recursos financeiros, as licitantes proponentes poderão encaminhar o credenciamento com a FICHA TÉCNICA DESCRITIVA do Anexo III do Edital, SEM SE IDENTIFICAR , com uso da senha de acesso, fazendo inserir a sua OFERTA INICIAL, OBRIGATORIAMENTE, descrevendo a planilha orçamentária sem rasuras e entrelinhas as especificações de cada item, a marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, valores unitários e totais, bem como outras informações conforme exigidas no Termo de Referência do Anexo I deste Edital. 5.1.1 - CONCOMITANTEMENTE com o envio do Anexo III – FICHA TÉCNICA - proposta inicial, a licitante deverá enviar, pelo sistema eletrônico, os documentos listados acima, do subitem 2.9.1 ao item 2.12 , além de outros exigidos no Termo de Referência Anexo I, em especial aqueles listados para qualificação técnica, bem ainda as declarações conforme modelos dos Anexos IV, V e VI. 5.1.2 - Explicita-se que no preenchimento do Anexo III – Ficha Técnica a licitante NÃO deverá constar os seus dados comerciais , tendo em vista que não pode identificar-se, sob pena de desclassificação , apenas deverá transcrever no campo próprio do Anexo o pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação, bem ainda seu enquadramento como ME ou EPP, se for o caso. 5.2 - A participação com envio da proposta de preços e todos os documentos como exigidos neste processo licitatório, na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo Eletrônica se dará por meio de chave e digitação da senha pessoal e intransferível do representante da licitante credenciada, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, observados a data e horários estabelecidos no preâmbulo deste Edital. 5.2.1 - A licitante NÃO poderá RETIRAR ou SUBSTITUIR a proposta e/ou documentos inseridos anteriormente no sistema eletrônico, SALVO se necessário em sede de diligência para complementação de informações ou para atualizar documentos com prazo de validade espiradas após as respectivas entregas. 5.3 – A licitante sendo cadastrada no Cadastro de Fornecedores da Licitadora, querendo, poderá enviar o seu CRC (certificado), porém, complementando com os demais documentos exigidos no Termo de Referência – Anexo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE PRACA NESTOR DANIEL DE CARVALHO, 129 - CENTRO Página 10 de 23 Continuação I deste Edital, em especial os listados para qualificação técnica, bem como aqueles cujos prazos de validade tenham vencido. 5.3.1 - As demais licitantes poderão ter acesso ao Cadastro de Fornecedores da Licitadora e ao Certificado de Registro Cadastral - CRC da licitante detentora da melhor proposta para verificação. 5.3.2 - É obrigação da licitante atualizar previamente os seus documentos arquivados no Cadastro de Fornecedores da Licitadora e que tenham prazo de validade, caso faça opção pelo envio do CRC. 5.3.3 - O não-cumprimento por parte da licitante do envio dos documentos de habilitação, na forma e prazos acima estabelecidos, acarretará a sua automática inabilitação. 5.4 - Caso necessário e requerido pelo(a) Agente de Contratação e/ou Comissão de Contratação, a detentora da melhor proposta poderá enviar documentos COMPLEMENTARES aos já enviados com a proposta de preço, para melhor esclarecimento de dissipação de dúvidas, tanto para o aceite final da proposta como para habilitação, dentro do prazo de 2h ( duas horas ), contado do momento da requisição. 5.4.1 - O não-cumprimento por parte da licitante no envio dos DOCUMENTOS COMPLEMENTARES para habilitação, no prazo estabelecido, o(a) Agente de Contratação analisará os documentos da empresa licitante que estiver posicionada na classificação subsequente, de modo a dar sequência no processo. 5.5 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante que ofertou a melhor proposta e estiver como primeira classificada serão disponibilizados para avaliação do(a) Agente de Contratação e/ou da Comissão de Contratação e para acesso público, inclusive para as licitantes que estiverem participando do processo, SOMENTE após o encerramento do envio de lances. 5.6 - No preenchimento da FICHA TÉCNICA DESCRITIVA - Anexo III deste Edital, a proponente deverá, obrigatoriamente, descrever as especificações dos itens, marcas, valores unitários e totais dos produtos ofertados, além da declaração dos requisitos de habilitação e, conforme o caso, se estiver sob o regime de ME ou EPP, no entanto, SEM IDENTIFICAR-SE , sob pena de ser desclassificada. 5.7 - Quando da inserção dos valores unitários e totais ofertados, a licitante deverá lançar somente com 2 (duas) casas decimais (após a vírgula) preferencialmente digitados, sem rasuras e com o valor total grafado por extenso. 5.8 – Após a declaração da empresa primeira classificada, por item ou por lote conforme dispuser a planilha do Anexo I, e com a PROPOSTA FINAL DE PREÇOS devidamente REALINHADA com a última oferta e, obrigatoriamente como constou no Anexo III – Ficha Técnica, condições indispensáveis para a execução do objeto e, com todos os dados da empresa de forma completa, de modo a IDENTIFICAR-SE. 5.8.1 - REALINHAR OS PREÇOS significa verificar o desconto ofertado no total da planilha orçamentária licitada, aplicar o DESCONTO PONDERADO, item a item, entre a planilha licitada e a oferta final em todos os itens, de forma que o valor a ser contratado represente aquele da última oferta que foi considerada vencedora do certame. 5.9 - A apresentação da PROPOSTA FINAL REALINHADA poderá ocorrer AUTOMATICAMENTE pelo sistema eletrônico usado nesta licitação, caso disponha desta possibilidade funcional e, caso não disponha, a licitante proponente deverá elabora-la fazendo o realinhamento dos preços com a última oferta. 5.9.1 - Quando da apresentação da PROPOSTA FINAL DE PREÇOS REALINHADA, seja automaticamente pelo sistema eletrônico ou com a elaboração pela licitante, É QUE SE DARÁ A IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE, isto é, após o encerramento da sessão de lances. 5.9.2 - Quando a PROPOSTA FINAL for AUTOMATICAMENTE elaborada pelo sistema eletrônico, a licitante proponente vai assina-la juntamente quando da assinatura do contrato administrativo a ser firmado entre as partes. 5.9.3 - Quando o sistema eletrônico NÃO realizar o realinhamento da proposta final, a licitante fará a elaboração para anexar no sistema, rubricando todas as páginas e com assinatura na última folha, identificando o emitente. A