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Texto do edital

Execução de calçamento com drenagem pluvial no município de Madre de Deus de Minas/MG

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS Praça Padre Pedro Onclin, 26 - Centro CNPJ: 18.029.371/0001-61 EDITAL DE LICITAÇÃO 1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES: PROCESSO Nº: 079/2026 CONCORRÊNCIA Nº 001/2026 OBJETO Contratação de empresa especializada para execução de calçamento com drenagem pluvial no município de Madre de Deus de Minas/MG. DATA E HORARIO DE ABERTURA 29/10/2026 ÀS 13:30H TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA MENOR PREÇO GLOBAL FORMA Eletrônica por meio do sistema SH3 , disponibilizado e processado no endereço https://madrededeusdeminas.licitapp.com.br VALOR MÁXIMO DE CONTRATAÇÃO R$ 79.289,66 (setenta e nove mil e duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos). LOCAL DA SESSÃOPUBLICA: https://madrededeusdeminas.licitapp.com.br REGIME DEEXECUÇÃO INDIRETA POR EMPREITADA GLOBAL AGENTE DE CONTRACAO Sra. Adriele Magga de Carvalho DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E ALTERAÇÕES No site www.madrededeusdeminas.mg.gov.br; ou através do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP INFORMAÇÕES Através do tel 0800 135 3000 e e-mail https://madrededeusdeminas.licitapp.com.br IMPUGNAÇÕES Até 26/10/2026 2. PREÂMBULO 2.1 - Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE MADRE DE DEUS DE MINAS - MINAS GERAIS , por meio do Departamento de Licitações e Contratos sediada na Praça Padre Pedro Onclin, Bairro: Centro, na cidade de Madre de Deus de Minas, CEP 37.305-000, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar nº 123/06 com a redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014 e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 2.2 - A concorrência será conduzida pelo Agente de Contratação, auxiliado pela Equipe de Apoio, conforme designação da Portaria nº 090/2025 de 17 de julho de 2025. - 3. DO OBJETO 3.1 - Contratação de empresa especializada para execução de calçamento com drenagem pluvial no município de Madre de Deus de Minas/MG, conforme especificações dos Projetos, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e de Cálculo e Cronograma, os quais integram o edital como anexos. 4. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1 – O valor total estimado para a contratação é de R$79.289,66 (setenta e nove mil e duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos) a serem custeados com recursos de emendas impositiva municipal.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS Praça Padre Pedro Onclin, 26 - Centro CNPJ: 18.029.371/0001-61 4.2 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Obras – Ficha 666 02.005.000 15 451 0050 1.389 4.4.90.51.00 5. DOS PEDIDOS DE INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÃO 5.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, por meio eletrônico, através da plataforma, no link: https://madrededeusdeminas.licitapp.com.br . 5.2 - O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial. 5.3 - A apresentação de impugnação contra o edital não terá efeito suspensivo; 5.3.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 5.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame; 6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1 - Poderão participar desta licitação EXCLUSIVAMENTE: a) As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do Art. 48, inciso I da Lei 123/06, que atendam às condições estabelecidas neste instrumento convocatório que apresente a proposta comercial e documentação necessária à sua habilitação, em conformidade com o disposto neste Edital e na legislação pertinente. b) As empresas credenciadas junto ao provedor da Plataforma eletrônica da SH3, e que manifestem em campo próprio: b.1) que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. b.2) que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação. 6.2 - Não poderá participar da presente licitação a Empresa: a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo; c) As empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim como as empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações posteriores.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS Praça Padre Pedro Onclin, 26 - Centro CNPJ: 18.029.371/0001-61 d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) agente público do órgão ou entidade licitante; i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; j) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. k) pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 6.3 - A vedação de que trata o item “h” estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6.4 - A vedação de que trata o item “k ”, se dá em razão da baixa complexidade e valor, existindo no mercado várias empresas capazes de cumprir o objeto na integralidade. 6.5 - A observância das vedações são de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 7. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 7.1 - Nos termos do art. 48, I da Lei Complementar n° 123/06, a presente Licitação destina-se exclusivamente a participação de Micro e Pequenas Empresas. 7.1.1 - A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 7.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da abertura da sessão, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 7.3 - A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS Praça Padre Pedro Onclin, 26 - Centro CNPJ: 18.029.371/0001-61 7.4 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou de pequeno porte; 7.5 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.5.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela declarada classificada em primeiro lugar, situação em que sua proposta será classificada em primeiro lugar; 7.5.2- Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo estabelecido; 7.5.3- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8. DO CREDENCIAMENTO 8.1 - O cadastro deverá ser feito no site da SH3 Informática, no sítio: https://madrededeusdeminas.licitapp.com.br 8.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este edital. 8.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firme e verdadeira sua proposta, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 8.4 - É de responsabilidade do cadastrando conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 8.4.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 8.5 - O licitante deverá declarar: a) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos; b) condição de ME ou EPP da empresa no momento do credenciamento junto à empresa responsável pela Plataforma eletrônica, caso se enquadre nesta condição; c) ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concordo com suas condições, declaro que minha proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS Praça Padre Pedro Onclin, 26 - Centro CNPJ: 18.029.371/0001-61 atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data da sua entrega em definitivo e atendo aos requisitos de habilitação neles estabelecidos; d) Inexiste impedimento à minha habilitação e comunicarei a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante; e) Cumpro o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; f) ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; g) Observo os incisos III e IV do art. 1º e cumpro o disposto no inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de 1988, que veda o tratamento desumano ou degradante; h) Cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; i) Cumpro a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis. 8.6 - A Documentação de Credenciamento será exigida pelo sistema no momento do cadastro da empresa e representante. 9. DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 9.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta e a habilitação. 9.3 - O envio da proposta exigida neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 9.4 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 9.5 - Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 9.6 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 9.6.1 - Nas licitações exclusivas a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “NÃO” impedirá o prosseguimento no certame;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS Praça Padre Pedro Onclin, 26 - Centro CNPJ: 18.029.371/0001-61 9.6.2 - Nas licitações em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 9.6.3 - A falsidade da declaração de que trata os itens sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 9.7 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.8 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 9.9 - Após encerramento da fase de negociação serão solicitados o envio dos documentos de habilitação do licitante declarado provisoriamente vencedor no prazo de até 02 (duas) horas. 9.10 - Caberá ao licita nte interessado em participar da licitação toda responsabilidade pela indexação dos arquivos. 10. DA PROPOSTA 10.1 - Mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, o licitante deverá informar o valor GLOBAL da proposta. 10.2 - Em seguida o licitante deverá anexar ao sistema proposta de preços discriminando a planilha de preços em conformidade com a elaborada pela Administração, contendo todos os itens, valores unitários com e sem BDI e valor total (ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS). 10.2.1 - Deverão ser anexados em arquivo único no sistema/plataforma do pregão eletrônico: proposta de preços, planilha orçamentária e cronograma. 10.2.2 - A planilha orçamentária deve ser preenchida de acordo como o modelo da administração, assinada pelo responsável técnico, devidamente identificado. 10.2.3 - Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 10.2.4 - Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação de proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço proposto. 10.3 - Na proposta anexada o licitante deverá declarar que: a) a obra será garantida por no mínimo 05 (cinco) anos, a contar do recebimento definitivo; b) que no valor ofertado deverá estar inclusos todas as despesas relativas à completa execução dos serviços especificados, incluso mão-de-obra necessários, encargos sociais e trabalhistas, equipamentos, ferramentas, assistência técnica, administração, transporte de pessoas e resíduos, incluídos os materiais, os tributos, fretes, taxas, seguros, o IRPJ, demais impostos, BDI e providências junto a CEMIG se necessário.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS Praça Padre Pedro Onclin, 26 - Centro CNPJ: 18.029.371/0001-61 10.4 - A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 10.4.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. 10.5 - A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos e fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido sua substituição. 11. DA ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS 11.1 - A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo Agente de Contratação com a utilização de sua chave de acesso e senha. 11.2 - O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 11.3 - Serão desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que contiverem vícios insanáveis; c) que apresentarem preços inexequíveis ou que ao fim da negociação permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido; e) que apresentarem desconformidade insanável com quaisquer outras exigências do Edital; f) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; g) que por ação da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua identificação; 11.4 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema; 11.5 - Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme o § 4º do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.5.1 - Optando o agente por solicitar a comprovação da exequibilidade da proposta, está deverá ser comprovada no prazo de até 01 (uma) hora. 11.6 - Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS Praça Padre Pedro Onclin, 26 - Centro CNPJ: 18.029.371/0001-61 11.6.1 - A garantia adicional deverá ser realizada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 11.7 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Agente de Contratação, sendo que somente estas participarão da etapa de lances. 12. DO MODO DE DISPUTA E LANCES 12.1 - A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas. 12.2 - Para a etapa de lances nesta concorrência eletrônica será adotado o modo de disputa ABERTO. 12.3 - Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro. 12.4 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de R$500,00 (quinhentos reais) de diferença de valores. 12.5 - A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos dois últimos minutos do período de duração da sessão pública. 12.6 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 12.7 - Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 12.8 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, Agente de Contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 12.9 - Durante a sessão do Pregão toda a comunicação deverá ser feita via chat. O Agente de Contratação se reserva o direito de não atender ao telefone e não acessar os e-mails oficiais durante a sessão pública de Pregão. 13. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNCIA 13.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL , sendo considerada mais bem classificada a licitante que, ao final da etapa de lances da concorrência eletrônica, tenha apresentado lances cujos valores sejam iguais ou inferiores aos previstos. 13.2 - Caso não venham a ser ofertados lances, será considerada vencedora a licitante que ao final da etapa competitiva da concorrência eletrônica, tenha apresentado propostas cujos valores sejam o menor, devendo este ser iguais ou inferiores aos previstos na planilha elaborada pela Administração. 13.3 - Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte em relação àquelas empresas que não detenham essa

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS Praça Padre Pedro Onclin, 26 - Centro CNPJ: 18.029.371/0001-61 condição . 13.4 - Apenas após a classificação das propostas, as licitantes que se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, poderão manifestar esta condição, sendo proibido, sob pena de exclusão deste procedimento, identificarem–se como tal antes do momento determinado neste subitem. 13.5 - Serão consideradas em situação de empate as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) àquela considerada mais bem classificada. 13.6 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder–se–á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela até então considerada a melhor oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão; b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada apresente proposta de preço inferior, esta será considerada a melhor oferta; c) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresente proposta de preço inferior, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, para o exercício de igual direito; d) No caso de equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, será convocada primeiro para apresentar melhor oferta aquela que tenha tido o seu último lance recebido e registrado em primeiro lugar. 13.7 - Caso esteja configurado empate em primeiro lugar, após a observância do direito de preferência ou inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em situação de empate, será realizada disputa final entre os licitantes empatados, que poderão apresentar novo lance fechado. 13.8 - Na hipótese de o disposto no item anterior não ser suficiente para solucionar o empate, serão observados, quanto às propostas em situação de empate, os demais critérios e preferências previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021. 13.9 - Após o encerramento das etapas anteriores, o Agente de Contratação caso entenda necessário deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante mais bem classificada para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas em edital. 13.10 - A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.11 - O Agente de Contratação anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS Praça Padre Pedro Onclin, 26 - Centro CNPJ: 18.029.371/0001-61 13.12 - Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, o Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, por meio de diligência, poderão averiguar se a oferta da licitante é viável, dando– lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto licitado. 13.13 - Na hipótese de não realização ou de rejeição da demonstração apresentada pelo primeiro colocado, serão convocados os licitantes subsequentes na ordem de classificação provisória. 13.14 - Encerradas as negociações e considerada aceitável a oferta, passará o Agentede Contratação ao julgamento da habilitação. 14. DA HABILITAÇÃO 14.1 - O Agente de Contratação deverá efetuar consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis), de modo a não admitir a permanência de empresas impedidas. 14.2 - Serão solicitados documentos de habilitação somente da empresa declarada provisoriamente vencedora , devendo estes serem anexados no prazo máximo de até 02 (duas) horas sob pena de desclassificação . 14.3. Deverão ser apresentados documentação relativo à: a) Documentação relativa à habilitação jurídica; b) Documentação relativa à habilitação econômico-financeira; c) Documentação relativa à habilitação fiscal, social e trabalhista; d) Documentação relativa à qualificação técnica. 14.4 - Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital pedido de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação. 14.5 - Os documentos que não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa)dias, contados até a data da realização da licitação. 14.6 - A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, em relação aos documentos por ele abrangidos e em sistemas semelhantes mantidos pelo Município. 14.7 - O Agente de Contratação poderá, no julgamento da habilitação, sanar erros e falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação. 14.8 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresário individual; b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias, acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso designados em ato separado;

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