Texto do edital
Prestação de serviços mecânicos especializados com o fornecimento de peças e acessórios dos veículos leves (gasolina/etanol e diesel) pertencentes à frota do Município
Prefeitura Municipal de Marmelópolis Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO 00131/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 000054/2026 CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Marmelópolis OBJETO Registro de preços para futura e eventual prestação de serviços mecânicos especializados com o fornecimento de peças e acessórios dos veículos leves (gasolina/etanol e diesel) pertencentes à frota do Município VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 1.174.830,00 DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 22/10/2026 às 09:00 (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior Percentual de Desconto por Lote MODO DE DISPUTA: Aberto EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS SIM, PARA OS LOTES 04,06 E 08. OBSERVAÇÃO: Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Plataforma AMM Licita e as especificações constantes no Edital, prevalecerão as últimas. OBS.: A proposta deverá ser anexada, juntamente com os documentos de habilitação, na Plataforma Licitar Digital conforme item 5 do edital. - As tabelas atualizadas das montadoras /fabricantes, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior também deverão ser anexadas juntamente com a proposta e com os documentos de habilitação, na Plataforma AMM Licita.
Prefeitura Municipal de Marmelópolis Estado de Minas Gerais EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO 00131/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 000054/2026 Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Marmelópolis, por meio do setor de licitações, sediado Rua José Acelino da Silva, 18, Centro, Marmelópolis/MG, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, Decretos Municipais 1934/2025 , 1832/2024 e 1986/2026 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1 - DO OBJETO 1.1 - O objeto da presente licitação é a Registro de preços para futura e eventual prestação de serviços mecânicos especializados com o fornecimento de peças e acessórios dos veículos leves (gasolina/etanol e diesel) pertencentes à frota do Município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 - A licitação será dividida em lotes conforme tabela constante do Termo de Referência. 2 - DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - As regras referentes ao órgão gerenciador e participantes são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente cadastrados na Plataforma AMM Licita (ammlicita.org.br). 3.2 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.6 - Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1 - aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2 - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
Prefeitura Municipal de Marmelópolis Estado de Minas Gerais 3.6.3 - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.4 - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5 - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.6 - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.7 - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8 - agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.9 - pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.6.10 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.11 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.7 - O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.9 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10 - O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.11 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.12 - A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de
Prefeitura Municipal de Marmelópolis Estado de Minas Gerais apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4 - DO ORÇAMENTO SIGILOSO 4.1 - O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso 5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3 - Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 9.11 e 9.11.1 deste Edital. 5.4 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.4.1 - está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.4.2 - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.4.3 - não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.4.4 - cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.5 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.6 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.6.1 - no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.6.2 - nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não”
Prefeitura Municipal de Marmelópolis Estado de Minas Gerais apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.7 - Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 5.7.1 - de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 5.7.2 - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 5.7.3 - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.7.4 - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.7.5 - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.7.6 - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 5.7.7 - que participe do capital de outra pessoa jurídica; 5.7.8 - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 5.7.9 - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 5.7.10 - constituída sob a forma de sociedade por ações. 5.7.11 - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 5.8 - A falsidade da declaração de que trata os itens 5.4 ou 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.9 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.10 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
Prefeitura Municipal de Marmelópolis Estado de Minas Gerais 5.11 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.12 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.12.1 - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.12.2 - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.13 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.13.1 - valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.13.2 - percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.14 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.15 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.16 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6 - DA PROPOSTA - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NA PLATAFORMA 6.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1 - Valor unitário de cada item e total do lote. 6.1.2 - Descrição do objeto, contendo A DESCRIÇÃO COMPLETA DOS SERVIÇOS, conforme especificação do Termo de Referência ; 6.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.2.1 - O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. (artigo 47 & 1º decreto 1676/2023. 6.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
Prefeitura Municipal de Marmelópolis Estado de Minas Gerais 6.5 - As propostas iniciais NÃO deverão estar com percentuais inferiores ao mínimo fixado no Termo de Referência (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO ESTIMADO DO LOTE). FAVOR REVISAR OS VALORES DAS PROPOSTAS A SEREM APRESENTADAS NO SISTEMA. Caso a empresa cotar abaixo do estimado não será motivo para desclassificação, exceto se no final dos lances, se observar valor abaixo do estimado, ai será considerado nulo. 6.6 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.7 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.8 - Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006. 6.9 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.10 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.11 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.11.1 - Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência/Projeto Básico. 6.12 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6.13 - Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 6.14 - Os custos mínimos relevantes e demais informações referentes aos benefícios trabalhistas encontram-se definidos no Termo de Referência. - ENVIO DO ANEXO DA PROPOSTA
Prefeitura Municipal de Marmelópolis Estado de Minas Gerais 6.15 - A proposta Comercial(Modelo Anexo IV)da licitante deverá ser apresentada em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conte r: 6.15.1 – Identificação da empresa (razão social, endereço completo e CNPJ-MF); 6.15.2 - Marca das peças por lote. 6.15.3 – Descrição completa do lote ofertado, observadas as exigências estabelecidas neste instrumento, com os respectivos preços e percentuais; 6.15.4 – Só será aceito um percentual de desconto, POR MARCA para cada lote; 6.15.5 – A proposta deverá referir-se a integralidade do lote cotado. 6.15.6 – A licitante deverá indicar o percentual de desconto único, com no máximo 02 (duas) casas decimais. 6.16 – O percentual de desconto ofertado será aplicado sobre o volume efetivo de vendas. 6.17 – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias. 6.18 – As peças serão fornecidas pelos respectivos preços constantes nas Tabelas de Preços Oficiais dos Fabricantes, deduzindo o percentual estabelecido na proposta vencedora, e o desconto da mão de obra será deduzido sobre a hora trabalhada. 6.19 – A apresentação da proposta será considerada com evidência de que o licitante examinou completamente o edital e todos os seus anexos; que os comparou entre si; que obtiveram da Prefeitura de Marmelópolis informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso e considera que o seu texto lhe permitiu preparar a proposta de preços de maneira completa e totalmente satisfatória. 6.20 - Além do preenchimento da proposta na plataforma Licitar digital, os licitantes deverão anexar a proposta , juntamente com a documentação, obedecendo todos os itens contantes no Termo de Referência: 6.20.1 - A licitante deverá, obrigatoriamente, anexar à proposta, por lote, as TABELAS ATUALIZADAS das montadoras /fabricantes, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior, que ficarão integradas ao processo, e que serão utilizadas pelo Setor de Frotas da Licitadora, com responsabilidade exclusiva da Licitante sobre a originalidade e autenticidade das mesmas, para a efetivação do fornecimento do objeto licitado. 6.20.2 - Se os arquivos anexados referentes às tabelas estiverem corrompidos ou com algum erro ao abrí-los dificultando o acesso pelo pregoeiro às tabelas, automaticamente a licitante será inabilitada. 7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
Prefeitura Municipal de Marmelópolis Estado de Minas Gerais 7.2 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro/Agente de Contratação e os licitantes. 7.4 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5 - O lance deverá ser ofertado pelo global do lote. 7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento). 7.9 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.10 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.11 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.12.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação, sem prejuízo da aplicação da margem de preferência e do desempate ficto, conforme disposto neste edital, quando for o caso. 7.12.4 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.12.5 - Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.13 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
Prefeitura Municipal de Marmelópolis Estado de Minas Gerais 7.13.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.13.2 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.13.3 - Caso o item em disputa envolva objeto abrangido por margem de preferência, o percentual referido na disposição anterior será de 20%. 7.13.4 - No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.13.5 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.13.6 - Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.14 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 7.14.1 - Caso o item em disputa envolva objeto abrangido por margem de preferência, o percentual referido na disposição anterior será de 20%. 7.14.2 - Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 7.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 7.14.2 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.14.3 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.14.4 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.14.5 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.14.6 - Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.