Texto do edital
Aquisição de equipamentos hospitalares, fisioterapêuticos e odontológicos destinados à Unidade Básica de Saúde (UBS) “Prefeito Silvio Tavares”, à Estratégia Saúde da Família (ESF/PSF) “Vereador Miguel Vilas Boas”, à Sala de Fisioterapia e ao Consultório Odontológico “João Massari”, do Município de Inconfidentes/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.028.829/0001-68 RUA ENGENHEIRO ÁLVARES MACIEL, 190, CENTRO, INCONFIDENTES/MG CEP: 37576-000 - TEL: (35) 3464-1014 / 3464-1015 E-mail: [email protected] TA M EN L IB ERTAS QUA SERA EDITAL DE LICITAÇÃO — LEI Nº 14.133/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 105/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026 Registro de Preços nº 034/2026 PREÂMBULO — QUADRO-RESUMO 1. Regência legal Lei Federal nº 14.133/2021; Lei Complementar nº 123/2006; Decreto Municipal nº 2.085/2024; demais normas aplicáveis. 2. Unidade requisitante Departamento Municipal de Saúde — Richard Guidi Dona 3. Modalidade / forma Pregão, na forma eletrônica — Sistema de Registro de Preços 4. Critério de julgamento Menor preço por item 5. Modo de disputa Aberto 6. Tratamento ME/EPP Ampla participação em todos os 48 itens — sem itens exclusivos nem cota reservada (art. 49, II e III, da LC nº 123/2006, conforme Justificativa Técnica) — preservados o empate ficto e a regularização fiscal tardia 7. Forma de fornecimento Parcelado, sob demanda, mediante Autorização de Fornecimento 8. Objeto Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos hospitalares, fisioterapêuticos e odontológicos destinados à Unidade Básica de Saúde (UBS) “Prefeito Silvio Tavares”, à Estratégia Saúde da Família (ESF/PSF) “Vereador Miguel Vilas Boas”, à Sala de Fisioterapia e ao Consultório Odontológico “João Massari”, do Município de Inconfidentes/MG, conforme condições, quantidades e exigências deste Edital e seus anexos. 9. Início do recebimento das propostas 06/10/2026 10. Limite para envio das propostas 27/10/2026, às 10h:00min (horário de Brasília-DF) 11. Abertura da sessão pública 27/10/2026, às 13h:00min. (horário de Brasília-DF) 12. Local (plataforma) SCPI Portal de Compras — https://portal.sgpcloud.net:9084/comprasedital/ 13. Valor total estimado R$ 224.942,58 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) 14. Prazo e local de entrega 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, no almoxarifado municipal, situado na Rua Engenheiro Álvares Maciel, nº 168, Centro, Inconfidentes/MG 15. Condução dos trabalhos Pregoeiro: RODNEI FRANCISCO DE OLIVEIRA. Equipe de apoio: Cláudia Luzia dos Santos e Bianca Bueno Ângelo — Portaria nº 110/2025 16. Esclarecimentos e informações Departamento de Licitações, Contratos e Compras — Rua Engenheiro Álvares Maciel, nº 190, Centro, Inconfidentes/MG, CEP 37.576-000 — de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h — Tel. (35) 3464-1014 — [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.028.829/0001-68 RUA ENGENHEIRO ÁLVARES MACIEL, 190, CENTRO, INCONFIDENTES/MG CEP: 37576-000 - TEL: (35) 3464-1014 / 3464-1015 E-mail: [email protected] TA M EN L IB ERTAS QUA SERA O MUNICÍPIO DE INCONFIDENTES/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.028.829/0001-68, com sede na Rua Engenheiro Álvares Maciel, nº 190, Centro, CEP 37.576-000, por intermédio do Departamento de Licitações, Contratos e Compras, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM e modo de disputa ABERTO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto Municipal nº 2.085/2024 e das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos hospitalares, fisioterapêuticos e odontológicos destinados à Unidade Básica de Saúde (UBS) “Prefeito Silvio Tavares”, à Estratégia Saúde da Família (ESF/PSF) “Vereador Miguel Vilas Boas”, à Sala de Fisioterapia e ao Consultório Odontológico “João Massari”, do Município de Inconfidentes/MG, conforme especificações, quantidades e condições constantes do Termo de Referência (Anexo XI) e da planilha de estimativa (Anexo XIII). 1.2. A licitação será dividida em itens, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. A Administração não se obriga a adquirir a totalidade dos quantitativos registrados, mas somente os efetivamente necessários, conforme Autorizações de Fornecimento emitidas durante a vigência da Ata. 1.4. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso (art. 84 da Lei nº 14.133/2021). Os contratos dela decorrentes terão a vigência prevista no respectivo instrumento, observados os arts. 105 a 107 da mesma Lei. 1.5. Havendo divergência entre a descrição do item no sistema eletrônico e a constante do Termo de Referência, prevalecerá a do Termo de Referência, mas a sequência de itens prevalecerá a do sistema eletrônico. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto e que estejam previamente credenciados na plataforma SCPI Portal de Compras, acessível em https://portal.sgpcloud.net:9084/comprasedital/, mediante chave de acesso e senha. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome e assume como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema e do Município por danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.028.829/0001-68 RUA ENGENHEIRO ÁLVARES MACIEL, 190, CENTRO, INCONFIDENTES/MG CEP: 37576-000 - TEL: (35) 3464-1014 / 3464-1015 E-mail: [email protected] TA M EN L IB ERTAS QUA SERA 2.3. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão de seus dados cadastrais e mantê-los atualizados, procedendo imediatamente à correção de qualquer incorreção; a inobservância poderá ensejar a inabilitação. 2.4. Será concedido tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte, sociedades cooperativas equiparadas, agricultores familiares, produtores rurais pessoas físicas e microempreendedores individuais, nos limites da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. Não haverá itens de participação exclusiva (art. 48, I) nem cota reservada (art. 48, III), conforme justificativa expressa e documentada nos autos, fundada no art. 49, incisos II e III, da Lei Complementar nº 123/2006, preservados, em todos os itens, o empate ficto (arts. 44 e 45) e a regularização fiscal e trabalhista tardia (art. 43, § 1º). 2.5. Não poderão disputar esta licitação (arts. 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021): 2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e de seus anexos; 2.5.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 2.5.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.6. agente público do órgão ou entidade licitante, observadas as situações que possam configurar conflito de interesses (art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021); 2.5.7. pessoas jurídicas reunidas em consórcio, vedação justificada nos autos (art. 15 da Lei nº 14.133/2021), por se tratar de fornecimento de bens comuns, dividido em itens autônomos, cuja execução não exige a conjugação de capacidades de mais de uma empresa; 2.5.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição. 2.6. O impedimento do subitem 2.5.2 aplica-se também ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.028.829/0001-68 RUA ENGENHEIRO ÁLVARES MACIEL, 190, CENTRO, INCONFIDENTES/MG CEP: 37576-000 - TEL: (35) 3464-1014 / 3464-1015 E-mail: [email protected] TA M EN L IB ERTAS QUA SERA ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica (art. 14, § 3º, da Lei nº 14.133/2021). 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento (art. 17 da Lei nº 14.133/2021). 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço unitário de cada item até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, e apresentará na fase de habilitação, conforme modelos dos Anexos I-B a VIII, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições do Edital e seus anexos e que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021) — Anexo I-B; 3.3.2. cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 63, inciso I) — Anexo II; 3.3.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; art. 68, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021) — Anexo III; 3.3.4. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado (art. 1º, incisos III e IV, e art. 5º, inciso III, da Constituição Federal) — Anexo IV; 3.3.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social (art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021) — Anexo V; 3.3.6. inexiste fato impeditivo à sua habilitação — Anexo VI; 3.3.7. se cooperativa, cumpre os requisitos do art. 16 da Lei nº 14.133/2021 — Anexo VII; 3.3.8. se ME/EPP ou equiparada, cumpre os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido, observados os §§ 1º a 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021 — Anexo VIII. 3.4. A assinalação do campo "não" na declaração do subitem 3.3.8 apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido, ainda que enquadrado como ME/EPP ou cooperativa. 3.5. A falsidade das declarações sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.028.829/0001-68 RUA ENGENHEIRO ÁLVARES MACIEL, 190, CENTRO, INCONFIDENTES/MG CEP: 37576-000 - TEL: (35) 3464-1014 / 3464-1015 E-mail: [email protected] TA M EN L IB ERTAS QUA SERA e neste Edital. 3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após a abertura da sessão pública e a fase de lances. 3.8. Os documentos que compõem a proposta do licitante convocado serão disponibilizados para acesso público após a fase de lances. 3.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública, respondendo pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou pelo Pregoeiro, ou de sua desconexão. 3.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. valor unitário e total do item; 4.1.2. marca, modelo e fabricante do equipamento; 4.1.3. descrição do objeto compatível com a especificação do Termo de Referência, indicando, no que for aplicável, prazo de garantia e número do registro, da notificação ou do cadastro do produto na ANVISA, quando exigível. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, frete, carga e descarga e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento. 4.4. Os preços ofertados, na proposta inicial e nos lances, são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo direito de pleitear alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, ressalvado o disposto no subitem 6.9. 4.5. Se o regime tributário do licitante implicar recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos nos últimos 12 (doze) meses. Independentemente do percentual informado, no pagamento serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação vigente. 4.6. A ME/EPP optante poderá formular sua proposta considerando o regime de tributação do Simples Nacional. 4.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.028.829/0001-68 RUA ENGENHEIRO ÁLVARES MACIEL, 190, CENTRO, INCONFIDENTES/MG CEP: 37576-000 - TEL: (35) 3464-1014 / 3464-1015 E-mail: [email protected] TA M EN L IB ERTAS QUA SERA 4.8. O licitante deverá respeitar, em sua proposta e lances, o valor estimado de cada item, constante do Anexo XIII, que constitui o preço máximo aceitável. 4.9. O descumprimento das regras de preço máximo pode ensejar responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e, após o devido processo legal, a condenação dos agentes públicos e da empresa contratada ao ressarcimento dos prejuízos ao erário, se verificada a ocorrência de sobrepreço ou superfaturamento. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A sessão pública será aberta automaticamente, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. A desclassificação será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; a não desclassificação nesta etapa não impede o julgamento definitivo em sentido contrário na fase de aceitação. 5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, que participarão da fase de lances, e disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente pelo sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 5.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, será de R$ 0,01 (um centavo) (art. 57 da Lei nº 14.133/2021). 5.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.9. Será adotado o modo de disputa aberto, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações (art. 56, inciso I, da Lei nº 14.133/2021). 5.10. A etapa de lances terá duração de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 5.11. A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive lances intermediários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.028.829/0001-68 RUA ENGENHEIRO ÁLVARES MACIEL, 190, CENTRO, INCONFIDENTES/MG CEP: 37576-000 - TEL: (35) 3464-1014 / 3464-1015 E-mail: [email protected] TA M EN L IB ERTAS QUA SERA 5.12. Não havendo novos lances, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.13. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos neste Edital, para a definição das demais colocações. 5.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 5.15. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes. 5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.18. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte das empresas. O sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte e procederá à comparação com a primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para aplicação do disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006: 5.18.1. serão consideradas empatadas com a primeira colocada as propostas de ME/EPP situadas até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou lance; 5.18.2. a ME/EPP mais bem classificada poderá apresentar nova oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados da convocação automática; 5.18.3. se a ME/EPP desistir ou não se manifestar no prazo, serão convocadas as demais ME/EPP situadas no intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito; 5.18.4. no caso de equivalência de valores entre ME/EPP situadas no intervalo, será realizado sorteio entre elas para definir a que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.19. Havendo empate entre propostas iguais, não seguidas de lances, aplicar-se-ão, sucessivamente, os critérios do art. 60 da Lei nº 14.133/2021: 5.19.1. disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.19.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, preferencialmente por
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.028.829/0001-68 RUA ENGENHEIRO ÁLVARES MACIEL, 190, CENTRO, INCONFIDENTES/MG CEP: 37576-000 - TEL: (35) 3464-1014 / 3464-1015 E-mail: [email protected] TA M EN L IB ERTAS QUA SERA meio de registros cadastrais; 5.19.3. desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.19.4. desenvolvimento, pelo licitante, de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.20. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens produzidos ou prestados por: I – empresas estabelecidas no território do Estado de Minas Gerais; II – empresas brasileiras; III – empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV – empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009 (art. 60, § 1º, da Lei nº 14.133/2021). Persistindo ainda o empate, será realizado sorteio. 5.21. Definido o resultado do julgamento, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado (art. 61 da Lei nº 14.133/2021). A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração (art. 61, § 1º). 5.22. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, e seu resultado será divulgado a todos e anexado aos autos. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação (art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e item 2.5 deste Edital), especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação ou a futura contratação, mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e aos demais cadastros oficiais. 6.2. A consulta será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, para prevenção de burla a sanções mediante interposta pessoa (subitem 2.6). 6.3. Constatada a existência de sanção impeditiva, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.4. Caso o licitante tenha se utilizado de tratamento favorecido às ME/EPP, o Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os subitens 3.3.8 e 3.4. 6.5. Será desclassificada a proposta vencedora que (art. 59 da Lei nº 14.133/2021): 6.5.1. contiver vícios insanáveis; 6.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.028.829/0001-68 RUA ENGENHEIRO ÁLVARES MACIEL, 190, CENTRO, INCONFIDENTES/MG CEP: 37576-000 - TEL: (35) 3464-1014 / 3464-1015 E-mail: [email protected] TA M EN L IB ERTAS QUA SERA 6.5.3. apresentar preço inexequível ou permanecer acima do preço máximo definido para o item; 6.5.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou de seus anexos, desde que insanável. 6.6. Considera-se indício de inexequibilidade a proposta de valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, caso em que o Pregoeiro realizará diligência para que o licitante comprove a exequibilidade (art. 59, § 2º, da Lei nº 14.133/2021). A inexequibilidade somente será declarada se comprovado que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta e que inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.7. Para análise do cumprimento das especificações, o Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica escrita da unidade requisitante. 6.8. Documentação técnica do equipamento. Encerradas a fase de lances e a negociação, a sessão pública será suspensa e o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da suspensão da sessão, a documentação técnica exigida no item 4.2 do Termo de Referência (catálogo, prospecto, folheto ou ficha técnica e registro, notificação ou cadastro do produto na ANVISA), observadas as regras de prorrogação, diligência e desclassificação ali previstas. A data e o horário de reabertura da sessão serão informados no sistema eletrônico. 6.9. O licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da convocação, a proposta de preços adequada ao último lance ou ao valor negociado, conforme modelo do Anexo I. Erros formais na proposta que não alterem sua substância poderão ser saneados, vedada a majoração do preço. 6.10. Amostras. Não será exigida amostra (item 4.3 do Termo de Referência), sendo a conformidade dos equipamentos aferida pela conferência do catálogo e do registro na ANVISA (subitem 6.8) e pelo teste de funcionamento no recebimento. Caso, excepcionalmente, a diligência demonstre sua necessidade, a amostra será apresentada no prazo fixado pelo Pregoeiro, com divulgação prévia, por mensagem no sistema, do local e horário da avaliação, facultada a presença dos interessados. A não entrega, a entrega fora do prazo sem justificativa aceita ou a reprovação da amostra implicará a recusa da proposta, com a convocação do licitante subsequente. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos previstos no item 9 do Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.028.829/0001-68 RUA ENGENHEIRO ÁLVARES MACIEL, 190, CENTRO, INCONFIDENTES/MG CEP: 37576-000 - TEL: (35) 3464-1014 / 3464-1015 E-mail: [email protected] TA M EN L IB ERTAS QUA SERA 7.2. Os documentos deverão estar no prazo de validade. Não constando prazo no documento, será considerada a validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da emissão, exceto para o comprovante de inscrição no CNPJ, os atos constitutivos e os atestados de capacidade técnica. 7.3. Os documentos de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que realizado em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 (art. 70, inciso II, e art. 87). 7.4. Será verificado se o licitante apresentou as declarações do subitem 3.3, respondendo o declarante pela veracidade das informações prestadas (art. 63, inciso I). 7.5. A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos emissores de certidões, constitui meio legal de prova para fins de habilitação. 7.6. Os documentos de habilitação serão exigidos somente do licitante vencedor e enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro (art. 63, inciso II). 7.7. Somente será exigida a apresentação de documentos originais não digitais quando houver dúvida quanto à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 7.8. Após a entrega dos documentos de habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021): 7.8.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados, desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 7.8.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.9. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos (art. 64, § 1º). 7.10. A ME/EPP deverá apresentar toda a documentação de regularidade fiscal e trabalhista, ainda que com restrição; havendo restrição, ser-lhe-á assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, contado da declaração do vencedor (art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006). A não regularização implicará decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 7.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital. 7.12. Os documentos de habilitação do licitante vencedor serão disponibilizados para acesso público após a conclusão da fase de habilitação.