Texto do edital
Aquisição de medicamentos injetáveis, pelo Sistema de Registro de Preços, para futura e eventual contratação, destinados ao atendimento da Unidade Básica de Saúde "Prefeito Silvio Tavares" e da Estratégia Saúde da Família "Vereador Miguel Vilas Boas", no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município de Inconfidentes/MG, conforme especificações e quantitativos estimados constantes deste documento e do futuro Termo de Referência
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.028.829/0001-68 RUA ENGENHEIRO ÁLVARES MACIEL, 190, CENTRO, INCONFIDENTES/MG CEP: 37576-000 - TEL: (35) 3464-1014 / 3464-1015 E-mail: [email protected] TA M EN L IB ERTAS QUA SERA EDITAL DE LICITAÇÃO — LEI Nº 14.133/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026 REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2026 PREÂMBULO — QUADRO-RESUMO 1. Regência legal Lei Federal nº 14.133/2021; Lei Complementar nº 123/2006; Lei nº 6.360/1976; Lei nº 10.742/2003 e normas da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED); Decreto Municipal nº 2.085/2024; demais normas aplicáveis. 2. Unidade requisitante Departamento Municipal de Saúde — Richard Guidi Doná, Chefe do Departamento de Saúde 3. Modalidade / forma Pregão, na forma eletrônica — Sistema de Registro de Preços 4. Critério de julgamento Menor preço por item 5. Modo de disputa Aberto 6. Tratamento ME/EPP Ampla participação em todos os itens, sem itens exclusivos nem cota reservada (art. 49, incisos II e III, da LC nº 123/2006), conforme justificativa juntada aos autos, preservados o empate ficto e a regularização fiscal e trabalhista tardia 7. Forma de fornecimento Parcelado, sob demanda, mediante Autorização de Fornecimento ou nota de empenho 8. Objeto Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos injetáveis, destinados ao atendimento da Unidade Básica de Saúde "Prefeito Silvio Tavares" e da Estratégia Saúde da Família "Vereador Miguel Vilas Boas", no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município de Inconfidentes/MG, conforme condições, quantidades e exigências deste Edital e de seus anexos. 9. Início do recebimento das propostas 20 de outubro de 2026 10. Limite para envio das propostas 4 de novembro de 2026, às 12h00 (horário de Brasília-DF) 11. Abertura da sessão pública 4 de novembro de 2026, às 13h00 (horário de Brasília-DF) 12. Local (plataforma) SCPI Portal de Compras — https://portal.sgpcloud.net:9084/comprasedital/ 13. Valor total estimado R$ 885.316,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e dezesseis reais) 14. Prazo e local de entrega 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, na Unidade Básica de Saúde "Prefeito Silvio Tavares", situada na Rua Padre Oliveira Rolim, nº 99, Centro, ou na Estratégia Saúde da Família "Vereador Miguel Vilas Boas", situada na Rua Armindo Scheffer, nº 57, ambas em Inconfidentes/MG, conforme indicado na Autorização de Fornecimento, das 8h às 17h 15. Condução dos trabalhos Pregoeiro: RODNEI FRANCISCO DE OLIVEIRA. Equipe de apoio: Cláudia Luzia dos Santos e Bianca Bueno Ângelo — Portaria nº 040/2025 16. Esclarecimentos e informações Departamento de Licitações, Contratos e Compras — Rua Engenheiro Álvares Maciel, nº 190, Centro, Inconfidentes/MG, CEP 37.576-000 — de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h — Tel. (35) 3464-1014 — [email protected] O MUNICÍPIO DE INCONFIDENTES/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.028.829/0001-68, com sede na Rua Engenheiro Álvares Maciel, nº 190, Centro, CEP 37.576-000, por intermédio do Departamento de Licitações, Contratos e Compras, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM e modo de disputa ABERTO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto Municipal nº 2.085/2024 e das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.028.829/0001-68 RUA ENGENHEIRO ÁLVARES MACIEL, 190, CENTRO, INCONFIDENTES/MG CEP: 37576-000 - TEL: (35) 3464-1014 / 3464-1015 E-mail: [email protected] TA M EN L IB ERTAS QUA SERA 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos injetáveis, destinados ao atendimento da Unidade Básica de Saúde "Prefeito Silvio Tavares" e da Estratégia Saúde da Família "Vereador Miguel Vilas Boas", no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município de Inconfidentes/MG, conforme especificações, quantidades e condições constantes do Termo de Referência (Anexo XI) e da planilha de estimativa (Anexo XIII), compreendendo 68 (sessenta e oito) itens. 1.2. A licitação será dividida em itens, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. A Administração não se obriga a adquirir a totalidade dos quantitativos registrados, que constituem mera estimativa de consumo para 12 (doze) meses, mas somente os efetivamente necessários, conforme Autorizações de Fornecimento emitidas durante a vigência da Ata. 1.4. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso (art. 84 da Lei nº 14.133/2021). As contratações dela decorrentes poderão ser formalizadas por nota de empenho ou Autorização de Fornecimento (art. 95, inciso II, da mesma Lei) e vigerão até a entrega e o recebimento definitivo de cada parcela. 1.5. Os medicamentos são descritos pela Denominação Comum Brasileira (DCB), com indicação de concentração, forma farmacêutica, apresentação e via de administração, admitindo-se medicamentos de referência, genéricos ou similares, desde que regularmente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). 1.6. Havendo divergência entre a descrição do item no sistema eletrônico e a constante do Termo de Referência, prevalecerá a do Termo de Referência. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto e que estejam previamente credenciados na plataforma SCPI Portal de Compras, acessível em https://portal.sgpcloud.net:9084/comprasedital/, mediante chave de acesso e senha. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome e assume como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema e do Município por danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão de seus dados cadastrais e mantê-los atualizados, procedendo imediatamente à correção de qualquer incorreção; a inobservância poderá ensejar a inabilitação. 2.4. Será concedido tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte, sociedades cooperativas equiparadas, agricultores familiares, produtores rurais pessoas físicas e microempreendedores individuais, nos limites da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. Não haverá itens de participação exclusiva (art. 48, inciso I) nem cota reservada (art. 48, inciso III), conforme justificativa expressa e documentada nos autos, fundada no art. 49, incisos II e III, da Lei Complementar nº 123/2006, preservados, em todos os itens, o empate ficto
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.028.829/0001-68 RUA ENGENHEIRO ÁLVARES MACIEL, 190, CENTRO, INCONFIDENTES/MG CEP: 37576-000 - TEL: (35) 3464-1014 / 3464-1015 E-mail: [email protected] TA M EN L IB ERTAS QUA SERA (arts. 44 e 45) e a regularização fiscal e trabalhista tardia (art. 43, § 1º). 2.5. Não poderão disputar esta licitação (arts. 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021): 2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e de seus anexos; 2.5.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 2.5.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.6. agente público do órgão ou entidade licitante, observadas as situações que possam configurar conflito de interesses (art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021); 2.5.7. pessoas jurídicas reunidas em consórcio, vedação justificada nos autos (art. 15 da Lei nº 14.133/2021), por se tratar de fornecimento de bens comuns, dividido em itens autônomos, cuja execução não exige a conjugação de capacidades de mais de uma empresa; 2.5.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição. 2.6. O impedimento do subitem 2.5.2 aplica-se também ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica (art. 14, § 3º, da Lei nº 14.133/2021). 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento (art. 17 da Lei nº 14.133/2021). 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço unitário de cada item, a partir de 20 de outubro de 2026 e até as 12h00 do dia 4 de novembro de 2026. 3.3. No cadastramento da proposta, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, e apresentará na fase de habilitação, conforme modelos dos Anexos I-B a VIII, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições do Edital e seus anexos e que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021) — Anexo I-B;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.028.829/0001-68 RUA ENGENHEIRO ÁLVARES MACIEL, 190, CENTRO, INCONFIDENTES/MG CEP: 37576-000 - TEL: (35) 3464-1014 / 3464-1015 E-mail: [email protected] TA M EN L IB ERTAS QUA SERA 3.3.2. cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 63, inciso I) — Anexo II; 3.3.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; art. 68, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021) — Anexo III; 3.3.4. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado (art. 1º, incisos III e IV, e art. 5º, inciso III, da Constituição Federal) — Anexo IV; 3.3.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social (art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021) — Anexo V; 3.3.6. inexiste fato impeditivo à sua habilitação — Anexo VI; 3.3.7. se cooperativa, cumpre os requisitos do art. 16 da Lei nº 14.133/2021 — Anexo VII; 3.3.8. se ME/EPP ou equiparada, cumpre os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido, observados os §§ 1º a 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021 — Anexo VIII. 3.4. A assinalação do campo "não" na declaração do subitem 3.3.8 apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido, ainda que enquadrado como ME/EPP ou cooperativa. 3.5. A falsidade das declarações sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após a abertura da sessão pública e a fase de lances. 3.8. Os documentos que compõem a proposta do licitante convocado serão disponibilizados para acesso público após a fase de lances. 3.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública, respondendo pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou pelo Pregoeiro, ou de sua desconexão. 3.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. valor unitário e total do item; 4.1.2. marca e fabricante (laboratório) do medicamento; 4.1.3. descrição do objeto compatível com a especificação do Termo de Referência, com indicação do número do registro do medicamento na ANVISA ou, no caso de produto para saúde, da respectiva notificação ou registro. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.028.829/0001-68 RUA ENGENHEIRO ÁLVARES MACIEL, 190, CENTRO, INCONFIDENTES/MG CEP: 37576-000 - TEL: (35) 3464-1014 / 3464-1015 E-mail: [email protected] TA M EN L IB ERTAS QUA SERA 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, frete, seguro, embalagem térmica para os itens termolábeis, carga e descarga e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento. 4.4. Os preços ofertados, na proposta inicial e nos lances, são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo direito de pleitear alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, ressalvado o disposto no subitem 6.9. 4.5. Se o regime tributário do licitante implicar recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos nos últimos 12 (doze) meses. Independentemente do percentual informado, no pagamento serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação vigente. 4.6. A ME/EPP optante poderá formular sua proposta considerando o regime de tributação do Simples Nacional. 4.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação. 4.8. O licitante deverá respeitar, em sua proposta e lances, o valor estimado de cada item, constante do Anexo XIII, que constitui o preço máximo aceitável, bem como o preço máximo fixado pela CMED para as vendas ao poder público, aplicando-se, conforme o caso, o Preço Fábrica (PF) ou o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), nos termos da Lei nº 10.742/2003. 4.9. O descumprimento das regras de preço máximo pode ensejar responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e, após o devido processo legal, a condenação dos agentes públicos e da empresa contratada ao ressarcimento dos prejuízos ao erário, se verificada a ocorrência de sobrepreço ou superfaturamento. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A sessão pública será aberta automaticamente, por meio do sistema eletrônico, no dia 4 de novembro de 2026, às 13h00 (horário de Brasília-DF), na plataforma indicada no preâmbulo. 5.2. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. A desclassificação será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; a não desclassificação nesta etapa não impede o julgamento definitivo em sentido contrário na fase de aceitação. 5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, que participarão da fase de lances, e disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente pelo sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 5.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, será de R$ 0,01 (um centavo) (art. 57 da Lei nº 14.133/2021).
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.028.829/0001-68 RUA ENGENHEIRO ÁLVARES MACIEL, 190, CENTRO, INCONFIDENTES/MG CEP: 37576-000 - TEL: (35) 3464-1014 / 3464-1015 E-mail: [email protected] TA M EN L IB ERTAS QUA SERA 5.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.9. Será adotado o modo de disputa aberto, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações (art. 56, inciso I, da Lei nº 14.133/2021). 5.10. A etapa de lances terá duração de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 5.11. A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive lances intermediários. 5.12. Não havendo novos lances, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.13. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos neste Edital, para a definição das demais colocações. 5.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 5.15. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes. 5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.18. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte das empresas. O sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte e procederá à comparação com a primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para aplicação do disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006: 5.18.1. serão consideradas empatadas com a primeira colocada as propostas de ME/EPP situadas até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou lance; 5.18.2. a ME/EPP mais bem classificada poderá apresentar nova oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados da convocação automática; 5.18.3. se a ME/EPP desistir ou não se manifestar no prazo, serão convocadas as demais ME/EPP situadas no intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito; 5.18.4. no caso de equivalência de valores entre ME/EPP situadas no intervalo, será realizado sorteio entre elas para definir a que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.19. Havendo empate entre propostas iguais, não seguidas de lances, aplicar-se-ão, sucessivamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.028.829/0001-68 RUA ENGENHEIRO ÁLVARES MACIEL, 190, CENTRO, INCONFIDENTES/MG CEP: 37576-000 - TEL: (35) 3464-1014 / 3464-1015 E-mail: [email protected] TA M EN L IB ERTAS QUA SERA os critérios do art. 60 da Lei nº 14.133/2021: 5.19.1. disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.19.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, preferencialmente por meio de registros cadastrais; 5.19.3. desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.19.4. desenvolvimento, pelo licitante, de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.20. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens produzidos ou prestados por: I – empresas estabelecidas no território do Estado de Minas Gerais; II – empresas brasileiras; III – empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV – empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009 (art. 60, § 1º, da Lei nº 14.133/2021). Persistindo ainda o empate, será realizado sorteio. 5.21. Definido o resultado do julgamento, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado (art. 61 da Lei nº 14.133/2021). A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração (art. 61, § 1º). 5.22. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, e seu resultado será divulgado a todos e anexado aos autos. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação (art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e item 2.5 deste Edital), especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação ou a futura contratação, mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e aos demais cadastros oficiais. 6.2. A consulta será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, para prevenção de burla a sanções mediante interposta pessoa (subitem 2.6). 6.3. Constatada a existência de sanção impeditiva, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.4. Caso o licitante tenha se utilizado de tratamento favorecido às ME/EPP, o Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os subitens 3.3.8 e 3.4. 6.5. Será desclassificada a proposta vencedora que (art. 59 da Lei nº 14.133/2021 e item 17 do Termo de Referência): 6.5.1. contiver vícios insanáveis; 6.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência ou não comprovar o registro do medicamento na ANVISA;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.028.829/0001-68 RUA ENGENHEIRO ÁLVARES MACIEL, 190, CENTRO, INCONFIDENTES/MG CEP: 37576-000 - TEL: (35) 3464-1014 / 3464-1015 E-mail: [email protected] TA M EN L IB ERTAS QUA SERA 6.5.3. apresentar preço inexequível ou permanecer acima do preço máximo definido para o item ou do preço máximo fixado pela CMED; 6.5.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou de seus anexos, desde que insanável. 6.6. Considera-se indício de inexequibilidade a proposta de valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, caso em que o Pregoeiro realizará diligência para que o licitante comprove a exequibilidade (art. 59, § 2º, da Lei nº 14.133/2021). A inexequibilidade somente será declarada se comprovado que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta e que inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.7. Para análise do cumprimento das especificações, o Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica escrita da unidade requisitante, por intermédio da responsável técnica designada no Termo de Referência. 6.8. Comprovação do registro sanitário. O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da convocação no sistema, a comprovação do registro vigente de cada medicamento ofertado na ANVISA (Lei nº 6.360/1976; item 4.3 do Termo de Referência), por meio de cópia da publicação no Diário Oficial da União ou de consulta extraída do sítio eletrônico da ANVISA, facultada ao Pregoeiro a verificação direta na base oficial. Serão recusados os produtos com registro vencido, suspenso ou cancelado, ou alcançados por alerta sanitário. 6.9. O licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da convocação, a proposta de preços adequada ao último lance ou ao valor negociado, conforme modelo do Anexo I. Erros formais na proposta que não alterem sua substância poderão ser saneados, vedada a majoração do preço. 6.10. Amostras. Não será exigida a apresentação de amostras, considerando que a conformidade do objeto é aferida pelo registro sanitário do medicamento e pela conferência realizada no recebimento provisório e definitivo, na forma do item 18 do Termo de Referência. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos previstos no item 14 do Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021, compreendendo habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. 7.2. Para a qualificação técnica, serão exigidos, nos termos do item 14.4 do Termo de Referência: (i) no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de objeto compatível em características, sem exigência de quantitativos mínimos; (ii) Alvará ou Licença Sanitária vigente do estabelecimento, expedido pelo órgão de vigilância sanitária competente, contemplando a atividade de comércio ou distribuição de medicamentos e produtos para saúde; e (iii) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA, quando a atividade exercida pelo licitante a exigir. 7.3. Os documentos deverão estar no prazo de validade. Não constando prazo no documento, será
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