Texto do edital
Decoração e iluminação natalina – Natal 2026 – no Município de Inconfidentes/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.028.829/0001-68 RUA ENGENHEIRO ÁLVARES MACIEL, 190 – CENTRO - INCONFIDENTES - MG CEP: 37576-000 - TEL: (35) 3464-1014 / 3464-1015 e-mail: [email protected] TA M E N L IB ERTAS QUA SERA EDITAL LEI 14.133/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO I- PREÂMBULO 1. REGÊNCIA LEGAL O Município de Inconfidentes, com endereço na Rua Engenheiro Álvares Maciel, nº 190, Centro, CEP 37.576-000, CNPJ 18.028.829/0001-68, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 106/2026, na modalidade Pregão Presencial nº 033/2026, que obedecerá integralmente às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 2.085/2024 e das demais legislações pertinentes. 2. DEPARTAMENTO SOLICITANTE Departamento de Indústria, Comércio, Turismo e Cultura - Décio Bonamichi Júnior 3. MODALIDADE Pregão Presencial nº 033/2026 4. PROCESSO Processo Licitatório 106/2026 5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço GLOBAL – item único, com disputa global (art. 33, I, da Lei nº 14.133/2021), observado o valor máximo estimado (art. 59, III, da Lei nº 14.133/2021) 6. FORMA DE EXECUÇÃO/CONTRATAÇÃO Prestação de serviços por prazo determinado, sob o regime de execução indireta de empreitada por preço global (art. 46 da Lei nº 14.133/2021), mediante Ordem de Serviço, com formalização de contrato administrativo e julgamento e adjudicação pelo menor preço global (item único) 7. OBJETO O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de decoração e iluminação natalina – Natal 2026 – no Município de Inconfidentes/MG, por prazo determinado de 120 (cento e vinte) dias, visando atender às demandas do(a) Departamento de Indústria, Comércio, Turismo e Cultura da Prefeitura Municipal de Inconfidentes/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 8. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DATA: 26/10/2026 HORA: 09h00min (horário de Brasília-DF) 9. LOCAL Os trabalhos serão realizados na sala de Licitação, situada a Rua Engenheiro Álvares Maciel nº 190 - Centro - Inconfidentes/MG DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FICHA LOCAL DOTAÇÃO (FUNCIONAL PROGRAMÁTICA) DESCRIÇÃO DA AÇÃO NATUREZA (CATEC) FONTE DE RECURSO 470 021001 23.695.0013.2064.0000 MANUTENÇÃO DA REALIZAÇÃO DAS FESTAS DO MUNICÍPIO 3.3.90.39.00 1.500.000.0 – Recursos não Vinculados de Impostos 471 021001 23.695.0013.2064.0000 MANUTENÇÃO DA REALIZAÇÃO DAS FESTAS DO MUNICÍPIO 3.3.90.39.00 1.501.000.0 – Outros Recursos não Vinculados 11. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 113.226,60 (cento e treze mil, duzentos e vinte e seis reais e sessenta centavos). 12. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO Vigência contratual de 120 (cento e vinte) dias, contada da data de assinatura do contrato, automaticamente prorrogada até a conclusão do objeto (art. 111 da Lei nº 14.133/2021). Início da execução dos serviços em até 2 (dois) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço, com instalação concluída e testada até 14/11/2026, acendimento em 15/11/2026,
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.028.829/0001-68 RUA ENGENHEIRO ÁLVARES MACIEL, 190 – CENTRO - INCONFIDENTES - MG CEP: 37576-000 - TEL: (35) 3464-1014 / 3464-1015 e-mail: [email protected] TA M E N L IB ERTAS QUA SERA exposição até 06/01/2027 e desmontagem até 21/01/2027, no(s) local(is) indicado(s) no item 22.3 deste Edital e no Contrato. 13. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES Pedidos de esclarecimento e impugnações: art. 164 da Lei nº 14.133/2021 (capítulo X); recursos: art. 165 da Lei nº 14.133/2021 (capítulo XIII). OS TRABALHOS SERÃO CONDUZIDOS PELO(S) SERVIDOR(S) DO MUNICÍPIO DE INCONFIDENTES: Rodnei Francisco de Oliveira, designado Pregoeiro e integrarão a Equipe de Apoio os servidores: Cláudia Luzia dos Santos e Bianca Bueno Ângelo designados pela Portaria 110/2025. 14. HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS PODEM SER OBTIDAS JUNTO AO: Departamento de Licitações de segunda-feira a sexta-feira das 12h às 17h, Rua Engenheiro Álvares Maciel, n° 190, Centro, Inconfidentes/MG, CEP: 37.576-000, Telefone: (35) 3464-1014, e-mail: [email protected].
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.028.829/0001-68 RUA ENGENHEIRO ÁLVARES MACIEL, 190 – CENTRO - INCONFIDENTES - MG CEP: 37576-000 - TEL: (35) 3464-1014 / 3464-1015 e-mail: [email protected] TA M E N L IB ERTAS QUA SERA LEI 14.133/2021 MUNICÍPIO DE INCONFIDENTES- MG PREGÃO PRESENCIAL Nº033/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2026 O Município de Inconfidentes, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.028.829/0001-68, faz saber aos interessados que fará realizar, no dia 26/10/2026 , às 09h00min (horário de Brasília-DF), licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2026, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de decoração e iluminação natalina – Natal 2026 – no Município de Inconfidentes/MG, por prazo determinado de 120 (cento e vinte) dias, visando atender às demandas do(a) Departamento de Indústria, Comércio, Turismo e Cultura da Prefeitura Municipal de Inconfidentes/MG, conforme especificados no Anexo XII – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do presente Edital, com critério de julgamento Menor preço global (item único), nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. DATA: 26/10/2026. HORA: 09h00min (horário de Brasília-DF). LOCAL: Rua Engenheiro Álvares Maciel nº 190 - Centro - Inconfidentes/MG II DO OBJETO 2.1.A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de decoração e iluminação natalina – Natal 2026 – no Município de Inconfidentes/MG, por prazo determinado de 120 (cento e vinte) dias, visando atender às demandas do(a) Departamento de Indústria, Comércio, Turismo e Cultura da Prefeitura Municipal de Inconfidentes/MG, conforme especificados no Anexo XII – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do presente Edital. 2.2. O objeto será executado integralmente, sob o regime de empreitada por preço global, compreendendo os 14 (quatorze) itens de composição descritos no Anexo I e no Termo de Referência (Anexo XII), cujo padrão visual mínimo é definido pelo Caderno de Simulação Arquitetônica 3D anexo ao Termo de Referência. A remuneração corresponderá à execução completa do escopo, admitidas glosas proporcionais, com base na planilha de composição de preços apresentada pela contratada, para itens não executados ou executados em desconformidade, observados os limites de alteração do art. 125 da Lei nº 14.133/2021. 2.3. O contrato decorrente desta licitação terá vigência por prazo determinado de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de sua assinatura, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021, observada a disponibilidade de créditos orçamentários. 2.3.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando o objeto não for concluído no período firmado, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da contratada (art. 111 da Lei nº 14.133/2021). 2.3.2. A contratação será formalizada por termo de contrato, conforme minuta constante do Anexo XI, que integra este Edital (arts. 89 e 92 da Lei nº 14.133/2021). 2.4. A contratada garantirá o pleno funcionamento de todos os elementos decorativos e de iluminação durante todo o período de exposição (15/11/2026 a 06/01/2027), com manutenção preventiva e corretiva às suas expensas, conforme especificado no Termo de Referência, sem prejuízo da responsabilidade civil da Contratada pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os serviços impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam, nos termos da legislação civil e consumerista aplicável.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.028.829/0001-68 RUA ENGENHEIRO ÁLVARES MACIEL, 190 – CENTRO - INCONFIDENTES - MG CEP: 37576-000 - TEL: (35) 3464-1014 / 3464-1015 e-mail: [email protected] TA M E N L IB ERTAS QUA SERA 2.4.1. Os serviços que não atenderem às especificações técnicas e às exigências mínimas de qualidade estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência serão considerados não conformes e poderão ser recusados, total ou parcialmente, sem ônus para a Administração, ficando a Contratada obrigada a refazê-los ou corrigi-los no prazo fixado pelo fiscal do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. 2.6. Justificativa da adoção excepcional da forma presencial 2.6.1. A decisão pela forma presencial do Pregão, em detrimento da forma eletrônica, que é a preferencial na Lei nº 14.133/2021, foi cuidadosamente ponderada e jusƟfica-se pela complexidade e pelas parƟcularidades do objeto – serviços de decoração e iluminação natalina – Natal 2026 – no Município de Inconfidentes/MG –, bem como pelo contexto local do Município. 2.6.2. Embora a lei priorize a forma eletrônica, entende-se que, para este Ɵpo de objeto, a interação direta e a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão presencial podem ser cruciais para assegurar que as propostas estejam plenamente alinhadas com as expectaƟvas e as especificações técnicas demandadas. 2.6.3. Assim, apresenta-se a presente justificativa para a adoção da forma presencial do Pregão destinado à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de decoração e iluminação natalina – Natal 2026 – no Município de Inconfidentes/MG, por prazo determinado, visando atender às demandas da Prefeitura Municipal de Inconfidentes/MG. 2.6.4. A contratação atenderá às necessidades dos seguintes Departamentos Municipais: a) Departamento de Indústria, Comércio, Turismo e Cultura – Décio Bonamichi Júnior; 2.6.5. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o pregão deve ser realizado, preferencialmente, na forma eletrônica. Contudo, o § 2º do art. 17 admite a realização presencial, desde que devidamente moƟvada, com registro da sessão em ata e gravação em áudio e vídeo. Ademais, o Município de Inconfidentes possui população inferior a 20.000 (vinte mil) habitantes e encontra- se no prazo de transição previsto no art. 176, II, da mesma Lei, que difere a obrigatoriedade da forma eletrônica para esses Municípios. 2.6.6. No presente caso, a realização do Pregão Presencial mostra-se adequada em razão das particularidades do objeto, que envolve especificações técnicas detalhadas, padrões de qualidade, metodologia de execução, mobilização de equipe técnica, prazos de atendimento e garantia dos serviços — notadamente a concepção estética e cenográfica do conjunto, a instalação de elementos luminosos sobre patrimônio edificado (Igreja Matriz e Coreto), o cronograma rígido vinculado ao acendimento de 15/11/2026 e a compatibilização com o Caderno de Simulação Arquitetônica 3D —, além da necessidade de pronto atendimento às demandas dos departamentos requisitantes. 2.6.7. A sessão presencial favorece a comunicação direta entre a Administração, o agente de contratação e os licitantes, possibilitando esclarecimentos imediatos acerca das exigências técnicas, da metodologia e das condições de execução dos serviços, dos prazos, bem como das responsabilidades relacionadas à garantia e à correção ou reexecução dos serviços. Tal dinâmica reduz riscos de interpretações divergentes e contribui para que as propostas estejam plenamente compatíveis com as necessidades da Administração. 2.6.8. Destaca-se, ainda, que a fiscalização do objeto é essencial, devendo a futura contratada executar os serviços em perfeitas condições de qualidade, segurança e regularidade, observadas as normas técnicas, trabalhistas e de segurança aplicáveis, com equipe técnica e estrutura operacional compaơveis com a demanda.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.028.829/0001-68 RUA ENGENHEIRO ÁLVARES MACIEL, 190 – CENTRO - INCONFIDENTES - MG CEP: 37576-000 - TEL: (35) 3464-1014 / 3464-1015 e-mail: [email protected] TA M E N L IB ERTAS QUA SERA 2.6.9. A contratação deverá contemplar a obrigação de imediata correção ou reexecução, às expensas da contratada, dos serviços que apresentem vícios, defeitos, falhas ou inadequações, visando preservar a conƟnuidade do atendimento, a segurança dos usuários e servidores e o patrimônio público. 2.6.10. A opção pela forma presencial não implica qualquer preferência ou disƟnção em razão da sede ou do domicílio dos licitantes (art. 9º, I, “b”, da Lei nº 14.133/2021), sendo assegurada a parƟcipação, em igualdade de condições, de todos os interessados que atendam às exigências deste Edital, inclusive mediante o envio de envelopes por via postal (item 6.10). 2.6.11. Outro aspecto relevante é a possibilidade de negociação imediata com os licitantes classificados, permitindo à Administração buscar propostas mais vantajosas, com melhores preços e condições de execução. Da mesma forma, a sessão presencial permite a realização de diligências e o saneamento de falhas formais na documentação de habilitação, quando legalmente cabível, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da isonomia, da vinculação ao edital e da competitividade. 2.6.12. Diante do exposto, considerando a natureza técnica e operacional do objeto, a necessidade de fiscalização próxima, a exigência de resposta rápida para correções e reexecuções, a possibilidade de negociação imediata e o estímulo à ampla participação de prestadores aptos a atender prontamente o Município, justifica-se a realização do certame na forma de Pregão Presencial, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, economicidade, competitividade e interesse público. III - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 3.1. Esta licitação será realizada com as condições estabelecidas neste Edital, e será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 2.085/2024, e demais legislações pertinentes ao objeto. 3.2. O Pregoeiro e equipe que conduzirá esse certame foi nomeada pela Portaria nº 110/2025. 3.3. A adoção da forma presencial fundamenta-se no art. 17, § 2º, e no art. 176, II, da Lei nº 14.133/2021, conforme motivação constante do item 2.6, e a sessão pública será registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, com juntada da gravação aos autos. 3.4. Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues no Departamento de Licitações, localizado na sede deste Município – Inconfidentes-MG. O Credenciamento será feito na própria sessão de abertura. 3.5. O Edital e todos os seus anexos, inclusive Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, minutas e Mapa de Preços, encontram-se disponíveis, na íntegra e sem necessidade de cadastro ou identificação, no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), bem como, em versão física, para consulta gratuita no Departamento de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h (art. 25, § 3º, e art. 176, parágrafo único, II, da Lei nº 14.133/2021). 3.6. As empresas interessadas em participar do certame poderão, obter o Edital pelo site: https://www.Inconfidentes.mg.gov.br/ dúvidas poderão ser informadas através do e- mail: [email protected], a empresa realizar o cadastramento no site https://www.Inconfidentes.mg.gov.br/cadastro-de-fornecedores os dados básicos (Razão Social, Endereço, CNPJ, Telefone Comercial, Pessoa de Contato e telefones). Este pré cadastramento não é de caráter obrigatório, visa apenas criar condições para que a o Departamento de Licitações possa enviar quaisquer comunicados, esclarecimentos e/ou observações pertinentes ao processo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.028.829/0001-68 RUA ENGENHEIRO ÁLVARES MACIEL, 190 – CENTRO - INCONFIDENTES - MG CEP: 37576-000 - TEL: (35) 3464-1014 / 3464-1015 e-mail: [email protected] TA M E N L IB ERTAS QUA SERA licitatório, caso seja necessário. 3.7. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3.7.1. Não se aplica a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte prevista no art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006, uma vez que o valor estimado do item único (R$ 113.226,60) é superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), assegurados às ME/EPP os demais benefícios da referida Lei Complementar. 3.7.2. Os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 não se aplicam: a) aos itens/lotes cujo valor estimado seja superior à receita bruta máxima admitida para enquadramento como empresa de pequeno porte; b) à ME/EPP que, no ano-calendário de realização da licitação, já tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para empresa de pequeno porte, devendo o licitante apresentar declaração de observância desse limite, conforme Anexo V (art. 4º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021). 3.7.3. Tratando-se de contratação com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato para fins de aplicação dos limites referidos nos itens 3.7.1 e 3.7.2 (art. 4º, § 3º, da Lei nº 14.133/2021). 3.8. Será concedida vista de toda a documentação apresentada, de maneira individual, para cada um dos licitantes. IV - LOCAL E DATA 4.1. A licitação será realizada no dia 26/10/2026, às 09h00min (horário de Brasília-DF), na sala de Licitação, situada na Rua Engenheiro Álvares Maciel, nº 190, Centro, Inconfidentes/MG. 4.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação dO Pregoeiro em contrário. V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado e que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório. 5.1.1 participam da sessão oficial do pregão presencial os representantes efetivamente credenciados. 5.2 - Não poderá participar da presente licitação empresa: 5.2.1. declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, ou impedida de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Inconfidentes (art. 14, III, e art. 156, III e IV, da Lei nº 14.133/2021); 5.2.2. em consórcio, pois existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital o que, diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto, opta-se com base no poder discricionário da Administração por manter a vedação, da participação de
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.028.829/0001-68 RUA ENGENHEIRO ÁLVARES MACIEL, 190 – CENTRO - INCONFIDENTES - MG CEP: 37576-000 - TEL: (35) 3464-1014 / 3464-1015 e-mail: [email protected] TA M E N L IB ERTAS QUA SERA empresas em “consórcio” neste certame; 5.2.3. que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de Inconfidentes ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou cujos sócios ou dirigentes deles sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133/2021); 5.2.4. Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. 5.2.5. composta de deputados, senadores e vereadores que sejam proprietários, controladores ou diretores, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição Federal/1988. 5.2.6. autora do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo relacionado ao objeto, ou empresa da qual o autor seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado (art. 14, I e II, da Lei nº 14.133/2021); 5.2.7. controladora, controlada ou coligada de outra licitante que apresente proposta para o mesmo item/lote (art. 14, V, da Lei nº 14.133/2021); 5.2.8. que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI, da Lei nº 14.133/2021). 5.3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. VI - DO CREDENCIAMENTO 6.1. O credenciamento será realizado no início da sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital. 6.2. No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a). 6.3. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. 6.3.1. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com cópia autenticada do documento de Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante. 6.4. A ausência da documentação referida no item 6.3. e 6.3.1. ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste Pregão, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recursos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.028.829/0001-68 RUA ENGENHEIRO ÁLVARES MACIEL, 190 – CENTRO - INCONFIDENTES - MG CEP: 37576-000 - TEL: (35) 3464-1014 / 3464-1015 e-mail: [email protected] TA M E N L IB ERTAS QUA SERA 6.5. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação. 6.6. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados. 6.7. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparadas, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, deverá comprovar sua condição de ME, EPP ou equiparadas, por meio de: 6.7.1. Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; 6.7.2. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 6.7.3. Além da documentação prevista nos itens 6.7.1 e 6.7.2, deverá a licitante comprovar sua condição de ME ou EPP ou equiparado, por meio de declaração, conforme modelo do Anexo V. 6.7.4. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 6.8. Os documentos relacionados neste item (VI) deverão ser entregues ao Pregoeiro fora dos envelopes para fins de credenciamento. 6.8.1. A declaração de que trata o PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Anexo III deverá ser entregue ao Pregoeiro fora dos envelopes de habilitação e proposta, por ocasião do início da abertura da sessão, na forma dos itens 6.2 e 6.3 deste edital. 6.9. A apresentação da cópia autenticada do contrato social ou documento equivalente no Credenciamento dispensa o licitante da apresentação do mesmo no envelope de HABILITAÇÃO (documentação). 6.10. É admitida a participação de licitantes, sem a presença de representante credenciado, ainda que o encaminhamento dos envelopes e demais documentos exigidos neste Edital se faça por correio, obedecidos os prazos e condições estabelecidos neste edital. 6.11. É admitido somente um representante por proponente. 6.12. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, O Pregoeiro declarará encerrada esta etapa/fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital, sendo facultado o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão pública. VII - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇO (A) E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (B) 7.1. Os envelopes, respectivamente Proposta de Preços (Envelope A) e Documentos de Habilitação (Envelope B), deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.028.829/0001-68 RUA ENGENHEIRO ÁLVARES MACIEL, 190 – CENTRO - INCONFIDENTES - MG CEP: 37576-000 - TEL: (35) 3464-1014 / 3464-1015 e-mail: [email protected] TA M E N L IB ERTAS QUA SERA deles, em sua parte externa, os seguintes dizeres: AO PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE INCONFIDENTES PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2026 “PROPOSTA COMERCIAL” RAZÃO SOCIAL – CNPJ - ENDEREÇO – E-MAIL -TELEFONE AO PREGOEIRO(A) DO MUNICÍPIO DE INCONFIDENTES PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2026 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL – CNPJ - ENDEREÇO – E-MAIL -TELEFONE 7.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 01 (uma) via redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise. 7.3. A proposta deverá estar rubricada em suas páginas, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal; 7.4. A proponente somente poderá apresentar uma única proposta podendo concorrer por quantos itens forem de seu interesse. 7.5. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório, em cópia simples acompanhada do original para conferência pela Equipe de Apoio, em publicação em órgão da imprensa oficial ou em documento emitido pela internet cuja autenticidade possa ser verificada no sítio do órgão emissor (art. 12, IV, e art. 70, I, da Lei nº 14.133/2021, e Lei nº 13.726/2018). 7.6. A cópia simples desacompanhada do original poderá ser aceita mediante declaração de autenticidade firmada por advogado, sob sua responsabilidade pessoal (art. 12, IV, da Lei nº 14.133/2021). 7.7. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte dO Pregoeiro; 7.8. O Pregoeiro não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade, o Pregoeiro poderá suspender a sessão ou promover diligência para verificação posterior, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, antes de decidir sobre a habilitação. 7.9. Inexistindo prazo de validade nas certidões, serão aceitas aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data de abertura da sessão. VIII - DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” 8.1. No Envelope “Proposta de Preços” constará a carta-proposta, devendo esta informar o prazo para início da execução dos serviços, informações complementares contidas no ANEXO I, caso existam, e: 8.2. Ser redigida, preferencialmente, em 01 (uma) via datilografada ou editorada por computador, em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas conforme modelo do ANEXO I fornecido pelo Departamento de Licitações ou segundo seu
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.028.829/0001-68 RUA ENGENHEIRO ÁLVARES MACIEL, 190 – CENTRO - INCONFIDENTES - MG CEP: 37576-000 - TEL: (35) 3464-1014 / 3464-1015 e-mail: [email protected] TA M E N L IB ERTAS QUA SERA modelo próprio. 8.2.1. E Juntamente podendo ser apresentada para facilitar e agilizar o andamento dos trabalhos os licitantes poderão requisitar pelo e-mail [email protected] o software para a proposta eletrônica e instruções, que deverá ser fornecida ao Pregoeiro e equipe de Apoio em meio de Pendrive no momento da entrega do envelope de proposta, 8.3. A proposta, contendo especificação dos serviços cotados, especificação técnica, preço unitário e total segundo as exigências mínimas apresentadas no Anexo I deste Edital. O referido procedimento agilizará a análise das propostas e reduzirá os erros de elaboração das mesmas. 8.4. Indicar na proposta os seguintes itens: 8.4.1. razão social da Proponente; 8.4.2. endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, (UF). 8.4.3. Descrição do serviço a ser prestado, conforme especificações constantes no Anexo I; 8.4.4. Especificação técnica do serviço ofertado, incluindo metodologia de execução, equipe técnica e demais elementos exigidos no Anexo XII – Termo de Referência, quando aplicável; 8.4.5. Preço unitário do serviço; 8.4.6. Preço total do serviço; 8.4.7. telefone e endereço eletrônico (e-mail). 8.4.8. banco, número da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame. 8.5. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope “proposta”. Se a proposta não informar este prazo será está a validade considerada. 8.6. Nas propostas é vedada a indicação de mais de um prestador de serviços para cada item/lote, bem como sua substituição durante o julgamento desta licitação. Havendo dúvidas quanto aos serviços ofertados em relação ao especificado no edital, poderá ser realizada diligência para fins de conferência e esclarecimento, nos termos do art. 59, § 2º, e do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 8.7. O Prestador de Serviços deverá cumprir rigorosamente os prazos de execução, devendo o serviço ser prestado com boa qualidade, obedecendo rigorosamente às normas e legislações pertinentes, atendendo integralmente todas as normas técnicas vigentes, em especial normas ABNT, quando for o caso. 8.5. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº 9.069/95), discriminados por item e, se for o caso, por lote, em algarismo (unitário e total). No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como: mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, materiais, equipamentos, deslocamentos, impostos, taxas, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado, inclusive os decorrentes da correção ou reexecução dos serviços dentro do prazo de garantia, se for o caso. 8.6. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte: 8.9.1. Discrepância entre valor total grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o que mais se aproximar da soma total da proposta, mantendo-se os valores unitários; 8.9.2. Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total; 8.9.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total;